Modalidade: Contrato Temporário
Duração: seis (6) meses
Contratante: Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SM), conforme o disposto na Resolução GMC N° 27/18.
Local: Dr. Luís Piera 1992, Montevidéu, República Oriental do Uruguai.
Contraprestação: Pelos serviços prestados, a SM pagará uma soma mensal de U$S 2.026,00 (dois mil e vinte e seis dólares americanos), por todo conceito, sem direito a perceber contraprestação de qualquer outra natureza. Esse valor deverá ser pago vencido o mês correspondente, devendo efetivar-se o pagamento entre o último dia útil de cada mês e o quinto dia útil do mês seguinte.
Fechamento do chamado: 20 de janeiro de 2020.

DESTINATÁRIOS:

Nacionais de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Maiores de 18 anos; Contadores Públicos com diploma de universidades dos Estados Partes, reconhecidas pelos respectivos Ministérios de Educação. É requerido conhecimento operacional de espanhol e português e uma experiência mínima de cinco (5) anos.

RESPONSABILIDADES:

O futuro contratado prestará o serviço nos mesmos dias e horários que os funcionários da SAM e terá o mesmo regime de descansos e feriados. O futuro contratado reconhecerá e aceitará que a situação antes indicada poderá ter alterações no regime de dias, horários e turnos, de acordo com as necessidades da SAM, respeitando os limites estabelecidos na legislação vigente.

O trabalho será realizado na sede da SM. Abrangerá 40 (quarenta) horas semanais, no horário de 10h a 18h.

Todos os produtos, materiais, produtos a entregar, manuais, marcas, patentes, modelos, desenhos, e em geral, toda criação intelectual que for gerada mediante sua intervenção serão transferidos plenamente, exclusivamente e sem limitação de tipo algum, em favor da SAM, sem que esta pague soma alguma por nenhum conceito que não seja a contraprestação estabelecida no correspondente contrato.

O Contratado não poderá ceder o presente contrato nem total nem parcialmente, devendo cumprir o serviço de forma pessoal. O não cumprimento da presente proibição implicará a rescisão automática do contrato.

TAREFAS A DESEMPENHAR:

· Colaborar com as atividades vinculadas ao Controle de Gestão Administrativa e de Informação Contábil relacionadas com:

1) O levantamento das despesas e dos investimentos realizados na execução orçamentárias nas rubricas associadas de forma contábil e orçamentária, considerando a norma contábil e a norma do Órgão.

2) O acompanhamento dos saldos bancários. Conciliação bancária mensal de todas as contas bancárias do órgão.

3) Inventário e contabilização mensal de saldos de fornecedores e documentação associada.

4) Controle dos saldos dos fornecedores aos quais é pago o Impuesto al Valor Agregado (IVA), com certificado emitido pela Dirección General Impositiva (DGI).

· Participar na emissão da Informação Contábil e Orçamentária relativa a:

5) Ajuste das contas do Estado Atual pela diferença de cotação

6) Compilação dos relatórios contábeis anuais da SM, emissão dos Estados Atualizados Patrimoniais, Estados de Resultados, Estado de Alteração no Patrimônio, Estado de Avaliação de Fundos, Análise de Excedentes.

7) Relatórios mensais de Execução Orçamentária.

8) A Auditoria Anual de 2019, até a emissão do Relatório Final de Auditoria.

· Colaborar no acompanhamento de atividades vinculadas aos processos de compras de bens e serviços e de pagamentos:

9) Verificação do circuito de ordens de compra emitidas e de pagamentos realizados – provisão orçamentária da despesa – documentação de respaldo – relatórios – cancelamento de dívidas – arquivo de documentos originais que respaldam cada operação, ordenado cronologicamente e identificados com o processo vinculado por sistema.

10) Revisão numérica e de razoabilidade da liquidação de Remunerações e contribuições ao Fundo de Previsão.

Postulações anaquintas@mercosur.int o rscheuer@mercosur.int.

Download Termos de Referencia.

Fonte: RR.HH.