O MERCOSUL é um processo de integração de carácter intergovernamental, onde cada Estado Parte tem um voto, e as decisões devem ser tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Parte.

Toma suas decisões mediante três órgãos: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do MERCOSUL, que conduz politicamente o processo de integração, o Grupo Mercado Comum (GMC), que vela pelo funcionamento cotidiano do bloco, e a Comissão de Comércio (CCM), incumbida da administração dos instrumentos comuns de política comercial. Assistindo os mencionados órgãos existem mais 300 foros de negociação nas mais diversas áreas, os quais se integram por representantes de cada país membro e promovem iniciativas para ser consideradas pelos órgãos decisórios.

Uma vez negociadas e aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, as normas são obrigatórias e, quando for necessário, as mesmas deverão ser incorporadas nos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.

Para efeitos de garantir a vigência simultânea das normas MERCOSUL nos Estados Parte foi estabelecido um procedimento para a incorporação da normativa MERCOSUL no ordenamento jurídico dos Estados Parte com fundamento no Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.

Com o correr do tempo e para efeitos da implementação de suas políticas regionais, o MERCOSUL criou em distintas cidades diversos organismos de caráter permanente entre os quais, o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH), o Instituto Social do MERCOSUL (ISM), o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL), a Secretaria do MERCOSUL (SM) e o Tribunal Permanente de Revisão (TPR).

Processo de entrada em vigor das normas emanadas de órgãos decisórios

Exceções: 1) normas que regulamentem aspectos internos do funcionamento do MERCOSUL; e 2) normas cujo conteúdo já se encontre regulamentado no ordenamento jurídico interno de algum Estado; nesse caso, o Estado informa à Secretaria sobre a existência da norma nacional em questão.

Fonte: Folheto MERCOSUL Universitario.