Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)2023-04-14T15:58:47-03:00

Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL –FOCEM– é o primeiro mecanismo solidário de financiamento próprio dos países do MERCOSUL e tem como objetivo reduzir as assimetrias do bloco.

É integrado por contribuições dos Estados Partes e destina-se a financiar Projetos de melhoramento da infraestrutura, competitividade das empresas e desenvolvimento social nos países do MERCOSUL. Financia, ainda, Projetos para o fortalecimento da própria estrutura institucional do MERCOSUL.

Criado no final do ano 2004 e operativo a partir do ano 2006, o Fundo embasa-se em um sistema de aportes e distribuição de recursos de forma inversa; isso supõe que os países do bloco com maior desenvolvimento econômico relativo realizam maiores contribuições e, por sua vez, os países com menor desenvolvimento econômico relativo recebem os maiores recursos para o financiamento de seus Projetos. Os fundos são distribuídos em qualidade de doação não reembolsável.

O Fundo iniciou-se com um total de contribuições que atingia os USD 100 milhões anuais e, a partir de 2013, com a entrada da República Bolivariana da Venezuela*, passou a constituir-se com um total de USD 127 milhões anuais.

A apresentação, análise e continuidade dos Projetos considerados de interesse para os Estados Partes do MERCOSUL se realiza com base no Regulamento FOCEM, cuja versão vigente data do ano 2010. Dos 52 Projetos aprovados até esta data, 13 já finalizaram suas atividades e se encontram em etapa de conclusão, 11 já foram completamente concluídos e 25 estão em execução. Destaca-se a realização de Projetos de saneamento, água potável, reabilitação e construção de rodovias, instalação de redes elétricas e estações de alta tensão, melhoramento e ampliação de ambientes escolares, reabilitação de vias férreas, entre outros.

Mais informação:

*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.

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