Conheça a história de Felipe, um cidadão do MERCOSUL que exerce os direitos sobre defesa do consumidor.

Em matéria de defesa do consumidor, as normas MERCOSUL vigentes estabelecem os
seguintes direitos e benefícios:

  • São direitos básicos dos consumidores no MERCOSUL:

    • a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados pelas práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
    • a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e o tratamento igualitário nas contratações;
    • a informação suficiente e veraz sobre os distintos produtos e serviços;
    • a proteção contra a publicidade enganosa e contra métodos comerciais coercitivos ou desleais no fornecimento de produtos e serviços;
    • a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais relativos a direitos individuais e coletivos ou a interesses difusos;

     

    • o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção e à reparação de danos patrimoniais e morais relativos aos direitos individuais e coletivos ou aos interesses difusos, mediante procedimentos ágeis e eficazes, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

     

    • a associação em organizações cujo objetivo específico seja a defesa do consumidor e ser representado por elas;

     

    • a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, por fornecedores públicos ou privados;
  • Nos casos em que os fornecedores de produtos e serviços ofereçam uma garantia, os consumidores têm direito a que ela seja expedida por escrito, padronizada para produtos idênticos, no idioma do estado parte de consumo (espanhol ou português), de fácil compreensão, com letra clara e legível e com informação sobre o alcance dos seus aspectos mais significativos.

  • Nas relações de consumo realizadas por comércio eletrônico através da internet, os consumidores têm direito a informações claras, precisas, suficientes e de fácil acesso sobre o fornecedor do produto ou serviço; sobre o produto ou serviço ofertado; a respeito das transações eletrônicas realizadas. Entre as informações que devem ser fornecidas aos consumidores se incluem, entre outros, os procedimentos para cancelamento da contratação, devolução, troca do produto e/ou informação sobre a política de reembolso; advertências sobre possíveis riscos do produto ou serviço; o prazo e demais condições a que está sujeita a garantia legal e/ou contratual e a política de privacidade aplicável aos dados pessoais. Tais obrigações são aplicáveis a todo fornecedor radicado ou estabelecido em algum dos estados partes do MERCOSUL.

  • Os consumidores têm direito a que somente possam ser colocados no mercado de consumo produtos e serviços que não apresentem riscos à sua saúde ou segurança, exceto os considerados normais e previsíveis por sua natureza ou utilização. Igualmente, os consumidores têm direito a receber dos fornecedores informação veraz, eficaz e suficiente sobre as características essenciais dos bens e serviços, de acordo com sua natureza, de forma certa e objetiva.

  • Também, nas relações de consumo realizadas por comércio eletrônico por meio da internet, os consumidores terão os seguintes direitos e benefícios:

    • Aos consumidores deve-se garantir, durante todo o processo da transação, o direito à informação clara, suficiente, veraz e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto e/ou serviço e a transação realizada.
    • Os consumidores têm direito a que o fornecedor assegure um acesso fácil e de clara visibilidade aos termos da contratação, de modo que aqueles possam ser lidos, guardados e/ou armazenados pelo consumidor de maneira inalterável.
    • Os consumidores poderão exercer seu direito de arrependimento ou retratação, nos prazos estabelecidos nas normas aplicáveis50, bem como lhes será proporcionado um serviço eficiente de atendimento às consultas e reclamações.

As mencionadas obrigações são aplicáveis a todo fornecedor radicado ou estabelecido em algum dos Estados Partes do MERCOSUL ou que operem comercialmente sob algum de seus domínios de internet.

Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em matéria
de defesa do consumidor

🇦🇷

  • Ministerio de Desarrollo Productivo
    Dirección Nacional de Defensa del Consumidor y Arbitraje del Consumo
    Julio A. Roca 651 Piso 4 Sector 1 (C1067AAB) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 4349-3000
    +54 (11) 4349-4038
    consultas@consumidor.gov.ar
    https://www.argentina.gob.ar/produccion/consumidor

🇧🇷

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Secretaria Nacional do Consumidor
    Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
    Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala 538. Brasília/DF.
    CEP: 70.064-900
    +55 (61) 2025-3105/3237
    +55 (61) 2025-3786
    senacon@mj.gov.br
    http://justica.gov.br/seus-direitos/consumidor

🇵🇾

  • Secretaría de Defensa del Consumidor y el Usuario (SEDECO)
    Cap. Pedro Villamayor y Tte. Teófilo del Puerto, Asunción.
    + 595 (21) 524 455
    0800 11 88 99
    reclamos@sedeco.gov.py
    www.sedeco.gov.py

🇺🇾

  • Ministerio de Economía y Finanzas
    Dirección General de Comercio
    Área Defensa del Consumidor
    Colonia 1089 Piso 3° – Montevideo
    + 598 2 0800 7005
    www.consumidor.gub.uy