Tratados Internacionais, Protocolos e Acordos assinados entre os Estados Partes do MERCOSUL e/ou entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.

O Conselho do Mercado Comum, entre suas atribuições, tem a potestade de negociar e assinar acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Tais funções poderão ser delegadas por mandato expresso ao Grupo Mercado Comum, consoante os procedimentos estabelecidos na normativa vigente.

O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares, e os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção são fontes jurídicas do MERCOSUL e se encontram depositados junto ao Governo da República do Paraguai, exceto aqueles protocolizados na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Tratados, Protocolos e Acordos
Depositados no Paraguai

As informações no presente link são disponibilizadas pela Direção de Tratados do Paraguai, em sua qualidade de Depositário dos Tratados, Protocolos e Acordos, portanto, não cabe à Secretaria do MERCOSUL responsabilidade nenhuma sobre elas.

Protocolos Adicionales ao
ACE N° 18 (ALADI)

Os Protocolos Adicionais assinados no âmbito do Acordo de Complementação Econômica N° 18 se encontram depositados junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).