Proximamente.

O MERCOSUL conta a partir de 1995 com uma Tarifa Externa Comum (TEC), conforme com o estabelecido no Tratado de Assunção e como condição indispensável no aprofundamento do processo de integração.

Para mais informações: Sistema de Consultas TEC.

O Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) é um Regime Preferencial constituído pelo conjunto de requisitos e procedimentos acordados pelos Estados Partes que tendem a determinar se um produto está qualificado ou não para o consentimento do tratamento preferencial estabelecido pelos acordos do MERCOSUL, que inclui a eliminação das tarifas que gravam o comércio intra-regional.

Para mais informações, acessar o Regime de Origem MERCOSUL.

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias da Organização Mundial de Aduanas, sendo idêntico a este até o nível da subposição tarifária (seis dígitos). A NCM utiliza dois dígitos adicionais para oferecer melhor detalhamento aos códigos, utilizando oito dígitos.

Se deseja consultar a TEC vigente sugerimos ingressar em nossa Base de dados*.

*Nota: As informações contidas na mencionada página são de caráter referencial. Na hipótese de ser necessária uma informação oficial, deverá ser consultado o órgão nacional responsável.

O sistema de Estatísticas de Comércio Exterior do MERCOSUL (SECEM), é uma plataforma de acesso público, elaborada pela Unidade Técnica de Estatísticas do Comércio Exterior do MERCOSUL, que organiza os dados atualizados do comércio de bens e permite conhecer os valores das importações e exportações dos países do Bloco.

Por consultas, o SECEM está disponível na nossa página principal.

Para obter informação sobre empresas importadoras e exportadoras, por favor, consultar a Seção Serviços de Apoio ao Empresário da Associação Latino-americana de Integração – ALADI, onde poderá ter acesso a contatos empresariais, entre outras informações.

O Protocolo de Ouro Preto estabeleceu a Estrutura Institucional do MERCOSUL, que tem três órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental: Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL.

Para consultar a estrutura completa dirigir-se à Estrutura MERCOSUL, em nossa página principal.

Uma vez negociadas e aprovadas as normas pelos órgãos decisórios o bloco, estas são obrigatórias. Quando necessário, deverão ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.

A fim de garantir a vigência simultânea das normas nos Estados Partes, foi estabelecido um procedimento para a incorporação da normativa ao ordenamento jurídico interno dos países do Bloco, mediante o Artigo 40 Protocolo de Ouro Preto.

Para consultar a entrada em vigor e a incorporação das Decisões, Resoluções, Diretrizes e Recomendações do MERCOSUL, acessar a seção Decisões, Resoluções e Diretrizes conforme corresponda.

Para consultar a documentação pública emanada das reuniões dos órgãos e foros da Estrutura Institucional, acessar a seção Normativa e Documentos Oficiais, Documentação Oficial do MERCOSUL ou mediante os motores de busca do nosso portal web.

Em 2008, o Grupo do Mercado Comum (GMC) estabeleceu, mediante a Resolução GMC Nº 08/00 que os tratados internacionais, assinados entre os Estados Partes do MERCOSUL, incluindo os Protocolos ao Tratado de Assunção, os assinados pelo MERCOSUL com outros Estados ou Organizações Internacionais, à exceção dos que sejam protocolizados na Associação Latino-americana de Integração (ALADI), sejam depositados junto ao Governo da República do Paraguai.

Para mais informações, consultar a seção Tratados, Protocolos e Acordos.

Mediante os motores de busca. O sistema oferece duas ferramentas de busca que permitem encontrar um documento específico ou um conjunto de documentos relacionados com um tema em particular: geral ou por meio da estrutura institucional. Ambas as opções permitem buscas em toda a documentação existente, incluindo a Normativa.

Na seção Publicações encontra-se disponível uma ampla variedade de documentos tais como: séries temáticas, recopilações, relatórios, entre outros.

Para a pesquisa da normativa e documentos oficiais, acessar a seção Normativa e Documentos Oficiais, Documentação Oficial do MERCOSUL.

As autoridades dos órgãos das estruturas institucionais do Bloco, podem ser consultadas mediante o Diretório Oficial de Autoridades.

Os dados são proporcionados pelas Coordenações Nacionais dos Estados Partes, pelo Parlamento do MERCOSUL e pelo Foro Consultivo Econômico e Social.

Atualmente o sistema de solução de controvérsias está regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO), subscrito em 18 de fevereiro de 2002, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2004.

O PO estabeleceu, ainda, a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com sede em Assunção, que pode atuar como tribunal de alçada ante os laudos ditados por um Tribunal Arbitral Ad Hoc ou como primeira e única instância, em cujo caso, seu laudo não será passível de recurso de revisão.

O sistema aplica-se a:

  • Controvérsias entre os Estados Partes;
  • Reclamações de particulares, que acessam indiretamente o sistema, apresentando-as perante o Estado de residência habitual ou sede de negócios; e
  • Opiniões consultivas, que são pronunciamentos jurídicos fundados com caráter não vinculantes nem obrigatórios realizados pelo TPR, a respeito da interpretação e aplicação das normas MERCOSUL em um caso concreto.

Para mais informação, acesse nossa seção sobre Solução de Controvérsias.

Conforme a Decisão CMC Nº 15/15, para trabalhar em algum dos órgãos com sede do MERCOSUL, se realizam concursos em base a provas de oposição, títulos e méritos, para cobrir as vacâncias, levando em conta o equilíbrio de nacionalidades dos Estados Partes. A banca examinadora de cada concurso estará composta por uma comissão de seleção, integrada por um representante designado por cada Estado Parte e o representante do órgão que corresponda, que selecionarão os candidatos mais qualificados para cada cargo. O resultado final do concurso será publicado no sitio web do órgão correspondente.

Para saber mais sobre cargos em vacância e editais abertos, acessar a nossa seção de Oportunidades.

Além dos concursos para trabalhar nos órgãos do Bloco, atualmente, está em vigência um sistema de estágios, aprovado pela Resolução GMC Nº 20/12, que tem como finalidade a interação entre os órgãos do MERCOSUL e a comunidade universitária dos Estados Partes.

Os estágios poderão ser realizados por estudantes universitários nacionais dos Estados Partes nos órgãos da estrutura institucional do Bloco que contem com orçamento e que funcionem no âmbito de um acordo sede.

Com relação à vinculação com o setor acadêmico, o MERCOSUL iniciou um processo de assinaturas de convênios, entre os órgãos da estrutura institucional do Bloco e distintas universidades, institutos e organismos internacionais com a finalidade de beneficiar-se do intercâmbio de experiências e práticas.

Até o momento (março 2022) a Secretaria do MERCOSUL assinou convênios com as seguintes instituições educativas:

· Universidad Católica del Uruguay Dámaso Antonio Larrañaga (Uruguai);

· Universidad de la Empresa (Uruguai);

· Universidad ORT (Uruguai);

· Associação de Universidades do Grupo de Montevidéu;

· Universidad Católica Nuestra Señora de la Asunción (Paraguai);

· Universidad Nacional de Concepción de la República del Paraguay (Paraguai);

· Universidade Federal de Uberlândia (Brasil);

· Universidade do Vale do Itajaí (Brasil);

· Universidad Católica de Córdoba (Argentina);

· Centro Universitario Jorge Amado (Brasil);

· Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – Unidade Sorocaba (Brasil);

· Universidad Católica de La Plata (Argentina);

· Universidade Federal de Goiás (Brasil).

Para mais informações, consulte a Resolução GMC Nº 15/20, onde se estabelecem os requisitos, o procedimento e o modelo a seguir de convênio padrão.

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