Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)2024-04-02T11:11:45-03:00

Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL –FOCEM– é o primeiro mecanismo solidário de financiamento próprio dos países do MERCOSUL e tem como objetivo reduzir as assimetrias do bloco.

É integrado por contribuições dos Estados Partes e destina-se a financiar Projetos de melhoramento da infraestrutura, competitividade das empresas e desenvolvimento social nos países do MERCOSUL. Financia, ainda, Projetos para o fortalecimento da própria estrutura institucional do MERCOSUL.

Criado no final do ano 2004 e operativo a partir do ano 2006, o Fundo baseia-se em um sistema de contribuições e distribuição de recursos de forma inversa; isso supõe que os países do bloco com maior desenvolvimento econômico relativo realizam maiores contribuições e, por sua vez, os países com menor desenvolvimento econômico relativo recebem os maiores recursos para o financiamento de seus Projetos. Os fundos são distribuídos em qualidade de doação não reembolsável.

O Fundo iniciou-se com um total de contribuições que atingia os USD 100 milhões anuais e, a partir de 2013, com a entrada da República Bolivariana da Venezuela*, passou a constituir-se com um total de USD 127 milhões anuais.

Os projetos podem ser apresentados por qualquer um dos Estados Partes do MERCOSUL com base em suas necessidades nacionais ou interesses comuns (projetos multiestatais). A análise, aprovação e acompanhamento dos Projetos apresentados é realizada com base no Regulamento FOCEM (Dec. CMC nº 01/10), cuja versão atual foi adaptada pelas Decisões CMC nº 35/15 e nº 04/18.  Dos 51 projetos aprovados e implementados até o momento, 37 já concluíram suas atividades e 14 estão em fase de execução. Destacam-se a realização de obras de saneamento, a reabilitação e construção de estradas, a instalação de redes elétricas e a instalação de estações de alta tensão, a melhoria e ampliação das instalações escolares, a construção de habitações, a reabilitação de vias férreas, a construção e equipamento de laboratórios, a criação de uma rede de investigação científica, entre outros.

Mais informação:

*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.

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