Lista de Especialistas de Acordo com Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s Nº 139/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.

Além disso, mediante as notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017 respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou a designação da Dra. Marina García Del Río para integrar a Lista de Especialistas no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos, em substituição do Bel. Guillermo Feldman.

ARTIGO 43.2

  • Cristina Boldorini
  • Adrián Makuc
  • Celina Pena
  • Susana Shapiro
  • Valentina Raffo
  • Marina García del Río

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 43.2

  • Daniela Arruda Benjamín
  • Carlos Márcio Bicalho Cozendey
  • Fernando de Magalhães Furlan
  • Márcio García
  • Lia Cecilia Baker Fonseca Valls Pereira
  • Luis Fernando Franceschini da Rosa

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/ANCI/N.º 09/04 de 28 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.

ARTÍGO 43.2

  • José Anibal Insfrán Pelozo
  • Roberto Santiago Fernández Schroeder
  • Fátima F. Vázquez Fleitas
  • Mario Rodolfo Escobar Anzoategui
  • Carlos Dario Ruffinelli Céspedes
  • Ernesto Velázquez Argaña

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.

Por meio da nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Especialistas Gustavo Magariños e Julio Lacarte Muró.

ARTIGO 43.2

  • Grazziella Bonfiglio
  • Washington Durán
  • Isidoro Hodara
  • Leonardo Veiga