Lista Consolidada de Árbitros para Solução de Controvérsias do Protocolo de Olivos
Atualização: 31/05/2022
1 – Lista de Árbitros para o Tribunal Arbitral Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos
ARGENTINA
O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s N.º 135/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome de dez (10) dos doze (12) Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, mediante nota SCREI-s N.º 711/04 de 2 de agosto de 2004, os nomes dos dois (2) árbitros restantes que atuarão no referido âmbito.
Ainda, por meio da nota SUBIE-s N.º 102/2017 e N.º 113/2017 de 21 e 24 de março, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de Árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.1
BRASIL
O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
PARAGUAI
O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/DGPE/DIE/N.º 130/17 de 19 de junho de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
URUGUAI
O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, por meio da nota 759/04 circulada à Secretaria no dia 3 de agosto de 2004, o nome do Árbitro que atuará no âmbito mencionado, substituindo o Doutor Marcelo Solaris.
Mediante nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Árbitros Julio Cesar Lupinacci e James Alan Whitelaw.
Mediante nota 0047/2017 de 26 de maio de 2017, a Coordenação do Uruguai comunicou a designação do Dr. Enrique Hernández Sierra para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
VENEZUELA
O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota CNVEN N.º 106/17 de 16 de março de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
Por meio da nota CNVEN N.º 255/2017 de 5 de julho de 2017 a Coordenação da Venezuela comunicou a designação do Dr. Alfredo de Jesús em substituição da Dra. María Fernanda Arteaga para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.1
2 – Lista de Terceiros Árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos
ARGENTINA
O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI-s Nº 137/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
Ainda, por notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de árbitros prevista no artigo 11.2 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.2
NACIONAL
DE TERCEIROS PAÍSES
BRASIL
O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum, por nota DMSUL N° 26/2017 datada de 26 de março de 2017, circulada por Nota PPTA N° 114/2017 de 27 de março de 2017, comunicou o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
DE TERCEIROS PAÍSES
PARAGUAI
O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI/ ANCI/ 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAÍSES
URUGUAI
O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota Nº 303/04, datada de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
Por nota Nº 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da presente lista o árbitro Galo Pico Mantilla (Equador).
ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAÍSES
VENEZUELA
O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota CNVEN Nº 107/17, datada de 16 de março de 2017, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
NACIONAL
DE TERCEIROS PAÍSES
3 – Membros do Tribunal Permanente de Revisão.
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membros titulares do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 28 de julho de 2023, os seguintes juristas:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 26 de maio de 2024, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplentes de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2023, os seguintes juristas:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 26 de maio de 2024, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 15 de julho de 2021, à seguinte jurista:
Quinto Árbitro
O mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira, como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão, foi renovado até o 31 de dezembro de 2023.