Lista Consolidada de Árbitros para Solução de Controvérsias do Protocolo de Olivos

Atualização: 31/05/2022

1 – Lista de Árbitros para o Tribunal Arbitral Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s N.º 135/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome de dez (10) dos doze (12) Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, mediante nota SCREI-s N.º 711/04 de 2 de agosto de 2004, os nomes dos dois (2) árbitros restantes que atuarão no referido âmbito.

Ainda, por meio da nota SUBIE-s N.º 102/2017 e N.º 113/2017 de 21 e 24 de março, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de Árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.1

  • Mónica Pinto
  • Julio César Rivera
  • Alberto Luis Zuppi
  • Enrique Carlos Barreira
  • Ricardo Xavier Basaldúa
  • Carlos María Correa
  • Félix Peña
  • Silvina González Napolitano
  • Lilian Del Castillo
  • Marcelo Antonio Gottifredi
  • Sandra Negro
  • Raúl Emilio Vinuesa

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Maristela Basso
  • Luiz Olavo Baptista
  • Paulo Caliendo
  • Jacob Dolinger
  • Eduardo Grebler
  • Jorge Fontoura
  • João Bosco Lee
  • José Carlos Magalhães
  • Claudia Lima Marques
  • Wagner Menezes
  • Luis Otávio Pimentel
  • Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/DGPE/DIE/N.º 130/17 de 19 de junho de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Gilberto Cañiza Sánchez
  • Graciela Narvaja Jones
  • Rubén Galeano
  • Enrique Sosa Arrúa
  • Alejandro José Sosa Arrúa
  • Raúl Sapena Giménez
  • Gerardo Duré Benítez
  • Néstor Loizaga
  • Edgar Riffler
  • Manuel Riera Escudero
  • Juan Carlos Antonio Mendonça Bonnet
  • Julio Ernesto Jiménez Granda

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, por meio da nota 759/04 circulada à Secretaria no dia 3 de agosto de 2004, o nome do Árbitro que atuará no âmbito mencionado, substituindo o Doutor Marcelo Solaris.

Mediante nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Árbitros Julio Cesar Lupinacci e James Alan Whitelaw.

Mediante nota 0047/2017 de 26 de maio de 2017, a Coordenação do Uruguai comunicou a designação do Dr. Enrique Hernández Sierra para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Sergio Abreu
  • Fernando Aguirre Ramírez
  • Washington Baliero
  • José María Gamio
  • Edison González Lapeyre
  • Eduardo Mezzera
  • Didier Opertti
  • José María Robaina
  • Eduardo Telechea Bergman
  • Eugenio Xavier de Mello
  • Enrique Hernández Sierra

VENEZUELA

O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota CNVEN N.º 106/17 de 16 de março de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

Por meio da nota CNVEN N.º 255/2017 de 5 de julho de 2017 a Coordenação da Venezuela comunicou a designação do Dr. Alfredo de Jesús em substituição da Dra. María Fernanda Arteaga para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.1

  • Levis Ignacio Zerpa
  • Hidelgard Rondón De Sanso
  • Matías Bailone
  • Francisco Iturraspe
  • Noel González
  • Alejandro Cáribas
  • Kimlen Chang
  • Oscar Mago
  • Antonio Carlson Wolkmer
  • Daniel Zaibert
  • Sonia Boueiri
  • Alfredo de Jesús

2 – Lista de Terceiros Árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI-s Nº 137/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

Ainda, por notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de árbitros prevista no artigo 11.2 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.2

NACIONAL

  • Ricardo Xavier Basaldúa

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Ricardo Ramírez (México)
  • María del Pilar Perales Viscasillas (Espanha)

  • Carlos Jiménez Piernas (Espanha)

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum, por nota DMSUL N° 26/2017 datada de 26 de março de 2017, circulada por Nota PPTA N° 114/2017 de 27 de março de 2017, comunicou o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Héctor Arturo Oropeza García (México)
  • Paolo Palchetti (Itália)

  • Martha Lucia Olivar Jiménez (Colômbia)

  • Claudia Orozco (Colômbia)

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI/ ANCI/ 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

NACIONAIS

  • Roberto Ruiz Díaz Labrano
  • Carlos A. Sosa Jovellanos
  • Carlos Gustavo González

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Luis Martí (Espanha)

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota Nº 303/04, datada de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

Por nota Nº 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da presente lista o árbitro Galo Pico Mantilla (Equador).

ARTIGO 11.2

NACIONAIS

  • Jorge Tálice
  • Héctor di Biasse

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Gustavo Fernández (Bolívia)

VENEZUELA

O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota CNVEN Nº 107/17, datada de 16 de março de 2017, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

NACIONAL

  • Alfredo De Jesús

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Santiago Torres Bernárdez (Espanha)

  • Esperanza Orihuela Calatayud (Espanha)

3 – Membros do Tribunal Permanente de Revisão.

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membros titulares do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 28 de julho de 2023, os seguintes juristas:

  • Dra. Mónica Pinto (Argentina)

  • Dra. Nadia de Araujo (Brasil)
  • Dr. Javier Parquet Villagra (Paraguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 26 de maio de 2024, o seguinte jurista:

  • Dr. Washington Baliero (Uruguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplentes de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2023, os seguintes juristas:

  • Dr. Santiago Deluca (Argentina)

  • Dr. Marcilio Toscano Franca Filho (Brasil)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 26 de maio de 2024, o seguinte jurista:

  • Dr. Jorge Fernández Reyes (Uruguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 15 de julho de 2021, à seguinte jurista:

  • Dra. Gilda Susana Arrellaga Velilla (Paraguai)

Quinto Árbitro

O mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira, como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão, foi renovado até o 31 de dezembro de 2023.

Árbitro Adicional

  • Dr. Guillermo Michelson Irusta (Argentina) – Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

  • Dra. Cecilia Fresnedo (uruguaia) – Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

  • Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2028 e o 31 de dezembro de 2029, será designado um árbitro adicional titular do TPR, de nacionalidade paraguaia.