Os Estados Partes do MERCOSUL aprovaram a Resolução 033/14 que determina o uso obrigatório da patente MERCOSUL para todos os veículos que sejam registrados por primeira vez a partir do 1º de janeiro de 2016.

A resolução foi aprovada na Argentina em outubro de 2014. Nela, é estabelecido o design da patente, que tem como características: fundo branco com caracteres negros, na parte superior uma faixa azul com o emblema do MERCOSUL, o nome e a bandeira de cada país. Assim são as placas que circularão por milhões, desde 2016, nos carros de Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela e Uruguai.

Corresponde a cada Estado Parte a distribuição dos caracteres alfanuméricos da Patente MERCOSUL. A distribuição selecionada não deve coincidir com a de nenhum outro Estado Parte, a fim de que não haja obstrução e confusão em sua leitura e que permita, desse modo, a identificação e fiscalização dos veículos.

É importante destacar que se estabeleceram os seguintes dados mínimos a compartilhar entre os Estados Partes:

·         Proprietário (nome, sobrenome e documento nacional de identidade).

·         Placa.

·         Tipo de veículo.

·         Marca y modelo.

·         Ano de fabricação.

·         Número de chassi.

·         Informes de roubos e furtos.

Esses dados serão compartilhados através de um intercâmbio bilateral remoto com chave de acesso. O sistema de consultas e de intercâmbio de informação será aplicável quando a normativa que trata dos procedimentos acordados sobre a matéria for incorporada por, pelo menos, dois Estados Partes.

As patentes que já circulam no Uruguai possuem vários elementos de segurança como as letras com tipografia alemã em relevo, uma fita de segurança e uma película transparente que a recobre com a legenda “MERCOSUL URUGUAI”.

A iniciativa é um elemento importante para a regulação do trânsito de veículos do MERCOSUL, porque adota uma mesma nomenclatura, facilita a mobilidade da região e reforça a institucionalidade do bloco regional.