Por meio de uma reunião virtual convocada pelo Paraguai, a cargo da presidência do bloco, os quatro países do MERCOSUL tomaram uma série de medidas destinadas a frear o avanço do coronavírus e minimizar sua disseminação. Também, decidiram várias outras a fim de dar respostas no âmbito regional aos enormes desafios econômicos e produtivos que esta pandemia provocou.

A seguir, a declaração completa, conciliada pelos presidentes dos quatro países.

DECLARAÇÃO DOS PRESIDENTES DO MERCOSUL SOBRE COORDENAÇÃO REGIONAL PARA A CONTENÇÃO E A MITIGAÇÃO DO CORONAVÍRUS E SEU IMPACTO

Os Chefes de Estado e Altos Representantes da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República Argentina, no âmbito de uma reunião virtual convocada pela Presidência Pro Tempore paraguaia do MERCOSUL,

CONSIDERANDO,

Que a pandemia causada pelo COVID-19 não respeita fronteiras, requerendo uma coordenação regional eficiente e permanente, sustentada em boas práticas, baseadas em evidência científica e em diretrizes e lineamentos emanados de organizações competentes,

Que os Estados Partes tomaram medidas de prevenção e de contenção que buscam minimizar a disseminação da doença e adotar planos estratégicos capazes de dar resposta às situações produzidas pela circulação de pessoas e bens, o trânsito e o transporte, a produção e o comércio, a economia e as finanças públicas, bem como em outros setores.

Que é necessário gerar espaços multisetoriais de concertação regional, que abordem esta problemática com perspectiva estratégica e solidária, colocando a cidadania no centro dos esforços coletivos,

DECLARAM SUA VONTADE DE,

  1. Facilitar o retorno de cidadãos e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL aos seus lugares de origem e residência, para o qual realizarão um intercambio periódico de listas de pessoas que tenham manifestado sua vontade de retornar. Os Ministério das Relações Exteriores e encarregados das migrações e transporte realizarão trabalhos de coordenação para tornar efetiva esta medida. Nos casos de Estados que possuam empresas aéreas de bandeira nacional que estejam em atividade, os governos respectivos diligenciarão as operações de retorno, em função de suas possibilidades.

 

  1. Levar em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes em áreas fronteiriças, no processo de desenho e de execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, de maneira a reduzir seu impacto nas referidas comunidades.

 

  1. Notificar aos demais Estados Partes as medidas que tenham sido adotadas ou que serão adotadas em fronteira. Os Ministério das Relações Exteriores poderão estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.

 

  1. Identificar e promover a remoção de obstáculos que dificultem ou impeçam a circulação de bens e serviços e estudar medidas cuja adoção conduza à agilidade do trânsito e do transporte de insumos e produtos de primeira necessidade, incluídos os necessários para a alimentação, a higiene e o cuidado da saúde.

 

  1. Avaliar a conveniência, a oportunidade e a possibilidade de reduzir tarifas aplicadas aos produtos e insumos destinados à prevenção de doenças e ao cuidado da saúde, no âmbito da emergência sanitária provocada pelo Covid-19.

 

  1. Dispor que os Ministros das Relações Exteriores, Saúde, Interior/Segurança organizem reuniões virtuais setoriais periódicas, nas quais compartilharão informação, boas práticas e coordenarão ações em áreas de interesse comum.

 

  1. Convocar organismos multilaterais de crédito, em particular o BID, a CAF e o FONPLATA para que avaliem, de forma conjunta, linhas de ação que contribuam para enfrentar eficazmente os desafios derivados do combate à propagação do coronavírus e suas consequências nos Estados Partes do MERCOSUL.

Acesse a declaração, aqui.