A seguir, conheça algumas das medidas tomadas pelos Estados Partes:

Argentina:

  • Suspensão temporária de medidas antidumping aplicadas às importações de seringas hipodérmicas, originárias da China, enquanto durar a emergência pública em matéria sanitária (Lei N° 27.541 e Decreto N° 260/2020 e modificativos);
  • Adiamento do pagamento de direitos de exportação por 60 dias para as empresas registradas no Registro de Empresas Micro, Pequenas e Médias Empresas (MiPeMEs- Lei Nº 24.467, suas modificativas e complementares). A medida se solicita mediante a apresentação da “Declaração juramentada do exportador”, nos termos do parágrafo II, do Anexo II, da Resolução Geral Nº 3.885 e suas modificativas.

Brasil:

  • Eliminação de procedimentos para licenças automáticas de importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19;
  • Revisão e consolidação de medidas em resposta à emergência de saúde pública, relacionadas com o transporte marítimo e instalações portuárias.

Paraguai:

  • Redução da tarifa de importação a 0%, aplicada a produtos médicos como: máscaras, batas cirúrgicas e componente de hipoclorito de sódio (água sanitária). A redução tarifária desses produtos é acompanhada de uma redução do Imposto ao Valor Agregado (IVA), a uma taxa fixa efetiva de 5%;
  • Implementação Temporária Requerimentos Licenças de exportação (licença prévia de exportação) para tecido não tecido (TNT) e máscaras que não sejam de TNT, devido à pandemia de Covid-19.

Uruguai:

  • Autorização para a entrada, sob amparo da Resolução Ministerial 81/020 de 24 de março de 2020, relativa ao regime aduaneiro especial, de remessas de assistência e salvamento, por parte dos postulantes selecionados na Resolução 3.881/020 de ANII, de mercadorias que se determinam;
  • Autorização para entrada ou saída, temporária ou permanente, livre de todo tributo e sujeita à procedimento aduaneiro simplificado, que para tais efeitos for estabelecido pela Direção Nacional de Aduanas, relativo ao regime aduaneiro especial de remessas de assistência e salvamento,

Acesse aqui a lista completa com as medidas comerciais.