No Documento os Estados Partes comprometem-se a trocar experiências sobre os avanços no enfrentamento das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicídios/feminicídios), seja na prevenção, na garantia do acesso à justiça e na reparação desses crimes.

De igual forma, que sejam garantidos os direitos à verdade, à justiça e à memória das vítimas diretas e indiretas.

Recomendam que a Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher (RMAAM) convoque outras instâncias do MERCOSUL com competência na matéria para facilitar o cumprimento desse compromisso.

Vale destacar que os países da região participaram do processo de elaboração do modelo de protocolo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicídio/feminicídio), coordenado pela ONU Mulheres e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Nesse sentido, os Estados Partes comprometeram-se a prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW – 1979) e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres (Convenção Belém do Pará – 1994).

Também as Diretrizes da Política de Igualdade de Gênero do MERCOSUL se propõem a enfrentar todas as formas de violência baseadas na perspectiva de gênero, conforme o disposto no parágrafo 6.7 da Decisão Nº 13/14.

 

Sobre as Recomendações:

O Conselho poderá formular Recomendações, de carácter não vinculante, com o objetivo de estabelecer orientações gerais, planos de ação ou incentivar iniciativas que contribuam à consolidação do processo de integração.

As Recomendações não serão obrigatórias para os Estados Partes e sua incorporação em seus ordenamentos jurídicos não será necessária.

Fonte: SM