Os Estados Partes do MERCOSUL concluíram um Protocolo Adicional que modifica o Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL e uma Declaração Conjunta relativa ao funcionamento do referido órgão. Ambos instrumentos foram celebrados em comum acordo por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em exercício de faculdades soberanas, para corrigir desequilíbrios na integração do PARLASUL.

O Protocolo, em seu Artigo 1°, estabelece que o PARLASUL funcionará integrado por legisladores dos Parlamentos Nacionais de cada país “até que se realize a eleição dos parlamentares do MERCOSUL de forma simultânea em todos os Estados Partes mediante sufrágio direto, universal e secreto dos cidadãos”.

Até a presente data, somente Argentina e Paraguai realizam eleições diretas de parlamentares do MERCOSUL. A existência desta assimetria estava prevista no Protocolo Constitutivo, porém durante um período de transição limitado, o qual foi sendo estendido sucessivamente, gerando dificuldades no funcionamento e na representatividade do PARLASUR.

Da mesma forma, o mencionado Protocolo Adicional estabelece em seu Artigo 4° que “os parlamentares do MERCOSUL eleitos de forma direta com mandato em curso continuarão em sua função até o fim do mandato”.

Os instrumentos adotados preservam princípios fundacionais do MERCOSUL como o equilíbrio e a reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes, ao mesmo tempo em que reafirmam o objetivo de consolidar o PARLASUL como órgão parlamentar independente e autônomo que represente os povos do MERCOSUL.

Declaração Conjunta Relativa ao Funcionamento do Parlamento do MERCOSUL.

Protocolo Adicional ao Protocolo Constitutivo do PARLASUL.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores e Culto – Argentina.