Os Chanceleres da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, reunidos no Rio de
Janeiro, Brasil, em 6 de dezembro de 2023, por ocasião da LXIII da Reunião Ordinário do Conselho do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL:

DESTACARAM que, no ano 2010, o Conselho do Mercado Comum, pela Decisão CMC N° 64/10, decidiu impulsionar a conformação progressiva de um Estatuto da Cidadania do MERCOSUL que compilasse os direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL contemplados no acervo jurídico vigente do MERCOSUL.

RESSALTARAM que, em março de 2021, foi lançado o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, um instrumento dinâmico, a ser atualizado à medida que novos
direitos e benefícios forem reconhecidos pelas normas do MERCOSUL.

COINCIDIRAM que é importante lançar um processo estruturado para o avanço do acervo normativo do MERCOSUL que compõe o Estatuto.

DECIDIRAM lançar um processo de ampliação progressiva do acervo normativo que compõe o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, guiado pelos objetivos
contidos no Art. 2º da Decisão CMC Nº 64/10.

AFIRMARAM que processo de ampliação progressiva do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL será orientado por um plano de ação, a ser elaborado pela
CRPM, sob orientação do GMC, e apresentado ao CMC para aprovação em sua próxima reunião ordinária.

SUBLINHARAM que, na elaboração do plano de ação, a CRPM levará em consideração os elementos identificados no artigo 3º da Decisão CMC Nº 64/10
e, solicitará, ademais as contribuições dos órgãos e foros relevantes da estrutura institucional do MERCOSUL e proporá ao GMC modalidades para obter aportes
da sociedade civil.

CONCORDARAM que a CRPM acompanhará, com o apoio da Secretaria do MERCOSUL, o desenvolvimento do plano de ação e apresentará relatório de avanços e recomendações nas Reuniões Ordinárias do Conselho do Mercado Comum, sendo o GAIM encarregado de avaliar a consistência jurídica das propostas a serem apresentadas para eventual incorporação ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL.