Em 2017 aprovou-se o “Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL” com o objetivo de reduzir os custos do setor público e gerar oportunidades para o setor privado, dada a importância que tem tanto o Estado quanto as entidades que dele dependem como demandantes de diversos insumos necessários para o cumprimento de suas funções. Dessa forma, uma vez em vigor, este instrumento permitirá criar oportunidades de negócios para nossas empresas e beneficiará nossos trabalhadores, ampliando o universo de fornecedores de nossos órgãos públicos, reduzindo custos e dotando de maior transparência e competitividade a todo o universo das contratações públicas.

Conforme o Protocolo, cada Estado Parte se compromete a: a) outorgar imediata e incondicionalmente aos bens e serviços e aos fornecedores e prestadores de qualquer outro Estado Parte um tratamento não menos favorável daquele que conceda aos bens, serviços e aos fornecedores e prestadores de qualquer outro Estado Parte ou de terceiros países, com exceção, neste último caso, de tratados vigentes ou assinados anteriormente à entrada em vigor do Protocolo (Tratamento de Nação mais Favorecida), e b) outorgar imediata e incondicionalmente aos bens e serviços dos outros Estados Partes e aos fornecedores dos outros Estados Partes que forneçam bens ou serviços de qualquer Estado Parte, um tratamento não menos favorável que o tratamento mais favorável que o referido Estado Parte outorgue a seus próprios bens, serviços e fornecedores (Tratamento Nacional e Não Discriminação).
SND-Normativa e UTCI.