O MERCOSUL conta com um mecanismo para a solução de controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes sobre a interpretação, aplicação ou incumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e as normas MERCOSUL. O sistema de solução de controvérsias em vigor está regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO), assinado em 18 de fevereiro de 2002, no qual, entre outros aspectos, cria-se o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), como órgão jurisdicional do MERCOSUL e de caráter permanente que, além de dirimir conflitos entre os Estados, tem a função de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento do direito da integração.

O TPR pode atuar como tribunal de alçada ante os laudos proferidos por um Tribunal Arbitral Ad Hoc (TAAH) ou como primeira e única instancia, em cujo caso, seu laudo não será passível de recurso de revisão. O sistema atual se aplica a: 1) Controvérsias entre Estados Partes; 2) reclamações de particulares, que acessam indiretamente o sistema, apresentando suas reclamações ante o Estado de sua residência habitual ou sede de negócios; e 3) opiniões consultivas, que são pronunciamentos jurídicos fundados com caráter não vinculante e não obrigatório, realizado pelo TPR, com respeito à interpretação e aplicação das normas MERCOSUL em um caso concreto. Podem ser solicitados pelos órgãos decisórios do MERCOSUL, pelo PARLASUL e pelos Tribunais de Justiça dos Estados Partes.

SND-Normativa y UTCI / CRPM.