Em 2021, o MERCOSUL assinou o “Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL”, que estabelece um marco jurídico comum para facilitar o desenvolvimento do comércio eletrônico no bloco. Dessa forma, o MERCOSUL adiciona um instrumento modernizador, conforme as novas tendencias do comércio global que, quando vigente, oferecerá múltiplas oportunidades para a economia e a sociedade dos Estados Partes.

SND-Normativa y UTCI / CRPM.