O MERCOSUL aprovou, em 2017, o “Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-MERCOSUL”, que constitui o primeiro âmbito regional em matéria de investimentos, no qual se estabelecem condições jurídicas comuns, destinadas a facilitar e fomentar os investimentos recíprocos e promover a atração de investimentos extrarregionais, por intermédio de regras transparentes de tratamento aos investimentos, intercâmbio de informações e cooperação entre as partes.

Por meio deste Protocolo, consagraram-se compromissos de transparência, intercambio de informação com relação a oportunidades de negócio e se estabelece a figura do Ponto Focal Nacional ou Ombudsman, cujas principais responsabilidades consistem em prestar apoio aos investimentos de outros Estados Partes em seu território e em prevenir diferenças em matéria de investimentos.

Nessa mesma linha, em 2004, aprovou-se o “Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no MERCOSUL”, que avança na eliminação dos obstáculos existentes para o estabelecimento de empresários de um Estado Par te no território dos outros Estados Partes do MERCOSUL. Por sua vez, em matéria de investimentos Extra-MERCOSUL, em 1994 aprovou-se o “Protocolo sobre promoção e proteção de investimentos provenientes dos Estados Partes do MERCOSUL”, que estabelece um marco jurídico comum para o tratamento a ser outorgado a terceiros Estados em matéria de promoção e proteção de investimentos, considerando que a criação de condições favoráveis para os investimentos (extra-zona) no território dos Estados Partes do MERCOSUL intensificará a cooperação econômica e que a promoção e proteção de tais investimentos contribuirá para estimular a iniciativa econômica individual e para incrementar o desenvolvimento nos Estados Partes,

 

SND-Normativa, UTCI e CRPM.