O MERCOSUL avançou no processo de harmonização de legislações na área de Defesa do Consumidor, mediante a aprovação de um conjunto de normas que, entre outros aspectos, estabelecem os direitos básicos dos consumidores do bloco e regulam temáticas relacionadas com a proteção da saúde e segurança dos consumidores, publicidade, garantias contratuais e o direito à informação nas transações comerciais realizadas por meio da internet.

Também, os Estados Partes avançaram na criação de um Sistema MERCOSUL de Defesa do Consumidor, mediante a adoção de um “Plano de Ação para o Desenvolvimento e a Convergência de Plataformas Digitais para Solução de Conflitos de Consumo nos Estados Partes”, a aprovação de um “Acordo do MERCOSUL sobre direito aplicável em matéria de contratos internacionais de consumo” e a implementação da Escola MERCOSUL de Defesa do Consumidor.

SND-Normativa, UTCI e CRPM.