O MERCOSUL conta com 28 Pontos de Fronteira de Controles Integrados (Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico; e/ou Controle de Cargas – transporte automotor e ferroviário), nas fronteiras de Argentina-Brasil, Argentina-Paraguai, Argentina-Uruguai, Brasil-Paraguai e Brasil-Uruguai, para tornar mais rápida e eficiente a entrada e saída de pessoas e veículos.

Por meio delas, as pessoas que saiam de um Estado Parte do MERCOSUL para entrar em outro por um ponto de fronteira que conte com uma Área de Controle Integrado (ACIs) se beneficiam de procedimentos administrativos e operativos compatíveis e similares de forma sequencial e, sempre que possível, simultânea.

Por sua vez, os residentes permanentes em localidades fronteiriças vizinhas dos Estados Partes nas quais existam ACIs podem beneficiar-se de um procedimento simplificado para a exportação ou admissão temporária de bens. Os Estados Partes assumiram também o compromisso político de adotar e articular normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida dos referidos trabalhadores. Por sua vez, em 2019, aprovou-se o “Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas” que, uma vez em vigor, trará benefícios concretos para os habitantes e os trabalhadores dessas localidades, melhorando particularmente, o acesso a oportunidades econômicas e serviços públicos em saúde, educação, cultura e trabalho. Ela constitui a primeira norma MERCOSUL de caráter transversal e multidisciplinar que regulará a integração de fronteiras em nível regional.

SND-Normativa, UTCI e CRPM.