O MERCOSUL facilita a circulação de artistas e de bens culturais pelos países do MERCOSUL, com o objetivo de favorecer o enriquecimento e a difusão das expressões culturais e artísticas do bloco.

Nesse sentido, os Estados Partes do MERCOSUL estabeleceram critérios para o reconhecimento de bens culturais de interesse regional sob a categoria de Patrimônio Cultural do MERCOSUL, bem como o Selo MERCOSUL Cultural de uso exclusivamente oficial, no que tange ao tratamento aduaneiro para a circulação, nos Estados Partes, de bens integrantes de projetos culturais aprovados pelos órgãos nacionais competentes.

SND-Normativa, UTCI e CRPM.