O MERCOSUL implementa sua Política de Cooperação Internacional mediante:

A Cooperação intra-MERCOSUL: está voltada ao MERCOSUL e implementa-se através da associação de dois ou mais Estados Partes a fim de realizar projetos e/ou programas de cooperação que tenham como objetivo: a) contribuir para a consolidação do processo de integração do bloco através do fortalecimento dos órgãos do MERCOSUL; e/ou b) fortalecer as capacidades técnicas e institucionais dos Estados Partes, buscando reduzir as assimetrias no interior do bloco.
2.    A Cooperação intra-MERCOSUL: é proveniente do MERCOSUL e desenvolve-se mediante a associação e a contribuição de terceiros países, processos de integração, organismos internacionais ou associações regionais, a fim de realizar programas e/ou projetos de cooperação internacional que tenham como objetivo: a) abordar quaisquer dos objetivos que motivam a cooperação intra-MERCOSUL ou b) apoiar o desenvolvimento de terceiros países ou processos de integração.

No processo de apresentação e aprovação de iniciativas de cooperação internacional no MERCOSUL que tiverem como fim o acesso a conhecimentos, recursos humanos e/ou financeiros tendentes a promover capacidade técnica, administrativa e tecnológica para os Estados Partes participam o Grupo Mercado Común (GMC) e o Grupo Cooperação Internacional (GCI).

Tais iniciativas de cooperação devem ser apresentadas junto ao GCI juntamente com o formulário perfil técnico de projeto de cooperação, disponível em disponible para su descarga.

O GCI fará uma avaliação preliminar do perfil técnico de projeto e trabalhará conjuntamente com a instância que originou a proposta para a elaboração definitiva do documento de projeto. Estes devem ser encaminhados para consideração do GMC para sua aprovação final.

Podem apresentar perfis técnicos de projetos de cooperação sob a modalidade intra-MERCOSUL os Estados Partes e os órgãos da estrutura institucional do bloco. Por sua vez, poderão apresentar perfis técnicos de cooperação sob a modalidade extra-MERCOSUL os Estados Partes; os órgãos da estrutura institucional do bloco, terceiros países; grupos de países; blocos regionais e processo de integração, organismos internacionais; atores não governamentais e fundos temáticos multilaterais/globais.

Fonte: SM/UTCI