Sistema de Informação Ambiental do MERCOSUL (SIAM)

Sistema de Informação Ambiental do MERCOSUL (SIAM)2023-04-14T15:58:16-03:00

O Sistema de Informação Ambiental do MERCOSUL (SIAM) centraliza informação sobre as ações, produtos e resultados das atividades do SGT Nº 6, Meio Ambiente e da Reunião de Ministros de Meio Ambiente, contribuindo para a transparência das negociações e sua divulgação. Facilita também o acesso à informação ambiental dos Estados Parte de forma integrada para sua difusão ao público em geral.

Subgrupo de Trabalho N° 6

 No ano 1995 o Grupo Mercado Comum concordou a criação, no âmbito de sua estrutura, de Subgrupos de Trabalho para continuar promovendo a integração dos Estados Partes em diferentes áreas. Entre eles se constituiu o SGT N° 6. (GMC Res. 20/95).

O Subgrupo de Trabalho N° 6 (SGT 6) tem como objetivo geral garantir a proteção e integridade do meio ambiente de seus Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). É um órgão técnico da estrutura do MERCOSUL. Sua tarefa é promover o desenvolvimento sustentável por meio de ações que garantam a transversalidade da temática ambiental no processo de integração, impulsionando medidas ambientais efetivas, economicamente eficientes e socialmente equitativas.

O SGT N° 6 é integrado por representantes dos organismos ambientais nacionais dos Estados Parte, no papel de Coordenador Nacional/Alterno.

No ano 2003, os Ministros de Meio Ambiente dos Estados Parte do MERCOSUL recomendaram ao Conselho Mercado Comum como ação prioritária, a criação de uma Reunião de Ministros do Meio Ambiente do Mercosul. Para esta finalidade, foi acordada a Decisão n º 19/03 para que os Ministros possam propor medidas destinadas à coordenação de políticas para promover a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável na região, e as ações de articulação de cooperação em meio ambiente entre os Estados Partes.

Ambos fóruns ambientais do MERCOSUL, abordam diferentes temáticas, entre elas, competitividade e meio ambiente (produção e consumo sustentável​​), gestão ambiental de resíduos e responsabilidade pós-consumo, biodiversidade, gestão ambiental de substâncias e produtos químicos, luta contra a desertificação e efeitos da seca, mudança climática, emergências ambientais, e outros.

Órgãos dependentes do SGT N° 6

 Grupo Ad Hoc sobre Gestão Ambiental de Resíduos e Responsabilidade Pós Consumo

Grupo Ad Hoc CyMA

Grupo Ad Hoc de Luta contra a Desertificação e a Seca

Grupo Ad Hoc sobre Bens e Serviços Ambientais

Grupo Ad Hoc sobre Biodiversidade

Grupo Ad Hoc sobre Qualidade do Ar

Grupo Ad Hoc sobre Gestão Ambiental de Substâncias e Produtos Químicos

Grupo Ad Hoc sobre SIAM (Sistema de Informação Ambiental do MERCOSUL)

Temas

 

  • Produção e Consumo Sustentável 

    No 28 de junho de 2007, o Conselho Mercado Comum aprovou por Decisão n º 26/ 2007, a “Política de Promoção e Cooperação em Produção e Consumo Sustentáveis no MERCOSUL”. Esta política pretende contar com uma política regional orientada a melhorar a eficiência do processo produtivo, reduzindo os riscos para a saúde humana e para o meio. Levando-se em conta os princípios e compromissos adotados pelos Estados Parte do MERCOSUL, se requere alcançar uma mudança para um consumo mais sustentável, para uma gestão ambiental da empresa orientada para um consumo mais racional e eficiente dos recursos naturais, para a prevenção da poluição e a melhoria da competitividade. As ações e ferramentas para a produção e o consumo sustentáveis​​, devem facilitar a criação de emprego, a redução da pobreza e a inclusão social nos Estados Parte.

    Por Produção Mais Limpa (P+L ) compreendemos a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva e integrada aos processos produtivos, produtos e serviços, orientada a melhorar a eficiência, reduzir riscos para a saúde humana e para o ambiente através da economia de matérias-primas, água e energia, da eliminação de insumos perigosos e da redução da quantidade e toxicidade de emissões e resíduos na fonte.

    O conceito de Produção Sustentável (PS) integra sistemicamente as variáveis econômicas , ambientais e sociais na produção de bens e serviços.

    O Consumo Sustentável (SC) é o uso de bens e serviços que respondem às necessidades do ser humano e proporcionam uma melhor qualidade de vida e ao mesmo tempo minimizam o uso de recursos naturais , de materiais perigosos e a geração de desperdícios e poluentes, sem pôr em risco as necessidades das gerações futuras.

  • Substâncias e Produtos Químicos  

    As substâncias e produtos químicos são regulados internacionalmente pelas Convenções de Estocolmo e de Roterdã.

    A Convenção de Estocolmo, tendo em conta o critério de precaução consagrado no princípio 15 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes (POPs).Os POPs são compostos orgânicos de origem natural ou antrópica, resistentes à degradação no ambiente que têm baixa solubilidade em água e alta em gorduras o que faz que se bioacumulem nos tecidos gordurosos dos seres vivos. São compostos semivoláteis e são encontrados no ar, água e solo, caracterizando-se por sua distribuição regional e global. Estes produtos químicos são tóxicos para os organismos vivos, e de liberação continua.Principais características dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP):

    • Persistência: permanecem no ambiente durante longos períodos antes de se degradar ou decompor a formas menos perigosas.
    • Toxicidade: causam uma grande quantidade de efeitos tóxicos, mesmo em baixas concentrações
    • Capacidade de ser transportados a longas distâncias: às vezes milhares de quilômetros através do ar, a água de rios e correntes marítimas, e a ação de espécies migratórias. O “transporte a longas distâncias” depende diretamente da temperatura.
    • Bioacumulação: se acumulam nos tecidos gordurosos dos seres humanos e os organismos vivos que fazem parte da cadeia alimentar.

    A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Fundamentado Prévio aplicável para certos Praguicidas e Produtos Químicos Perigosos objeto de Comércio Internacional, tem como objetivo promover a responsabilidade compartilhada e os esforços conjuntos das Partes na esfera do comércio internacional de certos produtos químicos perigosos  a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de possíveis danos e contribuir para sua utilização ambientalmente racional , facilitando o intercâmbio de informação sobre suas características, estabelecendo um processo nacional de tomada de decisões sobre sua importação e exportação e divulgando essas decisões às Partes.

    Aplica-se a:

    • Produtos Químicos proibidos ou rigorosamente restringidos para proteger a saúde humana ou o meio ambiente.
    • Formulações praguicidas extremamente perigosas que causam problemas nas condições de uso nos países em desenvolvimento ou em países com economias em transição.

    Abordagem Estratégica para a Gestão dos Produtos Químicos a Nível Internacional (AE ou SAICM , por seu acrônimo em Inglês ).

    Foi adotada pela Conferência Internacional sobre a Gestão de Produtos Químicos ( ICCM 1-2006 ) O objetivo geral da Abordagem Estratégica é alcançar a gestão racional dos produtos químicos durante todo seu ciclo de vida, de modo que para 2020, os produtos químicos sejam utilizados e produzam de forma que se alcance a minimização dos efeitos adversos importantes na saúde humana e o meio ambiente, segundo o enunciado no parágrafo 23 do Plano de aplicação da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Johanesburgo , 2002)

    O SAICM é constituído pelos seguintes documentos:

    1. Declaração de Alto Nível, onde se estabelece que a Abordagem Estratégica é uma iniciativa voluntária para a gestão internacional dos produtos químicos e seus resíduos perigosos através do seu ciclo de vida, e que não é um instrumento legalmente vinculativo.
    2. Estratégia de Política Global, onde se estabelece que a AE tem um escopo amplo que inclui os aspectos ambientais, econômicos, sociais, laborais e de saúde relacionados à segurança química;  e os produtos químicos para aplicações agrícolas e industriais, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e ocupar-se dos produtos químicos em todas as etapas do seu ciclo de vida, incluídos os produtos que os contenham.
    3. Plano de Ação Mundial, onde se estabelecem 36 áreas de trabalho e 273 atividades associadas para a aplicação da AE.

    Plano de Ação Mercosul para a Gestão das Substâncias Perigosas e Produtos Químicos Perigosos

    A partir do Plano de Ação Mundial da Abordagem Estratégica para a Gestão dos Produtos Químicos a Nível Internacional ( SAICM), o Sub -Grupo de Trabalho n º 6, Meio Ambiente do MERCOSUL, elaborou o Plano de Ação para a Gestão de Substâncias e Produtos Químicos Perigosos do MERCOSUL que contempla 10  Áreas de Trabalho / tópicos dos quais têm sido priorizados os seguintes : Mercúrio, Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), Praguicidas e Sítios Contaminados .

    Os quatro países fundadores são Partes das convenções de Basileia, Estocolmo e Roterdã e reconhecem o SAICM.

  • Emergências Ambientais 

    A importância de desenvolver ações coordenadas entre os Estados Partes do MERCOSUL para consolidar e aprofundar o processo de integração determinou, entre outras ações, que no 7 de julho de 2004, na cidade de Puerto Iguazu, República Argentina, o Conselho Mercado Comum aprovasse através da Decisão CMC / DEC Nº 14/04, o Protocolo Adicional ao Acordo Marco sobre Meio Ambiente em Matéria de Cooperação e Assistência ante Emergências Ambientais.

    Este marco normativo surgiu a partir da necessidade de avançar na construção do desenvolvimento sustentável na mencionada área de integração regional e de aprofundar a solidariedade e a boa vizinhança, com especial ênfase ante emergências ambientais, a fim de melhorar a qualidade de vida e as condições de segurança das suas populações frente às possibilidades de ocorrências de emergências ambientais nos Estados Partes. Para este efeito concordaram através de dito instrumento, regular as ações da cooperação e assistência ante emergências ambientais, estabelecendo procedimentos que permitam atuar com mais eficiência, rapidez e previsibilidade.

    Se considera emergência à situação resultante de um fenômeno de origem natural ou antrópica que seja suscetível de provocar sérios danos ao ambiente ou aos ecossistemas e que, por suas características, requeira assistência imediata.

  • Resíduos 

    Toda atividade antropogênica tem como consequência direta e inevitável a geração de resíduos, seja como consequência do consumo de bens ou de atividades industriais ou de serviços. É necessário que os Estados desenvolvam ferramentas que promovam o consumo responsável e a produção limpa, propiciando opções para o tratamento e disposição dos resíduos que se geram de uma forma que não afetem a saúde e ao ambiente, tanto no presente como no futuro.

    Muitas vezes resulta necessário transportar esses resíduos para além das fronteiras dos Estados onde foram gerados, para seu tratamento ou disposição. A fim de controlar essa operatória, é que, no 22 de março de 1989 foi aprovada pela Conferência de Plenipotenciários em Basileia (Suíça), a Convenção de Basileia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, entrando em vigor no 5 de Maio de 1992. A Convenção compreende 176 Estados Parte, incluídos os que compõem o MERCOSUL.O objetivo primordial da Convenção de Basileia é proteger a saúde das pessoas e o ambiente, contra os potencias efeitos prejudiciais resultantes de uma gestão irracional dos resíduos perigosos, quando estes são submetidos a movimentos transfronteiriços.Esse controle abrange uma ampla variedade de desperdícios definidos como perigosos, considerando a sua origem ou composição, ou ambas coisas, e suas características de periculosidade. Inclui também, outros desperdícios tais como os de origem doméstico (recolhidos dos lares) e resultantes da incineração destes.É necessário aclarar que os desperdícios radioativos se encontram submetidos a outros sistemas de controle internacional, assim como os desperdícios resultantes de Operações Normais de Navios.As disposições da Convenção giram em torno dos seguintes objetivos:

    • A diminuição da geração de resíduos perigosos e a promoção da Gestão Ambientalmente Racional (GAR) dos desperdícios perigosos, onde quer que se realize sua eliminação;
    • A restrição ou minimização de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, exceto nos casos especialmente previstos, e nas condições estabelecidas, respeitando os princípios da gestão ambientalmente racional; e
    • Estabelecer um sistema de regulamentação aplicável a casos em que os movimentos transfronteiriços são permissíveis.

    Dado que os Países Parte são obrigados a assegurar que os resíduos sujeitos a movimentos transfronteiriços sejam submetidos a uma GAR, nas Convenções das Partes (COP) se adotam Diretrizes Técnicas elaboradas por Grupos de Trabalho de Especialistas, os quais, embora não sejam juridicamente vinculativas, estabelecem uma base sobre esse conceito em diversas áreas: classificação de desperdícios, operações de eliminação, características de periculosidade, entre outras.

    É essencial mencionar que a Convenção estabelece a definição de resíduos perigoso em virtude da normativa nacional de cada Estado.

  • Biodiversidade

    Todos os Estados Partes do Mercosul fazem parte da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), cujos objetivos são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a participação justa e equitativa nos benefícios que se derivam da utilização dos recursos genéticos, mediante, entre outras coisas, um acesso adequado a esses recursos e uma transferência apropriada das tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre esses recursos e essas tecnologias, assim como mediante um financiamento apropriado.

    Os países do Mercosul possuem uma rica biodiversidade, compartilham um conjunto diferenciado de eco regiões continentais e marinhas com grande diversidade de espécies de fauna, flora e microrganismos, e um importante complexo hidrológico.

    Nossos países apresentam, também uma importante diversidade cultural, com comunidades indígenas e locais, cujos conhecimentos e práticas tradicionais desempenham um papel fundamental na conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável, tendo desenvolvido suas estratégias nacionais de biodiversidade, em cumprimento com as disposições da CDB .

    A diversidade biológica possui valor intrínseco e deve ser respeitada independentemente do valor ou uso que pudesse ser-lhe atribuído pelas populações humanas. A biodiversidade deve ser aproveitada dentro do limite de funcionamento dos ecossistemas, garantindo a continuidade dos processos ecológicos e evolutivos.

    Os Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL, aprovaram no ano 2006, a Estratégia de Biodiversidade do Mercosul.

  • Mudança Climática

    Por “mudança climática” se entende uma mudança de clima atribuída direta ou indiretamente à atividade humana que altera a composição da atmosfera mundial e que se soma à variabilidade natural do clima observada durante períodos de tempo comparáveis.

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