Trabalhar no MERCOSUL

Os nacionais do MERCOSUL que obtêm a residência em outro Estado Parte têm habilitação para trabalhar em iguais condições que os nacionais desse Estado, devendo cumprir com as regulamentações específicas que a legislação trabalhista estabelece.

Os Acordos do Mercosul permitem unificar as contribuições e recolhimentos feitos à Previdência Social pelos trabalhadores migrantes para fins da obtenção dos benefícios previdenciários.

Em junho de 2008, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, teve lugar um seminário sobre a livre circulação de trabalhadores e a integração fronteiriça que fortaleceu a convicção sobre a importância da livre circulação dos trabalhadores para a integração regional, garantindo que todos o trabalhadores e trabalhadoras do MERCOSUL tenham acesso a um trabalho formal sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Por isso, elaborou-se uma Cartilha com informações básicas para os cidadãos do MERCOSUL, em particular para aqueles que pretendam trabalhar em outro país do bloco, e estamos envidando esforços para integrar e harmonizar nossas políticas de inspeção e de formação profissional.

Fonte: Estatuto da Cidadania do MERCOSUL.

Informação para cidadãos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela
para trabalhar em qualquer um destes países