
As funções da UTF/SM serão as seguintes:
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Receber da CRPM os projetos apresentados pelos Estados Partes, acompanhados de seus antecedentes e da avaliação dos requisitos para a apresentação e da verificação dos critérios de elegibilidade realizadas pela CRPM.
- Avaliar os projetos conforme o estabelecido neste Regulamento conjuntamente com o Grupo Ad Hoc de Especialistas colocados à disposição pelos Estados Partes.
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Realizar o acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo CMC.
- Recorrer à UTNF para solicitar informação adicional nos casos que sejam necessários, de maneira a poder realizar a avaliação técnica dos mesmos.
- Elevar à CRPM o relatório técnico final da avaliação dos projetos que tenham sido submetidos a sua consideração.
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Elevar à CRPM o relatório semestral da UTNF com os resultados de avaliação da execução dos projetos, assim como das auditorias externas realizadas.
- Elaborar o relatório semestral das atividades realizadas, para seu envio à CRPM.
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Preparar o anteprojeto de orçamento do FOCEM, para seu envio à CRPM.
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Ordenar o desembolso dos recursos financeiros correspondentes, conforme o cronograma de execução dos projetos aprovados pelo CMC. Para tanto, elaborará um calendário ajustado ao cronograma de execução de cada projeto e a disponibilidade de recursos do FOCEM.
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Analisar os resultados das auditorias externas, contábeis e de gestão, para seu envio a CRPM.
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Contratar as auditorias externas.
Artigo 22 – Atribuições do coordenador da UTF/SM
O coordenador da UTF/SM deverá propor ao Diretor da Secretaria do MERCOSUL todas as gestões necessárias para o funcionamento do FOCEM no que se refere às questões administrativas e financeiras.
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Dr.
Luis Piera 1992 - piso 1
Telefone (005982) 412-9024 - Fax (005982) 410-0958
Código Postal: 11.200
Montevidéu – Uruguai
E-mail: secretaria@mercosur.org.uy |
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