As funções da UTF/SM serão as seguintes:

  • Receber da CRPM os projetos apresentados pelos Estados Partes, acompanhados de seus antecedentes e da avaliação dos requisitos para a apresentação e da verificação dos critérios de elegibilidade realizadas pela CRPM.

  • Avaliar os projetos conforme o estabelecido neste Regulamento conjuntamente com o Grupo Ad Hoc de Especialistas colocados à disposição pelos Estados Partes.

  • Realizar o acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo CMC.

  • Recorrer à UTNF para solicitar informação adicional nos casos que sejam necessários, de maneira a poder realizar a avaliação técnica dos mesmos.
  • Elevar à CRPM o relatório técnico final da avaliação dos projetos que tenham sido submetidos a sua consideração.

  • Elevar à CRPM o relatório semestral da UTNF com os resultados de avaliação da execução dos projetos, assim como das auditorias externas realizadas.

  • Elaborar o relatório semestral das atividades realizadas, para seu envio à CRPM.

  • Preparar o anteprojeto de orçamento do FOCEM, para seu envio à CRPM.

  • Ordenar o desembolso dos recursos financeiros correspondentes, conforme o cronograma de execução dos projetos aprovados pelo CMC. Para tanto, elaborará um calendário ajustado ao cronograma de execução de cada projeto e a disponibilidade de recursos do FOCEM.

  • Analisar os resultados das auditorias externas, contábeis e de gestão, para seu envio a CRPM.

  • Contratar as auditorias externas.

Artigo 22 – Atribuições do coordenador da UTF/SM

O coordenador da UTF/SM deverá propor ao Diretor da Secretaria do MERCOSUL todas as gestões necessárias para o funcionamento do FOCEM no que se refere às questões administrativas e financeiras.
Dr. Luis Piera 1992 - piso 1
Telefone (005982) 412-9024 - Fax (005982) 410-0958
Código Postal: 11.200
Montevidéu – Uruguai
E-mail: secretaria@mercosur.org.uy