Conforme a Decisão CMC Nº 15/15, para trabalhar em algum dos órgãos com sede do MERCOSUL, se realizam concursos em base a provas de oposição, títulos e méritos, para cobrir as vacâncias, levando em conta o equilíbrio de nacionalidades dos Estados Partes. A banca examinadora de cada concurso estará composta por uma comissão de seleção, integrada por um representante designado por cada Estado Parte e o representante do órgão que corresponda, que selecionarão os candidatos mais qualificados para cada cargo. O resultado final do concurso será publicado no sitio web do órgão correspondente.

Para saber mais sobre cargos em vacância e editais abertos, acessar a nossa seção de Oportunidades.

Além dos concursos para trabalhar nos órgãos do Bloco, atualmente, está em vigência um sistema de estágios, aprovado pela Resolução GMC Nº 20/12, que tem como finalidade a interação entre os órgãos do MERCOSUL e a comunidade universitária dos Estados Partes.

Os estágios poderão ser realizados por estudantes universitários nacionais dos Estados Partes nos órgãos da estrutura institucional do Bloco que contem com orçamento e que funcionem no âmbito de um acordo sede.

Com relação à vinculação com o setor acadêmico, o MERCOSUL iniciou um processo de assinaturas de convênios, entre os órgãos da estrutura institucional do Bloco e distintas universidades, institutos e organismos internacionais com a finalidade de beneficiar-se do intercâmbio de experiências e práticas.

Até o momento (março 2022) a Secretaria do MERCOSUL assinou convênios com as seguintes instituições educativas:

· Universidad Católica del Uruguay Dámaso Antonio Larrañaga (Uruguai);

· Universidad de la Empresa (Uruguai);

· Universidad ORT (Uruguai);

· Associação de Universidades do Grupo de Montevidéu;

· Universidad Católica Nuestra Señora de la Asunción (Paraguai);

· Universidad Nacional de Concepción de la República del Paraguay (Paraguai);

· Universidade Federal de Uberlândia (Brasil);

· Universidade do Vale do Itajaí (Brasil);

· Universidad Católica de Córdoba (Argentina);

· Centro Universitario Jorge Amado (Brasil);

· Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – Unidade Sorocaba (Brasil);

· Universidad Católica de La Plata (Argentina);

· Universidade Federal de Goiás (Brasil).

Para mais informações, consulte a Resolução GMC Nº 15/20, onde se estabelecem os requisitos, o procedimento e o modelo a seguir de convênio padrão.