O presente edital tem como objetivo a contratação de um funcionário para integrar a Unidade Técnica de Cooperação Internacional (UTCI) da Secretaria do MERCOSUL (SM), de nacionalidade uruguaia, que será selecionado/a com base em concurso de provas, títulos e méritos.
A relação trabalhista reger-se-á pelas disposições da normativa MERCOSUL aplicável correspondente, em especial as relativas aos funcionários MERCOSUL, ao funcionamento da Secretaria do MERCOSUL (SM), Decisão CMC N° 15/15, suas modificatórias e/ou complementares, a Decisão CMC N°23/14 e a Resolução GMC Nº 54/03.
I- Requisitos mínimos
Os requisitos mínimos para a investidura no cargo são:
- Ser de nacionalidade uruguaia.
- Ter menos de sessenta e um (61) anos de idade.
- Ter ensino médio completo.
- Estar cursando ou ter cursado estudos universitários em áreas relacionadas com Relações Internacionais, Sociologia, Ciência Política, Ciências Econômicas ou outras Ciências Sociais afins ao cargo.
- Comprovar experiência de trabalho na gestão da cooperação internacional e/ou no desenho, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, mediante apresentação de cópias da documentação correspondente.
- Ter conhecimento sobre o funcionamento do MERCOSUL.
- Ter conhecimento operacional do idioma português.
- Domínio de ferramentas informatizadas relacionadas com o cargo.
Será considerado:
- A apresentação de título universitário.
- A certificação em cursos sobre gestão da cooperação internacional.
- A certificação em cursos sobre o desenho, execução, acompanhamento e avaliação de projetos.
- O reconhecimento de certificados de cursos do idioma português.
- O reconhecimento de certificados de cursos sobre o uso de ferramentas informáticas (pacote Office).
- A experiência comprovada de trabalho em organismos internacionais e/ou na função pública afins ao cargo.
II – Tarefas a desempenhar
A Unidade Técnica de Cooperação Internacional (UTCI) da Secretaria do MERCOSUL (SM) é a unidade responsável de prestar apoio ao Grupo de Cooperação Internacional (GCI) na aplicação das diretrizes da política de cooperação internacional do MERCOSUL.
O funcionário selecionado desempenhará, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 15/15, as seguintes tarefas:
- Dar assistência nas tarefas de elaboração e execução de planos de trabalho e relatórios de atividades da UTCI.
- Prestar apoio na elaboração e atualização de reportes de acompanhamento e avaliação dos projetos de cooperação técnica e outros aspectos que o GCI considerar pertinentes.
- Colaborar, por solicitação do GCI e de seus superiores hierárquicos, na elaboração de trabalhos técnicos (estudos, relatórios, documentos técnicos) sobre cooperação internacional.
- Dar assistência, por solicitação do GCI e de seus superiores hierárquicos, nas atividades de assessoramento aos foros do MERCOSUL e/ou às unidades gestoras para o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de cooperação técnica do MERCOSUL.
- Dar assistência, por solicitação do GCI e de seus superiores hierárquicos, na realização de ações para a execução de projetos de cooperação técnica do MERCOSUL.
- Elaborar rascunhos de documentos para e das reuniões de cooperação internacional no MERCOSUL.
- Colaborar com a visibilização das ações de cooperação internacional no MERCOSUL.
- Realizar outras tarefas afins ao cargo que lhe forem solicitadas por seus superiores hierárquicos.
III- Inscrição
Os candidatos que cumprirem com os requisitos mínimos exigidos no item I e desejarem inscrever-se no concurso deverão preencher o formulário de inscrição adjunto (Anexo I).
A referida ficha e os documentos exigidos deverão ser encaminhados por correio eletrônico a rrhh@mercosur.int, os quais deverão ser recebidos pela SM a partir do dia 15 de maio de 2025 e até as 17 horas do dia 13 de junho de 2025.
Documentos exigidos para a inscrição no concurso:
a) Ficha de inscrição assinada (Anexo I) na qual constará uma declaração do/a candidato/a, de conhecer as normas aplicáveis, estar plenamente de acordo com o edital do concurso e aceitando todas as decisões adotadas pela Comissão de Seleção de forma definitiva.
b) Um exemplar assinado do Curriculum Vitae de acordo com o modelo (Anexo II).
c) Fotografia recente.
d) Uma cópia dos documentos que comprovem sua identidade, nacionalidade, formação acadêmica e experiência profissional.
O declarado no Curriculum Vitae que não contar com seu correspondente respaldo documental não será considerado pela Comissão de Seleção no momento de avaliar a apresentação do/a postulante. A SM remeterá, por correio eletrônico, a confirmação da inscrição a cada candidato.
As consultas relativas à inscrição consideradas pertinentes poderão ser realizadas pelo número de telefone +598 24129024 ou encaminhadas ao correio eletrônico rrhh@mercosur.int.
Fonte: SA/RH