A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que, a partir de 18 de junho de 2025, entrarão em vigor as seguintes “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”, de acordo com as Diretrizes aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
- Diretriz CCM N° 65/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 66/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 67/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 68/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 69/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 70/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
- Diretriz CCM N° 71/25 (em vigor a partir de 18/6/2025)
A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por garantir a implementação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira. O CCM também monitora e analisa questões e assuntos relacionados às políticas comerciais comuns, ao comércio intra-Mercosul e ao comércio com terceiros países.
A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.