A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que, a partir de 8 e 11 de junho de 2025, entrarão em vigor as seguintes “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”, de acordo com as Diretrizes aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.

A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por garantir a implementação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira. O CCM também monitora e analisa questões e assuntos relacionados às políticas comerciais comuns, ao comércio intra-Mercosul e ao comércio com terceiros países.

A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.