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Opiniões Consultivas  

OPINIÕES CONSULTIVAS EMITIDAS PELO TPR

Opinião Consultiva Nº 01/2009
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão. "Juízo de Primeira Instância da 2ª Vara Cível - Autos do Processo: Frigorífico Centenario S.A. c/ Ministerio de Economía y Finanzas y otros. Cobrança de pesos. IUE: 2-43923/2007. Carta Rogatória." República Oriental do Uruguai

em espanhol

Opinião Consultiva Nº 01/2008
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da petição encaminhada pela Suprema Corte de Justiça da República Oriental do Uruguai a respeito dos autos do processo do Juizado de Direito no Cível da 1ª vara IUE 2-32247/07 "Sucesión Carlos Schnek y otros c/Ministerio de Economía y Finanzas y otros. Cobro de pesos". (Sucessão Carlos Schnek e outros com o Ministério de Economia e Finanças e outros. Cobrança de pesos.)

Opinião Consultiva Nº 01/2007
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da petição de Opinião Consultiva apresentada pela Exma. Senhora Juíza de Primeira Instância no Cível e Comercial da Primeira Vara da jurisdição de Assunção, Paraguai, Magistrada Maria Angélica Calvo, no processo denominado: "Norte S.A. Imp. Exp. c/ Laboratórios Northia Sociedade Anônima, Comercial, Industrial, Financeira, Imobiliária e Agropecuária s/ Indenização de Danos e Prejuízos e Lucro Cessante", via a Exma. Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai, recebida por este Tribunal em 21 de dezembro de 2006

  


PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE OPINIÕES CONSULTIVAS AO TPR

Conforme o Art. 1º da Dec. CMC Nº 02/07, cada Tribunal Superior de Justiça dos Estados Partes, no âmbito de suas respectivas jurisdições, estabelecerá as regras internas de procedimento para a solicitação de opiniões consultivas:

ARGENTINA

"Acordada 13/2008" da Corte Suprema de Justiça da Nação - 18 de junho de 2008.

BRASIL Em elaboração.
PARAGUAI "Acordada No. 549" da Corte Suprema de Justiça - 11 de novembro de 2008.
URUGUAI "Acordada nº 7604" da Suprema Corte de Justiça - 24 de agosto de 2007.

 

 

 



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