Tratados Internacionais, Protocolos e Acordos assinados entre os Estados Partes do MERCOSUL e/ou entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados
O Conselho do Mercado Comum, entre suas atribuições, tem a potestade de negociar e assinar acordos em nome MERCOSUL com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Tais funções poderão ser delegadas por mandato expresso ao Grupo Mercado Comum, consoante os procedimentos estabelecidos na normativa vigente.
O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares, e os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção são fontes jurídicas do MERCOSUL e se encuentram depositados junto ao Governo da República do Paraguai, exceto aqueles protocolizados na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Mediante a aprovação da Decisão CMC N° 26/12 atribuiu-se, com caráter provisório, à Secretaria do MERCOSUL a função de depositário, enquanto durar a suspensão da República do Paraguai do direito de participar dos órgãos do MERCOSUL e das deliberações.
Protocolos adicionais no âmbito do Acordo de Complementação Econômica N° 18
Os Protocolos Adicionais assinados no âmbito do Acordo de Complementação Econômica N° 18 se encontram depositados junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)