"NCM" "Descrição" "TEC" "0101.10.10" "Cavalos" 0.00 "0101.10.90" "Outros" 4.00 "0101.90.10" "Cavalos" 2.00 "0101.90.90" "Outros" 4.00 "0102.10.10" "Prenhes ou com cria ao pé" 0.00 "0102.10.90" "Outros" 0.00 "0102.90.11" "Para reprodução: Prenhes ou com cria ao pé" 2.00 "0102.90.19" "Para reprodução: Outros" 2.00 "0102.90.90" "Outros" 2.00 "0103.10.00" "-Reprodutores de raça pura" 0.00 "0103.91.00" "-Outros: De peso inferior a 50kg" 2.00 "0103.92.00" "-Outros: De peso igual ou superior a 50kg" 2.00 "0104.10.11" "Reprodutores de raça pura: Prenhes ou com cria ao pé" 0.00 "0104.10.19" "Reprodutores de raça pura: Outros" 0.00 "0104.10.90" "Outros" 2.00 "0104.20.10" "Reprodutores de raça pura" 0.00 "0104.20.90" "Outros" 2.00 "0105.11.10" "De linhas puras ou híbridas, para reprodução" 0.00 "0105.11.90" "Outros" 2.00 "0105.12.00" "-De peso não superior a 185g: Peruas e perus" 2.00 "0105.19.00" "-De peso não superior a 185g: Outros" 2.00 "0105.94.00" "-Outros: Galos e galinhas" 4.00 "0105.99.00" "-Outros: Outros" 4.00 "0106.11.00" "-Mamíferos: Primatas" 4.00 "0106.12.00" "-Mamíferos: Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)" 4.00 "0106.19.00" "-Mamíferos: Outros" 4.00 "0106.20.00" "-Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)" 4.00 "0106.31.00" "-Aves: Aves de rapina" 4.00 "0106.32.00" "-Aves: Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)" 4.00 "0106.39.10" "Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução" 0.00 "0106.39.90" "Outras" 4.00 "0106.90.00" "-Outros" 4.00 "0201.10.00" "-Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0201.20.10" "Quartos dianteiros" 10.00 "0201.20.20" "Quartos traseiros" 10.00 "0201.20.90" "Outras" 10.00 "0201.30.00" "-Desossadas" 12.00 "0202.10.00" "-Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0202.20.10" "Quartos dianteiros" 10.00 "0202.20.20" "Quartos traseiros" 10.00 "0202.20.90" "Outras" 10.00 "0202.30.00" "-Desossadas" 12.00 "0203.11.00" "-Frescas ou refrigeradas: Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0203.12.00" "-Frescas ou refrigeradas: Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados" 10.00 "0203.19.00" "-Frescas ou refrigeradas: Outras" 10.00 "0203.21.00" "-Congeladas: Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0203.22.00" "-Congeladas: Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados" 10.00 "0203.29.00" "-Congeladas: Outras" 10.00 "0204.10.00" "-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0204.21.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0204.22.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: Outras peças não desossadas" 10.00 "0204.23.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: Desossadas" 10.00 "0204.30.00" "-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas" 10.00 "0204.41.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: Carcaças e meias-carcaças" 10.00 "0204.42.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: Outras peças não desossadas" 10.00 "0204.43.00" "-Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: Desossadas" 10.00 "0204.50.00" "-Carnes de animais da espécie caprina" 10.00 "0205.00.00" "Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas." 10.00 "0206.10.00" "-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0206.21.00" "-Da espécie bovina, congeladas: Línguas" 10.00 "0206.22.00" "-Da espécie bovina, congeladas: Fígados" 10.00 "0206.29.10" "Rabos" 10.00 "0206.29.90" "Outros" 10.00 "0206.30.00" "-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0206.41.00" "-Da espécie suína, congeladas: Fígados" 10.00 "0206.49.00" "-Da espécie suína, congeladas: Outras" 10.00 "0206.80.00" "-Outras, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0206.90.00" "-Outras, congeladas" 10.00 "0207.11.00" "-De galos ou de galinhas: Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0207.12.00" "-De galos ou de galinhas: Não cortadas em pedaços, congeladas" 10.00 "0207.13.00" "-De galos ou de galinhas: Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados" 10.00 "0207.14.00" "-De galos ou de galinhas: Pedaços e miudezas, congelados" 10.00 "0207.24.00" "-De peruas ou de perus: Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0207.25.00" "-De peruas ou de perus: Não cortadas em pedaços, congeladas" 10.00 "0207.26.00" "-De peruas ou de perus: Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados" 10.00 "0207.27.00" "-De peruas ou de perus: Pedaços e miudezas, congelados" 10.00 "0207.32.00" "-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0207.33.00" "-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: Não cortadas em pedaços, congeladas" 10.00 "0207.34.00" "-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados" 10.00 "0207.35.00" "-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: Outras, frescas ou refrigeradas" 10.00 "0207.36.00" "-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: Outras, congeladas" 10.00 "0208.10.00" "-De coelhos ou de lebres" 10.00 "0208.30.00" "-De primatas" 10.00 "0208.40.00" "-De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)" 10.00 "0208.50.00" "-De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)" 10.00 "0208.90.00" "-Outras" 10.00 "0209.00.11" "Toucinho: Fresco, refrigerado ou congelado" 6.00 "0209.00.19" "Toucinho: Outros" 6.00 "0209.00.21" "Gordura de porco: Fresca, refrigerada ou congelada" 6.00 "0209.00.29" "Gordura de porco: Outras" 6.00 "0209.00.90" "Outros" 6.00 "0210.11.00" "-Carnes da espécie suína: Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados" 10.00 "0210.12.00" "-Carnes da espécie suína: Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços" 10.00 "0210.19.00" "-Carnes da espécie suína: Outras" 10.00 "0210.20.00" "-Carnes da espécie bovina" 10.00 "0210.91.00" "-Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: De primatas" 10.00 "0210.92.00" "-Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)" 10.00 "0210.93.00" "-Outras, incluídos as farinhas e os pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)" 10.00 "0210.99.00" "-Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: Outras" 10.00 "0301.10.10" "Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)" 10.00 "0301.10.90" "Outros" 10.00 "0301.91.10" "Para reprodução" 0.00 "0301.91.90" "Outras" 10.00 "0301.92.10" "Para reprodução" 0.00 "0301.92.90" "Outras" 10.00 "0301.93.10" "Para reprodução" 0.00 "0301.93.90" "Outras" 10.00 "0301.94.10" "Para reprodução" 0.00 "0301.94.90" "Outras" 10.00 "0301.95.10" "Para reprodução" 0.00 "0301.95.90" "Outros" 10.00 "0301.99.11" "Para reprodução: Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)" 0.00 "0301.99.12" "Para reprodução: Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)" 0.00 "0301.99.19" "Para reprodução: Outros" 0.00 "0301.99.91" "Outros: Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)" 10.00 "0301.99.92" "Outros: Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)" 10.00 "0301.99.99" "Outros: Outros" 10.00 "0302.11.00" "-Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)" 10.00 "0302.12.00" "-Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)" 10.00 "0302.19.00" "-Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0302.21.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)" 10.00 "0302.22.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)" 10.00 "0302.23.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Linguados (Solea spp.)" 10.00 "0302.29.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0302.31.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)" 10.00 "0302.32.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)" 10.00 "0302.33.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado" 10.00 "0302.34.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras-bandolim (Thunnus obesus)" 10.00 "0302.35.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)" 10.00 "0302.36.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)" 10.00 "0302.39.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0302.40.00" "-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen" 10.00 "0302.50.00" "-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen" 0.00 "0302.61.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)" 10.00 "0302.62.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: "Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)" 10.00 "0302.63.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Peixes-carvão (Pollachius virens)" 10.00 "0302.64.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)" 10.00 "0302.65.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Esqualos" 10.00 "0302.66.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Enguias (Anguilla spp.)" 10.00 "0302.67.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Espadartes (Xiphias gladius)" 10.00 "0302.68.10" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)" 10.00 "0302.68.20" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)" 10.00 "0302.69.10" "Merluzas (Merluccius spp.)" 10.00 "0302.69.22" "Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargos (Lutjanus purpureus): Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)" 10.00 "0302.69.23" "Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargos (Lutjanus purpureus): Pargos (Lutjanus purpureus)" 10.00 "0302.69.31" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus): Chernes-poveiro (Polyprion americanus)" 10.00 "0302.69.32" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus): Garoupas (Acanthistius spp.)" 10.00 "0302.69.33" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus): Esturjões (Acipenser baeri)" 10.00 "0302.69.34" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus): Peixes-rei (Atherinidae spp.)" 10.00 "0302.69.35" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus): Bagres (Ictalurus puntactus)" 10.00 "0302.69.41" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Curimatãs (Prochilodus spp.)" 10.00 "0302.69.42" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)" 10.00 "0302.69.43" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Surubins (Pseudoplatystoma spp.)" 10.00 "0302.69.44" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)" 10.00 "0302.69.45" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Piaus (Leporinus spp.)" 10.00 "0302.69.46" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Tainhas (Mugil spp.)" 10.00 "0302.69.47" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Pirarucus (Arapaima gigas)" 10.00 "0302.69.48" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Pescadas (Cynocion spp.)" 10.00 "0302.69.49" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita): Anchoitas (Engraulis anchoita)" 10.00 "0302.69.51" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)" 10.00 "0302.69.52" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Douradas (Brachyplatistoma flavicans)" 10.00 "0302.69.53" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Pacus (Piaractus mesopotamicus)" 10.00 "0302.69.54" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Tambaquis (Colossoma macropomum)" 10.00 "0302.69.55" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)" 10.00 "0302.69.90" "Outros" 10.00 "0302.70.00" "-Fígados, ovas e sêmen" 10.00 "0303.11.00" "-Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka)" 10.00 "0303.19.00" "-Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0303.21.00" "-Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)" 10.00 "0303.22.00" "-Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)" 10.00 "0303.29.00" "-Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0303.31.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)" 10.00 "0303.32.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)" 10.00 "0303.33.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Linguados (Solea spp.)" 10.00 "0303.39.00" "-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0303.41.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga)" 10.00 "0303.42.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares)" 10.00 "0303.43.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado" 10.00 "0303.44.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras-bandolim (Thunnus obesus)" 10.00 "0303.45.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)" 10.00 "0303.46.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Atuns do sul (Thunnus maccoyii)" 10.00 "0303.49.00" "-Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: Outros" 10.00 "0303.51.00" "-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen: Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)" 10.00 "0303.52.00" "-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen: Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)" 0.00 "0303.61.00" "-Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto os fígados, ovas e sêmen: Espadartes (Xiphias gladius)" 10.00 "0303.62.11" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Evisceradas, sem cabeça e sem cauda" 10.00 "0303.62.12" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Cabeças" 10.00 "0303.62.19" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Outras" 10.00 "0303.62.21" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Evisceradas, sem cabeça e sem cauda" 10.00 "0303.62.22" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Cabeças" 10.00 "0303.62.29" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Outras" 10.00 "0303.71.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)" 10.00 "0303.72.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: "Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)" 10.00 "0303.73.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: "Saithes" (Pollachius virens)" 10.00 "0303.74.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)" 10.00 "0303.75.11" "Tubarões-azuis (Prionace glauca): Inteiros" 10.00 "0303.75.12" "Tubarões-azuis (Prionace glauca): Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas" 10.00 "0303.75.13" "Tubarões-azuis (Prionace glauca): Em pedaços, com pele" 10.00 "0303.75.14" "Tubarões-azuis (Prionace glauca): Em pedaços, sem pele" 10.00 "0303.75.19" "Tubarões-azuis (Prionace glauca): Outros" 10.00 "0303.75.90" "Outros" 10.00 "0303.76.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Enguias (Anguilla spp.)" 10.00 "0303.77.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus)" 10.00 "0303.78.00" "-Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: Merluzas (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.)" 10.00 "0303.79.10" "Corvinas (Micropogonias furnieri)" 10.00 "0303.79.20" "Pescadas (Cynoscion spp.)" 10.00 "0303.79.32" "Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus): Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)" 10.00 "0303.79.33" "Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus): Pargos (Lutjanus purpureus)" 10.00 "0303.79.34" "Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus): Peixes-sapo (Lophius gastrophysus)" 10.00 "0303.79.41" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Chernes-poveiro (Polyprion americanus)" 10.00 "0303.79.42" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Garoupas (Acanthistius spp.)" 10.00 "0303.79.43" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Tainhas (Mujil spp.)" 10.00 "0303.79.44" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)" 10.00 "0303.79.45" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Peixes-rei (Atherinidae spp.)" 10.00 "0303.79.46" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus)" 10.00 "0303.79.47" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Nototenias (Patagonotothen spp.)" 10.00 "0303.79.48" "Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) : Bagres (Ictalurus puntactus)" 10.00 "0303.79.51" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Curimatãs (Prochilodus spp.)" 10.00 "0303.79.52" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)" 10.00 "0303.79.53" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Surubins (Pseudoplatystoma spp.)" 10.00 "0303.79.54" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)" 10.00 "0303.79.55" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Piaus (Leporinus spp.)" 10.00 "0303.79.56" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita): Pirarucus (Arapaima gigas)" 10.00 "0303.79.57" "Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita): Anchoitas (Engraulis anchoita)" 10.00 "0303.79.61" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)" 10.00 "0303.79.62" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Douradas (Brachyplatistoma flavicans)" 10.00 "0303.79.63" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Pacus (Piaractus Mesopotamicus)" 10.00 "0303.79.64" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Tambaquis (Colossoma macropomum)" 10.00 "0303.79.65" "Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus): Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)" 10.00 "0303.79.90" "Outros" 10.00 "0303.80.00" "-Fígados, ovas e sêmen" 10.00 "0304.11.00" "-Frescos ou refrigerados: Espadartes (Xiphias gladius)" 10.00 "0304.12.00" "-Frescos ou refrigerados: Marlongas (Dissostichus spp.)" 10.00 "0304.19.11" "Filés: Chernes-poveiros (Polyprion americanus)" 10.00 "0304.19.12" "Filés: Garoupas (Acanthistius spp.)" 10.00 "0304.19.13" "Filés: Bagres (Ictalurus puntactus)" 10.00 "0304.19.19" "Filés: Outros" 10.00 "0304.19.90" "Outros" 10.00 "0304.21.00" "-Filés congelados: Espadartes (Xiphias gladius)" 10.00 "0304.22.10" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)" 10.00 "0304.22.90" "Outras" 10.00 "0304.29.10" "Merluzas (Merluccius spp.)" 10.00 "0304.29.20" "Pargos (Lutjanus purpureus)" 10.00 "0304.29.30" "Tilápias (Oreochromis niloticus)" 10.00 "0304.29.40" "Chernes-poveiros (Polyprion americanus)" 10.00 "0304.29.50" "Garoupas (Acanthistius spp.)" 10.00 "0304.29.60" "Bagres (Ictalurus puntactus)" 10.00 "0304.29.70" "De tubarão-azul (Prionace glauca)" 10.00 "0304.29.90" "Outros" 10.00 "0304.91.00" "-Outros: Espadartes (Xiphias gladius)" 10.00 "0304.92.11" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Bochechas ("cheeks")" 10.00 "0304.92.12" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Colares ("collars")" 10.00 "0304.92.19" "Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides): Outros" 10.00 "0304.92.21" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Bochechas ("cheeks")" 10.00 "0304.92.22" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Colares ("collars")" 10.00 "0304.92.29" "Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni): Outros" 10.00 "0304.99.00" "-Outros: Outros" 10.00 "0305.10.00" "-Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana" 10.00 "0305.20.00" "-Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura" 10.00 "0305.30.10" "Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)" 0.00 "0305.30.20" ""Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)" 10.00 "0305.30.90" "Outros" 10.00 "0305.41.00" "-Peixes defumados, mesmo em filés: Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)" 10.00 "0305.42.00" "-Peixes defumados, mesmo em filés: Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)" 10.00 "0305.49.10" "Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)" 0.00 "0305.49.20" ""Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)" 10.00 "0305.49.90" "Outros" 10.00 "0305.51.00" "-Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)" 0.00 "0305.59.10" "Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo" 0.00 "0305.59.20" "Barbatanas de tubarão" 10.00 "0305.59.90" "Outros" 10.00 "0305.61.00" "-Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)" 10.00 "0305.62.00" "-Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)" 0.00 "0305.63.00" "-Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: Anchovas (Engraulis spp.)" 10.00 "0305.69.10" ""Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)" 10.00 "0305.69.90" "Outros" 10.00 "0306.11.10" "Inteiras" 10.00 "0306.11.90" "Outras" 10.00 "0306.12.00" "-Congelados: Lavagantes ("homards") (Homarus spp.)" 10.00 "0306.13.10" ""Krill" (Euphasia superba)" 10.00 "0306.13.91" "Outros: Inteiros" 10.00 "0306.13.99" "Outros: Outros" 10.00 "0306.14.00" "-Congelados: Caranguejos" 10.00 "0306.19.00" "-Congelados: Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana" 10.00 "0306.21.00" "-Não congelados: Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)" 10.00 "0306.22.00" "-Não congelados: Lavagantes ("homards") (Homarus spp.)" 10.00 "0306.23.00" "-Não congelados: Camarões" 10.00 "0306.24.00" "-Não congelados: Caranguejos" 10.00 "0306.29.10" "Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus)" 10.00 "0306.29.90" "Outros" 10.00 "0307.10.00" "-Ostras" 10.00 "0307.21.00" "-Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten: Vivos, frescos ou refrigerados" 10.00 "0307.29.00" "-Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten: Outros" 10.00 "0307.31.00" "-Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): Vivos, frescos ou refrigerados" 10.00 "0307.39.00" "-Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): Outros" 10.00 "0307.41.00" "-Sibas (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.): Vivos, frescos ou refrigerados" 10.00 "0307.49.11" "Congelados: Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)" 10.00 "0307.49.19" "Congelados: Outros" 10.00 "0307.49.20" "Secos, salgados ou em salmoura" 10.00 "0307.51.00" "-Polvos (Octopus spp.): Vivos, frescos ou refrigerados" 10.00 "0307.59.10" "Congelados" 10.00 "0307.59.20" "Secos, salgados ou em salmoura" 10.00 "0307.60.00" "-Caracóis, exceto os do mar" 10.00 "0307.91.00" "-Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: Vivos, frescos ou refrigerados" 10.00 "0307.99.00" "-Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: Outros" 10.00 "0401.10.10" "Leite UHT ("Ultra High Temperature")" 14.00 "0401.10.90" "Outros" 12.00 "0401.20.10" "Leite UHT ("Ultra High Temperature")" 14.00 "0401.20.90" "Outros" 12.00 "0401.30.10" "Leite" 12.00 "0401.30.21" "Creme de leite: UHT ("Ultra High Temperature")" 14.00 "0401.30.29" "Creme de leite: Outros" 12.00 "0402.10.10" "Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm" 28.00 "0402.10.90" "Outros" 28.00 "0402.21.10" "Leite integral" 28.00 "0402.21.20" "Leite parcialmente desnatado" 28.00 "0402.21.30" "Creme de leite" 16.00 "0402.29.10" "Leite integral" 28.00 "0402.29.20" "Leite parcialmente desnatado" 28.00 "0402.29.30" "Creme de leite" 16.00 "0402.91.00" "-Outros: Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes" 14.00 "0402.99.00" "Leite parcialmente desnatado" 28.00 "0403.10.00" "-Iogurte" 16.00 "0403.90.00" "-Outros" 16.00 "0404.10.00" "- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes" 28.00 "0404.90.00" "-Outros" 14.00 "0405.10.00" "-Manteiga" 16.00 "0405.20.00" "-Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite" 16.00 "0405.90.10" "Óleo butírico de manteiga ("butter oil")" 16.00 "0405.90.90" "Outras" 16.00 "0406.10.10" "Mussarela" 28.00 "0406.10.90" "Outros" 16.00 "0406.20.00" "-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo" 16.00 "0406.30.00" "-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó" 16.00 "0406.40.00" "-Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti" 16.00 "0406.90.10" "Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)" 28.00 "0406.90.20" "Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 36,0% em peso (massa semidura)" 28.00 "0406.90.30" "Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)" 16.00 "0406.90.90" "Outros" 16.00 "0407.00.11" "Para incubação: De galinhas" 0.00 "0407.00.19" "Para incubação: Outros" 0.00 "0407.00.90" "Outros" 8.00 "0408.11.00" "-Gemas de ovos: Secas" 10.00 "0408.19.00" "-Gemas de ovos: Outras" 10.00 "0408.91.00" "-Outros: Secos" 10.00 "0408.99.00" "-Outros: Outros" 10.00 "0409.00.00" "Mel natural." 16.00 "0410.00.00" "Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições." 14.00 "0501.00.00" "Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo." 8.00 "0502.10.11" "Cerdas de porco: Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas" 8.00 "0502.10.19" "Cerdas de porco: Outras" 8.00 "0502.10.90" "Outros" 8.00 "0502.90.10" "Pêlos" 8.00 "0502.90.20" "Desperdícios" 8.00 "0504.00.11" "Tripas: De bovinos" 8.00 "0504.00.12" "Tripas: De ovinos" 8.00 "0504.00.13" "Tripas: De suínos" 8.00 "0504.00.19" "Tripas: Outras" 8.00 "0504.00.90" "Outros" 4.00 "0505.10.00" "-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem" 8.00 "0505.90.00" "-Outros" 8.00 "0506.10.00" "-Osseína e ossos acidulados" 8.00 "0506.90.00" "-Outros" 8.00 "0507.10.00" "-Marfim; pó e desperdícios de marfim" 8.00 "0507.90.00" "-Outros" 8.00 "0508.00.00" "Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios." 8.00 "0510.00.10" "Pâncreas de bovino" 0.00 "0510.00.90" "Outros" 2.00 "0511.10.00" "-Sêmen de bovino" 0.00 "0511.91.10" "Ovas de peixe fecundadas, para reprodução" 0.00 "0511.91.90" "Outros" 8.00 "0511.99.10" "Embriões de animais" 0.00 "0511.99.20" "Sêmen animal" 0.00 "0511.99.30" "Ovos de bicho-da-sêda" 0.00 "0511.99.91" "Outros: Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes" 8.00 "0511.99.99" "Outros: Outros" 8.00 "0601.10.00" "-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo" 0.00 "0601.20.00" "-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória" 0.00 "0602.10.00" "-Estacas não enraizadas e enxertos" 2.00 "0602.20.00" "-Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não" 2.00 "0602.30.00" "-Rododendros e azaléias, enxertados ou não" 2.00 "0602.40.00" "-Roseiras, enxertadas ou não" 2.00 "0602.90.10" "Micélios de cogumelos" 2.00 "0602.90.21" "Mudas de plantas ornamentais: De orquídea" 0.00 "0602.90.29" "Mudas de plantas ornamentais: Outras" 0.00 "0602.90.81" "Outras mudas: De cana-de-açúcar" 0.00 "0602.90.82" "Outras mudas: De videira" 0.00 "0602.90.83" "Outras mudas: De café" 0.00 "0602.90.89" "Outras mudas: Outras" 0.00 "0602.90.90" "Outras" 2.00 "0603.11.00" "-Frescos: Rosas" 10.00 "0603.12.00" "-Frescos: Cravos" 10.00 "0603.13.00" "-Frescos: Orquídeas" 10.00 "0603.14.00" "-Frescos: Crisântemos" 10.00 "0603.19.00" "-Frescos: Outros" 10.00 "0603.90.00" "-Outros" 10.00 "0604.10.00" "-Musgos e líquens" 8.00 "0604.91.00" "-Outros: Frescos" 8.00 "0604.99.00" "-Outros: Outros" 8.00 "0701.10.00" "-Para semeadura" 0.00 "0701.90.00" "-Outras" 10.00 "0702.00.00" "Tomates, frescos ou refrigerados." 10.00 "0703.10.11" "Cebolas: Para semeadura" 0.00 "0703.10.19" "Cebolas: Outras" 10.00 "0703.10.21" "Chalotas ("échalotes"): Para semeadura" 0.00 "0703.10.29" "Chalotas ("échalotes"): Outras" 10.00 "0703.20.10" "Para semeadura" 0.00 "0703.20.90" "Outros" 10.00 "0703.90.10" "Para semeadura" 0.00 "0703.90.90" "Outros" 10.00 "0704.10.00" "-Couve-flor e brócolos" 10.00 "0704.20.00" "-Couve-de-bruxelas" 10.00 "0704.90.00" "-Outros" 10.00 "0705.11.00" "-Alfaces: Repolhudas" 10.00 "0705.19.00" "-Alfaces: Outras" 10.00 "0705.21.00" "-Chicórias: Endívia ("Witloof") (Cichorium intybus var. foliosum)" 10.00 "0705.29.00" "-Chicórias: Outras" 10.00 "0706.10.00" "-Cenouras e nabos" 10.00 "0706.90.00" "-Outros" 10.00 "0707.00.00" "Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ou refrigerados." 10.00 "0708.10.00" "-Ervilhas (Pisum sativum)" 10.00 "0708.20.00" "-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)" 10.00 "0708.90.00" "-Outros legumes de vagem" 10.00 "0709.20.00" "-Aspargos" 10.00 "0709.30.00" "-Berinjelas" 10.00 "0709.40.00" "-Aipo, exceto aipo-rábano" 10.00 "0709.51.00" "-Cogumelos e trufas: Cogumelos do gênero Agaricus" 10.00 "0709.59.00" "-Cogumelos e trufas: Outros" 10.00 "0709.60.00" "-Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta" 10.00 "0709.70.00" "-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes" 10.00 "0709.90.11" "Milho doce : Para semeadura" 0.00 "0709.90.19" "Milho doce : Outros" 10.00 "0709.90.20" "Alcachofras" 10.00 "0709.90.90" "Outros" 10.00 "0710.10.00" "-Batatas" 10.00 "0710.21.00" "-Legumes de vagem, com ou sem vagem: Ervilhas (Pisum sativum)" 10.00 "0710.22.00" "-Legumes de vagem, com ou sem vagem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)" 10.00 "0710.29.00" "-Legumes de vagem, com ou sem vagem: Outros" 10.00 "0710.30.00" "-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes" 10.00 "0710.40.00" "-Milho doce" 10.00 "0710.80.00" "-Outros produtos hortícolas" 10.00 "0710.90.00" "-Misturas de produtos hortícolas" 10.00 "0711.20.10" "Com água salgada" 10.00 "0711.20.20" "Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias" 10.00 "0711.20.90" "Outras" 10.00 "0711.40.00" "-Pepinos e pepininhos ("cornichons")" 10.00 "0711.51.00" "-Cogumelos e trufas: Cogumelos do gênero Agaricus" 10.00 "0711.59.00" "-Cogumelos e trufas: Outros" 10.00 "0711.90.00" "-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas" 10.00 "0712.20.00" "-Cebolas" 10.00 "0712.31.00" "-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: Cogumelos do gênero Agaricus" 10.00 "0712.32.00" "-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)" 10.00 "0712.33.00" "-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: Tremelas (Tremella spp.)" 10.00 "0712.39.00" "-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: Outros" 10.00 "0712.90.10" "Alho em pó" 10.00 "0712.90.90" "Outros" 10.00 "0713.10.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.10.90" "Outras" 10.00 "0713.20.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.20.90" "Outros" 10.00 "0713.31.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.31.90" "Outros" 10.00 "0713.32.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.32.90" "Outros" 10.00 "0713.33.11" "Preto: Para semeadura" 0.00 "0713.33.19" "Preto: Outros" 10.00 "0713.33.21" "Branco: Para semeadura" 0.00 "0713.33.29" "Branco: Outros" 10.00 "0713.33.91" "Outros: Para semeadura" 0.00 "0713.33.99" "Outros: Outros" 10.00 "0713.39.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.39.90" "Outros" 10.00 "0713.40.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.40.90" "Outras" 10.00 "0713.50.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.50.90" "Outras" 10.00 "0713.90.10" "Para semeadura" 0.00 "0713.90.90" "Outras" 10.00 "0714.10.00" "-Raízes de mandioca" 10.00 "0714.20.00" "-Batatas-doces" 10.00 "0714.90.00" "-Outros" 10.00 "0801.11.10" "Sem casca, mesmo ralados" 10.00 "0801.11.90" "Outros" 10.00 "0801.19.00" "-Cocos: Outros" 10.00 "0801.21.00" "-Castanha-do-pará: Com casca" 10.00 "0801.22.00" "-Castanha-do-pará: Sem casca" 10.00 "0801.31.00" "-Castanha de caju: Com casca" 10.00 "0801.32.00" "-Castanha de caju: Sem casca" 10.00 "0802.11.00" "-Amêndoas: Com casca" 10.00 "0802.12.00" "-Amêndoas: Sem casca" 10.00 "0802.21.00" "-Avelãs (Corylus spp.): Com casca" 6.00 "0802.22.00" "-Avelãs (Corylus spp.): Sem casca" 6.00 "0802.31.00" "-Nozes: Com casca" 10.00 "0802.32.00" "-Nozes: Sem casca" 10.00 "0802.40.00" "-Castanhas (Castanea spp.)" 10.00 "0802.50.00" "-Pistácios" 10.00 "0802.60.00" "-Nozes de macadâmia" 10.00 "0802.90.00" "-Outras" 10.00 "0803.00.00" "Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas." 10.00 "0804.10.10" "Frescas" 10.00 "0804.10.20" "Secas" 10.00 "0804.20.10" "Frescos" 10.00 "0804.20.20" "Secos" 10.00 "0804.30.00" "-Abacaxis (ananases)" 10.00 "0804.40.00" "-Abacates" 10.00 "0804.50.10" "Goiabas" 10.00 "0804.50.20" "Mangas" 10.00 "0804.50.30" "Mangostões" 10.00 "0805.10.00" "-Laranjas" 10.00 "0805.20.00" "-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes" 10.00 "0805.40.00" "-Toranjas e pomelos" 10.00 "0805.50.00" "-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)" 10.00 "0805.90.00" "-Outros" 10.00 "0806.10.00" "-Frescas" 10.00 "0806.20.00" "-Secas (passas)" 10.00 "0807.11.00" "-Melões e melancias: Melancias" 10.00 "0807.19.00" "-Melões e melancias: Outros" 10.00 "0807.20.00" "-Mamões (papaias)" 10.00 "0808.10.00" "-Maçãs" 10.00 "0808.20.10" "Pêras" 10.00 "0808.20.20" "Marmelos" 10.00 "0809.10.00" "-Damascos" 10.00 "0809.20.00" "-Cerejas" 10.00 "0809.30.10" "Pêssegos, excluídos os "brugnons" e as nectarinas" 10.00 "0809.30.20" ""Brugnons" e nectarinas" 10.00 "0809.40.00" "-Ameixas e abrunhos" 10.00 "0810.10.00" "-Morangos" 10.00 "0810.20.00" "-Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas" 10.00 "0810.40.00" "-Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium" 10.00 "0810.50.00" "-Quivis" 10.00 "0810.60.00" "-Duriões" 10.00 "0810.90.00" "-Outras" 10.00 "0811.10.00" "-Morangos" 10.00 "0811.20.00" "-Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas" 10.00 "0811.90.00" "-Outras" 10.00 "0812.10.00" "-Cerejas" 10.00 "0812.90.00" "-Outras" 10.00 "0813.10.00" "-Damascos" 10.00 "0813.20.10" "Com caroço" 10.00 "0813.20.20" "Sem caroço" 10.00 "0813.30.00" "-Maçãs" 10.00 "0813.40.10" "Pêras" 10.00 "0813.40.90" "Outras" 10.00 "0813.50.00" "-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo" 10.00 "0814.00.00" "Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação." 10.00 "0901.11.10" "Em grão" 10.00 "0901.11.90" "Outros" 10.00 "0901.12.00" "-Café não torrado: Descafeinado" 10.00 "0901.21.00" "-Café torrado: Não descafeinado" 10.00 "0901.22.00" "-Café torrado: Descafeinado" 10.00 "0901.90.00" "-Outros" 10.00 "0902.10.00" "-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg" 10.00 "0902.20.00" "-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma" 10.00 "0902.30.00" "-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg" 10.00 "0902.40.00" "-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma" 10.00 "0903.00.10" "Simplesmente cancheado" 10.00 "0903.00.90" "Outros" 10.00 "0904.11.00" "-Pimenta: Não triturada nem em pó" 10.00 "0904.12.00" "-Pimenta: Triturada ou em pó" 10.00 "0904.20.00" "-Pimentões e pimentas, secos ou triturados ou em pó" 10.00 "0905.00.00" "Baunilha." 10.00 "0906.11.00" "-Não trituradas nem em pó: Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)" 10.00 "0906.19.00" "-Não trituradas nem em pó: Outras" 10.00 "0906.20.00" "-Trituradas ou em pó" 10.00 "0907.00.00" "Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)." 10.00 "0908.10.00" "-Noz-moscada" 10.00 "0908.20.00" "-Macis" 10.00 "0908.30.00" "-Amomos e cardamomos" 10.00 "0909.10.10" "De anis (anis verde)" 10.00 "0909.10.20" "De badiana (anis estrelado)" 10.00 "0909.20.00" "-Sementes de coentro" 10.00 "0909.30.00" "-Sementes de cominho" 10.00 "0909.40.00" "-Sementes de alcaravia" 10.00 "0909.50.00" "-Sementes de funcho; bagas de zimbro" 10.00 "0910.10.00" "-Gengibre" 10.00 "0910.20.00" "-Açafrão" 10.00 "0910.30.00" "-Açafrão-da-terra" 10.00 "0910.91.00" "-Outras especiarias: Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo" 10.00 "0910.99.00" "-Outras especiarias: Outras" 10.00 "1001.10.10" "Para semeadura" 0.00 "1001.10.90" "Outros" 10.00 "1001.90.10" "Para semeadura" 0.00 "1001.90.90" "Outros" 10.00 "1002.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1002.00.90" "Outros" 8.00 "1003.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1003.00.91" "Outras: Cervejeira" 10.00 "1003.00.98" "Outras: Outras, em grão" 10.00 "1003.00.99" "Outras: Outras" 10.00 "1004.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1004.00.90" "Outras" 8.00 "1005.10.00" "-Para semeadura" 0.00 "1005.90.10" "Em grão" 8.00 "1005.90.90" "Outros" 8.00 "1006.10.10" "Para semeadura" 0.00 "1006.10.91" "Outros: Parboilizado" 10.00 "1006.10.92" "Outros: Não parboilizado" 10.00 "1006.20.10" "Parboilizado" 10.00 "1006.20.20" "Não parboilizado" 10.00 "1006.30.11" "Parboilizado : Polido ou brunido" 12.00 "1006.30.19" "Parboilizado : Outros" 10.00 "1006.30.21" "Não parboilizado: Polido ou brunido" 12.00 "1006.30.29" "Não parboilizado: Outros" 10.00 "1006.40.00" "-Arroz quebrado" 10.00 "1007.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1007.00.90" "Outros" 8.00 "1008.10.10" "Para semeadura" 0.00 "1008.10.90" "Outros" 8.00 "1008.20.10" "Para semeadura" 0.00 "1008.20.90" "Outros" 8.00 "1008.30.10" "Para semeadura" 0.00 "1008.30.90" "Outros" 8.00 "1008.90.10" "Para semeadura" 0.00 "1008.90.90" "Outros" 8.00 "1101.00.10" "De trigo" 12.00 "1101.00.20" "De mistura de trigo com centeio" 12.00 "1102.10.00" "-Farinha de centeio" 10.00 "1102.20.00" "-Farinha de milho" 10.00 "1102.90.00" "-Outras" 10.00 "1103.11.00" "-Grumos e sêmolas: De trigo" 10.00 "1103.13.00" "-Grumos e sêmolas: De milho" 10.00 "1103.19.00" "-Grumos e sêmolas: De outros cereais" 10.00 "1103.20.00" "-"Pellets"" 10.00 "1104.12.00" "-Grãos esmagados ou em flocos: De aveia" 10.00 "1104.19.00" "-Grãos esmagados ou em flocos: De outros cereais" 10.00 "1104.22.00" "-Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): De aveia" 10.00 "1104.23.00" "-Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): De milho" 10.00 "1104.29.00" "-Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados, em pérolas, cortados ou partidos): De outros cereais" 10.00 "1104.30.00" "-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos" 10.00 "1105.10.00" "-Farinha, sêmola e pó" 12.00 "1105.20.00" "-Flocos, grânulos e "pellets"" 12.00 "1106.10.00" "-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13" 10.00 "1106.20.00" "-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14" 10.00 "1106.30.00" "-Dos produtos do Capítulo 8" 10.00 "1107.10.10" "Inteiro ou partido" 14.00 "1107.10.20" "Moído ou em farinha" 14.00 "1107.20.10" "Inteiro ou partido" 14.00 "1107.20.20" "Moído ou em farinha" 14.00 "1108.11.00" "-Amidos e féculas: Amido de trigo" 10.00 "1108.12.00" "-Amidos e féculas: Amido de milho" 10.00 "1108.13.00" "-Amidos e féculas: Fécula de batata" 10.00 "1108.14.00" "-Amidos e féculas: Fécula de mandioca" 10.00 "1108.19.00" "-Amidos e féculas: Outros amidos e féculas" 10.00 "1108.20.00" "-Inulina" 10.00 "1109.00.00" "Glúten de trigo, mesmo seco." 10.00 "1201.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1201.00.90" "Outra" 8.00 "1202.10.00" "-Com casca" 8.00 "1202.20.10" "Para semeadura" 0.00 "1202.20.90" "Outros" 10.00 "1203.00.00" "Copra." 8.00 "1204.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1204.00.90" "Outras" 8.00 "1205.10.10" "Para semeadura" 0.00 "1205.10.90" "Outras" 8.00 "1205.90.10" "Para semeadura" 0.00 "1205.90.90" "Outras" 8.00 "1206.00.10" "Para semeadura" 0.00 "1206.00.90" "Outras" 8.00 "1207.20.10" "Para semeadura" 0.00 "1207.20.90" "Outras" 8.00 "1207.40.10" "Para semeadura" 0.00 "1207.40.90" "Outras" 8.00 "1207.50.10" "Para semeadura" 0.00 "1207.50.90" "Outras" 8.00 "1207.91.10" "Para semeadura" 0.00 "1207.91.90" "Outras" 8.00 "1207.99.11" "Para semeadura: Sementes de rícino" 0.00 "1207.99.19" "Para semeadura: Outros" 0.00 "1207.99.91" "Outros: Nozes e amêndoas de palma" 8.00 "1207.99.92" "Outros: Sementes de rícino" 8.00 "1207.99.99" "Outros: Outros" 8.00 "1208.10.00" "-De soja" 10.00 "1208.90.00" "-Outras" 10.00 "1209.10.00" "-Sementes de beterraba sacarina" 0.00 "1209.21.00" "-Sementes forrageiras: De alfafa" 0.00 "1209.22.00" "-Sementes forrageiras: De trevo (Trifolium spp.)" 0.00 "1209.23.00" "-Sementes forrageiras: De festuca" 0.00 "1209.24.00" "-Sementes forrageiras: De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)" 0.00 "1209.25.00" "-Sementes forrageiras: De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)" 0.00 "1209.29.00" "-Sementes forrageiras: Outras" 0.00 "1209.30.00" "-Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores" 0.00 "1209.91.00" "-Outros: Sementes de produtos hortícolas" 0.00 "1209.99.00" "-Outros: Outros" 0.00 "1210.10.00" "-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em "pellets"" 8.00 "1210.20.10" "Cones de lúpulo" 8.00 "1210.20.20" "Lupulina" 8.00 "1211.20.00" "-Raízes de "ginseng"" 8.00 "1211.30.00" "-Coca (folha de)" 8.00 "1211.40.00" "-Palha de papoula-dormideira" 8.00 "1211.90.10" "Orégano (Origanum vulgare)" 8.00 "1211.90.90" "Outros" 8.00 "1212.20.00" "-Algas" 6.00 "1212.91.00" "-Outros: Beterraba sacarina" 8.00 "1212.99.10" "Stevia rebaudiana ("Ka’a He’?")" 8.00 "1212.99.90" "Outros" 8.00 "1213.00.00" "Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em "pellets"." 8.00 "1214.10.00" "-Farinha e "pellets", de alfafa" 8.00 "1214.90.00" "-Outros" 8.00 "1301.20.00" "-Goma-arábica" 4.00 "1301.90.10" "Goma-laca" 4.00 "1301.90.90" "Outros" 8.00 "1302.11.10" "Concentrados de palha de papoula" 8.00 "1302.11.90" "Outros" 8.00 "1302.12.00" "-Sucos e extratos vegetais: De alcaçuz" 8.00 "1302.13.00" "-Sucos e extratos vegetais: De lúpulo" 8.00 "1302.19.10" "De mamão (Carica papaya), seco" 8.00 "1302.19.20" "De semente de toranja ou de pomelo" 8.00 "1302.19.30" "De ginkgo biloba, seco" 2.00 "1302.19.40" "Valepotriatos" 2.00 "1302.19.50" "De "ginseng"" 2.00 "1302.19.60" "Silimarina" 14.00 "1302.19.91" "Outros: De piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona" 2.00 "1302.19.99" "Outros: Outros" 8.00 "1302.20.10" "Matérias pécticas (pectinas)" 8.00 "1302.20.90" "Outros" 8.00 "1302.31.00" "-Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: Ágar-ágar" 10.00 "1302.32.11" "De alfarroba ou de suas sementes: Farinha de endosperma" 8.00 "1302.32.19" "De alfarroba ou de suas sementes: Outros" 8.00 "1302.32.20" "De sementes de guaré" 8.00 "1302.39.10" "Carragenina (musgo-da-irlanda)" 10.00 "1302.39.90" "Outros" 8.00 "1401.10.00" "-Bambus" 6.00 "1401.20.00" "-Ratãs" 6.00 "1401.90.00" "-Outras" 6.00 "1404.20.10" "Em bruto" 6.00 "1404.20.90" "Outros" 6.00 "1404.90.10" "Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes" 6.00 "1404.90.90" "Outros" 6.00 "1501.00.00" "Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03." 8.00 "1502.00.11" "Sebo bovino: Em bruto" 6.00 "1502.00.12" "Sebo bovino: Fundido (incluído o "premier jus")" 6.00 "1502.00.19" "Sebo bovino: Outros" 6.00 "1502.00.90" "Outras" 6.00 "1503.00.00" "Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo." 8.00 "1504.10.11" "De bacalhau: Óleo em bruto" 4.00 "1504.10.19" "De bacalhau: Outros" 4.00 "1504.10.90" "Outros" 10.00 "1504.20.00" "-Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados" 10.00 "1504.30.00" "-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações" 10.00 "1505.00.10" "Lanolina" 8.00 "1505.00.90" "Outras" 6.00 "1506.00.00" "Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." 6.00 "1507.10.00" "-Óleo em bruto, mesmo degomado" 10.00 "1507.90.11" "Refinado: Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros" 12.00 "1507.90.19" "Refinado: Outros" 12.00 "1507.90.90" "Outros" 10.00 "1508.10.00" "-Óleo em bruto" 10.00 "1508.90.00" "-Outros" 12.00 "1509.10.00" "-Virgens" 10.00 "1509.90.10" "Refinado" 10.00 "1509.90.90" "Outros" 10.00 "1510.00.00" "Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09." 10.00 "1511.10.00" "-Óleo em bruto" 10.00 "1511.90.00" "-Outros" 10.00 "1512.11.10" "De girassol" 10.00 "1512.11.20" "De cártamo" 10.00 "1512.19.11" "De girassol: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros" 12.00 "1512.19.19" "De girassol: Outros" 12.00 "1512.19.20" "De cártamo" 10.00 "1512.21.00" "-Óleo de algodão e respectivas frações: Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol" 10.00 "1512.29.10" "Refinado" 10.00 "1512.29.90" "Outros" 10.00 "1513.11.00" "-Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: Óleo em bruto" 10.00 "1513.19.00" "-Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: Outros" 10.00 "1513.21.10" "De amêndoa de palma" 10.00 "1513.21.20" "De babaçu" 10.00 "1513.29.10" "De amêndoa de palma" 10.00 "1513.29.20" "De babaçu" 10.00 "1514.11.00" "-Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: Óleos em bruto" 10.00 "1514.19.10" "Refinados" 10.00 "1514.19.90" "Outros" 10.00 "1514.91.00" "-Outros: Óleos em bruto" 10.00 "1514.99.10" "Refinados" 10.00 "1514.99.90" "Outros" 10.00 "1515.11.00" "-Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: Óleo em bruto" 10.00 "1515.19.00" "-Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: Outros" 10.00 "1515.21.00" "-Óleo de milho e respectivas frações: Óleo em bruto" 10.00 "1515.29.10" "Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros" 10.00 "1515.29.90" "Outros" 10.00 "1515.30.00" "-Óleo de rícino e respectivas frações" 10.00 "1515.50.00" "-Óleo de gergelim e respectivas frações" 10.00 "1515.90.10" "Óleo de jojoba e respectivas frações" 10.00 "1515.90.21" "Óleo de tungue: Em bruto" 10.00 "1515.90.22" "Óleo de tungue: Refinado" 10.00 "1515.90.90" "Outros" 10.00 "1516.10.00" "-Gorduras e óleos animais, e respectivas frações" 10.00 "1516.20.00" "-Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações" 10.00 "1517.10.00" "-Margarina, exceto a margarina líquida" 12.00 "1517.90.10" "Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros" 12.00 "1517.90.90" "Outras" 12.00 "1518.00.10" "Óleo vegetal epoxidado" 10.00 "1518.00.90" "Outros" 10.00 "1520.00.10" "Glicerol em bruto" 8.00 "1520.00.20" "Águas e lixívias, glicéricas" 10.00 "1521.10.00" "-Ceras vegetais" 10.00 "1521.90.11" "Cera de abelha: Em bruto" 10.00 "1521.90.19" "Cera de abelha: Outras" 10.00 "1521.90.90" "Outras" 10.00 "1522.00.00" ""Dégras"; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais." 10.00 "1601.00.00" "Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos." 16.00 "1602.10.00" "-Preparações homogeneizadas" 16.00 "1602.20.00" "-De fígados de quaisquer animais" 16.00 "1602.31.00" "-De aves da posição 01.05: De peruas ou de perus" 16.00 "1602.32.10" "--De galos ou de galinhas: Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas" 16.00 "1602.32.20" "--De galos ou de galinhas: Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas" 16.00 "1602.32.30" "--De galos ou de galinhas: Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso" 16.00 "1602.32.90" "--De galos ou de galinhas: Outras" 16.00 "1602.39.00" "-De aves da posição 01.05: Outras" 16.00 "1602.41.00" "-Da espécie suína: Pernas e respectivos pedaços" 16.00 "1602.42.00" "-Da espécie suína: Pás e respectivos pedaços" 16.00 "1602.49.00" "-Da espécie suína: Outras, incluídas as misturas" 16.00 "1602.50.00" "-Da espécie bovina" 16.00 "1602.90.00" "-Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais" 16.00 "1603.00.00" "Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos." 16.00 "1604.11.00" "-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Salmões" 16.00 "1604.12.00" "-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Arenques" 16.00 "1604.13.10" "Sardinhas" 16.00 "1604.13.90" "Outros" 16.00 "1604.14.10" "Atuns" 16.00 "1604.14.20" "Bonitos-listrados" 16.00 "1604.14.30" "Bonitos-cachorros" 16.00 "1604.15.00" "-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Cavalas e cavalinhas" 16.00 "1604.16.00" "-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Anchovas" 16.00 "1604.19.00" "-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Outros" 16.00 "1604.20.10" "De atuns" 16.00 "1604.20.20" "De bonitos-listrados" 16.00 "1604.20.30" "De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas" 16.00 "1604.20.90" "Outras" 16.00 "1604.30.00" "-Caviar e seus sucedâneos" 16.00 "1605.10.00" "-Caranguejos" 16.00 "1605.20.00" "-Camarões" 16.00 "1605.30.00" "-Lavagantes ("homards")" 16.00 "1605.40.00" "-Outros crustáceos" 16.00 "1605.90.00" "-Outros" 16.00 "1701.11.00" "-Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: De cana" 16.00 "1701.12.00" "-Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes: De beterraba" 16.00 "1701.91.00" "-Outros: Adicionados de aromatizantes ou de corantes" 16.00 "1701.99.00" "-Outros: Outros" 16.00 "1702.11.00" "-Lactose e xarope de lactose: Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca" 16.00 "1702.19.00" "-Lactose e xarope de lactose: Outros" 16.00 "1702.20.00" "-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)" 16.00 "1702.30.11" "Glicose: Quimicamente pura" 16.00 "1702.30.19" "Glicose: Outras" 16.00 "1702.30.20" "Xarope de glicose" 16.00 "1702.40.10" "Glicose" 16.00 "1702.40.20" "Xarope de glicose" 16.00 "1702.50.00" "-Frutose (levulose) quimicamente pura" 16.00 "1702.60.10" "Frutose (levulose)" 16.00 "1702.60.20" "Xarope de frutose (levulose)" 16.00 "1702.90.00" "-Outros, incluído o açúcar invertido, e os outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)" 16.00 "1703.10.00" "-Melaços de cana" 16.00 "1703.90.00" "-Outros" 16.00 "1704.10.00" "-Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar" 20.00 "1704.90.10" "Chocolate branco" 20.00 "1704.90.20" "Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes" 20.00 "1704.90.90" "Outros" 20.00 "1801.00.00" "Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado." 10.00 "1802.00.00" "Cascas, películas e outros desperdícios de cacau." 10.00 "1803.10.00" "-Não desengordurada" 12.00 "1803.20.00" "-Total ou parcialmente desengordurada" 12.00 "1804.00.00" "Manteiga, gordura e óleo, de cacau." 12.00 "1805.00.00" "Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes." 14.00 "1806.10.00" "-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes" 18.00 "1806.20.00" "-Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg" 18.00 "1806.31.10" "Chocolate" 20.00 "1806.31.20" "Outras preparações" 20.00 "1806.32.10" "Chocolate" 20.00 "1806.32.20" "Outras preparações" 20.00 "1806.90.00" "-Outros" 20.00 "1901.10.10" "Leite modificado" 16.00 "1901.10.20" "Farinha láctea" 18.00 "1901.10.30" "À base de farinha, grumos, sêmola ou amido" 18.00 "1901.10.90" "Outras" 18.00 "1901.20.00" "-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05" 14.00 "1901.90.10" "Extrato de malte" 14.00 "1901.90.20" "Doce de leite" 16.00 "1901.90.90" "Outros" 16.00 "1902.11.00" "-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: Contendo ovos" 16.00 "1902.19.00" "-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: Outras" 16.00 "1902.20.00" "-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)" 16.00 "1902.30.00" "-Outras massas alimentícias" 16.00 "1902.40.00" "-Cuscuz" 16.00 "1903.00.00" "Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes." 16.00 "1904.10.00" "-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação" 16.00 "1904.20.00" "-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos" 16.00 "1904.30.00" "-Trigo burgol ("bulgur")" 16.00 "1904.90.00" "-Outros" 16.00 "1905.10.00" "-Pão denominado "knäckebrot"" 18.00 "1905.20.10" "Panetone" 18.00 "1905.20.90" "Outros" 18.00 "1905.31.00" "-Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante)" 18.00 "1905.32.00" "-Bolachas e biscoitos, doces (adicionados de edulcorante); "waffles" e "wafers": "Waffles" e "wafers"" 18.00 "1905.40.00" "-Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados" 18.00 "1905.90.10" "Pão de forma" 18.00 "1905.90.20" "Bolachas" 18.00 "1905.90.90" "Outros" 18.00 "2001.10.00" "-Pepinos e pepininhos ("cornichons")" 14.00 "2001.90.00" "-Outros" 14.00 "2002.10.00" "-Tomates inteiros ou em pedaços" 14.00 "2002.90.10" "Sucos" 14.00 "2002.90.90" "Outros" 14.00 "2003.10.00" "-Cogumelos do gênero Agaricus" 14.00 "2003.20.00" "-Trufas" 14.00 "2003.90.00" "-Outros" 14.00 "2004.10.00" "-Batatas" 14.00 "2004.90.00" "-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas" 14.00 "2005.10.00" "-Produtos hortícolas homogeneizados" 14.00 "2005.20.00" "-Batatas" 14.00 "2005.40.00" "-Ervilhas (Pisum sativum)" 14.00 "2005.51.00" "-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): Feijões em grão" 14.00 "2005.59.00" "-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): Outros" 14.00 "2005.60.00" "-Aspargos" 14.00 "2005.70.00" "-Azeitonas" 14.00 "2005.80.00" "-Milho doce (Zea mays var. saccharata)" 14.00 "2005.91.00" "-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: Brotos de bambu" 14.00 "2005.99.00" "-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: Outros" 14.00 "2006.00.00" "Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)." 14.00 "2007.10.00" "-Preparações homogeneizadas" 14.00 "2007.91.00" "-Outros: De cítricos" 14.00 "2007.99.10" "Geléias e "marmelades"" 14.00 "2007.99.90" "Outros" 14.00 "2008.11.00" "-Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: Amendoins" 14.00 "2008.19.00" "-Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: Outros, incluídas as misturas" 14.00 "2008.20.10" "Em água edulcorada, incluídos os xaropes" 14.00 "2008.20.90" "Outros" 14.00 "2008.30.00" "-Cítricos" 14.00 "2008.40.10" "Em água edulcorada, incluídos os xaropes" 14.00 "2008.40.90" "Outras" 14.00 "2008.50.00" "-Damascos" 14.00 "2008.60.10" "Em água edulcorada, incluídos os xaropes" 14.00 "2008.60.90" "Outras" 14.00 "2008.70.10" "Em água edulcorada, incluídos os xaropes" 35.00 "2008.70.90" "Outros" 35.00 "2008.80.00" "-Morangos" 14.00 "2008.91.00" "-Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: Palmitos" 14.00 "2008.92.10" "Em água edulcorada, incluídos os xaropes" 14.00 "2008.92.90" "Outras" 14.00 "2008.99.00" "-Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: Outras" 14.00 "2009.11.00" "-Suco de laranja: Congelado" 14.00 "2009.12.00" "-Suco de laranja: Não congelado, com valor Brix não superior a 20" 14.00 "2009.19.00" "-Suco de laranja: Outros" 14.00 "2009.21.00" "-Suco de toranjas e de pomelos: Com valor Brix não superior a 20" 14.00 "2009.29.00" "-Suco de toranjas e de pomelos: Outros" 14.00 "2009.31.00" "-Suco de qualquer outro cítrico: Com valor Brix não superior a 20" 14.00 "2009.39.00" "-Suco de qualquer outro cítrico: Outros" 14.00 "2009.41.00" "-Suco de abacaxi (ananás): Com valor Brix não superior a 20" 14.00 "2009.49.00" "-Suco de abacaxi (ananás): Outros" 14.00 "2009.50.00" "-Suco de tomate" 14.00 "2009.61.00" "-Suco de uva (incluídos os mostos de uvas): Com valor Brix não superior a 30" 14.00 "2009.69.00" "-Suco de uva (incluídos os mostos de uvas): Outros" 14.00 "2009.71.00" "-Suco de maçã: Com valor Brix não superior a 20" 14.00 "2009.79.00" "-Suco de maçã: Outros" 14.00 "2009.80.00" "-Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola" 14.00 "2009.90.00" "-Misturas de sucos" 14.00 "2101.11.10" "Café solúvel, mesmo descafeinado" 16.00 "2101.11.90" "Outros" 16.00 "2101.12.00" "-Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café" 16.00 "2101.20.10" "De chá" 16.00 "2101.20.20" "De mate" 16.00 "2101.30.00" "-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados" 14.00 "2102.10.10" "Saccharomyces boulardii" 2.00 "2102.10.90" "Outras" 14.00 "2102.20.00" "-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos" 14.00 "2102.30.00" "-Pós para levedar, preparados" 14.00 "2103.10.10" "Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.10.90" "Outros" 16.00 "2103.20.10" "Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.20.90" "Outros" 16.00 "2103.30.10" "Farinha de mostarda" 16.00 "2103.30.21" "Mostarda preparada: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.30.29" "Mostarda preparada: Outras" 16.00 "2103.90.11" "Maionese: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.90.19" "Maionese: Outra" 16.00 "2103.90.21" "Condimentos e temperos, compostos: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.90.29" "Condimentos e temperos, compostos: Outros" 16.00 "2103.90.91" "Outros: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2103.90.99" "Outros: Outros" 16.00 "2104.10.11" "Preparações para caldos e sopas: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2104.10.19" "Preparações para caldos e sopas: Outras" 16.00 "2104.10.21" "Caldos e sopas preparados: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2104.10.29" "Caldos e sopas preparados: Outros" 16.00 "2104.20.00" "-Preparações alimentícias compostas homogeneizadas" 16.00 "2105.00.10" "Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2kg" 18.00 "2105.00.90" "Outros" 16.00 "2106.10.00" "-Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas" 14.00 "2106.90.10" "Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas" 14.00 "2106.90.21" "Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares: Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg" 18.00 "2106.90.29" "Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares: Outros" 16.00 "2106.90.30" "Complementos alimentares" 16.00 "2106.90.40" "Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos" 14.00 "2106.90.50" "Gomas de mascar, sem açúcar" 16.00 "2106.90.60" "Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar" 16.00 "2106.90.90" "Outras" 16.00 "2201.10.00" "-Águas minerais e águas gaseificadas" 20.00 "2201.90.00" "-Outros" 20.00 "2202.10.00" "-Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas" 20.00 "2202.90.00" "-Outras" 20.00 "2203.00.00" "Cervejas de malte." 20.00 "2204.10.10" "Tipo champanha ("champagne")" 20.00 "2204.10.90" "Outros" 20.00 "2204.21.00" "-Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou inter­rompida por adição de álcool: Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros" 20.00 "2204.29.11" "Vinhos: Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros" 20.00 "2204.29.19" "Vinhos: Outros" 20.00 "2204.29.20" "Mostos" 20.00 "2204.30.00" "-Outros mostos de uvas" 20.00 "2205.10.00" "-Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros" 20.00 "2205.90.00" "-Outros" 20.00 "2206.00.10" "Sidra" 20.00 "2206.00.90" "Outras" 20.00 "2207.10.10" "-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol: Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol." 20.00 "2207.10.90" "-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol: Outros" 20.00 "2207.20.11" "Álcool etílico: Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol." 20.00 "2207.20.19" "Álcool etílico: Outros" 20.00 "2207.20.20" "Aguardente" 20.00 "2208.20.00" "-Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas" 20.00 "2208.30.10" "Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50%vol, em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros" 12.00 "2208.30.20" "Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros" 20.00 "2208.30.90" "Outros" 20.00 "2208.40.00" "-Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar" 20.00 "2208.50.00" "-Gim e genebra" 20.00 "2208.60.00" "-Vodca" 20.00 "2208.70.00" "-Licores" 20.00 "2208.90.00" "-Outros" 20.00 "2209.00.00" "Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares." 20.00 "2301.10.10" "De carne" 6.00 "2301.10.90" "Outros" 6.00 "2301.20.10" "De peixes" 6.00 "2301.20.90" "Outros" 6.00 "2302.10.00" "-De milho" 6.00 "2302.30.10" "Farelo" 6.00 "2302.30.90" "Outros" 6.00 "2302.40.00" "-De outros cereais" 6.00 "2302.50.00" "-De leguminosas" 6.00 "2303.10.00" "-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes" 6.00 "2303.20.00" "-"Polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar" 6.00 "2303.30.00" "-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias" 6.00 "2304.00.10" "Farinhas e "pellets"" 6.00 "2304.00.90" "Outros" 6.00 "2305.00.00" "Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de amendoim." 6.00 "2306.10.00" "-De sementes de algodão" 6.00 "2306.20.00" "-De sementes de linho (linhaça)" 6.00 "2306.30.10" "Tortas, farinhas e "pellets"" 6.00 "2306.30.90" "Outros" 6.00 "2306.41.00" "-De sementes de nabo silvestre ou de colza: Com baixo teor de ácido erúcico" 6.00 "2306.49.00" "-De sementes de nabo silvestre ou de colza: Outros" 6.00 "2306.50.00" "-De coco ou de copra" 6.00 "2306.60.00" "-De nozes ou de amêndoa de palma" 6.00 "2306.90.10" "De germe de milho" 6.00 "2306.90.90" "Outros" 6.00 "2307.00.00" "Borras de vinho; tártaro em bruto." 6.00 "2308.00.00" "Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em "pellets", dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições." 6.00 "2309.10.00" "-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho" 14.00 "2309.90.10" "Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)" 8.00 "2309.90.20" "Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto" 8.00 "2309.90.30" "Bolachas e biscoitos" 14.00 "2309.90.40" "Preparações contendo Diclazuril" 2.00 "2309.90.50" "Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja" 2.00 "2309.90.60" "Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo" 2.00 "2309.90.90" "Outras" 8.00 "2401.10.10" "Em folhas, sem secar nem fermentar" 14.00 "2401.10.20" "Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro" 14.00 "2401.10.30" "Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia" 14.00 "2401.10.40" "Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco" 10.00 "2401.10.90" "Outros" 14.00 "2401.20.10" "Em folhas, sem secar nem fermentar" 14.00 "2401.20.20" "Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro" 14.00 "2401.20.30" "Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia" 14.00 "2401.20.40" "Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley" 14.00 "2401.20.90" "Outros" 14.00 "2401.30.00" "-Desperdícios de tabaco" 14.00 "2402.10.00" "-Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco" 20.00 "2402.20.00" "-Cigarros contendo tabaco" 20.00 "2402.90.00" "-Outros" 20.00 "2403.10.00" "-Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção" 20.00 "2403.91.00" "-Outros: Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"" 14.00 "2403.99.10" "Extratos e molhos" 14.00 "2403.99.90" "Outros" 18.00 "2501.00.11" "Sal a granel, sem agregados: Sal marinho" 4.00 "2501.00.19" "Sal a granel, sem agregados: Outros" 4.00 "2501.00.20" "Sal de mesa" 4.00 "2501.00.90" "Outros" 4.00 "2502.00.00" "Piritas de ferro não ustuladas." 4.00 "2503.00.10" "A granel" 0.00 "2503.00.90" "Outros" 0.00 "2504.10.00" "-Em pó ou em escamas" 4.00 "2504.90.00" "-Outra" 4.00 "2505.10.00" "-Areias siliciosas e areias quartzosas" 4.00 "2505.90.00" "-Outras areias" 4.00 "2506.10.00" "-Quartzo" 4.00 "2506.20.00" "-Quartzitos" 4.00 "2507.00.10" "Caulim" 4.00 "2507.00.90" "Outros" 4.00 "2508.10.00" "-Bentonita" 4.00 "2508.30.00" "-Argilas refratárias" 4.00 "2508.40.10" "Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12%" 4.00 "2508.40.90" "Outras" 4.00 "2508.50.00" "-Andaluzita, cianita e silimanita" 4.00 "2508.60.00" "-Mulita" 4.00 "2508.70.00" "-Barro cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas" 4.00 "2509.00.00" "Cré." 4.00 "2510.10.10" "Fosfatos de cálcio naturais" 0.00 "2510.10.90" "Outros" 0.00 "2510.20.10" "Fosfatos de cálcio naturais" 0.00 "2510.20.90" "Outros" 0.00 "2511.10.00" "-Sulfato de bário natural (baritina)" 4.00 "2511.20.00" "-Carbonato de bário natural ("witherita")" 4.00 "2512.00.00" "Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, "kieselguhr", tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas." 4.00 "2513.10.00" "-Pedra-pomes" 4.00 "2513.20.00" "-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais" 4.00 "2514.00.00" "Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular." 4.00 "2515.11.00" "-Mármores e travertinos: Em bruto ou desbastados" 4.00 "2515.12.10" "Mármores" 6.00 "2515.12.20" "Travertinos" 6.00 "2515.20.00" "-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro" 4.00 "2516.11.00" "-Granito: Em bruto ou desbastado" 4.00 "2516.12.00" "-Granito: Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular" 6.00 "2516.20.00" "-Arenito" 4.00 "2516.90.00" "-Outras pedras de cantaria ou de construção" 4.00 "2517.10.00" "-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente" 4.00 "2517.20.00" "-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10" 4.00 "2517.30.00" "-Tarmacadame" 4.00 "2517.41.00" "-Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: De mármore" 4.00 "2517.49.00" "-Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: Outros" 4.00 "2518.10.00" "-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"" 4.00 "2518.20.00" "-Dolomita calcinada ou sinterizada" 4.00 "2518.30.00" "-Aglomerados de dolomita" 4.00 "2519.10.00" "-Carbonato de magnésio natural (magnesita)" 4.00 "2519.90.10" "Magnésia eletrofundida" 4.00 "2519.90.90" "Outros" 4.00 "2520.10.11" "Gipsita: Em pedaços irregulares (pedras)" 4.00 "2520.10.19" "Gipsita: Outros" 4.00 "2520.10.20" "Anidrita" 4.00 "2520.20.10" "Moído, apto para uso odontológico" 4.00 "2520.20.90" "Outros" 4.00 "2521.00.00" "Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento." 4.00 "2522.10.00" "-Cal viva" 4.00 "2522.20.00" "-Cal apagada" 4.00 "2522.30.00" "-Cal hidráulica" 4.00 "2523.10.00" "-Cimentos não pulverizados, denominados "clinkers"" 4.00 "2523.21.00" "-Cimentos "Portland": Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente" 4.00 "2523.29.10" "Cimento comum" 4.00 "2523.29.90" "Outros" 4.00 "2523.30.00" "-Cimentos aluminosos" 4.00 "2523.90.00" "-Outros cimentos hidráulicos" 4.00 "2524.10.00" "-Crocidolita" 4.00 "2524.90.00" "-Outros" 4.00 "2525.10.00" "-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares ("splittings")" 4.00 "2525.20.00" "-Mica em pó" 4.00 "2525.30.00" "-Desperdícios de mica" 4.00 "2526.10.00" "-Não triturados nem em pó" 4.00 "2526.20.00" "-Triturados ou em pó" 4.00 "2528.10.00" "-Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)" 4.00 "2528.90.00" "-Outros" 4.00 "2529.10.00" "-Feldspato" 4.00 "2529.21.00" "-Espatoflúor: Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio" 4.00 "2529.22.00" "-Espatoflúor: Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio" 4.00 "2529.30.00" "-Leucita; nefelina e nefelina-sienito" 4.00 "2530.10.10" "Perlita" 4.00 "2530.10.90" "Outras" 4.00 "2530.20.00" "-Quiserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)" 4.00 "2530.90.10" "Espodumênio" 4.00 "2530.90.20" "Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos" 4.00 "2530.90.30" "Minerais de metais das terras raras" 4.00 "2530.90.40" "Terras corantes" 4.00 "2530.90.90" "Outras" 4.00 "2601.11.00" "-Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): Não aglomerados" 2.00 "2601.12.00" "-Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): Aglomerados" 2.00 "2601.20.00" "-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)" 2.00 "2602.00.10" "Aglomerados" 2.00 "2602.00.90" "Outros" 2.00 "2603.00.10" "Sulfetos" 2.00 "2603.00.90" "Outros" 2.00 "2604.00.00" "Minérios de níquel e seus concentrados." 2.00 "2605.00.00" "Minérios de cobalto e seus concentrados." 2.00 "2606.00.11" "Bauxita: Não calcinada" 2.00 "2606.00.12" "Bauxita: Calcinada" 2.00 "2606.00.90" "Outros" 2.00 "2607.00.00" "Minérios de chumbo e seus concentrados." 4.00 "2608.00.10" "Sulfetos" 2.00 "2608.00.90" "Outros" 2.00 "2609.00.00" "Minérios de estanho e seus concentrados." 2.00 "2610.00.10" "Cromita" 2.00 "2610.00.90" "Outros" 2.00 "2611.00.00" "Minérios de tungstênio e seus concentrados." 2.00 "2612.10.00" "-Minérios de urânio e seus concentrados" 4.00 "2612.20.00" "-Minérios de tório e seus concentrados" 4.00 "2613.10.10" "Molibdenita" 2.00 "2613.10.90" "Outros" 2.00 "2613.90.10" "Molibdenita" 2.00 "2613.90.90" "Outros" 2.00 "2614.00.10" "Ilmenita" 2.00 "2614.00.90" "Outros" 2.00 "2615.10.10" "Badeleíta" 2.00 "2615.10.20" "Zirconita" 2.00 "2615.10.90" "Outros" 2.00 "2615.90.00" "-Outros" 2.00 "2616.10.00" "-Minérios de prata e seus concentrados" 2.00 "2616.90.00" "-Outros" 4.00 "2617.10.00" "-Minérios de antimônio e seus concentrados" 2.00 "2617.90.00" "-Outros" 2.00 "2618.00.00" "Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço." 4.00 "2619.00.00" "Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço." 4.00 "2620.11.00" "-Contendo principalmente zinco: Mates de galvanização" 4.00 "2620.19.00" "-Contendo principalmente zinco: Outros" 4.00 "2620.21.00" "-Contendo principalmente chumbo: Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo" 4.00 "2620.29.00" "-Contendo principalmente chumbo: Outros" 4.00 "2620.30.00" "-Contendo principalmente cobre" 4.00 "2620.40.00" "-Contendo principalmente alumínio" 4.00 "2620.60.00" "Que contengan arsénico, mercurio, talio o sus mezclas, de los tipos utilizados para la extracción de arsénico o de estos metales o para la elaboración de sus compuestos químicos" 4.00 "2620.91.00" "-Outros: Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas" 4.00 "2620.99.10" "Contendo principalmente titânio" 2.00 "2620.99.90" "Outros" 4.00 "2621.10.00" "-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais" 4.00 "2621.90.10" "Cinzas de origem vegetal" 4.00 "2621.90.90" "Outras" 4.00 "2701.11.00" "-Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: Antracita" 0.00 "2701.12.00" "-Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: Hulha betuminosa" 0.00 "2701.19.00" "-Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: Outras hulhas" 0.00 "2701.20.00" "-Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha" 0.00 "2702.10.00" "-Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas" 0.00 "2702.20.00" "-Linhitas aglomeradas" 0.00 "2703.00.00" "Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada." 0.00 "2704.00.10" "Coques" 0.00 "2704.00.90" "Outros" 0.00 "2705.00.00" "Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos." 0.00 "2706.00.00" "Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos." 0.00 "2707.10.00" "-Benzol (benzeno)" 0.00 "2707.20.00" "-Toluol (tolueno)" 0.00 "2707.30.00" "-Xilol (xilenos)" 0.00 "2707.40.00" "-Naftaleno" 0.00 "2707.50.00" "-Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86" 0.00 "2707.91.00" "-Outros: Óleos de creosoto" 0.00 "2707.99.10" "Cresóis" 0.00 "2707.99.90" "Outros" 0.00 "2708.10.00" "-Breu" 0.00 "2708.20.00" "-Coque de breu" 0.00 "2709.00.10" "De petróleo" 0.00 "2709.00.90" "Outros" 0.00 "2710.11.10" "Hexano comercial" 0.00 "2710.11.21" "Misturas de alquilidenos : Diisobutileno" 0.00 "2710.11.29" "Misturas de alquilidenos : Outras" 0.00 "2710.11.30" "Aguarrás mineral ("White spirit")" 0.00 "2710.11.41" "Naftas: Para petroquímica" 0.00 "2710.11.49" "Naftas: Outras" 0.00 "2710.11.51" "Gasolinas: De aviação" 0.00 "2710.11.59" "Gasolinas: Outras" 0.00 "2710.11.60" "Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC" 0.00 "2710.11.90" "Outros" 0.00 "2710.19.11" "Querosenes: De aviação" 0.00 "2710.19.19" "Querosenes: Outros" 0.00 "2710.19.21" "Outros óleos combustíveis: "Gasóleo" (óleo diesel)" 0.00 "2710.19.22" "Outros óleos combustíveis: "Fuel-oil"" 0.00 "2710.19.29" "Outros óleos combustíveis: Outros" 0.00 "2710.19.31" "Óleos lubrificantes: Sem aditivos" 0.00 "2710.19.32" "Óleos lubrificantes: Com aditivos" 6.00 "2710.19.91" "Outros: Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)" 4.00 "2710.19.92" "Outros: Líquidos para transmissões hidráulicas" 0.00 "2710.19.93" "Outros: Óleos para isolamento elétrico" 0.00 "2710.19.94" "Outros: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC" 0.00 "2710.19.99" "Outros: Outros" 0.00 "2710.91.00" "-Resíduos de óleos: Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)" 0.00 "2710.99.00" "-Resíduos de óleos: Outros" 0.00 "2711.11.00" "-Liquefeitos: Gás natural" 0.00 "2711.12.10" "Bruto" 0.00 "2711.12.90" "Outros" 0.00 "2711.13.00" "-Liquefeitos: Butanos" 0.00 "2711.14.00" "-Liquefeitos: Etileno, propileno, butileno e butadieno" 0.00 "2711.19.10" "Gás liquefeito de petróleo (GLP)" 0.00 "2711.19.90" "Outros" 0.00 "2711.21.00" "-No estado gasoso: Gás natural" 0.00 "2711.29.10" "Butanos" 0.00 "2711.29.90" "Outros" 0.00 "2712.10.00" "-Vaselina" 4.00 "2712.20.00" "-Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo" 4.00 "2712.90.00" "-Outros" 4.00 "2713.11.00" "-Coque de petróleo: Não calcinado" 0.00 "2713.12.00" "-Coque de petróleo: Calcinado" 2.00 "2713.20.00" "-Betume de petróleo" 0.00 "2713.90.00" "-Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" 0.00 "2714.10.00" "-Xistos e areias betuminosos" 0.00 "2714.90.00" "-Outros" 0.00 "2715.00.00" "Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e "cut-backs")." 0.00 "2716.00.00" "Energia elétrica." 0.00 "2801.10.00" "-Cloro" 8.00 "2801.20.10" "Sublimado" 2.00 "2801.20.90" "Outros" 2.00 "2801.30.00" "-Flúor; bromo" 2.00 "2802.00.00" "Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal." 2.00 "2803.00.11" "Negros-de-carbono: Negros-de-acetileno" 2.00 "2803.00.19" "Negros-de-carbono: Outros" 8.00 "2803.00.90" "Outros" 8.00 "2804.10.00" "-Hidrogênio" 6.00 "2804.21.00" "-Gases raros: Argônio" 6.00 "2804.29.10" "Hélio líquido" 2.00 "2804.29.90" "Outros" 2.00 "2804.30.00" "-Nitrogênio" 6.00 "2804.40.00" "-Oxigênio" 6.00 "2804.50.00" "-Boro; telúrio" 2.00 "2804.61.00" "-Silício: Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício" 6.00 "2804.69.00" "-Silício: Outro" 6.00 "2804.70.10" "Branco" 2.00 "2804.70.20" "Vermelho ou amorfo" 2.00 "2804.70.30" "Negro" 2.00 "2804.80.00" "-Arsênio" 2.00 "2804.90.00" "-Selênio" 2.00 "2805.11.00" "-Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: Sódio" 2.00 "2805.12.00" "-Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: Cálcio" 2.00 "2805.19.10" "Estrôncio" 2.00 "2805.19.20" "Bário" 2.00 "2805.19.90" "Outros" 2.00 "2805.30.10" "Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso ("Mischmetal")" 2.00 "2805.30.90" "Outros" 2.00 "2805.40.00" "-Mercúrio" 2.00 "2806.10.10" "Em estado gasoso ou liquefeito" 6.00 "2806.10.20" "Em solução aquosa" 8.00 "2806.20.00" "-Ácido clorossulfúrico" 10.00 "2807.00.10" "Ácido sulfúrico" 4.00 "2807.00.20" "Oleum (ácido sulfúrico fumante)" 4.00 "2808.00.10" "Ácido nítrico" 10.00 "2808.00.20" "Ácidos sulfonítricos" 10.00 "2809.10.00" "-Pentóxido de difósforo" 2.00 "2809.20.11" "Ácido fosfórico: Com teor de ferro inferior a 750ppm" 10.00 "2809.20.19" "Ácido fosfórico: Outros" 4.00 "2809.20.20" "Ácidos metafosfóricos" 2.00 "2809.20.30" "Ácido pirofosfórico" 2.00 "2809.20.90" "Outros" 2.00 "2810.00.10" "Ácido ortobórico" 10.00 "2810.00.90" "Outros" 10.00 "2811.11.00" "-Outros ácidos inorgânicos: Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)" 10.00 "2811.19.10" "Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)" 2.00 "2811.19.20" "Ácido fosfônico (ácido fosforoso)" 2.00 "2811.19.30" "Ácido perclórico" 10.00 "2811.19.40" "Fluorácidos e outros compostos de flúor" 10.00 "2811.19.50" "Cianeto de hidrogênio" 2.00 "2811.19.90" "Outros" 2.00 "2811.21.00" "-Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: Dióxido de carbono" 4.00 "2811.22.10" "Obtido por precipitação química" 10.00 "2811.22.20" "Tipo aerogel" 2.00 "2811.22.30" "Gel de sílica" 10.00 "2811.22.90" "Outros" 2.00 "2811.29.10" "Dióxido de enxofre" 10.00 "2811.29.90" "Outros" 2.00 "2812.10.11" "Cloretos: Tricloreto de fósforo" 2.00 "2812.10.12" "Cloretos: Pentacloreto de fósforo" 2.00 "2812.10.13" "Cloretos: Monocloreto de enxofre" 2.00 "2812.10.14" "Cloretos: Dicloreto de enxofre" 2.00 "2812.10.15" "Cloretos: Tricloreto de arsênio" 2.00 "2812.10.19" "Cloretos: Outros" 2.00 "2812.10.21" "Oxicloretos: Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila)" 2.00 "2812.10.22" "Oxicloretos: Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila)" 2.00 "2812.10.23" "Oxicloretos: Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila)" 2.00 "2812.10.29" "Oxicloretos: Outros" 2.00 "2812.90.00" "-Outros" 2.00 "2813.10.00" "-Dissulfeto de carbono" 10.00 "2813.90.10" "Pentassulfeto de difósforo" 2.00 "2813.90.90" "Outros" 2.00 "2814.10.00" "-Amoníaco anidro" 4.00 "2814.20.00" "-Amoníaco em solução aquosa (amônia)" 4.00 "2815.11.00" "-Hidróxido de sódio (soda cáustica): Sólido" 8.00 "2815.12.00" "-Hidróxido de sódio (soda cáustica): Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)" 8.00 "2815.20.00" "-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)" 6.00 "2815.30.00" "-Peróxidos de sódio ou de potássio" 2.00 "2816.10.10" "Hidróxido" 10.00 "2816.10.20" "Peróxido" 2.00 "2816.40.10" "Hidróxido de bário" 2.00 "2816.40.90" "Outros" 2.00 "2817.00.10" "Óxido de zinco (Branco de zinco)" 10.00 "2817.00.20" "Peróxido de zinco" 10.00 "2818.10.10" "Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso" 2.00 "2818.10.90" "Outros" 2.00 "2818.20.10" "Alumina calcinada" 0.00 "2818.20.90" "Outros" 2.00 "2818.30.00" "-Hidróxido de alumínio" 2.00 "2819.10.00" "-Trióxido de cromo" 10.00 "2819.90.10" "Óxidos" 2.00 "2819.90.20" "Hidróxidos" 2.00 "2820.10.00" "-Dióxido de manganês" 10.00 "2820.90.10" "Óxido manganoso" 10.00 "2820.90.20" "Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)" 10.00 "2820.90.30" "Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)" 10.00 "2820.90.40" "Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)" 10.00 "2821.10.11" "Óxido férrico: Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso" 10.00 "2821.10.19" "Óxido férrico: Outros" 2.00 "2821.10.20" "Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso" 2.00 "2821.10.30" "Hidróxidos de ferro" 10.00 "2821.10.90" "Outros" 10.00 "2821.20.00" "-Terras corantes" 2.00 "2822.00.10" "Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)" 2.00 "2822.00.90" "Outros" 2.00 "2823.00.10" "Tipo anatase" 10.00 "2823.00.90" "Outros" 8.00 "2824.10.00" "-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)" 10.00 "2824.90.10" "Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange")" 10.00 "2824.90.90" "Outros" 10.00 "2825.10.10" "Hidrazina e seus sais inorgânicos" 2.00 "2825.10.20" "Hidroxilamina e seus sais inorgânicos" 2.00 "2825.20.10" "Óxido" 2.00 "2825.20.20" "Hidróxido" 10.00 "2825.30.10" "Pentóxido de divanádio" 2.00 "2825.30.90" "Outros" 2.00 "2825.40.10" "Óxido niqueloso" 10.00 "2825.40.90" "Outros" 2.00 "2825.50.10" "Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso" 10.00 "2825.50.90" "Outros" 10.00 "2825.60.10" "Óxidos de germânio" 2.00 "2825.60.20" "Dióxido de zircônio" 2.00 "2825.70.10" "Trióxido de molibdênio" 2.00 "2825.70.90" "Outros" 2.00 "2825.80.10" "Trióxido de antimônio" 10.00 "2825.80.90" "Outros" 10.00 "2825.90.10" "Óxido de cádmio" 2.00 "2825.90.20" "Trióxido de tungstênio (volfrâmio)" 2.00 "2825.90.90" "Outros" 10.00 "2826.12.00" "-Fluoretos: De alumínio" 10.00 "2826.19.10" "Trifluoreto de cromo" 2.00 "2826.19.20" "Fluoreto ácido de amônio" 10.00 "2826.19.90" "Outros" 10.00 "2826.30.00" "-Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)" 10.00 "2826.90.10" "Fluoroaluminato de potássio" 2.00 "2826.90.20" "Fluorossilicatos de sódio ou de potássio" 10.00 "2826.90.90" "Outros" 10.00 "2827.10.00" "-Cloreto de amônio" 10.00 "2827.20.10" "Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca" 10.00 "2827.20.90" "Outros" 10.00 "2827.31.10" "Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso" 10.00 "2827.31.90" "Outros" 10.00 "2827.32.00" "-Outros cloretos: De alumínio" 10.00 "2827.35.00" "-Outros cloretos: De níquel" 10.00 "2827.39.10" "De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)" 2.00 "2827.39.20" "De titânio" 2.00 "2827.39.40" "De zircônio" 2.00 "2827.39.50" "De antimônio" 2.00 "2827.39.60" "De lítio" 2.00 "2827.39.70" "De bismuto" 2.00 "2827.39.91" "Outros: De cádmio" 2.00 "2827.39.92" "Outros: De césio" 2.00 "2827.39.93" "Outros: De cromo" 2.00 "2827.39.94" "Outros: De estrôncio" 2.00 "2827.39.95" "Outros: De manganês" 2.00 "2827.39.96" "Outros: De ferro" 10.00 "2827.39.97" "Outros: De cobalto" 10.00 "2827.39.98" "Outros: De zinco" 10.00 "2827.39.99" "Outros: Outros" 10.00 "2827.41.10" "Oxicloretos" 10.00 "2827.41.20" "Hidroxicloretos" 10.00 "2827.49.11" "Oxicloretos: De bismuto" 2.00 "2827.49.12" "Oxicloretos: De zircônio" 2.00 "2827.49.19" "Oxicloretos: Outros" 2.00 "2827.49.21" "Hidroxicloretos: De alumínio" 10.00 "2827.49.29" "Hidroxicloretos: Outros" 2.00 "2827.51.00" "-Brometos e oxibrometos: Brometos de sódio ou de potássio" 2.00 "2827.59.00" "-Brometos e oxibrometos: Outros" 2.00 "2827.60.11" "Iodetos: De sódio" 10.00 "2827.60.12" "Iodetos: De potássio" 10.00 "2827.60.19" "Iodetos: Outros" 2.00 "2827.60.21" "Oxiiodetos: De potássio" 2.00 "2827.60.29" "Oxiiodetos: Outros" 2.00 "2828.10.00" "-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio" 10.00 "2828.90.11" "Hipocloritos: De sódio" 10.00 "2828.90.19" "Hipocloritos: Outros" 2.00 "2828.90.20" "Clorito de sódio" 10.00 "2828.90.90" "Outros" 2.00 "2829.11.00" "-Cloratos: De sódio" 10.00 "2829.19.10" "De cálcio" 2.00 "2829.19.20" "De potássio" 10.00 "2829.19.90" "Outros" 2.00 "2829.90.11" "Bromatos: De sódio" 2.00 "2829.90.12" "Bromatos: De potássio" 2.00 "2829.90.19" "Bromatos: Outros" 2.00 "2829.90.21" "Perbromatos: De sódio" 2.00 "2829.90.22" "Perbromatos: De potássio" 2.00 "2829.90.29" "Perbromatos: Outros" 2.00 "2829.90.31" "Iodatos: De potássio" 10.00 "2829.90.32" "Iodatos: De cálcio" 10.00 "2829.90.39" "Iodatos: Outros" 2.00 "2829.90.40" "Periodatos" 2.00 "2829.90.50" "Percloratos" 10.00 "2830.10.10" "De dissódio" 10.00 "2830.10.20" "De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)" 10.00 "2830.90.11" "Sulfetos: De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)" 2.00 "2830.90.12" "Sulfetos: De bário" 2.00 "2830.90.13" "Sulfetos: De potássio" 10.00 "2830.90.14" "Sulfetos: De chumbo" 2.00 "2830.90.15" "Sulfetos: De estrôncio" 2.00 "2830.90.16" "Sulfetos: De zinco" 2.00 "2830.90.19" "Sulfetos: Outros" 2.00 "2830.90.20" "Polissulfetos" 2.00 "2831.10.11" "Ditionitos (hidrossulfitos): Estabilizados" 10.00 "2831.10.19" "Ditionitos (hidrossulfitos): Outros" 10.00 "2831.10.21" "Sulfoxilatos: Estabilizados com formaldeído" 10.00 "2831.10.29" "Sulfoxilatos: Outros" 2.00 "2831.90.10" "Ditionito de zinco" 2.00 "2831.90.90" "Outros" 10.00 "2832.10.10" "De dissódio" 10.00 "2832.10.90" "Outros" 10.00 "2832.20.00" "-Outros sulfitos" 2.00 "2832.30.10" "De amônio" 10.00 "2832.30.20" "De sódio" 10.00 "2832.30.90" "Outros" 2.00 "2833.11.10" "Anidro" 10.00 "2833.11.90" "Outros" 10.00 "2833.19.00" "-Sulfatos de sódio: Outros" 2.00 "2833.21.00" "-Outros sulfatos: De magnésio" 10.00 "2833.22.00" "-Outros sulfatos: De alumínio" 10.00 "2833.24.00" "-Outros sulfatos: De níquel" 10.00 "2833.25.10" "Cuproso" 10.00 "2833.25.20" "Cúprico" 10.00 "2833.27.10" "Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso" 10.00 "2833.27.90" "Outros" 10.00 "2833.29.10" "De antimônio" 2.00 "2833.29.20" "De lítio" 2.00 "2833.29.30" "De estrôncio" 2.00 "2833.29.40" "Sulfato ferroso" 10.00 "2833.29.50" "Neutro de chumbo" 10.00 "2833.29.60" "De cromo" 10.00 "2833.29.70" "De zinco" 10.00 "2833.29.90" "Outros" 10.00 "2833.30.00" "-Alumes" 10.00 "2833.40.10" "De sódio" 2.00 "2833.40.20" "De amônio" 2.00 "2833.40.90" "Outros" 2.00 "2834.10.10" "De sódio" 2.00 "2834.10.90" "Outros" 2.00 "2834.21.10" "Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso" 2.00 "2834.21.90" "Outros" 10.00 "2834.29.10" "De cálcio, com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso" 4.00 "2834.29.30" "De alumínio" 2.00 "2834.29.40" "De lítio" 2.00 "2834.29.90" "Outros" 10.00 "2835.10.11" "Fosfinatos (hipofosfitos): De sódio" 2.00 "2835.10.19" "Fosfinatos (hipofosfitos): Outros" 2.00 "2835.10.21" "Fosfonatos (fosfitos): Dibásico de chumbo" 10.00 "2835.10.29" "Fosfonatos (fosfitos): Outros" 2.00 "2835.22.00" "-Fosfatos: Monossódico ou dissódico" 10.00 "2835.24.00" "-Fosfatos: De potássio" 10.00 "2835.25.00" "-Fosfatos: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)" 10.00 "2835.26.00" "-Fosfatos: Outros fosfatos de cálcio" 10.00 "2835.29.10" "De ferro" 2.00 "2835.29.20" "De cobalto" 2.00 "2835.29.30" "De cobre" 2.00 "2835.29.40" "De cromo" 2.00 "2835.29.50" "De estrôncio" 2.00 "2835.29.60" "De manganês" 2.00 "2835.29.70" "De triamônio" 2.00 "2835.29.80" "De trissódio" 10.00 "2835.29.90" "Outros" 10.00 "2835.31.10" "Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela "Food and Agriculture Organization" – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo "Food Chemical Codex" (FCC)" 10.00 "2835.31.90" "Outros" 10.00 "2835.39.10" "Metafosfatos de sódio" 10.00 "2835.39.20" "Pirofosfatos de sódio" 10.00 "2835.39.30" "Pirofosfato de zinco" 2.00 "2835.39.90" "Outros" 10.00 "2836.20.10" "Anidro" 10.00 "2836.20.90" "Outros" 10.00 "2836.30.00" "-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio" 10.00 "2836.40.00" "-Carbonatos de potássio" 10.00 "2836.50.00" "-Carbonato de cálcio" 10.00 "2836.60.00" "-Carbonato de bário" 10.00 "2836.91.00" "-Outros: Carbonatos de lítio" 10.00 "2836.92.00" "-Outros: Carbonato de estrôncio" 2.00 "2836.99.11" "Carbonatos: De magnésio, de densidade aparente inferior a 200kg/m³" 10.00 "2836.99.12" "Carbonatos: De zircônio" 2.00 "2836.99.13" "Carbonatos: De amônio comercial e outros carbonatos de amônio" 10.00 "2836.99.19" "Carbonatos: Outros" 10.00 "2836.99.20" "Peroxocarbonatos (percarbonatos)" 2.00 "2837.11.00" "-Cianetos e oxicianetos: De sódio" 10.00 "2837.19.11" "Cianetos: De potássio" 2.00 "2837.19.12" "Cianetos: De zinco" 10.00 "2837.19.14" "Cianetos: De cobre I (cianeto cuproso)" 10.00 "2837.19.15" "Cianetos: De cobre II (cianeto cúprico)" 10.00 "2837.19.19" "Cianetos: Outros" 2.00 "2837.19.20" "Oxicianetos" 2.00 "2837.20.11" "Ferrocianetos: De sódio" 2.00 "2837.20.12" "Ferrocianetos: De ferro II (ferrocianeto ferroso)" 2.00 "2837.20.19" "Ferrocianetos: Outros" 2.00 "2837.20.21" "Ferricianetos: De potássio" 2.00 "2837.20.22" "Ferricianetos: De ferro II (ferricianeto ferroso)" 2.00 "2837.20.23" "Ferricianetos: De ferro III (ferricianeto férrico)" 2.00 "2837.20.29" "Ferricianetos: Outros" 2.00 "2837.20.90" "Outros" 2.00 "2839.11.00" "-De sódio: Metassilicatos" 10.00 "2839.19.00" "-De sódio: Outros" 10.00 "2839.90.10" "De magnésio" 10.00 "2839.90.20" "De alumínio" 10.00 "2839.90.30" "De zircônio" 10.00 "2839.90.40" "De chumbo" 10.00 "2839.90.50" "De potássio" 10.00 "2839.90.90" "Outros" 2.00 "2840.11.00" "-Tetraborato dissódico (bórax refinado): Anidro" 10.00 "2840.19.00" "-Tetraborato dissódico (bórax refinado): Outros" 10.00 "2840.20.00" "-Outros boratos" 10.00 "2840.30.00" "-Peroxoboratos (perboratos)" 2.00 "2841.30.00" "-Dicromato de sódio" 10.00 "2841.50.11" "Cromatos e dicromatos: Cromato de amônio; dicromato de amônio" 2.00 "2841.50.12" "Cromatos e dicromatos: Cromato de potássio" 10.00 "2841.50.13" "Cromatos e dicromatos: Cromato de sódio" 10.00 "2841.50.14" "Cromatos e dicromatos: Dicromato de potássio" 10.00 "2841.50.15" "Cromatos e dicromatos: Cromato de zinco" 10.00 "2841.50.16" "Cromatos e dicromatos: Cromato de chumbo" 10.00 "2841.50.19" "Cromatos e dicromatos: Outros" 2.00 "2841.50.20" "Peroxocromatos" 2.00 "2841.61.00" "-Manganitos, manganatos e permanganatos: Permanganato de potássio" 2.00 "2841.69.10" "Manganitos" 2.00 "2841.69.20" "Manganatos" 2.00 "2841.69.30" "Permanganatos" 2.00 "2841.70.10" "De amônio" 10.00 "2841.70.20" "De sódio" 10.00 "2841.70.90" "Outros" 2.00 "2841.80.10" "De amônio" 10.00 "2841.80.20" "De chumbo" 10.00 "2841.80.90" "Outros" 2.00 "2841.90.11" "Titanatos: De chumbo" 10.00 "2841.90.12" "Titanatos: De bário ou de bismuto" 10.00 "2841.90.13" "Titanatos: De cálcio ou de estrôncio" 10.00 "2841.90.14" "Titanatos: De magnésio" 10.00 "2841.90.15" "Titanatos: De lantânio ou de neodímio" 10.00 "2841.90.19" "Titanatos: Outros" 2.00 "2841.90.21" "Ferritos e ferratos: Ferrito de bário" 10.00 "2841.90.22" "Ferritos e ferratos: Ferrito de estrôncio" 10.00 "2841.90.29" "Ferritos e ferratos: Outros" 2.00 "2841.90.30" "Vanadatos" 2.00 "2841.90.41" "Estanatos: De bário" 10.00 "2841.90.42" "Estanatos: De bismuto" 10.00 "2841.90.43" "Estanatos: De cálcio" 10.00 "2841.90.49" "Estanatos: Outros" 2.00 "2841.90.50" "Plumbatos" 2.00 "2841.90.60" "Antimoniatos" 2.00 "2841.90.70" "Zincatos" 2.00 "2841.90.81" "Aluminatos: De sódio" 10.00 "2841.90.82" "Aluminatos: De magnésio" 2.00 "2841.90.83" "Aluminatos: De bismuto" 2.00 "2841.90.89" "Aluminatos: Outros" 2.00 "2841.90.90" "Outros" 10.00 "2842.10.10" "Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas" 2.00 "2842.10.90" "Outros" 10.00 "2842.90.00" "-Outros" 2.00 "2843.10.00" "-Metais preciosos no estado coloidal" 10.00 "2843.21.00" "-Compostos de prata: Nitrato de prata" 10.00 "2843.29.10" "Vitelinato de prata" 2.00 "2843.29.90" "Outros" 10.00 "2843.30.10" "Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina" 2.00 "2843.30.90" "Outros" 10.00 "2843.90.11" "Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina: Apresentados como medicamentos" 0.00 "2843.90.19" "Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina: Outros" 2.00 "2843.90.90" "Outros" 10.00 "2844.10.00" "-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural" 2.00 "2844.20.00" "-Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos" 2.00 "2844.30.00" "-Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos" 2.00 "2844.40.10" "Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)" 10.00 "2844.40.20" "Cobalto 60" 2.00 "2844.40.30" "Iodo 131" 10.00 "2844.40.90" "Outros" 2.00 "2844.50.00" "-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares" 2.00 "2845.10.00" "-Água pesada (óxido de deutério)" 2.00 "2845.90.00" "-Outros" 2.00 "2846.10.10" "Óxido cérico" 2.00 "2846.10.90" "Outros" 2.00 "2846.90.10" "Óxido de praseodímio" 2.00 "2846.90.20" "Cloretos dos demais metais das terras raras" 2.00 "2846.90.30" "Gadopentetato de dimeglumina" 10.00 "2846.90.90" "Outros" 2.00 "2847.00.00" "Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia." 10.00 "2848.00.10" "De alumínio" 10.00 "2848.00.20" "De magnésio" 10.00 "2848.00.30" "De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo" 2.00 "2848.00.90" "Outros" 2.00 "2849.10.00" "-De cálcio" 10.00 "2849.20.00" "-De silício" 10.00 "2849.90.10" "De boro" 2.00 "2849.90.20" "De tântalo" 2.00 "2849.90.30" "De tungstênio (volfrâmio)" 2.00 "2849.90.90" "Outros" 2.00 "2850.00.10" "Nitreto de boro" 2.00 "2850.00.20" "Silicieto de cálcio" 10.00 "2850.00.90" "Outros" 2.00 "2852.00.11" "Compostos inorgânicos de mercúrio: Óxidos" 10.00 "2852.00.12" "Compostos inorgânicos de mercúrio: Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso); cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico)" 2.00 "2852.00.13" "Compostos inorgânicos de mercúrio: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização" 14.00 "2852.00.14" "Compostos inorgânicos de mercúrio: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo" 2.00 "2852.00.19" "Compostos inorgânicos de mercúrio: Outros" 2.00 "2852.00.21" "Compostos orgânicos de mercúrio: Acetato de mercúrio" 12.00 "2852.00.22" "Compostos orgânicos de mercúrio: Timerosal" 12.00 "2852.00.23" "Compostos orgânicos de mercúrio: Estearato de mercúrio" 12.00 "2852.00.24" "Compostos orgânicos de mercúrio: Lactato de mercúrio" 12.00 "2852.00.25" "Compostos orgânicos de mercúrio: Salicilato de mercúrio" 12.00 "2852.00.29" "Compostos orgânicos de mercúrio: Outros" 2.00 "2853.00.10" "Cianamida e seus derivados metálicos" 2.00 "2853.00.20" "Sulfocloretos de fósforo" 2.00 "2853.00.31" "Cianogênio e seus halogenetos: Cloreto de cianogênio" 2.00 "2853.00.39" "Cianogênio e seus halogenetos: Outros" 2.00 "2853.00.90" "Outros" 2.00 "2901.10.00" "-Saturados" 2.00 "2901.21.00" "-Não saturados: Etileno" 2.00 "2901.22.00" "-Não saturados: Propeno (propileno)" 2.00 "2901.23.00" "-Não saturados: Buteno (butileno) e seus isômeros" 2.00 "2901.24.10" "Buta-1,3-dieno" 2.00 "2901.24.20" "Isopreno" 2.00 "2901.29.00" "-Não saturados: Outros" 2.00 "2902.11.00" "-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: Cicloexano" 8.00 "2902.19.10" "Limoneno" 10.00 "2902.19.90" "Outros" 2.00 "2902.20.00" "-Benzeno" 4.00 "2902.30.00" "-Tolueno" 4.00 "2902.41.00" "-Xilenos: o-Xileno" 4.00 "2902.42.00" "-Xilenos: m-Xileno" 2.00 "2902.43.00" "-Xilenos: p-Xileno" 4.00 "2902.44.00" "-Xilenos: Mistura de isômeros do xileno" 4.00 "2902.50.00" "-Estireno" 10.00 "2902.60.00" "-Etilbenzeno" 2.00 "2902.70.00" "-Cumeno" 8.00 "2902.90.10" "Difenila (1,1'-bifenila)" 2.00 "2902.90.20" "Naftaleno" 2.00 "2902.90.30" "Antraceno" 2.00 "2902.90.40" "alfa-Metilestireno" 10.00 "2902.90.90" "Outros" 2.00 "2903.11.10" "Clorometano (cloreto de metila)" 10.00 "2903.11.20" "Cloroetano (cloreto de etila)" 10.00 "2903.12.00" "-Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Diclorometano (cloreto de metileno)" 2.00 "2903.13.00" "-Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Clorofórmio (triclorometano)" 2.00 "2903.14.00" "-Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Tetracloreto de carbono" 10.00 "2903.15.00" "-Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)" 10.00 "2903.19.10" "1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)" 2.00 "2903.19.20" "1,1,2-Tricloroetano" 2.00 "2903.19.90" "Outros" 2.00 "2903.21.00" "-Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Cloreto de vinila (cloroetileno)" 10.00 "2903.22.00" "-Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Tricloroetileno" 10.00 "2903.23.00" "-Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Tetracloroetileno (percloroetileno)" 10.00 "2903.29.00" "-Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: Outros" 2.00 "2903.31.00" "-Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)" 2.00 "2903.39.11" "Derivados fluorados: 1,1,1,2-Tetrafluoretano" 2.00 "2903.39.12" "Derivados fluorados: 1,1,3,3,3-Pentafluor-2-(trifluormetil)prop-1-eno" 2.00 "2903.39.19" "Derivados fluorados: Outros" 2.00 "2903.39.21" "Derivados bromados: Bromometano" 0.00 "2903.39.29" "Derivados bromados: Outros" 2.00 "2903.39.31" "Derivados iodados: Iodoetano" 2.00 "2903.39.32" "Derivados iodados: Iodofórmio" 2.00 "2903.39.39" "Derivados iodados: Outros" 2.00 "2903.41.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Triclorofluormetano" 10.00 "2903.42.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Diclorodifluormetano" 10.00 "2903.43.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Triclorotrifluoretanos" 2.00 "2903.44.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano" 2.00 "2903.45.10" "Clorotrifluormetano" 2.00 "2903.45.20" "Pentaclorofluoretano" 2.00 "2903.45.30" "Tetraclorodifluoretanos" 2.00 "2903.45.41" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Heptaclorofluorpropanos" 2.00 "2903.45.42" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Hexaclorodifluorpropanos" 2.00 "2903.45.43" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Pentaclorotrifluorpropanos" 2.00 "2903.45.44" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Tetraclorotetrafluorpropanos" 2.00 "2903.45.45" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Tricloropentafluorpropanos" 2.00 "2903.45.46" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Dicloroexafluorpropanos" 2.00 "2903.45.47" "Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro: Cloroeptafluorpropanos" 2.00 "2903.45.90" "Outros" 10.00 "2903.46.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos" 2.00 "2903.47.00" "-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: Outros derivados peralogenados" 2.00 "2903.49.11" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Clorodifluormetano" 10.00 "2903.49.12" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Clorofluoretanos" 2.00 "2903.49.13" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Diclorotrifluoretanos" 2.00 "2903.49.14" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Clorotetrafluoretanos" 2.00 "2903.49.15" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Diclorofluoretanos" 2.00 "2903.49.16" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Clorodifluoretanos" 2.00 "2903.49.17" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Dicloropentafluorpropanos" 2.00 "2903.49.19" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro: Outros" 2.00 "2903.49.20" "Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo" 2.00 "2903.49.31" "Bromoclorotrifluoretanos: Halotano" 2.00 "2903.49.39" "Bromoclorotrifluoretanos: Outros" 2.00 "2903.49.90" "Outros" 2.00 "2903.51.10" "Lindano" 2.00 "2903.51.90" "Outros" 2.00 "2903.52.10" "Aldrin" 2.00 "2903.52.20" "Clordano" 2.00 "2903.52.30" "Heptacloro" 2.00 "2903.59.40" "Mirex (dodecacloro)" 2.00 "2903.59.90" "Outros" 2.00 "2903.61.10" "Clorobenzeno" 2.00 "2903.61.20" "o-Diclorobenzeno" 12.00 "2903.61.30" "p-Diclorobenzeno" 12.00 "2903.62.10" "Hexaclorobenzeno" 10.00 "2903.62.20" "DDT" 2.00 "2903.69.11" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Cloreto de benzila" 2.00 "2903.69.12" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: p-Clorotolueno" 2.00 "2903.69.13" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Cloreto de neofila" 2.00 "2903.69.14" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Triclorobenzenos" 12.00 "2903.69.15" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Cloronaftalenos" 2.00 "2903.69.16" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Cloreto de benzilideno" 2.00 "2903.69.17" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Cloretos de xilila" 2.00 "2903.69.18" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)" 2.00 "2903.69.19" "Derivados halogenados, unicamente com cloro: Outros" 2.00 "2903.69.21" "Derivados halogenados, unicamente com bromo: Bromobenzeno" 2.00 "2903.69.22" "Derivados halogenados, unicamente com bromo: Brometos de xilila" 2.00 "2903.69.23" "Derivados halogenados, unicamente com bromo: Bromodifenilmetano" 2.00 "2903.69.24" "Derivados halogenados, unicamente com bromo: Bifenilas polibromadas (PBB)" 2.00 "2903.69.29" "Derivados halogenados, unicamente com bromo: Outros" 2.00 "2903.69.31" "Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno" 10.00 "2903.69.39" "Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro: Outros" 2.00 "2903.69.90" "Outros" 2.00 "2904.10.11" "Ácido metanossulfônico e seus sais: Ácido metanossulfônico" 2.00 "2904.10.12" "Ácido metanossulfônico e seus sais: Metanossulfonato de chumbo" 2.00 "2904.10.13" "Ácido metanossulfônico e seus sais: Metanossulfonato de estanho" 2.00 "2904.10.19" "Ácido metanossulfônico e seus sais: Outros" 8.00 "2904.10.20" "Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais" 14.00 "2904.10.30" "Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos" 14.00 "2904.10.40" "Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico" 14.00 "2904.10.51" "Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres: Naftalenossulfonatos de sódio" 14.00 "2904.10.52" "Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres: Ácido beta-naftalenossulfônico" 14.00 "2904.10.53" "Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres: Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos" 14.00 "2904.10.59" "Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2904.10.60" "Ácido benzenossulfônico e seus sais" 14.00 "2904.10.90" "Outros" 2.00 "2904.20.10" "Mononitrotoluenos (MNT)" 2.00 "2904.20.20" "Nitropropanos" 2.00 "2904.20.30" "Dinitrotoluenos" 12.00 "2904.20.41" "Trinitrotoluenos: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)" 12.00 "2904.20.49" "Trinitrotoluenos: Outros" 2.00 "2904.20.51" "Derivados nitrados do benzeno: Nitrobenzeno" 12.00 "2904.20.52" "Derivados nitrados do benzeno: 1,3,5-Trinitrobenzeno" 12.00 "2904.20.59" "Derivados nitrados do benzeno: Outros" 2.00 "2904.20.60" "Derivados nitrados do xileno" 12.00 "2904.20.70" "Mononitroetano; nitrometanos" 12.00 "2904.20.90" "Outros" 2.00 "2904.90.11" "Derivados nitrohalogenados: 1-Cloro-4-nitrobenzeno" 2.00 "2904.90.12" "Derivados nitrohalogenados: 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno" 2.00 "2904.90.13" "Derivados nitrohalogenados: 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno" 2.00 "2904.90.14" "Derivados nitrohalogenados: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno" 14.00 "2904.90.15" "Derivados nitrohalogenados: o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno" 2.00 "2904.90.16" "Derivados nitrohalogenados: 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno" 2.00 "2904.90.17" "Derivados nitrohalogenados: Tricloronitrometano (cloropicrina)" 2.00 "2904.90.19" "Derivados nitrohalogenados: Outros" 2.00 "2904.90.21" "Derivados nitrossulfonados: Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos" 2.00 "2904.90.29" "Derivados nitrossulfonados: Outros" 2.00 "2904.90.30" "Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)" 2.00 "2904.90.40" "Cloreto de o-toluenossulfonila" 2.00 "2904.90.90" "Outros" 2.00 "2905.11.00" "-Monoálcoois saturados: Metanol (álcool metílico)" 12.00 "2905.12.10" "Álcool propílico" 2.00 "2905.12.20" "Álcool isopropílico" 12.00 "2905.13.00" "-Monoálcoois saturados: Butan-1-ol (álcool n-butílico)" 12.00 "2905.14.10" "Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)" 12.00 "2905.14.20" "Álcool sec-butílico (2-butanol)" 12.00 "2905.14.30" "Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)" 2.00 "2905.16.00" "-Monoálcoois saturados: Octanol (álcool octílico) e seus isômeros" 12.00 "2905.17.10" "Álcool láurico" 2.00 "2905.17.20" "Álcool cetílico" 2.00 "2905.17.30" "Álcool esteárico" 2.00 "2905.19.11" "Decanóis: n-Decanol" 2.00 "2905.19.12" "Decanóis: Isodecanol" 12.00 "2905.19.19" "Decanóis: Outros" 2.00 "2905.19.21" "Alcoolatos metálicos: Etilato de magnésio" 2.00 "2905.19.22" "Alcoolatos metálicos: Metilato de sódio" 2.00 "2905.19.23" "Alcoolatos metálicos: Etilato de sódio" 12.00 "2905.19.29" "Alcoolatos metálicos: Outros" 2.00 "2905.19.91" "Outros: 4-Metilpentan-2-ol" 12.00 "2905.19.92" "Outros: Isononanol" 12.00 "2905.19.93" "Outros: Isotridecanol" 12.00 "2905.19.94" "Outros: Tetraidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)" 2.00 "2905.19.95" "Outros: 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)" 2.00 "2905.19.96" "Outros: Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros" 12.00 "2905.19.99" "Outros: Outros" 2.00 "2905.22.10" "Linalol" 2.00 "2905.22.20" "Geraniol" 12.00 "2905.22.30" "Diidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)" 2.00 "2905.22.90" "Outros" 12.00 "2905.29.10" "Álcool alílico" 2.00 "2905.29.90" "Outros" 2.00 "2905.31.00" "-Dióis: Etilenoglicol (etanodiol)" 12.00 "2905.32.00" "-Dióis: Propilenoglicol (propano-1,2-diol)" 12.00 "2905.39.10" "2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)" 12.00 "2905.39.20" "Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)" 12.00 "2905.39.30" "1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)" 12.00 "2905.39.90" "Outros" 2.00 "2905.41.00" "-Outros poliálcoois: 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)" 2.00 "2905.42.00" "-Outros poliálcoois: Pentaeritritol (pentaeritrita)" 14.00 "2905.43.00" "-Outros poliálcoois: Manitol" 14.00 "2905.44.00" "-Outros poliálcoois: D-glucitol (sorbitol)" 14.00 "2905.45.00" "-Outros poliálcoois: Glicerol" 10.00 "2905.49.00" "-Outros poliálcoois: Outros" 2.00 "2905.51.00" "-Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: Etclorvinol (DCI)" 2.00 "2905.59.10" "Hidrato de cloral" 2.00 "2905.59.90" "Outros" 2.00 "2906.11.00" "-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: Mentol" 12.00 "2906.12.00" "-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis" 12.00 "2906.13.00" "-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: Esteróis e inositóis" 2.00 "2906.19.10" "Derivados do mentol" 12.00 "2906.19.20" "Borneol; isoborneol" 2.00 "2906.19.30" "Terpina e seu hidrato" 2.00 "2906.19.40" "Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)" 2.00 "2906.19.50" "Terpineóis" 12.00 "2906.19.90" "Outros" 2.00 "2906.21.00" "-Aromáticos: Álcool benzílico" 12.00 "2906.29.10" "2-Feniletanol" 2.00 "2906.29.20" "Dicofol" 2.00 "2906.29.90" "Outros" 2.00 "2907.11.00" "-Monofenóis: Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais" 8.00 "2907.12.00" "-Monofenóis: Cresóis e seus sais" 2.00 "2907.13.00" "-Monofenóis: Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos" 10.00 "2907.15.10" "beta-Naftol e seus sais" 2.00 "2907.15.90" "Outros" 2.00 "2907.19.10" "2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais" 2.00 "2907.19.20" "o-Fenilfenol e seus sais" 2.00 "2907.19.30" "p-ter-Butilfenol e seus sais" 2.00 "2907.19.40" "Xilenóis e seus sais" 2.00 "2907.19.90" "Outros" 2.00 "2907.21.00" "-Polifenóis; fenóis-álcoois: Resorcinol e seus sais" 2.00 "2907.22.00" "-Polifenóis; fenóis-álcoois: Hidroquinona e seus sais" 2.00 "2907.23.00" "-Polifenóis; fenóis-álcoois: 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais" 12.00 "2907.29.00" "-Polifenóis; fenóis-álcoois: Outros" 2.00 "2908.11.00" "-Derivados apenas halogenados e seus sais: Pentaclorofenol (ISO)" 2.00 "2908.19.11" "Derivados halogenados unicamente com cloro: 4-Cloro-m-cresol e seus sais" 2.00 "2908.19.12" "Derivados halogenados unicamente com cloro: Diclorofenóis e seus sais" 12.00 "2908.19.13" "Derivados halogenados unicamente com cloro: p-Clorofenol" 2.00 "2908.19.14" "Derivados halogenados unicamente com cloro: Triclorofenóis e seus sais" 2.00 "2908.19.15" "Derivados halogenados unicamente com cloro: Tetraclorofenóis e seus sais" 2.00 "2908.19.19" "Derivados halogenados unicamente com cloro: Outros" 2.00 "2908.19.21" "Derivados halogenados unicamente com bromo: 2,4,6-Tribromofenol" 2.00 "2908.19.29" "Derivados halogenados unicamente com bromo: Outros" 2.00 "2908.19.90" "Outros" 2.00 "2908.91.00" "-Outros: Dinoseb (ISO) e seus sais" 2.00 "2908.99.11" "Derivados apenas nitrados e seus sais: 4,6-Dinitro-o-cresol e seus sais" 2.00 "2908.99.12" "Derivados apenas nitrados e seus sais: p-Nitrofenol e seus sais" 2.00 "2908.99.13" "Derivados apenas nitrados e seus sais: Ácido pícrico" 2.00 "2908.99.19" "Derivados apenas nitrados e seus sais: Outros" 2.00 "2908.99.21" "Derivados nitroalogenados: Disofenol" 14.00 "2908.99.29" "Derivados nitroalogenados: Outros" 2.00 "2908.99.30" "Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2908.99.90" "Outros" 2.00 "2909.11.00" "-Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: Éter dietílico (óxido de dietila)" 12.00 "2909.19.10" "Éter metil-ter-butílico (MTBE)" 12.00 "2909.19.90" "Outros" 2.00 "2909.20.00" "-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados" 12.00 "2909.30.11" "Éteres aromáticos: Anetol" 12.00 "2909.30.12" "Éteres aromáticos: Éter difenílico (éter fenílico)" 2.00 "2909.30.13" "Éteres aromáticos: Éter dibenzílico (éter benzílico)" 12.00 "2909.30.14" "Éteres aromáticos: Éter feniletil-isoamílico" 12.00 "2909.30.19" "Éteres aromáticos: Outros" 2.00 "2909.30.21" "Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: Oxifluorfeno" 2.00 "2909.30.29" "Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: Outros" 2.00 "2909.41.00" "-Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)" 14.00 "2909.43.10" "Do etilenoglicol" 14.00 "2909.43.20" "Do dietilenoglicol" 14.00 "2909.44.11" "Do etilenoglicol: Éter etílico" 14.00 "2909.44.12" "Do etilenoglicol: Éter isobutílico" 14.00 "2909.44.13" "Do etilenoglicol: Éter hexílico" 2.00 "2909.44.19" "Do etilenoglicol: Outros" 14.00 "2909.44.21" "Do dietilenoglicol: Éter etílico" 14.00 "2909.44.29" "Do dietilenoglicol: Outros" 14.00 "2909.49.10" "Guaifenesina" 2.00 "2909.49.21" "Etilenoglicóis e seus éteres: Trietilenoglicol" 14.00 "2909.49.22" "Etilenoglicóis e seus éteres: Tetraetilenoglicol" 14.00 "2909.49.23" "Etilenoglicóis e seus éteres: Pentaetilenoglicol e seus éteres" 2.00 "2909.49.24" "Etilenoglicóis e seus éteres: Éter fenílico do etilenoglicol" 14.00 "2909.49.29" "Etilenoglicóis e seus éteres: Outros" 2.00 "2909.49.31" "Propilenoglicóis e seus éteres: Dipropilenoglicol" 14.00 "2909.49.32" "Propilenoglicóis e seus éteres: Éteres do mono-, di-e tripropilenoglicol" 14.00 "2909.49.39" "Propilenoglicóis e seus éteres: Outros" 2.00 "2909.49.41" "Butilenoglicóis e seus éteres: Éter etílico do butilenoglicol" 14.00 "2909.49.49" "Butilenoglicóis e seus éteres: Outros" 2.00 "2909.49.50" "Álcoois fenoxibenzílicos" 2.00 "2909.49.90" "Outros" 2.00 "2909.50.11" "Éteres-fenóis: Triclosan" 2.00 "2909.50.12" "Éteres-fenóis: Eugenol" 2.00 "2909.50.13" "Éteres-fenóis: Isoeugenol" 2.00 "2909.50.19" "Éteres-fenóis: Outros" 2.00 "2909.50.90" "Outros" 2.00 "2909.60.11" "Hidroperóxidos: De diisopropilbenzeno" 2.00 "2909.60.12" "Hidroperóxidos: De ter-butila" 2.00 "2909.60.13" "Hidroperóxidos: De p-mentano" 2.00 "2909.60.19" "Hidroperóxidos: Outros" 12.00 "2909.60.20" "Peróxidos" 12.00 "2910.10.00" "-Oxirano (óxido de etileno)" 2.00 "2910.20.00" "-Metiloxirano (óxido de propileno)" 2.00 "2910.30.00" "-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)" 2.00 "2910.40.00" "-Dieldrin (ISO, DCI)" 2.00 "2910.90.10" "Óxido de estireno" 2.00 "2910.90.30" "Endrin" 2.00 "2910.90.90" "Outros" 2.00 "2911.00.10" "Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído" 2.00 "2911.00.90" "Outros" 2.00 "2912.11.00" "-Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: Metanal (formaldeído)" 12.00 "2912.12.00" "-Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: Etanal (acetaldeído)" 12.00 "2912.19.11" "Dialdeídos: Glioxal" 2.00 "2912.19.12" "Dialdeídos: Glutaraldeído" 2.00 "2912.19.19" "Dialdeídos: Outros" 2.00 "2912.19.21" "Monoaldeídos não saturados: Citral" 12.00 "2912.19.22" "Monoaldeídos não saturados: Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)" 12.00 "2912.19.23" "Monoaldeídos não saturados: Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)" 2.00 "2912.19.29" "Monoaldeídos não saturados: Outros" 2.00 "2912.19.91" "Outros: Heptanal" 2.00 "2912.19.99" "Outros: Outros" 2.00 "2912.21.00" "-Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas: Benzaldeído (aldeído benzóico)" 10.00 "2912.29.10" "Aldeído alfa-amilcinâmico" 2.00 "2912.29.20" "Aldeído alfa-hexilcinâmico" 2.00 "2912.29.90" "Outros" 2.00 "2912.30.10" "4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído" 2.00 "2912.30.90" "Outros" 12.00 "2912.41.00" "-Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)" 2.00 "2912.42.00" "-Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)" 2.00 "2912.49.10" "3-Fenoxibenzaldeído" 2.00 "2912.49.20" "3-Hidroxibenzaldeído" 2.00 "2912.49.30" "3,4,5-Trimetoxibenzaldeído" 2.00 "2912.49.90" "Outros" 2.00 "2912.50.00" "-Polímeros cíclicos dos aldeídos" 2.00 "2912.60.00" "-Paraformaldeído" 2.00 "2913.00.10" "Tricloroacetaldeído" 2.00 "2913.00.90" "Outros" 2.00 "2914.11.00" "-Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: Acetona" 12.00 "2914.12.00" "-Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: Butanona (metiletilcetona)" 12.00 "2914.13.00" "-Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)" 12.00 "2914.19.10" "Forona" 2.00 "2914.19.21" "Dicetonas: Acetilacetona" 2.00 "2914.19.22" "Dicetonas: Acetonilacetona" 2.00 "2914.19.23" "Dicetonas: Diacetila" 12.00 "2914.19.29" "Dicetonas: Outras" 12.00 "2914.19.30" "Metilexilcetona" 2.00 "2914.19.40" "Pseudoiononas" 2.00 "2914.19.50" "Metilisopropilcetona" 2.00 "2914.19.90" "Outras" 12.00 "2914.21.00" "-Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas: Cânfora" 2.00 "2914.22.10" "Cicloexanona" 2.00 "2914.22.20" "Metilcicloexanonas" 2.00 "2914.23.10" "Iononas" 2.00 "2914.23.20" "Metiliononas" 2.00 "2914.29.10" "Carvona" 12.00 "2914.29.20" "1-Mentona" 2.00 "2914.29.90" "Outras" 2.00 "2914.31.00" "-Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas: Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)" 2.00 "2914.39.10" "Acetofenona" 12.00 "2914.39.90" "Outras" 2.00 "2914.40.10" "4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)" 12.00 "2914.40.91" "Outras: Benzoína" 2.00 "2914.40.99" "Outras: Outras" 2.00 "2914.50.10" "Nabumetona" 2.00 "2914.50.20" "1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou "chrysarobin")" 12.00 "2914.50.90" "Outras" 2.00 "2914.61.00" "-Quinonas: Antraquinona" 2.00 "2914.69.10" "Lapachol" 2.00 "2914.69.20" "Menadiona" 2.00 "2914.69.90" "Outras" 2.00 "2914.70.11" "Derivados halogenados: 1-Cloro-5-hexanona" 2.00 "2914.70.19" "Derivados halogenados: Outros" 2.00 "2914.70.21" "Derivados sulfonados: Bissulfito sódico de menadiona" 8.00 "2914.70.22" "Derivados sulfonados: Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)" 12.00 "2914.70.29" "Derivados sulfonados: Outros" 2.00 "2914.70.90" "Outros" 2.00 "2915.11.00" "-Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: Ácido fórmico" 12.00 "2915.12.10" "De sódio" 12.00 "2915.12.90" "Outros" 2.00 "2915.13.10" "De geranila" 12.00 "2915.13.90" "Outros" 2.00 "2915.21.00" "-Ácido acético e seus sais; anidrido acético: Ácido acético" 12.00 "2915.24.00" "-Ácido acético e seus sais; anidrido acético: Anidrido acético" 12.00 "2915.29.10" "Acetato de sódio" 12.00 "2915.29.20" "Acetatos de cobalto" 12.00 "2915.29.90" "Outros" 12.00 "2915.31.00" "-Ésteres do ácido acético: Acetato de etila" 12.00 "2915.32.00" "-Ésteres do ácido acético: Acetato de vinila" 2.00 "2915.33.00" "-Ésteres do ácido acético: Acetato de n-butila" 12.00 "2915.36.00" "-Ésteres do ácido acético: Acetato de dinoseb (ISO)" 12.00 "2915.39.10" "Acetato de linalila" 2.00 "2915.39.21" "Acetatos de glicerila: Triacetina" 12.00 "2915.39.29" "Acetatos de glicerila: Outros" 12.00 "2915.39.31" "Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive: De n-propila" 2.00 "2915.39.32" "Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive: Acetato de 2-etoxietila" 12.00 "2915.39.39" "Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive: Outros" 12.00 "2915.39.41" "Acetatos de decila ou de hexenila: De decila" 2.00 "2915.39.42" "Acetatos de decila ou de hexenila: De hexenila" 2.00 "2915.39.51" "Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol: De benzestrol" 2.00 "2915.39.52" "Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol: De dienoestrol" 2.00 "2915.39.53" "Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol: De hexestrol" 2.00 "2915.39.54" "Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol: De mestilbol" 2.00 "2915.39.55" "Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol: De estilbestrol" 2.00 "2915.39.61" "Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno): De tricloro-alfa-feniletila" 2.00 "2915.39.62" "Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno): De triclorometilfenilcarbinila" 2.00 "2915.39.63" "Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno): Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)" 2.00 "2915.39.91" "Outros: De 2-ter-butilcicloexila" 2.00 "2915.39.92" "Outros: De bornila" 2.00 "2915.39.93" "Outros: De dimetilbenzilcarbinila" 2.00 "2915.39.94" "Outros: Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)" 2.00 "2915.39.99" "Outros: Outros" 12.00 "2915.40.10" "Ácido monocloroacético" 12.00 "2915.40.20" "Monocloroacetato de sódio" 12.00 "2915.40.90" "Outros" 2.00 "2915.50.10" "Ácido propiônico" 2.00 "2915.50.20" "Sais" 12.00 "2915.50.30" "Ésteres" 2.00 "2915.60.11" "Ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres: Ácidos butanóicos e seus sais" 2.00 "2915.60.12" "Ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres: Butanoato de etila" 2.00 "2915.60.19" "Ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2915.60.21" "Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres: Ácido piválico" 2.00 "2915.60.29" "Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2915.70.11" "Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres: Ácido palmítico" 2.00 "2915.70.19" "Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres: Outros" 12.00 "2915.70.20" "Ácido esteárico" 12.00 "2915.70.31" "Sais do ácido esteárico: De zinco" 12.00 "2915.70.39" "Sais do ácido esteárico: Outros" 12.00 "2915.70.40" "Ésteres do ácido esteárico" 12.00 "2915.90.10" "Cloreto de cloroacetila" 2.00 "2915.90.21" "Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres: Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)" 12.00 "2915.90.22" "Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres: 2-Etilexanoato de estanho II" 12.00 "2915.90.23" "Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres: Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol" 2.00 "2915.90.24" "Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres: Cloreto de 2-etilexanoila" 2.00 "2915.90.29" "Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres: Outros" 12.00 "2915.90.31" "Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres: Ácido mirístico" 2.00 "2915.90.32" "Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres: Ácido caprílico" 2.00 "2915.90.33" "Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres: Miristato de isopropila" 12.00 "2915.90.39" "Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2915.90.41" "Ácido láurico, seus sais e seus ésteres: Ácido láurico" 2.00 "2915.90.42" "Ácido láurico, seus sais e seus ésteres: Sais e ésteres" 12.00 "2915.90.50" "Peróxidos de ácidos" 12.00 "2915.90.60" "Perácidos" 12.00 "2915.90.90" "Outros" 2.00 "2916.11.10" "Ácido acrílico" 2.00 "2916.11.20" "Sais" 2.00 "2916.12.10" "De metila" 12.00 "2916.12.20" "De etila" 12.00 "2916.12.30" "De butila" 12.00 "2916.12.40" "De 2-etilexila" 2.00 "2916.12.90" "Outros" 2.00 "2916.13.10" "Ácido metacrílico" 2.00 "2916.13.20" "Sais" 2.00 "2916.14.10" "De metila" 12.00 "2916.14.20" "De etila" 12.00 "2916.14.30" "De n-butila" 2.00 "2916.14.90" "Outros" 2.00 "2916.15.11" "Ácido oléico, seus sais e seus ésteres: Oleato de manitol" 2.00 "2916.15.19" "Ácido oléico, seus sais e seus ésteres: Outros" 12.00 "2916.15.20" "Ácido linoléico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres" 2.00 "2916.19.11" "Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres: Sorbato de potássio" 12.00 "2916.19.19" "Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2916.19.21" "Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres: Ácido undecilênico" 2.00 "2916.19.22" "Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres: Undecilenato de metila" 2.00 "2916.19.23" "Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres: Undecilenato de zinco" 2.00 "2916.19.29" "Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2916.19.90" "Outros" 2.00 "2916.20.11" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico" 2.00 "2916.20.12" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)" 2.00 "2916.20.13" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Aletrinas" 2.00 "2916.20.14" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Permetrina" 12.00 "2916.20.15" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Bifentrin" 2.00 "2916.20.19" "Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: Outros" 2.00 "2916.20.90" "Outros" 2.00 "2916.31.10" "Ácido benzóico" 12.00 "2916.31.21" "Sais: De sódio" 12.00 "2916.31.22" "Sais: De amônio" 12.00 "2916.31.29" "Sais: Outros" 2.00 "2916.31.31" "Ésteres: De metila" 12.00 "2916.31.32" "Ésteres: De benzila" 12.00 "2916.31.39" "Ésteres: Outros" 2.00 "2916.32.10" "Peróxido de benzoíla" 12.00 "2916.32.20" "Cloreto de benzoíla" 2.00 "2916.34.00" "-Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido fenilacético e seus sais" 2.00 "2916.35.00" "-Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ésteres do ácido fenilacético" 2.00 "2916.39.10" "Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila" 2.00 "2916.39.20" "Ibuprofeno" 2.00 "2916.39.30" "Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico" 2.00 "2916.39.40" "Perbenzoato de ter-butila" 12.00 "2916.39.90" "Outros" 2.00 "2917.11.10" "Ácido oxálico e seus sais" 2.00 "2917.11.20" "Ésteres" 2.00 "2917.12.10" "Ácido adípico" 10.00 "2917.12.20" "Sais e ésteres" 12.00 "2917.13.10" "Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres" 2.00 "2917.13.21" "Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: Ácido sebácico" 2.00 "2917.13.22" "Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: Sebacato de dibutila" 12.00 "2917.13.23" "Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: Sebacato de dioctila" 12.00 "2917.13.29" "Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2917.14.00" "-Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Anidrido maléico" 12.00 "2917.19.10" "Dioctilsulfossuccinato de sódio" 12.00 "2917.19.21" "Ácido maléico, seus sais e seus ésteres: Ácido maléico" 12.00 "2917.19.22" "Ácido maléico, seus sais e seus ésteres: Sais e ésteres" 12.00 "2917.19.30" "Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2917.19.90" "Outros" 2.00 "2917.20.00" "-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados" 2.00 "2917.32.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ortoftalatos de dioctila" 12.00 "2917.33.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ortoftalatos de dinonila ou de didecila" 12.00 "2917.34.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Outros ésteres do ácido ortoftálico" 12.00 "2917.35.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Anidrido ftálico" 12.00 "2917.36.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido tereftálico e seus sais" 12.00 "2917.37.00" "-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Tereftalato de dimetila" 12.00 "2917.39.11" "Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres: Ésteres" 2.00 "2917.39.19" "Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2917.39.20" "Ácido ortoftálico e seus sais" 12.00 "2917.39.31" "Outros ésteres do ácido tereftálico: De dioctila" 12.00 "2917.39.39" "Outros ésteres do ácido tereftálico: Outros" 2.00 "2917.39.40" "Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)" 6.00 "2917.39.50" "Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)" 2.00 "2917.39.90" "Outros" 2.00 "2918.11.00" "-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido láctico, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2918.12.00" "-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido tartárico" 12.00 "2918.13.10" "Sais" 12.00 "2918.13.20" "Ésteres" 2.00 "2918.14.00" "-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido cítrico" 12.00 "2918.15.00" "-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Sais e ésteres do ácido cítrico" 12.00 "2918.16.10" "Gluconato de cálcio" 12.00 "2918.16.90" "Outros" 12.00 "2918.18.00" "-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Clorobenzilato (ISO)" 2.00 "2918.19.10" "Bromopropilato" 2.00 "2918.19.21" "Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)" 2.00 "2918.19.22" "Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Ácido quenodeoxicólico" 2.00 "2918.19.29" "Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Outros" 12.00 "2918.19.30" "Ácido 12-hidroxiesteárico" 12.00 "2918.19.41" "Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico), seus sais e seus ésteres: Ácido benzílico" 2.00 "2918.19.42" "Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico), seus sais e seus ésteres: Sais" 2.00 "2918.19.43" "Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico), seus sais e seus ésteres: Ésteres" 2.00 "2918.19.90" "Outros" 2.00 "2918.21.10" "Ácido salicílico" 12.00 "2918.21.20" "Sais" 12.00 "2918.22.11" "Ácido O-acetilsalicílico e seus sais: Ácido O-acetilsalicílico" 12.00 "2918.22.12" "Ácido O-acetilsalicílico e seus sais: O-Acetilsalicilato de alumínio" 12.00 "2918.22.19" "Ácido O-acetilsalicílico e seus sais: Outros" 2.00 "2918.22.20" "Ésteres" 2.00 "2918.23.00" "-Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais" 12.00 "2918.29.10" "Ácidos hidroxinaftóicos" 2.00 "2918.29.21" "Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres: Ácido p-hidroxibenzóico" 2.00 "2918.29.22" "Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres: Metilparabeno" 12.00 "2918.29.23" "Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres: Propilparabeno" 12.00 "2918.29.29" "Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres: Outros" 2.00 "2918.29.30" "Ácido gálico, seus sais e seus ésteres" 2.00 "2918.29.40" "Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila" 12.00 "2918.29.50" "3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila" 12.00 "2918.29.90" "Outros" 2.00 "2918.30.10" "Cetoprofeno" 2.00 "2918.30.20" "Butirilacetato de metila" 2.00 "2918.30.31" "Ácido deidrocólico e seus sais: Ácido deidrocólico" 2.00 "2918.30.32" "Ácido deidrocólico e seus sais: Deidrocolato de sódio" 2.00 "2918.30.33" "Ácido deidrocólico e seus sais: Deidrocolato de magnésio" 14.00 "2918.30.39" "Ácido deidrocólico e seus sais: Outros" 2.00 "2918.30.40" "Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno" 2.00 "2918.30.90" "Outros" 2.00 "2918.91.00" "-Outros: 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres" 2.00 "2918.99.11" "Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2918.99.12" "Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres" 14.00 "2918.99.19" "Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2918.99.21" "Ácidos fenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2918.99.29" "Ácidos fenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2918.99.30" "Acifluorfen sódico" 2.00 "2918.99.40" "Naproxeno" 2.00 "2918.99.50" "Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico" 2.00 "2918.99.60" "Diclofop-metila" 2.00 "2918.99.91" "Outros: Fenofibrato" 2.00 "2918.99.92" "Outros: Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres" 12.00 "2918.99.93" "Outros: 5-(2-Cloro-4-trifluormetilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)" 12.00 "2918.99.94" "Outros: Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético" 14.00 "2918.99.99" "Outros: Outros" 2.00 "2919.10.00" "-Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)" 2.00 "2919.90.10" "De tributila" 2.00 "2919.90.20" "De tricresila" 2.00 "2919.90.30" "De trifenila" 10.00 "2919.90.40" "Diclorvós (DDVP)" 12.00 "2919.90.50" "Lactofosfato de cálcio" 12.00 "2919.90.60" "Clorfenvinfós" 14.00 "2919.90.90" "Outros" 2.00 "2920.11.10" "Paration (etil paration)" 2.00 "2920.11.20" "Paration-metila (metil paration)" 2.00 "2920.19.10" "Fenitrotion" 2.00 "2920.19.20" "Cloreto de fosforotioato de dimetila" 2.00 "2920.19.90" "Outros" 2.00 "2920.90.13" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: De alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila" 12.00 "2920.90.14" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: De difenila" 2.00 "2920.90.15" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: Outros, de arila" 12.00 "2920.90.16" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: Fosetil Al" 2.00 "2920.90.17" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: De tris(2,4-di-ter-butilfenila)" 12.00 "2920.90.19" "Fosfitos, exceto os de metila e de etila: Outros" 2.00 "2920.90.21" "Sulfitos: Endossulfan" 12.00 "2920.90.22" "Sulfitos: Propargite" 14.00 "2920.90.29" "Sulfitos: Outros" 2.00 "2920.90.31" "Nitratos: De propatila" 12.00 "2920.90.32" "Nitratos: Nitroglicerina" 12.00 "2920.90.33" "Nitratos: Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)" 12.00 "2920.90.39" "Nitratos: Outros" 2.00 "2920.90.41" "Sulfatos: De alquila de C6 a C22" 12.00 "2920.90.42" "Sulfatos: De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol" 12.00 "2920.90.49" "Sulfatos: Outros" 2.00 "2920.90.51" "Silicatos: De etila" 12.00 "2920.90.59" "Silicatos: Outros" 2.00 "2920.90.61" "Fosfitos de metila e de etila: Fosfitos de dimetila" 2.00 "2920.90.62" "Fosfitos de metila e de etila: Fosfitos de trimetila" 2.00 "2920.90.63" "Fosfitos de metila e de etila: Fosfitos de dietila" 2.00 "2920.90.64" "Fosfitos de metila e de etila: Fosfitos de trietila" 2.00 "2920.90.69" "Fosfitos de metila e de etila: Outros" 2.00 "2920.90.90" "Outros" 2.00 "2921.11.11" "Monometilamina e seus sais: Monometilamina" 12.00 "2921.11.12" "Monometilamina e seus sais: Sais" 2.00 "2921.11.21" "Dimetilamina e seus sais: Dimetilamina" 12.00 "2921.11.22" "Dimetilamina e seus sais: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina" 12.00 "2921.11.23" "Dimetilamina e seus sais: Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina" 12.00 "2921.11.29" "Dimetilamina e seus sais: Outros" 2.00 "2921.11.31" "Trimetilamina e seus sais: Trimetilamina" 12.00 "2921.11.32" "Trimetilamina e seus sais: Cloridrato de trimetilamina" 12.00 "2921.11.39" "Trimetilamina e seus sais: Outros" 2.00 "2921.19.11" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Monoetilamina e seus sais" 14.00 "2921.19.12" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Trietilamina" 12.00 "2921.19.13" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Bis(2-cloroetil)etilamina" 2.00 "2921.19.14" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)" 2.00 "2921.19.15" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Dietilamina e seus sais, exceto etansilato ("ethamsylate")" 14.00 "2921.19.19" "Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.19.21" "n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos: Mono-n-propilamina e seus sais" 12.00 "2921.19.22" "n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos: Di-n-propilamina e seus sais" 14.00 "2921.19.23" "n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos: Monoisopropilamina e seus sais" 14.00 "2921.19.24" "n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos: Diisopropilamina e seus sais" 14.00 "2921.19.29" "n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.19.31" "Butilaminas e seus sais: Diisobutilamina e seus sais" 14.00 "2921.19.39" "Butilaminas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.19.41" "Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18: Metildialquilaminas" 12.00 "2921.19.49" "Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18: Outras" 12.00 "2921.19.91" "Outros: Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)" 2.00 "2921.19.92" "Outros: N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados" 2.00 "2921.19.93" "Outros: Mucato de isometepteno" 14.00 "2921.19.99" "Outros: Outros" 2.00 "2921.21.00" "-Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Etilenodiamina e seus sais" 2.00 "2921.22.00" "-Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Hexametilenodiamina e seus sais" 12.00 "2921.29.10" "Dietilenotriamina e seus sais" 2.00 "2921.29.20" "Trietilenotetramina e seus sais" 2.00 "2921.29.90" "Outros" 2.00 "2921.30.11" "Cicloexilaminas e seus sais: Monocicloexilamina e seus sais" 14.00 "2921.30.12" "Cicloexilaminas e seus sais: Dicicloexilamina" 12.00 "2921.30.19" "Cicloexilaminas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.30.20" "Propilexedrina" 2.00 "2921.30.90" "Outros" 2.00 "2921.41.00" "-Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: Anilina e seus sais" 12.00 "2921.42.11" "Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais: Ácido sulfanílico e seus sais" 2.00 "2921.42.19" "Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais: Outros" 2.00 "2921.42.21" "Cloroanilinas e seus sais: 3,4-Dicloroanilina e seus sais" 12.00 "2921.42.29" "Cloroanilinas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.42.31" "Nitroanilinas e seus sais: 4-Nitroanilina" 2.00 "2921.42.39" "Nitroanilinas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.42.41" "Cloronitroanilinas e seus sais: 5-Cloro-2-nitroanilina" 2.00 "2921.42.49" "Cloronitroanilinas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.42.90" "Outros" 2.00 "2921.43.11" "Toluidinas e seus sais: o-Toluidina" 12.00 "2921.43.19" "Toluidinas e seus sais: Outros" 2.00 "2921.43.21" "Derivados das toluidinas; sais destes produtos: 3-Nitro-4-toluidina e seus sais" 2.00 "2921.43.22" "Derivados das toluidinas; sais destes produtos: Trifluralina" 14.00 "2921.43.23" "Derivados das toluidinas; sais destes produtos: 4-Cloro-2-toluidina" 2.00 "2921.43.29" "Derivados das toluidinas; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.44.10" "Difenilamina e seus sais" 2.00 "2921.44.21" "Derivados da difenilamina; sais destes produtos: n-Octildifenilamina" 12.00 "2921.44.22" "Derivados da difenilamina; sais destes produtos: n-Nonildifenilamina" 12.00 "2921.44.29" "Derivados da difenilamina; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.45.00" "-Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2921.46.10" "Anfetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.20" "Benzofetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.30" "Dexanfetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.40" "Etilanfetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.50" "Fencanfamina e seus sais" 2.00 "2921.46.60" "Fentermina e seus sais" 2.00 "2921.46.70" "Lefetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.80" "Levanfetamina e seus sais" 2.00 "2921.46.90" "Mefenorex e seus sais" 2.00 "2921.49.10" "Cloridrato de fenfluramina" 2.00 "2921.49.21" "Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos: 2,4-Xilidina e seus sais" 2.00 "2921.49.22" "Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos: Pendimetalina" 2.00 "2921.49.29" "Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.49.31" "Tranilcipromina e seus sais: Sulfato de tranilcipromina" 14.00 "2921.49.39" "Tranilcipromina e seus sais: Outros" 2.00 "2921.49.90" "Outros" 2.00 "2921.51.11" "o-,m-,p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos: m-Fenilenodiamina e seus sais" 2.00 "2921.51.12" "o-,m-,p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos: Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)" 12.00 "2921.51.19" "o-,m-,p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.51.20" "Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2921.51.31" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina" 12.00 "2921.51.32" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina" 12.00 "2921.51.33" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina" 12.00 "2921.51.34" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina" 12.00 "2921.51.35" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais" 2.00 "2921.51.39" "Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.51.90" "Outros" 2.00 "2921.59.11" "Benzidina e seus derivados; sais destes produtos: 3,3'-Diclorobenzidina" 2.00 "2921.59.19" "Benzidina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.59.21" "Diaminodifenilmetanos: 4,4'-Diaminodifenilmetano" 12.00 "2921.59.29" "Diaminodifenilmetanos: Outros" 2.00 "2921.59.31" "Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos: 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais" 12.00 "2921.59.32" "Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais" 2.00 "2921.59.39" "Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2921.59.90" "Outros" 2.00 "2922.11.00" "-Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: Monoetanolamina e seus sais" 14.00 "2922.12.00" "-Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: Dietanolamina e seus sais" 14.00 "2922.13.10" "Trietanolamina" 14.00 "2922.13.20" "Sais" 14.00 "2922.14.00" "-Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais" 2.00 "2922.19.11" "Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos: Monoisopropanolamina" 2.00 "2922.19.12" "Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos: 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina" 14.00 "2922.19.13" "Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina" 14.00 "2922.19.19" "Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2922.19.21" "Orfenadrina e seus sais: Citrato" 14.00 "2922.19.29" "Orfenadrina e seus sais: Outros" 2.00 "2922.19.31" "Ambroxol e seus sais: Cloridrato" 2.00 "2922.19.39" "Ambroxol e seus sais: Outros" 2.00 "2922.19.41" "Clobutinol e seus sais: Cloridrato" 2.00 "2922.19.49" "Clobutinol e seus sais: Outros" 2.00 "2922.19.51" "N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados" 2.00 "2922.19.52" "N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados" 2.00 "2922.19.59" "N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: Outros" 2.00 "2922.19.61" "N-Alquil-dietanolamina, com grupo alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: Metildietanolamina e seus sais" 2.00 "2922.19.62" "N-Alquil-dietanolamina, com grupo alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: Etildietanolamina e seus sais" 2.00 "2922.19.69" "N-Alquil-dietanolamina, com grupo alquila de C1 a C3, e seus sais protonados: Outros" 2.00 "2922.19.91" "Outros: 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol" 2.00 "2922.19.92" "Outros: Fumarato de benciclano" 2.00 "2922.19.93" "Outros: Clembuterol ("clenbuterol") e seu cloridrato" 14.00 "2922.19.94" "Outros: Mirtecaína" 14.00 "2922.19.95" "Outros: Tamoxifen e seu citrato" 14.00 "2922.19.99" "Outros: Outros" 2.00 "2922.21.00" "-Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais" 2.00 "2922.29.11" "o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais: p-Aminofenol" 2.00 "2922.29.19" "o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais: Outros" 2.00 "2922.29.20" "Nitroanisidinas e seus sais" 2.00 "2922.29.90" "Outros" 2.00 "2922.31.11" "Anfepramona e seus sais: Anfepramona" 14.00 "2922.31.12" "Anfepramona e seus sais: Sais" 2.00 "2922.31.20" "Metadona e seus sais" 2.00 "2922.31.30" "Normetadona e seus sais" 2.00 "2922.39.10" "Aminoantraquinonas e seus sais" 2.00 "2922.39.21" "Ketamina e seus sais: Cloridrato" 12.00 "2922.39.29" "Ketamina e seus sais: Outros" 2.00 "2922.39.90" "Outros" 2.00 "2922.41.10" "Lisina" 12.00 "2922.41.90" "Outros" 12.00 "2922.42.10" "Ácido glutâmico" 2.00 "2922.42.20" "Sais" 8.00 "2922.43.00" "-Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: Ácido antranílico e seus sais" 2.00 "2922.44.10" "Tilidina" 2.00 "2922.44.20" "Sais" 2.00 "2922.49.10" "Glicina e seus sais" 2.00 "2922.49.20" "Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais" 12.00 "2922.49.31" "Ácido iminodiacético e seus sais: Ácido iminodiacético" 2.00 "2922.49.32" "Ácido iminodiacético e seus sais: Sais" 2.00 "2922.49.40" "Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais" 12.00 "2922.49.51" "alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos: alfa-Fenilglicina" 2.00 "2922.49.52" "alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos: Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila" 12.00 "2922.49.59" "alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2922.49.61" "Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos: Diclofenaco de sódio" 14.00 "2922.49.62" "Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos: Diclofenaco de potássio" 14.00 "2922.49.63" "Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos: Diclofenaco de dietilamônio" 14.00 "2922.49.64" "Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos: Diclofenaco" 14.00 "2922.49.69" "Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2922.49.90" "Outros" 2.00 "2922.50.11" "Fenilefrina e seus sais: Cloridrato" 2.00 "2922.50.19" "Fenilefrina e seus sais: Outros" 2.00 "2922.50.21" "Propafenona e seus sais: Cloridrato" 2.00 "2922.50.29" "Propafenona e seus sais: Outros" 2.00 "2922.50.31" "Tirosina e seus derivados; sais destes produtos: Levodopa" 14.00 "2922.50.32" "Tirosina e seus derivados; sais destes produtos: Metildopa" 2.00 "2922.50.39" "Tirosina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2922.50.41" "Metoprolol e seus sais: Tartarato" 2.00 "2922.50.49" "Metoprolol e seus sais: Outros" 2.00 "2922.50.50" "Propranolol e seus sais" 12.00 "2922.50.91" "Outros: N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)" 2.00 "2922.50.99" "Outros" 2.00 "2923.10.00" "-Colina e seus sais" 2.00 "2923.20.00" "-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios" 12.00 "2923.90.10" "Betaína e seus sais" 12.00 "2923.90.20" "Derivados da colina" 2.00 "2923.90.30" "Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio" 12.00 "2923.90.40" "Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22" 12.00 "2923.90.50" "Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22" 12.00 "2923.90.60" "Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22" 12.00 "2923.90.90" "Outros" 2.00 "2924.11.00" "-Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Meprobamato (DCI)" 2.00 "2924.12.10" "Fluoroacetamida" 2.00 "2924.12.20" "Fosfamidona" 2.00 "2924.12.30" "Monocrotofós" 14.00 "2924.19.11" "Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos: 2-Cloro-N-metilacetoacetamida" 2.00 "2924.19.19" "Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2924.19.21" "Formamidas; acetamidas: N-Metilformamida" 2.00 "2924.19.22" "Formamidas; acetamidas: N,N-Dimetilformamida" 14.00 "2924.19.29" "Formamidas; acetamidas: Outras" 2.00 "2924.19.31" "Acrilamidas e seus derivados: Acrilamida" 2.00 "2924.19.32" "Acrilamidas e seus derivados: Metacrilamidas" 2.00 "2924.19.39" "Acrilamidas e seus derivados: Outros" 2.00 "2924.19.42" "Crotonamidas e seus derivados: Dicrotofós" 14.00 "2924.19.49" "Crotonamidas e seus derivados: Outros" 2.00 "2924.19.91" "Outros: N,N'-Dimetiluréia" 2.00 "2924.19.92" "Outros: Carisoprodol" 2.00 "2924.19.93" "Outros: N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)" 14.00 "2924.19.94" "Outros: Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18" 14.00 "2924.19.99" "Outros: Outros" 2.00 "2924.21.11" "Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos: Hexanitrocarbanilidas" 2.00 "2924.21.19" "Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2924.21.20" "Diuron" 14.00 "2924.21.90" "Outros" 2.00 "2924.23.00" "-Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais" 2.00 "2924.24.00" "-Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Etinamato (DCI)" 2.00 "2924.29.11" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: Acetanilida" 12.00 "2924.29.12" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: 4-Aminoacetanilida" 2.00 "2924.29.13" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: Acetaminofen (paracetamol)" 14.00 "2924.29.14" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: Lidocaína e seu cloridrato" 14.00 "2924.29.15" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: 2,5-Dimetoxiacetanilida" 14.00 "2924.29.19" "Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2924.29.20" "Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2924.29.31" "Carbamatos: Carbaril" 2.00 "2924.29.32" "Carbamatos: Propoxur" 2.00 "2924.29.39" "Carbamatos: Outros" 2.00 "2924.29.41" "Acetamidas e seus derivados: Teclozam" 2.00 "2924.29.42" "Acetamidas e seus derivados: Alaclor" 14.00 "2924.29.43" "Acetamidas e seus derivados: Atenolol; metolaclor" 2.00 "2924.29.44" "Acetamidas e seus derivados: Ácido ioxáglico" 2.00 "2924.29.45" "Acetamidas e seus derivados: Iodamida" 2.00 "2924.29.46" "Acetamidas e seus derivados: Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico" 14.00 "2924.29.49" "Acetamidas e seus derivados: Outros" 2.00 "2924.29.51" "Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos: Bromoprida" 14.00 "2924.29.52" "Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos: Metoclopramida e seu cloridrato" 14.00 "2924.29.59" "Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2924.29.61" "Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos: Propanil" 14.00 "2924.29.62" "Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos: Flutamida" 14.00 "2924.29.63" "Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos: Prilocaína e seu cloridrato" 14.00 "2924.29.69" "Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2924.29.91" "Outros: Aspartame" 2.00 "2924.29.92" "Outros: Diflubenzuron" 2.00 "2924.29.93" "Outros: Metalaxil" 2.00 "2924.29.94" "Outros: Triflumuron" 2.00 "2924.29.95" "Outros: Buclosamida" 2.00 "2924.29.96" "Outros: Benzoato de denatônio" 14.00 "2924.29.99" "Outros: Outros" 2.00 "2925.11.00" "-Imidas e seus derivados; sais destes produtos: Sacarina e seus sais" 14.00 "2925.12.00" "-Imidas e seus derivados; sais destes produtos: Glutetimida (DCI)" 2.00 "2925.19.10" "Talidomida" 14.00 "2925.19.90" "Outros" 2.00 "2925.21.00" "-Iminas e seus derivados; sais destes produtos: Clordimeforme (ISO)" 2.00 "2925.29.11" "Arginina e seus sais: Aspartato de L-arginina" 2.00 "2925.29.19" "Arginina e seus sais: Outros" 2.00 "2925.29.21" "Guanidina e seus derivados; sais destes produtos: Guanidina" 2.00 "2925.29.22" "Guanidina e seus derivados; sais destes produtos: N,N'-Difenilguanidina" 2.00 "2925.29.23" "Guanidina e seus derivados; sais destes produtos: Clorexidina e seus sais" 12.00 "2925.29.29" "Guanidina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2925.29.30" "Amitraz" 12.00 "2925.29.40" "Isetionato de pentamidina" 14.00 "2925.29.50" "N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila" 12.00 "2925.29.90" "Outros" 2.00 "2926.10.00" "-Acrilonitrila" 12.00 "2926.20.00" "-1-Cianoguanidina (diciandiamida)" 2.00 "2926.30.11" "Fenproporex e seus sais: Fenproporex" 14.00 "2926.30.12" "Fenproporex e seus sais: Sais" 2.00 "2926.30.20" "Intermediário da metadona" 2.00 "2926.90.11" "Verapamil e seus sais: Verapamil" 2.00 "2926.90.12" "Verapamil e seus sais: Cloridrato" 2.00 "2926.90.19" "Verapamil e seus sais: Outros" 2.00 "2926.90.21" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico" 2.00 "2926.90.22" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Ciflutrin" 2.00 "2926.90.23" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Cipermetrina" 14.00 "2926.90.24" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Deltametrina" 2.00 "2926.90.25" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Fenvalerato" 2.00 "2926.90.26" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Cialotrin ("cyhalothrin")" 2.00 "2926.90.29" "Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos: Outros" 2.00 "2926.90.30" "Sais de intermediário da metadona" 2.00 "2926.90.91" "Outros: Adiponitrila (1,4-dicianobutano)" 12.00 "2926.90.92" "Outros: Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)" 2.00 "2926.90.93" "Outros: Closantel" 14.00 "2926.90.95" "Outros: Clorotalonil" 2.00 "2926.90.96" "Outros: Cianoacrilatos de etila" 12.00 "2926.90.99" "Outros: Outros" 2.00 "2927.00.10" "Compostos diazóicos" 2.00 "2927.00.21" "Compostos azóicos: Azodicarbonamida" 14.00 "2927.00.29" "Compostos azóicos: Outros" 2.00 "2927.00.30" "Compostos azóxicos" 2.00 "2928.00.11" "Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos: Metiletilacetoxima" 2.00 "2928.00.19" "Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2928.00.20" "Carbidopa" 2.00 "2928.00.30" "2-Hidrazinoetanol" 2.00 "2928.00.41" "Fenilidrazina e seus derivados: Fenilidrazina" 12.00 "2928.00.42" "Fenilidrazina e seus derivados: Derivados" 12.00 "2928.00.90" "Outros" 2.00 "2929.10.10" "Diisocianato de difenilmetano" 14.00 "2929.10.21" "Diisocianatos de tolueno: Mistura de isômeros" 14.00 "2929.10.29" "Diisocianatos de tolueno: Outros" 14.00 "2929.10.30" "Isocianato de 3,4-diclorofenila" 14.00 "2929.10.90" "Outros" 2.00 "2929.90.11" "Ácido ciclâmico e seus sais: De sódio" 12.00 "2929.90.12" "Ácido ciclâmico e seus sais: De cálcio" 12.00 "2929.90.19" "Ácido ciclâmico e seus sais: Outros" 2.00 "2929.90.21" "N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados: Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3" 2.00 "2929.90.22" "N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados: N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3" 2.00 "2929.90.29" "N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados: Outros" 2.00 "2929.90.90" "Outros" 2.00 "2930.20.11" "Tiocarbamatos: EPTC" 2.00 "2930.20.12" "Tiocarbamatos: Cartap" 2.00 "2930.20.13" "Tiocarbamatos: Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)" 2.00 "2930.20.19" "Tiocarbamatos: Outros" 2.00 "2930.20.21" "Ditiocarbamatos: Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio" 12.00 "2930.20.22" "Ditiocarbamatos: Dietilditiocarbamato de zinco" 12.00 "2930.20.23" "Ditiocarbamatos: Dibutilditiocarbamato de zinco" 12.00 "2930.20.24" "Ditiocarbamatos: Metam sódio" 14.00 "2930.20.29" "Ditiocarbamatos: Outros" 2.00 "2930.30.11" "Monossulfetos: De tetrametiltiourama" 12.00 "2930.30.12" "Monossulfetos: Sulfiram" 12.00 "2930.30.19" "Monossulfetos: Outros" 2.00 "2930.30.21" "Dissulfetos: Thiram" 12.00 "2930.30.22" "Dissulfetos: Dissulfiram" 2.00 "2930.30.29" "Dissulfetos: Outros" 2.00 "2930.30.90" "Outros" 2.00 "2930.40.10" "DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso" 2.00 "2930.40.90" "Outra" 2.00 "2930.50.10" "Captafol" 2.00 "2930.50.20" "Metamidofós" 12.00 "2930.90.11" "Tióis e seus derivados; sais destes produtos: Ácido tioglicólico e seus sais" 2.00 "2930.90.12" "Tióis e seus derivados; sais destes produtos: Cisteína" 2.00 "2930.90.13" "Tióis e seus derivados; sais destes produtos: N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados" 2.00 "2930.90.19" "Tióis e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.21" "Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos: Tiouréia" 2.00 "2930.90.22" "Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos: Tiofanato-Metila" 2.00 "2930.90.23" "Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos: 4-Metil-3-tiosemicarbazida" 2.00 "2930.90.29" "Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.31" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração superior ou igual a 98%, em peso" 2.00 "2930.90.32" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: 3-(Metiltio)propanal; aldicarb" 2.00 "2930.90.33" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Clorotioformiato de S-etila" 2.00 "2930.90.34" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico" 2.00 "2930.90.35" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Metomil" 2.00 "2930.90.36" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Carbocisteína" 12.00 "2930.90.37" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina" 12.00 "2930.90.38" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-hidroxietila))" 2.00 "2930.90.39" "Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.41" "Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados" 2.00 "2930.90.42" "Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)" 2.00 "2930.90.43" "Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)" 2.00 "2930.90.49" "Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.51" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Forato" 2.00 "2930.90.52" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Dissulfoton" 12.00 "2930.90.53" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Etion" 2.00 "2930.90.54" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Dimetoato" 2.00 "2930.90.57" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)" 14.00 "2930.90.59" "Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.61" "Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Acefato" 12.00 "2930.90.69" "Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2930.90.71" "Sulfonas: Tiaprida" 2.00 "2930.90.72" "Sulfonas: Bicalutamida" 14.00 "2930.90.79" "Sulfonas: Outras" 2.00 "2930.90.81" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila" 2.00 "2930.90.82" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): Sulfeto de bis(2-cloroetila)" 2.00 "2930.90.83" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): Bis(2-cloroetiltio)metano" 2.00 "2930.90.84" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano" 2.00 "2930.90.85" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano" 2.00 "2930.90.86" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano" 2.00 "2930.90.87" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano" 2.00 "2930.90.88" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)" 2.00 "2930.90.89" "Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila): Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)" 2.00 "2930.90.91" "Outros: Captan" 2.00 "2930.90.93" "Outros: Metileno-bis-tiocianato" 12.00 "2930.90.94" "Outros: Dimetiltiofosforamida" 2.00 "2930.90.95" "Outros: Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)" 2.00 "2930.90.96" "Outros: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos" 12.00 "2930.90.97" "Outros: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono" 12.00 "2930.90.98" "Outros: Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)" 12.00 "2930.90.99" "Outros: Outros" 2.00 "2931.00.21" "Compostos organossilícicos: Bis(trimetilsilil)uréia" 2.00 "2931.00.29" "Compostos organossilícicos: Outros" 2.00 "2931.00.31" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)" 2.00 "2931.00.32" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Glifosato e seu sal de monoisopropilamina" 12.00 "2931.00.33" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Etidronato dissódico" 14.00 "2931.00.34" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Triclorfon" 12.00 "2931.00.35" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Glufozinato de amônio" 2.00 "2931.00.36" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)" 2.00 "2931.00.37" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico" 12.00 "2931.00.38" "Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7: Acido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina" 2.00 "2931.00.41" "Compostos organometálicos do estanho: Acetato de trifenilestanho" 2.00 "2931.00.42" "Compostos organometálicos do estanho: Tetraoctilestanho" 2.00 "2931.00.43" "Compostos organometálicos do estanho: Ciexatin" 2.00 "2931.00.44" "Compostos organometálicos do estanho: Hidróxido de trifenilestanho" 2.00 "2931.00.45" "Compostos organometálicos do estanho: Óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")" 12.00 "2931.00.46" "Compostos organometálicos do estanho: Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres" 12.00 "2931.00.49" "Compostos organometálicos do estanho: Outros" 2.00 "2931.00.51" "Compostos organoarseniais: Ácido metilarsínico e seus sais" 2.00 "2931.00.52" "Compostos organoarseniais: 2-Clorovinil-dicloroarsina" 2.00 "2931.00.53" "Compostos organoarseniais: Bis(2-clorovinil)cloroarsina" 2.00 "2931.00.54" "Compostos organoarseniais: Tris(2-clorovinil)arsina" 2.00 "2931.00.59" "Compostos organoarseniais: Outros" 2.00 "2931.00.61" "Compostos organoalumínicos: Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)" 12.00 "2931.00.62" "Compostos organoalumínicos: Cloreto de dietilalumínio" 12.00 "2931.00.69" "Compostos organoalumínicos: Outros" 2.00 "2931.00.71" "Outros compostos organofosforados: Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila)" 12.00 "2931.00.72" "Outros compostos organofosforados: Metilfosfonocloridato de O-isopropila" 12.00 "2931.00.73" "Outros compostos organofosforados: Metilfosfonocloridato de O-pinacolila" 12.00 "2931.00.74" "Outros compostos organofosforados: Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3" 12.00 "2931.00.75" "Outros compostos organofosforados: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos" 12.00 "2931.00.76" "Outros compostos organofosforados: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono" 12.00 "2931.00.77" "Outros compostos organofosforados: N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila)" 12.00 "2931.00.79" "Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico; ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico; difenilfosfonato(4,4''-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etefon; etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; fotemustina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo); triclorfon: Outros" 12.00 "2931.00.90" "Outros" 2.00 "2932.11.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: Tetraidrofurano" 2.00 "2932.12.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado: 2-Furaldeído (furfural)" 12.00 "2932.13.10" "Álcool furfurílico" 12.00 "2932.13.20" "Álcool tetraidrofurfurílico" 2.00 "2932.19.10" "Ranitidina e seus sais" 2.00 "2932.19.20" "Nafronil" 2.00 "2932.19.30" "Nitrovin" 14.00 "2932.19.40" "Bioresmetrina" 12.00 "2932.19.50" "Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)" 12.00 "2932.19.90" "Outros" 2.00 "2932.21.10" "Cumarina" 2.00 "2932.21.90" "Outros" 2.00 "2932.29.10" "Cumafós ("Coumaphos")" 2.00 "2932.29.20" "Fenolftaleína" 2.00 "2932.29.31" "Ivermectina" 2.00 "2932.29.32" "Abamectina" 2.00 "2932.29.33" "Moxidectina" 2.00 "2932.29.90" "Outras" 2.00 "2932.91.00" "-Outros: Isossafrol" 2.00 "2932.92.00" "-Outros: 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona" 2.00 "2932.93.00" "-Outros: Piperonal" 12.00 "2932.94.00" "-Outros: Safrol" 2.00 "2932.95.00" "-Outros: Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)" 2.00 "2932.99.11" "Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano: Eucaliptol" 12.00 "2932.99.12" "Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano: Quercetina" 14.00 "2932.99.13" "Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano: Dinitrato de isossorbida" 2.00 "2932.99.14" "Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano: Carbofurano" 2.00 "2932.99.91" "Outros: Cloridrato de amiodarona" 14.00 "2932.99.92" "Outros: 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano" 12.00 "2932.99.93" "Outros: Dibenzilideno-sorbitol" 14.00 "2932.99.94" "Outros: Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)" 2.00 "2932.99.99" "Outros: Outros" 2.00 "2933.11.11" "Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais: Dipirona" 2.00 "2933.11.12" "Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais: Magnopirol ("dipirona magnésica")" 2.00 "2933.11.19" "Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais: Outros" 2.00 "2933.11.20" "Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona" 2.00 "2933.11.90" "Outros" 2.00 "2933.19.11" "Fenilbutazona e seus sais: Fenilbutazona cálcica" 2.00 "2933.19.19" "Fenilbutazona e seus sais: Outros" 2.00 "2933.19.90" "Outros" 2.00 "2933.21.10" "Iprodiona" 2.00 "2933.21.21" "Fenitoína e seus sais: Fenitoína e seu sal sódico" 14.00 "2933.21.29" "Fenitoína e seus sais: Outros" 2.00 "2933.21.90" "Outros" 2.00 "2933.29.11" "Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol: 2-Metil-5-nitroimidazol" 2.00 "2933.29.12" "Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol: Metronidazol e seus sais" 14.00 "2933.29.13" "Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol: Tinidazol" 14.00 "2933.29.19" "Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol: Outros" 2.00 "2933.29.21" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Econazol e seu nitrato" 14.00 "2933.29.22" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Nitrato de miconazol" 14.00 "2933.29.23" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Cloridrato de clonidina" 2.00 "2933.29.24" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Nitrato de isoconazol" 2.00 "2933.29.25" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Clotrimazol" 2.00 "2933.29.29" "Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol: Outros" 2.00 "2933.29.30" "Cimetidina e seus sais" 2.00 "2933.29.40" "4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais" 12.00 "2933.29.91" "Outros: Imidazol" 2.00 "2933.29.92" "Outros: Histidina e seus sais" 2.00 "2933.29.93" "Outros: Ondansetron e seus sais" 2.00 "2933.29.94" "Outros: 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina" 12.00 "2933.29.95" "Outros: 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina" 12.00 "2933.29.99" "Outros: Outros" 2.00 "2933.31.10" "Piridina" 2.00 "2933.31.20" "Sais" 2.00 "2933.32.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado: Piperidina e seus sais" 2.00 "2933.33.11" "Alfentanil e anileridina; sais destes produtos: Alfentanil" 2.00 "2933.33.12" "Alfentanil e anileridina; sais destes produtos: Anileridina" 2.00 "2933.33.19" "Alfentanil e anileridina; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.21" "Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos: Bezitramida" 2.00 "2933.33.22" "Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos: Bromazepam" 12.00 "2933.33.29" "Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.30" "Cetobemidona e seus sais" 2.00 "2933.33.41" "Difenoxilato e seus sais: Difenoxilato" 2.00 "2933.33.42" "Difenoxilato e seus sais: Cloridrato de difenoxilato" 14.00 "2933.33.49" "Difenoxilato e seus sais: Outros" 2.00 "2933.33.51" "Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos: Difenoxina" 2.00 "2933.33.52" "Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos: Dipipanona" 2.00 "2933.33.59" "Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.61" "Fenciclidina, fenoperidina e fentanil; sais destes produtos: Fenciclidina" 2.00 "2933.33.62" "Fenciclidina, fenoperidina e fentanil; sais destes produtos: Fenoperidina" 2.00 "2933.33.63" "Fenciclidina, fenoperidina e fentanil; sais destes produtos: Fentanil" 2.00 "2933.33.69" "Fenciclidina, fenoperidina e fentanil; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.71" "Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos: Metilfenidato" 2.00 "2933.33.72" "Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos: Pentazocina" 2.00 "2933.33.79" "Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.81" "Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos: Petidina" 2.00 "2933.33.82" "Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos: Intermediário A da petidina" 2.00 "2933.33.83" "Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos: Pipradrol" 2.00 "2933.33.84" "Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos: Cloridrato de petidina" 14.00 "2933.33.89" "Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.33.91" "Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos: Piritramida" 2.00 "2933.33.92" "Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos: Propiram" 2.00 "2933.33.93" "Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos: Trimeperidina" 2.00 "2933.33.99" "Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.39.12" "Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente: Droperidol" 12.00 "2933.39.13" "Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente: Ácido niflúmico" 2.00 "2933.39.14" "Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente: Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluormetil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)" 2.00 "2933.39.15" "Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente: Haloperidol" 2.00 "2933.39.19" "Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.39.21" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Picloram" 2.00 "2933.39.22" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Clorpirifós" 2.00 "2933.39.23" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)" 14.00 "2933.39.24" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Cloridrato de loperamida" 14.00 "2933.39.25" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina" 14.00 "2933.39.29" "Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.39.31" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Terfenadina" 14.00 "2933.39.32" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Biperideno e seus sais" 2.00 "2933.39.33" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Ácido isonicotínico" 2.00 "2933.39.34" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)" 2.00 "2933.39.35" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)" 14.00 "2933.39.36" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Quinuclidin-3-ol" 2.00 "2933.39.39" "Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.39.43" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Nifedipina" 14.00 "2933.39.44" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Nitrendipina" 14.00 "2933.39.45" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Maleato de pirilamina" 14.00 "2933.39.46" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Omeprazol" 2.00 "2933.39.47" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Benzilato de 3-quinuclidinila" 2.00 "2933.39.48" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Nimodipina" 12.00 "2933.39.49" "Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.39.81" "Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila: Cloridrato de benzetimida" 14.00 "2933.39.82" "Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila: Cloridrato de mepivacaína" 14.00 "2933.39.83" "Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila: Cloridrato de bupivacaína" 14.00 "2933.39.84" "Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila: Dicloreto de paraquat" 12.00 "2933.39.89" "Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila: Outros" 2.00 "2933.39.91" "Outros: Cloridrato de fenazopiridina" 2.00 "2933.39.92" "Outros: Isoniazida" 2.00 "2933.39.93" "Outros: 3-Cianopiridina" 2.00 "2933.39.94" "Outros: 4,4'-Bipiridina" 2.00 "2933.39.99" "Outros: Outros" 2.00 "2933.41.10" "Levorfanol" 2.00 "2933.41.20" "Sais" 2.00 "2933.49.11" "Derivados do ácido quinolinocarboxílico: Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico" 2.00 "2933.49.12" "Derivados do ácido quinolinocarboxílico: Rosoxacina" 2.00 "2933.49.13" "Derivados do ácido quinolinocarboxílico: Imazaquin" 14.00 "2933.49.19" "Derivados do ácido quinolinocarboxílico: Outros" 2.00 "2933.49.20" "Oxaminiquina" 2.00 "2933.49.30" "Broxiquinolina" 2.00 "2933.49.40" "Ésteres do levorfanol" 2.00 "2933.49.90" "Outros" 2.00 "2933.52.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais" 2.00 "2933.53.11" "Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos: Alobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.12" "Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos: Amobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.21" "Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos: Barbital e seus sais" 2.00 "2933.53.22" "Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos: Butalbital e seus sais" 2.00 "2933.53.23" "Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos: Butobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.30" "Ciclobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.40" "Fenobarbital e seus sais" 14.00 "2933.53.50" "Metilfenobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.60" "Pentobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.71" "Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos: Secbutabarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.72" "Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos: Secobarbital e seus sais" 2.00 "2933.53.80" "Venilbital e seus sais" 2.00 "2933.54.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos" 2.00 "2933.55.10" "Loprazolam e seus sais" 2.00 "2933.55.20" "Mecloqualona e seus sais" 2.00 "2933.55.30" "Metaqualona e seus sais" 2.00 "2933.55.40" "Zipeprol e seus sais" 2.00 "2933.59.11" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Oxatomida" 2.00 "2933.59.12" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Praziquantel" 14.00 "2933.59.13" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Norfloxacina e seu nicotinato" 2.00 "2933.59.14" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Flunarizina e seu dicloridrato" 2.00 "2933.59.15" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Enrofloxacina; sais de piperazina" 12.00 "2933.59.16" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Cloridrato de buspirona" 2.00 "2933.59.19" "Cuja estrutura contém um ciclo piperazina: Outros" 2.00 "2933.59.21" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente: Bromacil" 14.00 "2933.59.22" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente: Terbacil" 2.00 "2933.59.23" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente: Fluorouracil" 2.00 "2933.59.29" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.59.31" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: Propiltiouracil" 14.00 "2933.59.32" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: Diazinon" 2.00 "2933.59.33" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: Pirazofós" 2.00 "2933.59.34" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: Azatioprina" 14.00 "2933.59.35" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: 6-Mercaptopurina" 14.00 "2933.59.39" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.59.41" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Trimetoprima" 14.00 "2933.59.42" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Aciclovir" 2.00 "2933.59.43" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Tosilatos de dipiridamol" 2.00 "2933.59.44" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Nicarbazina" 14.00 "2933.59.45" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol" 8.00 "2933.59.49" "Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre: Outros" 2.00 "2933.59.91" "Outros: Minoxidil" 2.00 "2933.59.92" "Outros: 2-Aminopirimidina" 14.00 "2933.59.99" "Outros: Outros" 2.00 "2933.61.00" "-Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: Melamina" 2.00 "2933.69.11" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)" 2.00 "2933.69.12" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Mercaptodiclorotriazina" 2.00 "2933.69.13" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Atrazina" 12.00 "2933.69.14" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Simazina" 12.00 "2933.69.15" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Cianazina" 2.00 "2933.69.16" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Anilazina" 2.00 "2933.69.19" "Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.69.21" "Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente: N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina" 14.00 "2933.69.22" "Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente: Hexazinona" 2.00 "2933.69.23" "Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente: Metribuzim" 2.00 "2933.69.29" "Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente: Outros" 2.00 "2933.69.91" "Outros: Ametrina" 14.00 "2933.69.92" "Outros: Metenamina e seus sais" 14.00 "2933.69.99" "Outros: Outros" 2.00 "2933.71.00" "-Lactamas: 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)" 12.00 "2933.72.10" "Clobazam" 2.00 "2933.72.20" "Metilprilona" 2.00 "2933.79.10" "Piracetam" 2.00 "2933.79.90" "Outras" 2.00 "2933.91.11" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Alprazolam" 12.00 "2933.91.12" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Camazepam" 2.00 "2933.91.13" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Clonazepam" 2.00 "2933.91.14" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Clorazepato" 2.00 "2933.91.15" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Clorodiazepóxido" 12.00 "2933.91.19" "Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.21" "Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos: Delorazepam" 2.00 "2933.91.22" "Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos: Diazepam" 14.00 "2933.91.23" "Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos: Estazolam" 2.00 "2933.91.29" "Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.31" "Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos: Fludiazepam" 2.00 "2933.91.32" "Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos: Flunitrazepam" 2.00 "2933.91.33" "Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos: Flurazepam" 2.00 "2933.91.34" "Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos: Halazepam" 2.00 "2933.91.39" "Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.41" "Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos: Loflazepato de etila" 2.00 "2933.91.42" "Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos: Lorazepam" 2.00 "2933.91.43" "Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos: Lormetazepam" 2.00 "2933.91.49" "Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.51" "Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos: Mazindol" 14.00 "2933.91.52" "Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos: Medazepam" 2.00 "2933.91.53" "Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos: Midazolam e seus sais" 14.00 "2933.91.59" "Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.61" "Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos: Nimetazepam" 2.00 "2933.91.62" "Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos: Nitrazepam" 2.00 "2933.91.63" "Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos: Nordazepam" 2.00 "2933.91.64" "Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos: Oxazepam" 2.00 "2933.91.69" "Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.71" "Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos: Pinazepam" 2.00 "2933.91.72" "Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos: Pirovalerona" 2.00 "2933.91.73" "Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos: Prazepam" 2.00 "2933.91.79" "Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.91.81" "Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos: Temazepam" 2.00 "2933.91.82" "Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos: Tetrazepam" 2.00 "2933.91.83" "Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos: Triazolam" 12.00 "2933.91.89" "Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2933.99.11" "Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações: Pirazinamida" 14.00 "2933.99.12" "Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações: Cloridrato de amilorida" 2.00 "2933.99.13" "Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações: Pindolol" 2.00 "2933.99.19" "Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações: Outros" 2.00 "2933.99.20" "Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)" 2.00 "2933.99.31" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Dibenzoazepina (iminoestilbeno)" 2.00 "2933.99.32" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Carbamazepina" 14.00 "2933.99.33" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Cloridrato de clomipramina" 2.00 "2933.99.34" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)" 2.00 "2933.99.35" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Hexametilenoimina" 2.00 "2933.99.39" "Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não): Outros" 2.00 "2933.99.41" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Clemastina e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2933.99.42" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Amisulprida" 2.00 "2933.99.43" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Sultoprida" 2.00 "2933.99.44" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Alizaprida" 2.00 "2933.99.45" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2933.99.46" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Maleato de enalapril" 14.00 "2933.99.47" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Ketorolac trometamina" 2.00 "2933.99.49" "Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não): Outros" 2.00 "2933.99.51" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Benomil" 2.00 "2933.99.52" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Oxifendazol" 14.00 "2933.99.53" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Albendazol e seu sulfóxido" 14.00 "2933.99.54" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Mebendazol" 14.00 "2933.99.55" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Flubendazol" 14.00 "2933.99.56" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Fembendazol" 14.00 "2933.99.59" "Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não): Outros" 2.00 "2933.99.61" "Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado: Triadimenol" 2.00 "2933.99.62" "Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado: Triadimefon" 2.00 "2933.99.63" "Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado: Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))" 2.00 "2933.99.69" "Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado: Outros" 2.00 "2933.99.91" "Outros: Azinfós etílico" 2.00 "2933.99.92" "Outros: Ácido nalidíxico" 2.00 "2933.99.93" "Outros: Clofazimina" 14.00 "2933.99.95" "Outros: Metilssulfato de amezínio" 14.00 "2933.99.96" "Outros: Hidrazida maléica e seus sais" 12.00 "2933.99.99" "Outros: Outros" 2.00 "2934.10.10" "Fentiazac" 2.00 "2934.10.20" "Cloridrato de tiazolidina" 14.00 "2934.10.30" "Tiabendazol" 2.00 "2934.10.90" "Outros" 2.00 "2934.20.10" "2-Mercaptobenzotiazol e seus sais" 14.00 "2934.20.20" "2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)" 14.00 "2934.20.31" "Benzotiazol sulfenamidas: 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)" 14.00 "2934.20.32" "Benzotiazol sulfenamidas: 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)" 14.00 "2934.20.33" "Benzotiazol sulfenamidas: 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)" 14.00 "2934.20.34" "Benzotiazol sulfenamidas: 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)" 14.00 "2934.20.39" "Benzotiazol sulfenamidas: Outras" 14.00 "2934.20.40" "2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)" 14.00 "2934.20.90" "Outros" 2.00 "2934.30.10" "Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)" 2.00 "2934.30.20" "Enantato de flufenazina" 12.00 "2934.30.30" "Prometazina" 2.00 "2934.30.90" "Outros" 2.00 "2934.91.11" "Aminorex e brotizolan; sais destes produtos: Aminorex e seus sais" 2.00 "2934.91.12" "Aminorex e brotizolan; sais destes produtos: Brotizolan e seus sais" 2.00 "2934.91.21" "Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos: Clotiazepam" 2.00 "2934.91.22" "Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos: Cloxazolam" 12.00 "2934.91.23" "Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos: Dextromoramida" 2.00 "2934.91.29" "Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2934.91.31" "Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos: Fendimetrazina e seus sais" 2.00 "2934.91.32" "Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos: Fenmetrazina e seus sais" 2.00 "2934.91.33" "Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos: Haloxazolam e seus sais" 2.00 "2934.91.41" "Ketazolam e mesocarb; sais destes produtos: Ketazolam" 14.00 "2934.91.42" "Ketazolam e mesocarb; sais destes produtos: Mesocarb" 2.00 "2934.91.49" "Ketazolam e mesocarb; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2934.91.50" "Oxazolam e seus sais" 2.00 "2934.91.60" "Pemolina e seus sais" 2.00 "2934.91.70" "Sufentanila e seus sais" 2.00 "2934.99.11" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: Morfolina e seus sais" 2.00 "2934.99.12" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: Pirenoxina sódica (catalino sódico)" 2.00 "2934.99.13" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: Nimorazol" 2.00 "2934.99.14" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)" 2.00 "2934.99.15" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: 4,4'-Ditiodimorfolina" 14.00 "2934.99.19" "Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre: Outros" 2.00 "2934.99.22" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Zidovudina (AZT)" 12.00 "2934.99.23" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Timidina" 0.00 "2934.99.24" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Furazolidona" 12.00 "2934.99.25" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Citarabina" 2.00 "2934.99.26" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Oxadiazona" 2.00 "2934.99.27" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Estavudina" 12.00 "2934.99.29" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1: Outros" 2.00 "2934.99.31" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Cetoconazol" 14.00 "2934.99.32" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Cloridrato de prazosina" 2.00 "2934.99.33" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Talniflumato" 14.00 "2934.99.34" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Ácidos nucléicos e seus sais" 14.00 "2934.99.35" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Propiconazol" 14.00 "2934.99.39" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio: Outros" 2.00 "2934.99.41" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Tiofeno" 2.00 "2934.99.42" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Ácido 6-aminopenicilânico" 4.00 "2934.99.43" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Ácido 7-aminocefalosporânico" 2.00 "2934.99.44" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico" 2.00 "2934.99.45" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Clormezanona" 2.00 "2934.99.46" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno" 14.00 "2934.99.49" "Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio: Outros" 2.00 "2934.99.51" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto: Tebutiuron" 2.00 "2934.99.52" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto: Tetramisol" 2.00 "2934.99.53" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto: Levamisol e seus sais" 2.00 "2934.99.54" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto: Tioconazol" 14.00 "2934.99.59" "Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto: Outros" 2.00 "2934.99.61" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio: Cloridrato de tizanidina" 12.00 "2934.99.69" "Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio: Outros" 2.00 "2934.99.91" "Outros: Timolol" 2.00 "2934.99.92" "Outros: Maleato ácido de timolol" 2.00 "2934.99.93" "Outros: Lamivudina" 12.00 "2934.99.99" "Outros: Outros" 2.00 "2935.00.11" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Sulfadiazina e seu sal sódico" 14.00 "2935.00.12" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Clortalidona" 2.00 "2935.00.13" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Sulpirida" 2.00 "2935.00.14" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Veraliprida" 2.00 "2935.00.15" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico" 2.00 "2935.00.19" "Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio: Outras" 2.00 "2935.00.21" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Furosemida" 14.00 "2935.00.22" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Ftalilsulfatiazol" 14.00 "2935.00.23" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Piroxicam" 12.00 "2935.00.24" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Tenoxicam" 12.00 "2935.00.25" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Sulfametoxazol" 14.00 "2935.00.29" "Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s): Outras" 2.00 "2935.00.91" "Outras: Cloramina-B e cloramina-T" 2.00 "2935.00.92" "Outras: Gliburida" 14.00 "2935.00.93" "Outras: Toluenossulfonamidas" 14.00 "2935.00.94" "Outras: Nimesulida" 14.00 "2935.00.95" "Outras: Bumetanida" 2.00 "2935.00.96" "Outras: Sulfaguanidina" 2.00 "2935.00.97" "Outras: Sulfluramida" 14.00 "2935.00.99" "Outras: Outras" 2.00 "2936.21.11" "Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados: Vitamina A1 álcool (retinol)" 2.00 "2936.21.12" "Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados: Acetato" 2.00 "2936.21.13" "Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados: Palmitato" 2.00 "2936.21.19" "Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados: Outros" 2.00 "2936.21.90" "Outros" 2.00 "2936.22.10" "Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)" 2.00 "2936.22.20" "Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)" 2.00 "2936.22.90" "Outros" 2.00 "2936.23.10" "Vitamina B2 (riboflavina)" 2.00 "2936.23.20" "5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)" 2.00 "2936.23.90" "Outros" 2.00 "2936.24.10" "D-Pantotenato de cálcio" 2.00 "2936.24.90" "Outros" 2.00 "2936.25.10" "Vitamina B6" 2.00 "2936.25.20" "Cloridrato de piridoxina" 2.00 "2936.25.90" "Outros" 2.00 "2936.26.10" "Vitamina B12 (cianocobalamina)" 14.00 "2936.26.20" "Cobamamida" 2.00 "2936.26.30" "Hidroxocobalamina e seus sais" 14.00 "2936.26.90" "Outros" 2.00 "2936.27.10" "Vitamina C (ácido L-ou DL-ascórbico)" 2.00 "2936.27.20" "Ascorbato de sódio" 2.00 "2936.27.90" "Outros" 2.00 "2936.28.11" "D-ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados: D-ou DL-alfa-Tocoferol" 0.00 "2936.28.12" "D-ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados: Acetato de D-ou DL-alfa-tocoferol" 0.00 "2936.28.19" "D-ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados: Outros" 0.00 "2936.28.90" "Outros" 2.00 "2936.29.11" "Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais" 2.00 "2936.29.19" "Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados: Outros" 2.00 "2936.29.21" "Vitaminas D e seus derivados: Vitamina D3 (colecalciferol)" 2.00 "2936.29.29" "Vitaminas D e seus derivados: Outros" 2.00 "2936.29.31" "Vitamina H (biotina) e seus derivados: Vitamina H (biotina)" 0.00 "2936.29.39" "Vitamina H (biotina) e seus derivados: Outros" 2.00 "2936.29.40" "Vitaminas K e seus derivados" 2.00 "2936.29.51" "Ácido nicotínico e seus derivados: Ácido nicotínico" 2.00 "2936.29.52" "Ácido nicotínico e seus derivados: Nicotinamida" 14.00 "2936.29.53" "Ácido nicotínico e seus derivados: Nicotinato de sódio" 2.00 "2936.29.59" "Ácido nicotínico e seus derivados: Outros" 14.00 "2936.29.90" "Outros" 2.00 "2936.90.00" "-Outras, incluídos os concentrados naturais" 2.00 "2937.11.00" "-Hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais: Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais" 2.00 "2937.12.00" "-Hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais: Insulina e seus sais" 14.00 "2937.19.10" "ACTH (corticotropina)" 2.00 "2937.19.20" "HCG (gonadotropina coriônica)" 14.00 "2937.19.30" "PMSG (gonadotropina sérica)" 2.00 "2937.19.40" "Menotropinas" 14.00 "2937.19.50" "Oxitocina" 12.00 "2937.19.90" "Outros" 2.00 "2937.21.10" "Cortisona" 2.00 "2937.21.20" "Hidrocortisona" 2.00 "2937.21.30" "Prednisona (deidrocortisona)" 2.00 "2937.21.40" "Prednisolona (deidroidrocortisona)" 2.00 "2937.22.10" "Dexametasona e seus acetatos" 2.00 "2937.22.21" "Triancinolona e seus derivados: Acetonida da triancinolona" 2.00 "2937.22.29" "Triancinolona e seus derivados: Outros" 2.00 "2937.22.31" "Fluocortolona e seus derivados: Valerato de diflucortolona" 2.00 "2937.22.39" "Fluocortolona e seus derivados: Outros" 2.00 "2937.22.90" "Outros" 2.00 "2937.23.10" "Medroxiprogesterona e seus derivados" 2.00 "2937.23.21" "Norgestrel e seus derivados: L-Norgestrel (levonorgestrel)" 2.00 "2937.23.22" "Norgestrel e seus derivados: DL-Norgestrel" 2.00 "2937.23.29" "Norgestrel e seus derivados: Outros" 2.00 "2937.23.31" "Estriol, seus ésteres e seus sais: Estriol e seu succinato" 12.00 "2937.23.39" "Estriol, seus ésteres e seus sais: Outros" 2.00 "2937.23.41" "Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos: Hemissuccinato de estradiol" 14.00 "2937.23.42" "Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos: Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)" 14.00 "2937.23.49" "Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2937.23.51" "Alilestrenol, seus ésteres e seus sais: Alilestrenol" 12.00 "2937.23.59" "Alilestrenol, seus ésteres e seus sais: Outros" 2.00 "2937.23.60" "Desogestrel" 12.00 "2937.23.70" "Linestrenol" 12.00 "2937.23.91" "Outros: Acetato de etinodiol" 2.00 "2937.23.92" "Outros: Gestodeno" 14.00 "2937.23.99" "Outros: Outros" 2.00 "2937.29.10" "Metilprednisolona e seus derivados" 2.00 "2937.29.20" "21-Succinato sódico de hidrocortisona" 2.00 "2937.29.31" "Ciproterona e seus derivados: Acetato de ciproterona" 2.00 "2937.29.39" "Ciproterona e seus derivados: Outros" 2.00 "2937.29.40" "Mesterolona e seus derivados" 2.00 "2937.29.50" "Espironolactona" 14.00 "2937.29.60" "Deflazacorte" 2.00 "2937.29.90" "Outros" 2.00 "2937.31.00" "-Hormônios da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais: Epinefrina" 2.00 "2937.40.10" "Levotiroxina sódica" 12.00 "2937.40.20" "Liotironina sódica" 12.00 "2937.40.90" "Outros" 2.00 "2937.50.00" "-Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais" 2.00 "2937.90.10" "Tiratricol (triac) e seu sal sódico" 14.00 "2937.90.90" "Outros" 2.00 "2938.10.00" "-Rutosídio (rutina) e seus derivados" 12.00 "2938.90.10" "Deslanosídio" 2.00 "2938.90.20" "Esteviosídio" 14.00 "2938.90.90" "Outros" 2.00 "2939.11.10" "Concentrados de palha de papoula" 2.00 "2939.11.21" "Buprenorfina, codeína e diidrocodeína; sais destes produtos: Buprenorfina e seus sais" 2.00 "2939.11.22" "Buprenorfina, codeína e diidrocodeína; sais destes produtos: Codeína e seus sais" 12.00 "2939.11.23" "Buprenorfina, codeína e diidrocodeína; sais destes produtos: Diidrocodeína e seus sais" 2.00 "2939.11.31" "Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos: Etilmorfina e seus sais" 2.00 "2939.11.32" "Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos: Etorfina e seus sais" 2.00 "2939.11.40" "Folcodina e seus sais" 2.00 "2939.11.51" "Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos: Heroína e seus sais" 2.00 "2939.11.52" "Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos: Hidrocodona e seus sais" 2.00 "2939.11.53" "Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos: Hidromorfona e seus sais" 2.00 "2939.11.61" "Morfina e seus sais: Morfina" 2.00 "2939.11.62" "Morfina e seus sais: Cloridrato e sulfato de morfina" 2.00 "2939.11.69" "Morfina e seus sais: Outros" 2.00 "2939.11.70" "Nicomorfina e seus sais" 2.00 "2939.11.81" "Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos: Oxicodona e seus sais" 2.00 "2939.11.82" "Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos: Oximorfona e seus sais" 2.00 "2939.11.91" "Tebacona e tebaína; sais destes produtos: Tebacona e seus sais" 2.00 "2939.11.92" "Tebacona e tebaína; sais destes produtos: Tebaína e seus sais" 2.00 "2939.19.00" "-Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2939.20.00" "-Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2939.30.10" "Cafeína" 2.00 "2939.30.20" "Sais" 2.00 "2939.41.00" "-Efedrinas e seus sais: Efedrina e seus sais" 2.00 "2939.42.00" "-Efedrinas e seus sais: Pseudoefedrina (DCI) e seus sais" 2.00 "2939.43.00" "-Efedrinas e seus sais: Catina (DCI) e seus sais" 2.00 "2939.49.00" "-Efedrinas e seus sais: Outros" 2.00 "2939.51.00" "-Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: Fenetilina (DCI) e seus sais" 2.00 "2939.59.10" "Teofilina" 2.00 "2939.59.20" "Aminofilina" 2.00 "2939.59.90" "Outros" 2.00 "2939.61.00" "-Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: Ergometrina (DCI) e seus sais" 2.00 "2939.62.00" "-Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: Ergotamina (DCI) e seus sais" 2.00 "2939.63.00" "-Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos: Ácido lisérgico e seus sais" 2.00 "2939.69.11" "Derivados da ergometrina e seus sais: Maleato de metilergometrina" 2.00 "2939.69.19" "Derivados da ergometrina e seus sais: Outros" 2.00 "2939.69.21" "Derivados da ergotamina e seus sais: Mesilato de diidroergotamina" 2.00 "2939.69.29" "Derivados da ergotamina e seus sais: Outros" 2.00 "2939.69.31" "Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos: Mesilato de diidroergocornina" 2.00 "2939.69.39" "Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2939.69.41" "Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos: Mesilato de alfa-diidroergocriptina" 2.00 "2939.69.42" "Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos: Mesilato de beta-diidroergocriptina" 2.00 "2939.69.49" "Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2939.69.51" "Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos: Ergocristina" 2.00 "2939.69.52" "Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos: Metanossulfonato de diidroergocristina" 2.00 "2939.69.59" "Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2939.69.90" "Outros" 2.00 "2939.91.11" "Cocaína e ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos: Cocaína e seus sais" 2.00 "2939.91.12" "Cocaína e ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos: Ecgonina e seus sais" 2.00 "2939.91.19" "Cocaína e ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos: Outros" 2.00 "2939.91.20" "Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados" 2.00 "2939.91.30" "Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados" 2.00 "2939.91.40" "Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados" 2.00 "2939.99.11" "Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos: Brometo de N-butilescopolamônio" 2.00 "2939.99.19" "Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2939.99.20" "Teobromina e seus derivados; sais destes produtos" 2.00 "2939.99.31" "Pilocarpina e seus sais: Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato" 14.00 "2939.99.39" "Pilocarpina e seus sais: Outros" 2.00 "2939.99.40" "Tiocolquicósido" 14.00 "2939.99.90" "Outros" 2.00 "2940.00.11" "Açúcares quimicamente puros: Galactose" 2.00 "2940.00.12" "Açúcares quimicamente puros: Arabinose" 14.00 "2940.00.13" "Açúcares quimicamente puros: Ramnose" 14.00 "2940.00.19" "Açúcares quimicamente puros: Outros" 2.00 "2940.00.21" "Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos: Ácido lactobiônico" 12.00 "2940.00.22" "Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos: Lactobionato de cálcio" 12.00 "2940.00.23" "Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos: Bromolactobionato de cálcio" 2.00 "2940.00.29" "Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos: Outros" 2.00 "2940.00.92" "Outros: Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio" 2.00 "2940.00.93" "Outros: Maltitol" 14.00 "2940.00.94" "Outros: Lactogluconato de cálcio" 2.00 "2940.00.99" "Outros: Outros" 2.00 "2941.10.10" "Ampicilina e seus sais" 2.00 "2941.10.20" "Amoxicilina e seus sais" 2.00 "2941.10.31" "Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos: Penicilina V potássica" 2.00 "2941.10.39" "Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2941.10.41" "Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos: Penicilina G potássica" 14.00 "2941.10.42" "Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos: Penicilina G benzatínica" 14.00 "2941.10.43" "Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos: Penicilina G procaínica" 14.00 "2941.10.49" "Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2941.10.90" "Outros" 2.00 "2941.20.10" "Sulfatos" 2.00 "2941.20.90" "Outros" 2.00 "2941.30.10" "Cloridrato de tetraciclina" 2.00 "2941.30.20" "Oxitetraciclina" 2.00 "2941.30.31" "Minociclina e seus sais: Minociclina" 2.00 "2941.30.32" "Minociclina e seus sais: Sais" 2.00 "2941.30.90" "Outros" 2.00 "2941.40.11" "Cloranfenicol e seus ésteres: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato" 2.00 "2941.40.19" "Cloranfenicol e seus ésteres: Outros" 2.00 "2941.40.20" "Tianfenicol e seus ésteres" 2.00 "2941.40.90" "Outros" 2.00 "2941.50.10" "Claritromicina" 2.00 "2941.50.20" "Eritromicina e seus sais" 14.00 "2941.50.90" "Outros" 2.00 "2941.90.11" "Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos: Rifamicina S" 2.00 "2941.90.12" "Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos: Rifampicina (rifamicina AMP)" 2.00 "2941.90.13" "Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos: Rifamicina SV sódica" 2.00 "2941.90.19" "Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2941.90.21" "Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos: Cloridrato de lincomicina" 2.00 "2941.90.22" "Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos: Fosfato de clindamicina" 2.00 "2941.90.29" "Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2941.90.31" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Ceftriaxona e seus sais" 2.00 "2941.90.32" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica" 2.00 "2941.90.33" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica" 14.00 "2941.90.34" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefadroxil e seus sais" 2.00 "2941.90.35" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefotaxima sódica" 2.00 "2941.90.36" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefoxitina e seus sais" 2.00 "2941.90.37" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Cefalosporina C" 2.00 "2941.90.39" "Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos: Outros" 2.00 "2941.90.41" "Aminoglucosídios e seus sais: Sulfato de neomicina" 2.00 "2941.90.42" "Aminoglucosídios e seus sais: Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)" 2.00 "2941.90.43" "Aminoglucosídios e seus sais: Sulfato de gentamicina" 14.00 "2941.90.49" "Aminoglucosídios e seus sais: Outros" 2.00 "2941.90.51" "Macrolídios e seus sais: Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)" 2.00 "2941.90.59" "Macrolídios e seus sais: Outros" 2.00 "2941.90.61" "Polienos e seus sais: Nistatina e seus sais" 2.00 "2941.90.62" "Polienos e seus sais: Anfotericina B e seus sais" 2.00 "2941.90.69" "Polienos e seus sais: Outros" 2.00 "2941.90.71" "Poliéteres e seus sais: Monensina sódica" 2.00 "2941.90.72" "Poliéteres e seus sais: Narasina" 2.00 "2941.90.73" "Poliéteres e seus sais: Avilamicinas" 2.00 "2941.90.79" "Poliéteres e seus sais: Outros" 2.00 "2941.90.81" "Polipeptídios e seus sais: Polimixinas e seus sais" 2.00 "2941.90.82" "Polipeptídios e seus sais: Sulfato de colistina" 2.00 "2941.90.83" "Polipeptídios e seus sais: Virginiamicinas e seus sais" 2.00 "2941.90.89" "Polipeptídios e seus sais: Outros" 2.00 "2941.90.91" "Outros: Griseofulvina e seus sais" 2.00 "2941.90.92" "Outros: Fumarato de tiamulina" 12.00 "2941.90.99" "Outros: Outros" 2.00 "2942.00.00" "Outros compostos orgânicos." 2.00 "3001.20.10" "De fígado" 6.00 "3001.20.90" "Outros" 6.00 "3001.90.10" "Heparina e seus sais" 8.00 "3001.90.20" "Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína" 2.00 "3001.90.31" "Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó: Fígados" 4.00 "3001.90.39" "Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó: Outros" 4.00 "3001.90.90" "Outros" 2.00 "3002.10.11" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Antiofídicos e outros antivenenosos" 8.00 "3002.10.12" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Antitetânico" 4.00 "3002.10.13" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Anticatarral" 4.00 "3002.10.14" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Antipiogênico" 4.00 "3002.10.15" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Antidiftérico" 4.00 "3002.10.16" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Polivalentes" 4.00 "3002.10.19" "Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados: Outros" 2.00 "3002.10.22" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Imunoglobulina anti-Rh" 2.00 "3002.10.23" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Outras imunoglobulinas séricas" 2.00 "3002.10.24" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Concentrado de fator VIII" 2.00 "3002.10.25" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico" 2.00 "3002.10.26" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina" 2.00 "3002.10.29" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos: Outros" 2.00 "3002.10.31" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Soroalbumina, exceto a humana" 2.00 "3002.10.32" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Plasmina (fibrinolisina)" 0.00 "3002.10.33" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Uroquinase" 0.00 "3002.10.34" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados" 8.00 "3002.10.35" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução" 8.00 "3002.10.36" "Interferon beta; peg interferon alfa-2-a" 0.00 "3002.10.37" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Soroalbumina humana" 4.00 "3002.10.38" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Bevacizumab (DCI) ; daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)" 0.00 "3002.10.39" "Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: Outros" 2.00 "3002.20.11" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra a gripe" 2.00 "3002.20.12" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra a poliomielite" 2.00 "3002.20.13" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra a hepatite B" 2.00 "3002.20.14" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra o sarampo" 2.00 "3002.20.15" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra a meningite" 2.00 "3002.20.16" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)" 2.00 "3002.20.17" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Outras tríplices" 4.00 "3002.20.18" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Anticatarral e antipiogênico" 2.00 "3002.20.19" "Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho: Outras" 2.00 "3002.20.21" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra a gripe" 2.00 "3002.20.22" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra a poliomielite" 2.00 "3002.20.23" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra a hepatite B" 2.00 "3002.20.24" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra o sarampo" 2.00 "3002.20.25" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra a meningite" 2.00 "3002.20.26" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)" 2.00 "3002.20.27" "Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho: Outras tríplices" 2.00 "3002.20.28" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Anticatarral e antipiogênico" 4.00 "3002.20.29" "Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho: Outras" 2.00 "3002.30.10" "Contra a raiva" 4.00 "3002.30.20" "Contra a coccidiose" 4.00 "3002.30.30" "Contra a querato-conjuntivite" 4.00 "3002.30.40" "Contra a cinomose" 4.00 "3002.30.50" "Contra a leptospirose" 4.00 "3002.30.60" "Contra a febre aftosa" 4.00 "3002.30.70" "Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas" 4.00 "3002.30.80" "Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70" 4.00 "3002.30.90" "Outras" 2.00 "3002.90.10" "Reagentes de origem microbiana para diagnóstico" 10.00 "3002.90.20" "Antitoxinas de origem microbiana" 4.00 "3002.90.30" "Tuberculinas" 4.00 "3002.90.91" "Outros: Para a saúde animal" 4.00 "3002.90.92" "Outros: Para a saúde humana" 4.00 "3002.90.93" "Outros: Saxitoxina" 8.00 "3002.90.94" "Outros: Ricina" 8.00 "3002.90.99" "Outros: Outros" 8.00 "3003.10.11" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Ampicilina ou seus sais" 14.00 "3003.10.12" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Amoxicilina ou seus sais" 8.00 "3003.10.13" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G benzatínica" 14.00 "3003.10.14" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G potássica" 14.00 "3003.10.15" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G procaínica" 14.00 "3003.10.19" "Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico: Outros" 8.00 "3003.10.20" "Contendo estreptomicinas ou seus derivados" 8.00 "3003.20.11" "Contendo anfenicóis ou seus derivados: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato" 8.00 "3003.20.19" "Contendo anfenicóis ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.21" "Contendo macrolídios ou seus derivados: Eritromicina ou seus sais" 14.00 "3003.20.29" "Contendo macrolídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.31" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Rifamicina SV sódica" 8.00 "3003.20.32" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Rifampicina" 8.00 "3003.20.39" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.41" "Contendo lincosamidas ou seus derivados: Cloridrato de lincomicina" 14.00 "3003.20.49" "Contendo lincosamidas ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.51" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Cefalotina sódica" 14.00 "3003.20.52" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Cefaclor ou cefalexina monoidratados" 14.00 "3003.20.59" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Outros" 8.00 "3003.20.61" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Sulfato de gentamicina" 14.00 "3003.20.62" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Daunorubicina" 0.00 "3003.20.63" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Idarubicina; pirarubicina" 0.00 "3003.20.69" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.71" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Vancomicina" 8.00 "3003.20.72" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Actinomicinas" 0.00 "3003.20.73" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Ciclosporina A" 0.00 "3003.20.79" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3003.20.91" "Outros: Mitomicina" 0.00 "3003.20.92" "Outros: Fumarato de tiamulina" 8.00 "3003.20.93" "Outros: Bleomicinas ou seus sais" 0.00 "3003.20.94" "Outros: Imipenem" 0.00 "3003.20.95" "Outros: Anfotericina B em lipossomas" 0.00 "3003.20.99" "Outros: Outros" 8.00 "3003.31.00" "-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: Contendo insulina" 14.00 "3003.39.11" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Somatotropina" 0.00 "3003.39.12" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: HCG (gonadotropina coriônica)" 14.00 "3003.39.13" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Menotropinas" 14.00 "3003.39.14" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: ACTH (corticotropina)" 8.00 "3003.39.15" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: PMSG (gonadotropina sérica)" 8.00 "3003.39.16" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Somatostatina ou seus sais" 0.00 "3003.39.17" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Buserelina ou seu acetato" 0.00 "3003.39.18" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Triptorelina ou seus sais" 0.00 "3003.39.19" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Leuprolida ou seu acetato" 0.00 "3003.39.21" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: LH-RH (gonadorelina)" 0.00 "3003.39.22" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Oxitocina" 14.00 "3003.39.23" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Sais de insulina" 14.00 "3003.39.24" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Timosinas" 0.00 "3003.39.25" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Octreotida" 0.00 "3003.39.26" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Goserelina ou seu acetato" 0.00 "3003.39.27" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Nafarelina ou seu acetato" 0.00 "3003.39.29" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1: Outros" 8.00 "3003.39.31" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Hemissuccinato de estradiol" 14.00 "3003.39.32" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Fempropionato de estradiol" 14.00 "3003.39.33" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Estriol ou seu succinato" 14.00 "3003.39.34" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Alilestrenol" 14.00 "3003.39.35" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Linestrenol" 14.00 "3003.39.36" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto" 0.00 "3003.39.37" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Desogestrel" 14.00 "3003.39.39" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Outros" 8.00 "3003.39.81" "Levotiroxina sódica; liotironina sódica: Levotiroxina sódica" 12.00 "3003.39.82" "Levotiroxina sódica; liotironina sódica: Liotironina sódica" 12.00 "3003.39.91" "Outros: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)" 0.00 "3003.39.92" "Outros: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico" 14.00 "3003.39.94" "Outros: Espironolactona" 14.00 "3003.39.95" "Outros: Exemestano" 0.00 "3003.39.99" "Outros: Outros" 8.00 "3003.40.10" "Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato" 0.00 "3003.40.20" "Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato" 14.00 "3003.40.30" "Metanossulfonato de diidroergocristina" 8.00 "3003.40.40" "Codeína ou seus sais" 14.00 "3003.40.50" "Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato" 0.00 "3003.40.90" "Outros" 8.00 "3003.90.11" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Folinato de cálcio (leucovorina)" 8.00 "3003.90.12" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Nicotinamida" 14.00 "3003.90.13" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina" 14.00 "3003.90.14" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico" 14.00 "3003.90.15" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)" 8.00 "3003.90.16" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3" 8.00 "3003.90.17" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Ácido retinóico (tretinoína)" 0.00 "3003.90.19" "Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36: Outros" 8.00 "3003.90.21" "Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36: Estreptoquinase" 0.00 "3003.90.22" "Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36: L-Asparaginase" 0.00 "3003.90.23" "Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36: Deoxirribonuclease" 0.00 "3003.90.29" "Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36: Outros" 8.00 "3003.90.31" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio" 14.00 "3003.90.32" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico" 14.00 "3003.90.33" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres" 14.00 "3003.90.34" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós" 14.00 "3003.90.35" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Lactofosfato de cálcio" 14.00 "3003.90.36" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético" 14.00 "3003.90.37" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres" 14.00 "3003.90.38" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio" 0.00 "3003.90.39" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2: Outros" 8.00 "3003.90.41" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona" 14.00 "3003.90.42" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Cloridrato de ketamina" 14.00 "3003.90.43" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Clembuterol ou seu cloridrato" 14.00 "3003.90.44" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Tamoxifen ou seu citrato" 14.00 "3003.90.45" "Levodopa; alfa-metildopa" 14.00 "3003.90.46" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais" 14.00 "3003.90.47" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio" 14.00 "3003.90.48" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato" 0.00 "3003.90.49" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3: Outros" 8.00 "3003.90.51" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel" 14.00 "3003.90.52" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida" 14.00 "3003.90.53" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida" 14.00 "3003.90.54" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Femproporex" 14.00 "3003.90.55" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Paracetamol; bromoprida" 14.00 "3003.90.56" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Amitraz; cipermetrina" 14.00 "3003.90.57" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina" 14.00 "3003.90.58" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina" 0.00 "3003.90.59" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4: Outros" 8.00 "3003.90.61" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Quercetina" 14.00 "3003.90.62" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Tiaprida" 8.00 "3003.90.63" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Etidronato dissódico" 14.00 "3003.90.64" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Cloridrato de amiodarona" 14.00 "3003.90.65" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Nitrovin; moxidectina" 14.00 "3003.90.66" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina" 0.00 "3003.90.67" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Carbocisteína; sulfiram" 14.00 "3003.90.69" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5: Outros" 8.00 "3003.90.71" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína" 14.00 "3003.90.72" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina" 14.00 "3003.90.73" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel" 14.00 "3003.90.74" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam" 14.00 "3003.90.75" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida" 14.00 "3003.90.76" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol" 14.00 "3003.90.77" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina" 14.00 "3003.90.78" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin" 0.00 "3003.90.79" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6: Outros" 8.00 "3003.90.81" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Levamisol ou seus sais; tetramisol" 8.00 "3003.90.82" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol" 14.00 "3003.90.83" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam" 14.00 "3003.90.84" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Ftalilsulfatiazol; inosina" 14.00 "3003.90.85" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio" 14.00 "3003.90.86" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Clortalidona; furosemida" 14.00 "3003.90.87" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona" 14.00 "3003.90.88" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido" 0.00 "3003.90.89" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7: Outros" 8.00 "3003.90.91" "Outros: Extrato de pólen" 8.00 "3003.90.92" "Outros: Crisarobina; disofenol" 14.00 "3003.90.93" "Outros: Diclofenaco resinato" 14.00 "3003.90.94" "Outros: Silimarina" 8.00 "3003.90.95" "Outros: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina" 0.00 "3003.90.96" "Outros: Complexo de ferro dextrana" 14.00 "3003.90.99" "Outros: Outros" 8.00 "3004.10.11" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Ampicilina ou seus sais" 14.00 "3004.10.12" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Amoxicilina ou seus sais" 8.00 "3004.10.13" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G benzatínica" 14.00 "3004.10.14" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G potássica" 14.00 "3004.10.15" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Penicilina G procaínica" 14.00 "3004.10.19" "Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico: Outros" 8.00 "3004.10.20" "Contendo estreptomicinas ou seus derivados" 8.00 "3004.20.11" "Contendo anfenicóis ou seus sais: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato" 8.00 "3004.20.19" "Contendo anfenicóis ou seus sais: Outros" 8.00 "3004.20.21" "Contendo macrolídios ou seus derivados: Eritromicina ou seus sais" 14.00 "3004.20.29" "Contendo macrolídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3004.20.31" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Rifamicina SV sódica" 8.00 "3004.20.32" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Rifampicina" 8.00 "3004.20.39" "Contendo ansamicinas ou seus derivados: Outros" 8.00 "3004.20.41" "Contendo lincosamidas ou seus derivados: Cloridrato de lincomicina" 14.00 "3004.20.49" "Contendo lincosamidas ou seus derivados: Outros" 8.00 "3004.20.51" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Cefalotina sódica" 14.00 "3004.20.52" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Cefaclor ou cefalexina monoidratados" 14.00 "3004.20.59" "Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos: Outros" 8.00 "3004.20.61" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Sulfato de gentamicina" 14.00 "3004.20.62" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Daunorubicina" 0.00 "3004.20.63" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Idarubicina; pirarubicina" 0.00 "3004.20.69" "Contendo aminoglucosídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3004.20.71" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Vancomicina" 8.00 "3004.20.72" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Actinomicinas" 0.00 "3004.20.73" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Ciclosporina A" 0.00 "3004.20.79" "Contendo polipeptídios ou seus derivados: Outros" 8.00 "3004.20.91" "Outros: Mitomicina" 0.00 "3004.20.92" "Outros: Fumarato de tiamulina" 8.00 "3004.20.93" "Outros: Bleomicinas ou seus sais" 0.00 "3004.20.94" "Outros: Imipenem" 0.00 "3004.20.95" "Outros: Anfotericina B em lipossomas" 0.00 "3004.20.99" "Outros: Outros" 8.00 "3004.31.00" "-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos: Contendo insulina" 14.00 "3004.32.10" "Hormônios corticosteróides" 14.00 "3004.32.20" "Espironolactona" 14.00 "3004.32.90" "Outros" 8.00 "3004.39.11" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Somatotropina" 0.00 "3004.39.12" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: HCG (gonadotropina coriônica)" 14.00 "3004.39.13" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Menotropinas" 14.00 "3004.39.14" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: ACTH (corticotropina)" 8.00 "3004.39.15" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: PMSG (gonadotropina sérica)" 8.00 "3004.39.16" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Somatostatina ou seus sais" 0.00 "3004.39.17" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Buserelina ou seu acetato" 0.00 "3004.39.18" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Triptorelina ou seus sais" 0.00 "3004.39.19" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos: Leuprolida ou seu acetato" 0.00 "3004.39.21" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: LH-RH (gonadorelina)" 0.00 "3004.39.22" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Oxitocina" 14.00 "3004.39.23" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Sais de insulina" 14.00 "3004.39.24" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Timosinas" 0.00 "3004.39.25" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Calcitonina" 8.00 "3004.39.26" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Octreotida" 0.00 "3004.39.27" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Goserelina ou seu acetato" 0.00 "3004.39.28" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Nafarelina ou seu acetato" 0.00 "3004.39.29" "Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1: Outros" 8.00 "3004.39.31" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Hemissuccinato de estradiol" 14.00 "3004.39.32" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Fempropionato de estradiol" 14.00 "3004.39.33" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Estriol ou seu succinato" 14.00 "3004.39.34" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Alilestrenol" 14.00 "3004.39.35" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Linestrenol" 14.00 "3004.39.36" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto" 0.00 "3004.39.37" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Desogestrel" 14.00 "3004.39.39" "Contendo estrogênios ou progestogênios: Outros" 8.00 "3004.39.81" "Levotiroxina sódica; liotironina sódica: Levotiroxina sódica" 12.00 "3004.39.82" "Levotiroxina sódica; liotironina sódica: Liotironina sódica" 12.00 "3004.39.91" "Outros: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)" 0.00 "3004.39.92" "Outros: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico" 14.00 "3004.39.94" "Outros: Exemestano" 0.00 "3004.39.99" "Outros: Outros" 8.00 "3004.40.10" "Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato" 0.00 "3004.40.20" "Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato" 14.00 "3004.40.30" "Metanossulfonato de diidroergocristina" 8.00 "3004.40.40" "Codeína ou seus sais" 14.00 "3004.40.50" "Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato" 0.00 "3004.40.90" "Outros" 8.00 "3004.50.10" "Folinato de cálcio (leucovorina)" 8.00 "3004.50.20" "Nicotinamida" 14.00 "3004.50.30" "Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina" 14.00 "3004.50.40" "Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico" 14.00 "3004.50.50" "D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)" 8.00 "3004.50.60" "Ácido retinóico (tretinoína)" 0.00 "3004.50.90" "Outros" 8.00 "3004.90.11" "Contendo enzimas: Estreptoquinase" 0.00 "3004.90.12" "Contendo enzimas: L-Asparaginase" 0.00 "3004.90.13" "Contendo enzimas: Deoxirribonuclease" 0.00 "3004.90.19" "Contendo enzimas: Outros" 8.00 "3004.90.21" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio" 14.00 "3004.90.22" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico" 14.00 "3004.90.23" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres" 14.00 "3004.90.24" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós" 14.00 "3004.90.25" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Lactofosfato de cálcio" 14.00 "3004.90.26" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres" 14.00 "3004.90.27" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea" 2.00 "3004.90.28" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio" 0.00 "3004.90.29" "Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1: Outros" 8.00 "3004.90.31" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona" 14.00 "3004.90.32" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Cloridrato de ketamina" 14.00 "3004.90.33" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Clembuterol ou seu cloridrato" 14.00 "3004.90.34" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Tamoxifen ou seu citrato" 14.00 "3004.90.35" "Levodopa; alfa-metildopa" 14.00 "3004.90.36" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais" 14.00 "3004.90.37" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio" 14.00 "3004.90.38" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato" 0.00 "3004.90.39" "Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2: Outros" 8.00 "3004.90.41" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel" 14.00 "3004.90.42" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida" 14.00 "3004.90.43" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida" 14.00 "3004.90.44" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Femproporex" 14.00 "3004.90.45" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Paracetamol; bromoprida" 14.00 "3004.90.46" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Amitraz; cipermetrina" 14.00 "3004.90.47" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina" 14.00 "3004.90.48" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina" 0.00 "3004.90.49" "Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3: Outros" 8.00 "3004.90.51" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Quercetina" 14.00 "3004.90.52" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Tiaprida" 8.00 "3004.90.53" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Etidronato dissódico" 14.00 "3004.90.54" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Cloridrato de amiodarona" 14.00 "3004.90.55" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Nitrovin; moxidectina" 14.00 "3004.90.57" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Carbocisteína; sulfiram" 14.00 "3004.90.58" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina" 0.00 "3004.90.59" "Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4: Outros" 8.00 "3004.90.61" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína" 14.00 "3004.90.62" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina" 14.00 "3004.90.63" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel" 14.00 "3004.90.64" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam" 14.00 "3004.90.65" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida" 14.00 "3004.90.66" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol" 14.00 "3004.90.67" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina" 14.00 "3004.90.68" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin" 0.00 "3004.90.69" "Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5: Outros" 8.00 "3004.90.71" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Levamisol ou seus sais; tetramisol" 8.00 "3004.90.72" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol" 14.00 "3004.90.73" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam" 14.00 "3004.90.74" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Ftalilsulfatiazol; inosina" 14.00 "3004.90.75" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio" 14.00 "3004.90.76" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Clortalidona; furosemida" 14.00 "3004.90.77" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona" 14.00 "3004.90.78" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido" 0.00 "3004.90.79" "Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6: Outros" 8.00 "3004.90.91" "Outros: Extrato de pólen" 8.00 "3004.90.92" "Outros: Crisarobina; disofenol" 14.00 "3004.90.93" "Outros: Diclofenaco resinato" 14.00 "3004.90.94" "Outros: Silimarina" 8.00 "3004.90.95" "Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina" 0.00 "3004.90.96" "Outros: Complexo de ferro dextrana" 14.00 "3004.90.99" "Outros: Outros" 8.00 "3005.10.10" "Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas" 12.00 "3005.10.20" "Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas" 12.00 "3005.10.30" "Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas" 12.00 "3005.10.40" "Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)" 2.00 "3005.10.50" "Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos" 2.00 "3005.10.90" "Outros" 12.00 "3005.90.11" "Pensos reabsorvíveis: De ácido poliglicólico" 2.00 "3005.90.12" "Pensos reabsorvíveis: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico" 2.00 "3005.90.19" "Pensos reabsorvíveis: Outros" 12.00 "3005.90.20" "Campos cirúrgicos, de falso tecido" 12.00 "3005.90.90" "Outros" 12.00 "3006.10.10" "Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona" 2.00 "3006.10.20" "Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável" 2.00 "3006.10.90" "Outros" 12.00 "3006.20.00" "-Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos" 10.00 "3006.30.11" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de ioexol" 2.00 "3006.30.12" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina" 2.00 "3006.30.13" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de iopamidol" 2.00 "3006.30.15" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina" 2.00 "3006.30.16" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina" 2.00 "3006.30.17" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de ioversol ou de iopromida" 2.00 "3006.30.18" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas" 2.00 "3006.30.19" "Preparações opacificantes para exames radiográficos: Outras" 12.00 "3006.30.21" "Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente: À base de somatoliberina" 2.00 "3006.30.29" "Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente: Outros" 12.00 "3006.40.11" "Cimentos e outros produtos para obturação dentária: Cimentos" 12.00 "3006.40.12" "Cimentos e outros produtos para obturação dentária: Outros produtos para obturação dentária" 2.00 "3006.40.20" "Cimentos para reconstituição óssea" 2.00 "3006.50.00" "-Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos" 14.00 "3006.60.00" "-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas" 12.00 "3006.70.00" "-Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos" 14.00 "3006.91.10" "Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia" 6.00 "3006.91.90" "Outros" 18.00 "3006.92.00" "-Outros: Desperdícios farmacêuticos" 14.00 "3101.00.00" "Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal." 4.00 "3102.10.10" "Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso" 6.00 "3102.10.90" "Outra" 6.00 "3102.21.00" "-Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio: Sulfato de amônio" 4.00 "3102.29.10" "Sulfonitrato de amônio" 0.00 "3102.29.90" "Outros" 0.00 "3102.30.00" "-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa" 0.00 "3102.40.00" "-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante" 0.00 "3102.50.11" "Natural: Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso" 0.00 "3102.50.19" "Natural: Outro" 0.00 "3102.50.90" "Outro" 0.00 "3102.60.00" "-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio" 0.00 "3102.80.00" "-Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais" 4.00 "3102.90.00" "-Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes" 0.00 "3103.10.10" "Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso" 6.00 "3103.10.20" "Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso" 6.00 "3103.10.30" "Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso" 6.00 "3103.90.11" "Hidrogeno-ortofosfato de cálcio: Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso" 0.00 "3103.90.19" "Hidrogeno-ortofosfato de cálcio: Outros" 0.00 "3103.90.90" "Outros" 0.00 "3104.20.10" "Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso" 0.00 "3104.20.90" "Outros" 0.00 "3104.30.10" "Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso" 0.00 "3104.30.90" "Outros" 0.00 "3104.90.10" "Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso" 6.00 "3104.90.90" "Outros" 0.00 "3105.10.00" "-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg" 6.00 "3105.20.00" "-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio" 6.00 "3105.30.10" "Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg" 6.00 "3105.30.90" "Outros" 6.00 "3105.40.00" "-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)" 6.00 "3105.51.00" "-Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: Contendo nitratos e fosfatos" 4.00 "3105.59.00" "-Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: Outros" 4.00 "3105.60.00" "-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio" 4.00 "3105.90.11" "Nitrato de sódio potássico: Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso" 0.00 "3105.90.19" "Nitrato de sódio potássico: Outros" 0.00 "3105.90.90" "Outros" 4.00 "3201.10.00" "-Extrato de quebracho" 10.00 "3201.20.00" "-Extrato de mimosa" 10.00 "3201.90.11" "Extratos: De gambir" 2.00 "3201.90.12" "Extratos: De carvalho ou de castanheiro" 10.00 "3201.90.19" "Extratos: Outros" 10.00 "3201.90.20" "Taninos" 10.00 "3201.90.90" "Outros" 10.00 "3202.10.00" "-Produtos tanantes orgânicos sintéticos" 10.00 "3202.90.11" "Produtos tanantes inorgânicos: À base de sais de cromo" 10.00 "3202.90.12" "Produtos tanantes inorgânicos: À base de sais de titânio" 2.00 "3202.90.13" "Produtos tanantes inorgânicos: À base de sais de zircônio" 2.00 "3202.90.19" "Produtos tanantes inorgânicos: Outros" 10.00 "3202.90.21" "Preparações tanantes: À base de compostos de cromo" 10.00 "3202.90.29" "Preparações tanantes: Outros" 10.00 "3202.90.30" "Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta" 10.00 "3203.00.11" "Matérias corantes de origem vegetal: Hemateína" 2.00 "3203.00.12" "Matérias corantes de origem vegetal: Fisetina" 2.00 "3203.00.13" "Matérias corantes de origem vegetal: Morina" 2.00 "3203.00.19" "Matérias corantes de origem vegetal: Outras" 10.00 "3203.00.21" "Matérias corantes de origem animal: Carmim de cochonilha" 10.00 "3203.00.29" "Matérias corantes de origem animal: Outras" 10.00 "3203.00.30" "Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal" 10.00 "3204.11.00" "-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Corantes dispersos e preparações à base desses corantes" 12.00 "3204.12.10" "Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes" 14.00 "3204.12.20" "Corantes mordentes e preparações à base desses corantes" 12.00 "3204.13.00" "-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Corantes básicos e preparações à base desses corantes" 14.00 "3204.14.00" "-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Corantes diretos e preparações à base desses corantes" 14.00 "3204.15.10" "Índigo blue, segundo Colour Index 73.000" 14.00 "3204.15.20" "Dibenzantrona" 2.00 "3204.15.30" "12,12-Dimetoxidibenzantrona" 2.00 "3204.15.90" "Outros" 14.00 "3204.16.00" "-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Corantes reagentes e preparações à base desses corantes" 14.00 "3204.17.00" "-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Pigmentos e preparações à base desses pigmentos" 14.00 "3204.19.11" "Carotenóides e suas preparações: Carotenóides" 2.00 "3204.19.12" "Carotenóides e suas preparações: Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos" 2.00 "3204.19.13" "Carotenóides e suas preparações: Outras preparações próprias para colorir alimentos" 12.00 "3204.19.19" "Carotenóides e suas preparações: Outras" 14.00 "3204.19.20" "Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)" 14.00 "3204.19.30" "Corantes azóicos" 14.00 "3204.19.90" "Outras" 14.00 "3204.20.11" "Derivados do estilbeno: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico" 14.00 "3204.20.19" "Derivados do estilbeno: Outros" 14.00 "3204.20.90" "Outros" 14.00 "3204.90.00" "-Outros" 14.00 "3205.00.00" "Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes." 12.00 "3206.11.11" "Pigmentos tipo rutilo: Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores" 8.00 "3206.11.19" "Pigmentos tipo rutilo: Outros" 12.00 "3206.11.20" "Outros pigmentos" 12.00 "3206.11.30" "Preparações" 12.00 "3206.19.10" "Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio" 2.00 "3206.19.90" "Outros" 12.00 "3206.20.00" "-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo" 12.00 "3206.41.00" "-Outras matérias corantes e outras preparações: Ultramar e suas preparações" 2.00 "3206.42.10" "Litopônio" 2.00 "3206.42.90" "Outros" 12.00 "3206.49.10" "Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio" 12.00 "3206.49.20" "Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)" 12.00 "3206.49.90" "Outras" 12.00 "3206.50.11" "Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002µCi/g): Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio" 2.00 "3206.50.19" "Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002µCi/g): Outros" 12.00 "3206.50.21" "Sem substâncias radioativas: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio" 2.00 "3206.50.29" "Sem substâncias radioativas: Outros" 2.00 "3207.10.10" "À base de zircônio ou seus sais" 12.00 "3207.10.90" "Outros" 12.00 "3207.20.10" "Engobos" 12.00 "3207.20.91" "Outras: Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos" 2.00 "3207.20.99" "Outras: Outras" 12.00 "3207.30.00" "-Polimentos líquidos e preparações semelhantes" 12.00 "3207.40.10" "Fritas de vidro" 12.00 "3207.40.90" "Outros" 12.00 "3208.10.10" "Tintas" 14.00 "3208.10.20" "Vernizes" 14.00 "3208.10.30" "Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo" 14.00 "3208.20.11" "Tintas: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos" 2.00 "3208.20.19" "Tintas: Outras" 14.00 "3208.20.20" "Vernizes" 14.00 "3208.20.30" "Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo" 14.00 "3208.90.10" "Tintas" 14.00 "3208.90.21" "Vernizes: À base de derivados de celulose" 14.00 "3208.90.29" "Vernizes: Outros" 14.00 "3208.90.31" "Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo: De silicones" 14.00 "3208.90.39" "Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo: Outras" 14.00 "3209.10.10" "Tintas" 14.00 "3209.10.20" "Vernizes" 14.00 "3209.90.11" "Tintas: À base de politetrafluoretileno" 14.00 "3209.90.19" "Tintas: Outras" 14.00 "3209.90.20" "Vernizes" 14.00 "3210.00.10" "Tintas" 14.00 "3210.00.20" "Vernizes" 14.00 "3210.00.30" "Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros" 14.00 "3211.00.00" "Secantes preparados." 14.00 "3212.10.00" "-Folhas para marcar a ferro" 14.00 "3212.90.10" "Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso" 14.00 "3212.90.90" "Outros" 14.00 "3213.10.00" "-Cores em sortidos" 14.00 "3213.90.00" "-Outras" 14.00 "3214.10.10" "Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques" 14.00 "3214.10.20" "Indutos utilizados em pintura" 14.00 "3214.90.00" "-Outros" 14.00 "3215.11.00" "-Tintas de impressão: Pretas" 14.00 "3215.19.00" "-Tintas de impressão: Outras" 14.00 "3215.90.00" "-Outras" 14.00 "3301.12.10" "De "petit grain"" 14.00 "3301.12.90" "Outros" 14.00 "3301.13.00" "-Óleos essenciais de cítricos: De limão" 14.00 "3301.19.10" "De lima" 14.00 "3301.19.90" "Outros" 14.00 "3301.24.00" "-Óleos essenciais, exceto de cítricos: De hortelã-pimenta (Mentha piperita)" 14.00 "3301.25.10" "De menta japonesa (Mentha arvensis)" 12.00 "3301.25.20" "De "mentha spearmint" (Mentha viridis L.)" 2.00 "3301.25.90" "Outros" 2.00 "3301.29.11" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De citronela" 14.00 "3301.29.12" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De cedro" 2.00 "3301.29.13" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)" 14.00 "3301.29.14" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De "lemongrass"" 14.00 "3301.29.15" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De pau-rosa" 14.00 "3301.29.16" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De palma rosa" 14.00 "3301.29.17" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De coriandro" 14.00 "3301.29.18" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De cabreúva" 14.00 "3301.29.19" "De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto: De eucalipto" 12.00 "3301.29.21" "De alfazema ou lavanda; de vetiver: De alfazema ou lavanda" 2.00 "3301.29.22" "De alfazema ou lavanda; de vetiver: De vetiver" 14.00 "3301.29.90" "Outros" 2.00 "3301.30.00" "-Resinóides" 2.00 "3301.90.10" "Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração" 14.00 "3301.90.20" "Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais" 14.00 "3301.90.30" "Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais" 14.00 "3301.90.40" "Oleorresinas de extração" 8.00 "3302.10.00" "-Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas" 14.00 "3302.90.11" "Para perfumaria: Vetiverol" 14.00 "3302.90.19" "Para perfumaria: Outras" 14.00 "3302.90.90" "Outras" 14.00 "3303.00.10" "Perfumes (extratos)" 18.00 "3303.00.20" "Águas-de-colônia" 18.00 "3304.10.00" "-Produtos de maquilagem para os lábios" 18.00 "3304.20.10" "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel" 18.00 "3304.20.90" "Outros" 18.00 "3304.30.00" "-Preparações para manicuros e pedicuros" 18.00 "3304.91.00" "-Outros: Pós, incluídos os compactos" 18.00 "3304.99.10" "Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas" 18.00 "3304.99.90" "Outros" 18.00 "3305.10.00" "-Xampus" 18.00 "3305.20.00" "-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos" 18.00 "3305.30.00" "-Laquês para o cabelo" 18.00 "3305.90.00" "-Outras" 18.00 "3306.10.00" "-Dentifrícios" 18.00 "3306.20.00" "-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)" 16.00 "3306.90.00" "-Outros" 18.00 "3307.10.00" "-Preparações para barbear (antes, durante ou após)" 18.00 "3307.20.10" "Líquidos" 18.00 "3307.20.90" "Outros" 18.00 "3307.30.00" "-Sais perfumados e outras preparações para banhos" 18.00 "3307.41.00" "-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão" 18.00 "3307.49.00" "-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: Outras" 18.00 "3307.90.00" "-Outros" 18.00 "3401.11.10" "Sabões medicinais" 18.00 "3401.11.90" "Outros" 18.00 "3401.19.00" "-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: Outros" 18.00 "3401.20.10" "De toucador" 18.00 "3401.20.90" "Outros" 18.00 "3401.30.00" "-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão" 18.00 "3402.11.10" "Dibutilnaftalenossulfato de sódio" 2.00 "3402.11.20" "N-Metil-N-oleiltaurato de sódio" 2.00 "3402.11.30" "Alquilsulfonato de sódio, secundário" 2.00 "3402.11.40" "Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos" 14.00 "3402.11.90" "Outros" 14.00 "3402.12.10" "Acetato de oleilamina" 2.00 "3402.12.90" "Outros" 14.00 "3402.13.00" "-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: Não iônicos" 14.00 "3402.19.00" "-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: Outros" 14.00 "3402.20.00" "-Preparações acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "3402.90.11" "Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície : Contendo exclusivamente produtos não iônicos" 14.00 "3402.90.19" "Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície : Outras" 14.00 "3402.90.21" "Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína" 2.00 "3402.90.22" "Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio" 2.00 "3402.90.23" "Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida" 2.00 "3402.90.29" "Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas: Outras" 18.00 "3402.90.31" "Preparações para lavagem (detergentes): À base de nonilfenol etoxilado" 18.00 "3402.90.39" "Preparações para lavagem (detergentes): Outras" 18.00 "3402.90.90" "Outras" 18.00 "3403.11.10" "Para o tratamento de matérias têxteis" 14.00 "3403.11.20" "Para o tratamento de couros e peles" 14.00 "3403.11.90" "Outras" 14.00 "3403.19.00" "-Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: Outras" 14.00 "3403.91.10" "Para o tratamento de matérias têxteis" 14.00 "3403.91.20" "Para o tratamento de couros e peles" 14.00 "3403.91.90" "Outras" 14.00 "3403.99.00" "-Outras: Outras" 14.00 "3404.20.10" "Ceras artificiais" 14.00 "3404.20.20" "Ceras preparadas" 14.00 "3404.90.11" "Ceras artificiais: De polietileno, emulsionáveis" 14.00 "3404.90.12" "Ceras artificiais: Outras, de polietileno" 14.00 "3404.90.13" "Ceras artificiais: De polipropilenoglicóis" 14.00 "3404.90.14" "Ceras artificiais: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos" 2.00 "3404.90.19" "Ceras artificiais: Outras" 14.00 "3404.90.21" "Ceras preparadas: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)" 2.00 "3404.90.29" "Ceras preparadas: Outras" 14.00 "3405.10.00" "-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros" 16.00 "3405.20.00" "-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira" 16.00 "3405.30.00" "-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais" 16.00 "3405.40.00" "-Pastas, pós e outras preparações para arear" 16.00 "3405.90.00" "-Outros" 16.00 "3406.00.00" "Velas, pavios, círios e artigos semelhantes." 16.00 "3407.00.10" "Pastas para modelar" 16.00 "3407.00.20" ""Ceras" para dentistas" 16.00 "3407.00.90" "Outras" 16.00 "3501.10.00" "-Caseínas" 14.00 "3501.90.11" "Caseinatos e outros derivados das caseínas: Caseinato de sódio" 14.00 "3501.90.19" "Caseinatos e outros derivados das caseínas: Outros" 14.00 "3501.90.20" "Colas de caseína" 14.00 "3502.11.00" "-Ovalbumina: Seca" 14.00 "3502.19.00" "-Ovalbumina: Outra" 14.00 "3502.20.00" "-Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite" 14.00 "3502.90.10" "Soroalbumina" 2.00 "3502.90.90" "Outros" 14.00 "3503.00.11" "Gelatinas e seus derivados: De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso" 2.00 "3503.00.12" "Gelatinas e seus derivados: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso" 14.00 "3503.00.19" "Gelatinas e seus derivados: Outros" 14.00 "3503.00.90" "Outras" 14.00 "3504.00.11" "Peptonas e seus derivados: Peptonas e peptonatos" 14.00 "3504.00.19" "Peptonas e seus derivados: Outros" 14.00 "3504.00.20" "Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca" 14.00 "3504.00.30" "Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca" 2.00 "3504.00.90" "Outros" 14.00 "3505.10.00" "-Dextrina e outros amidos e féculas modificados" 14.00 "3505.20.00" "-Colas" 14.00 "3506.10.10" "À base de cianoacrilatos" 16.00 "3506.10.90" "Outros" 16.00 "3506.91.10" "À base de borracha" 16.00 "3506.91.20" "À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso" 16.00 "3506.91.90" "Outros" 16.00 "3506.99.00" "-Outros: Outros" 16.00 "3507.10.00" "-Coalho e seus concentrados" 14.00 "3507.90.11" "Amilases e seus concentrados: Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)" 14.00 "3507.90.19" "Amilases e seus concentrados: Outros" 14.00 "3507.90.21" "Proteases e seus concentrados: Fibrinucleases" 14.00 "3507.90.22" "Proteases e seus concentrados: Bromelina" 2.00 "3507.90.23" "Proteases e seus concentrados: Estreptoquinase" 14.00 "3507.90.24" "Proteases e seus concentrados: Estreptodornase" 14.00 "3507.90.25" "Proteases e seus concentrados: Mistura de estreptoquinase e estreptodornase" 14.00 "3507.90.26" "Proteases e seus concentrados: Papaína" 14.00 "3507.90.29" "Proteases e seus concentrados: Outros" 14.00 "3507.90.31" "Outras enzimas e seus concentrados: Lisozima e seu cloridrato" 2.00 "3507.90.32" "Outras enzimas e seus concentrados: L-Asparaginase" 2.00 "3507.90.39" "Outras enzimas e seus concentrados: Outros" 14.00 "3507.90.41" "Enzimas preparadas: À base de celulases" 14.00 "3507.90.42" "Enzimas preparadas: À base de transglutaminase" 2.00 "3507.90.49" "Enzimas preparadas: Outras" 14.00 "3601.00.00" "Pólvoras propulsivas." 12.00 "3602.00.00" "Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas." 12.00 "3603.00.00" "Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos." 12.00 "3604.10.00" "-Fogos de artifício" 14.00 "3604.90.10" "Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes" 4.00 "3604.90.90" "Outros" 14.00 "3605.00.00" "Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04." 14.00 "3606.10.00" "-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300cm3" 14.00 "3606.90.00" "-Outros" 14.00 "3701.10.10" "Sensibilizados em uma face" 14.00 "3701.10.21" "Sensibilizados nas duas faces: Próprios para uso odontológico" 2.00 "3701.10.29" "Sensibilizados nas duas faces: Outros" 14.00 "3701.20.10" "Para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3701.20.20" "Para fotografia monocromática" 2.00 "3701.30.10" "Para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3701.30.21" "Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis: De alumínio" 14.00 "3701.30.22" "Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis: De poliéster" 2.00 "3701.30.29" "Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis: Outras" 14.00 "3701.30.31" "Chapas sensibilizadas por outros procedimentos: De alumínio" 14.00 "3701.30.39" "Chapas sensibilizadas por outros procedimentos: Outras" 14.00 "3701.30.40" "Filmes para as artes gráficas" 14.00 "3701.30.50" "Filmes heliográficos, de poliéster" 14.00 "3701.30.90" "Outros" 14.00 "3701.91.00" "-Outros: Para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3701.99.00" "-Outros: Outros" 14.00 "3702.10.10" "Sensibilizados em uma face" 14.00 "3702.10.20" "Sensibilizados em ambas as faces" 14.00 "3702.31.00" "-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm: Para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3702.32.00" "-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm: Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata" 2.00 "3702.39.00" "-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm: Outros" 14.00 "3702.41.00" "-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm: De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3702.42.10" "Para as artes gráficas" 14.00 "3702.42.90" "Outros" 2.00 "3702.43.10" "Para as artes gráficas" 14.00 "3702.43.20" "Heliográficos, de poliéster" 14.00 "3702.43.90" "Outros" 2.00 "3702.44.10" "Para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3702.44.21" "Para fotografia monocromática: Para as artes gráficas" 14.00 "3702.44.22" "Para fotografia monocromática: Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos" 2.00 "3702.44.29" "Para fotografia monocromática: Outros" 14.00 "3702.51.10" "Em bobinas ("filmpacks")" 2.00 "3702.51.90" "Outros" 2.00 "3702.52.00" "-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos): De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m" 2.00 "3702.53.00" "-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos): De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos" 2.00 "3702.54.11" "De largura igual a 35mm: Em bobinas ("filmpacks")" 2.00 "3702.54.12" "De largura igual a 35mm: De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)" 10.00 "3702.54.19" "De largura igual a 35mm: Outros" 14.00 "3702.54.91" "Outros: Em bobinas ("filmpacks")" 2.00 "3702.54.99" "Outros: Outros" 14.00 "3702.55.10" "De largura igual a 35mm" 10.00 "3702.55.90" "Outros" 14.00 "3702.56.00" "-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos): De largura superior a 35mm" 2.00 "3702.91.00" "-Outros: De largura não superior a 16mm" 2.00 "3702.93.00" "-Outros: De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m" 2.00 "3702.94.00" "-Outros: De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m" 2.00 "3702.95.00" "-Outros: De largura superior a 35mm" 14.00 "3703.10.10" "Para fotografia a cores (policromos)" 14.00 "3703.10.21" "Para fotografia monocromática: Papel heliográfico" 14.00 "3703.10.29" "Para fotografia monocromática: Outros" 14.00 "3703.20.00" "-Outros, para fotografia a cores (policromos)" 2.00 "3703.90.10" "Papel para fotocomposição" 14.00 "3703.90.90" "Outros" 14.00 "3704.00.00" "Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados." 14.00 "3705.10.00" "-Para reprodução ofsete" 14.00 "3705.90.10" "Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas" 0.00 "3705.90.90" "Outros" 14.00 "3706.10.00" "-De largura igual ou superior a 35mm" 14.00 "3706.90.00" "-Outros" 14.00 "3707.10.00" "-Emulsões para sensibilização de superfícies" 14.00 "3707.90.10" "Fixadores" 14.00 "3707.90.21" "Reveladores: À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático" 14.00 "3707.90.29" "Reveladores: Outros" 14.00 "3707.90.30" "Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões" 2.00 "3707.90.90" "Outros" 14.00 "3801.10.00" "-Grafita artificial" 2.00 "3801.20.10" "Suspensão semicoloidal em óleos minerais" 10.00 "3801.20.90" "Outros" 10.00 "3801.30.10" "Pasta carbonada para eletrodos" 2.00 "3801.30.90" "Outras" 2.00 "3801.90.00" "-Outras" 10.00 "3802.10.00" "-Carvões ativados" 12.00 "3802.90.10" "Farinhas siliciosas fósseis" 12.00 "3802.90.20" "Bentonita" 12.00 "3802.90.30" "Atapulgita" 2.00 "3802.90.40" "Outras argilas e terras" 12.00 "3802.90.50" "Bauxita" 2.00 "3802.90.90" "Outros" 12.00 "3803.00.00" ""Tall oil", mesmo refinado." 12.00 "3804.00.11" "Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose: Ao sulfito" 10.00 "3804.00.12" "Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose: À soda ou ao sulfato" 10.00 "3804.00.20" "Lignossulfonatos" 10.00 "3805.10.00" "-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato" 14.00 "3805.90.10" "Óleo de pinho" 14.00 "3805.90.90" "Outros" 14.00 "3806.10.00" "-Colofônias e ácidos resínicos" 12.00 "3806.20.00" "-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias" 14.00 "3806.30.00" "-Gomas ésteres" 14.00 "3806.90.11" "Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos: Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico" 14.00 "3806.90.12" "Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos: Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila" 14.00 "3806.90.19" "Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos: Outros" 14.00 "3806.90.90" "Outros" 14.00 "3807.00.00" "Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal." 14.00 "3808.50.10" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto" 14.00 "3808.50.21" "Apresentados de outro modo: À base de metamidofós ou monocrotofós" 14.00 "3808.50.29" "Apresentados de outro modo: Outros" 8.00 "3808.91.11" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.91.19" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.91.20" "Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.91.91" "Outros: À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis" 14.00 "3808.91.92" "Outros: À base de cipermetrinas ou de permetrina" 14.00 "3808.91.93" "Outros: À base de dicrotofós" 14.00 "3808.91.94" "Outros: À base de dissulfoton ou de endossulfan" 14.00 "3808.91.95" "Outros: À base de fosfeto de alumínio" 14.00 "3808.91.96" "Outros: À base de diclorvós ou de triclorfon" 14.00 "3808.91.97" "Outros: À base de óleo mineral ou de tiometon" 14.00 "3808.91.98" "Outros: À base de sulfluramida" 12.00 "3808.91.99" "Outros: Outros" 8.00 "3808.92.11" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.92.19" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.92.20" "Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.92.91" "Outros: À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso" 14.00 "3808.92.92" "Outros: À base de enxofre ou de ziram" 14.00 "3808.92.93" "Outros: À base de mancozeb ou de maneb" 14.00 "3808.92.94" "Outros: À base de sulfiram" 14.00 "3808.92.95" "Outros: À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91" 14.00 "3808.92.96" "Outros: À base de thiram" 14.00 "3808.92.97" "Outros: A base de propiconazol" 12.00 "3808.92.99" "Outros: Outros" 8.00 "3808.93.11" "Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.93.19" "Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.93.21" "Herbicidas apresentados de outro modo: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.93.22" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB" 14.00 "3808.93.23" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron" 14.00 "3808.93.24" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen" 14.00 "3808.93.25" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina" 14.00 "3808.93.26" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de trifluralina" 14.00 "3808.93.27" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros, à base de imazetapir" 12.00 "3808.93.29" "Herbicidas apresentados de outro modo: Outros" 8.00 "3808.93.31" "Inibidores de germinação: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.93.32" "Inibidores de germinação: Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto" 14.00 "3808.93.33" "Inibidores de germinação: Outros" 8.00 "3808.93.41" "Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.93.49" "Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.93.51" "Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo: Que contengan bromometano (bromuro de metilo) o bromoclorometano" 14.00 "3808.93.52" "Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo: Outros, à base de hidrazida maléica" 14.00 "3808.93.59" "Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo: Outros" 8.00 "3808.94.11" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.94.19" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.94.21" "Apresentados de outro modo: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.94.22" "Apresentados de outro modoo: Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol" 14.00 "3808.94.29" "Apresentados de outro modo: Outros" 8.00 "3808.99.11" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.99.19" "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto: Outros" 14.00 "3808.99.20" "Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3808.99.91" "Outros: Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite" 14.00 "3808.99.92" "Outros: Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")" 14.00 "3808.99.93" "Outros: Outros acaricidas" 8.00 "3808.99.94" "Outros: Nematicidas à base de metam sódio" 14.00 "3808.99.95" "Outros: Outros nematicidas" 8.00 "3808.99.96" "Outros: Raticidas" 8.00 "3808.99.99" "Outros: Outros" 8.00 "3809.10.10" "Dos tipos utilizados na indústria têxtil" 14.00 "3809.10.90" "Outros" 14.00 "3809.91.10" "Aprestos preparados" 14.00 "3809.91.20" "Preparações mordentes" 14.00 "3809.91.30" "Produtos ignífugos" 14.00 "3809.91.41" "Impermeabilizantes: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos" 14.00 "3809.91.49" "Impermeabilizantes: Outros" 14.00 "3809.91.90" "Outros" 14.00 "3809.92.11" "Impermeabilizantes: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos" 14.00 "3809.92.19" "Impermeabilizantes: Outros" 14.00 "3809.92.90" "Outros" 14.00 "3809.93.11" "Impermeabilizantes: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos" 14.00 "3809.93.19" "Impermeabilizantes: Outros" 14.00 "3809.93.90" "Outros" 14.00 "3810.10.10" "Preparações para decapagem de metais" 14.00 "3810.10.20" "Pastas e pós para soldar" 14.00 "3810.90.00" "-Outros" 14.00 "3811.11.00" "-Preparações antidetonantes: À base de compostos de chumbo" 2.00 "3811.19.00" "-Preparações antidetonantes: Outras" 2.00 "3811.21.10" "Melhoradores do índice de viscosidade" 14.00 "3811.21.20" "Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco" 14.00 "3811.21.30" "Dispersantes sem cinzas" 14.00 "3811.21.40" "Detergentes metálicos" 14.00 "3811.21.50" "Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40" 14.00 "3811.21.90" "Outros" 2.00 "3811.29.10" "Dispersantes sem cinzas" 14.00 "3811.29.20" "Detergentes metálicos" 14.00 "3811.29.90" "Outros" 14.00 "3811.90.10" "Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis" 14.00 "3811.90.90" "Outros" 2.00 "3812.10.00" "-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"" 14.00 "3812.20.00" "-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos" 14.00 "3812.30.11" "Para borracha: Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina" 14.00 "3812.30.12" "Para borracha: Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila" 14.00 "3812.30.13" "Para borracha: Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada" 14.00 "3812.30.19" "Para borracha: Outros" 2.00 "3812.30.21" "Para plásticos: Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina" 14.00 "3812.30.29" "Para plásticos: Outros" 14.00 "3813.00.10" "Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos" 14.00 "3813.00.20" "Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)" 14.00 "3813.00.30" "Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)" 14.00 "3813.00.40" "Contendo bromoclorometano" 14.00 "3813.00.90" "Outros" 14.00 "3814.00.10" "Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)" 14.00 "3814.00.20" "Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)" 14.00 "3814.00.30" "Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)" 14.00 "3814.00.90" "Outros" 14.00 "3815.11.00" "-Catalisadores em suporte: Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel" 2.00 "3815.12.10" "Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos" 12.00 "3815.12.20" "Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)" 12.00 "3815.12.90" "Outros" 2.00 "3815.19.00" "-Catalisadores em suporte: Outros" 2.00 "3815.90.10" "Para craqueamento de petróleo" 4.00 "3815.90.91" "Outros: Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)" 2.00 "3815.90.92" "Outros: Tendo como substância ativa o óxido de zinco" 12.00 "3815.90.99" "Outros: Outros" 4.00 "3816.00.11" "Cimentos e argamassas: À base de magnesita calcinada" 14.00 "3816.00.12" "Cimentos e argamassas: À base de silimanita" 2.00 "3816.00.19" "Cimentos e argamassas: Outros" 14.00 "3816.00.21" "Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório: Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon" 2.00 "3816.00.29" "Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório: Outras" 14.00 "3816.00.90" "Outros" 14.00 "3817.00.10" "Misturas de alquilbenzenos" 12.00 "3817.00.20" "Misturas de alquilnaftalenos" 14.00 "3818.00.10" "De silício" 2.00 "3818.00.90" "Outros" 2.00 "3819.00.00" "Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso." 14.00 "3820.00.00" "Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento." 14.00 "3821.00.00" "Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais." 14.00 "3822.00.10" "Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto" 2.00 "3822.00.90" "Outros" 14.00 "3823.11.00" "-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: Ácido esteárico" 6.00 "3823.12.00" "-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: Ácido oléico" 6.00 "3823.13.00" "-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: Ácidos graxos do "tall oil"" 2.00 "3823.19.00" "-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: Outros" 2.00 "3823.70.10" "Esteárico" 2.00 "3823.70.20" "Láurico" 2.00 "3823.70.30" "Outras misturas de álcoois primários alifáticos" 2.00 "3823.70.90" "Outros" 2.00 "3824.10.00" "-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição" 14.00 "3824.30.00" "-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos" 14.00 "3824.40.00" "-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos" 14.00 "3824.50.00" "-Argamassas e concretos, não refratários" 14.00 "3824.60.00" "-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44" 14.00 "3824.71.10" "Contendo triclorotrifluoretanos" 2.00 "3824.71.90" "Outras" 14.00 "3824.72.00" "-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos" 14.00 "3824.73.00" "-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)" 14.00 "3824.74.10" "Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano" 2.00 "3824.74.20" "Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano" 2.00 "3824.74.90" "Outras" 14.00 "3824.75.00" "-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Contendo tetracloreto de carbono" 14.00 "3824.76.00" "-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)" 14.00 "3824.77.00" "Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" 14.00 "3824.78.10" "Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano" 2.00 "3824.78.90" "Outras" 14.00 "3824.79.00" "-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: Outras" 14.00 "3824.81.10" "Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso" 14.00 "3824.81.90" "Outras" 14.00 "3824.82.00" "-Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila): Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)" 14.00 "3824.83.00" "-Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila): Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)" 14.00 "3824.90.11" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Salinomicina micelial" 14.00 "3824.90.12" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso" 2.00 "3824.90.13" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Da fabricação da primicina amônica" 2.00 "3824.90.14" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina" 2.00 "3824.90.15" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina" 2.00 "3824.90.19" "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36: Outros" 14.00 "3824.90.21" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados" 2.00 "3824.90.22" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol" 2.00 "3824.90.23" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico" 14.00 "3824.90.24" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol" 2.00 "3824.90.25" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres" 2.00 "3824.90.29" "Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos: Outros" 14.00 "3824.90.31" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos" 14.00 "3824.90.32" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Contendo aminas graxas de C8 a C22" 14.00 "3824.90.33" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex" 2.00 "3824.90.34" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Outras, contendo polietilenoaminas" 14.00 "3824.90.35" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas" 14.00 "3824.90.36" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Reticulantes para silicones" 2.00 "3824.90.39" "Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares: Outras" 14.00 "3824.90.41" "Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor: Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes" 14.00 "3824.90.42" "Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor: Mistura eutética de difenila e óxido de difenila" 8.00 "3824.90.43" "Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor: À base de trimetil-3,9-dietildecano" 2.00 "3824.90.49" "Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor: Outros" 14.00 "3824.90.51" "Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados : Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico" 2.00 "3824.90.52" "Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados : Misturas de polietilenoglicóis" 14.00 "3824.90.53" "Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados : Polipropilenoglicol líquido" 14.00 "3824.90.54" "Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados : Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados" 2.00 "3824.90.59" "Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados : Outros" 14.00 "3824.90.71" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo" 14.00 "3824.90.72" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)" 14.00 "3824.90.73" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução" 2.00 "3824.90.74" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos" 2.00 "3824.90.75" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais" 2.00 "3824.90.76" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas" 2.00 "3824.90.77" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês" 0.00 "3824.90.78" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso" 2.00 "3824.90.79" "Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Outros" 14.00 "3824.90.81" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral" 14.00 "3824.90.82" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio" 2.00 "3824.90.83" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos" 2.00 "3824.90.85" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Metilato de sódio em metanol" 14.00 "3824.90.86" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio" 14.00 "3824.90.87" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos" 14.00 "3824.90.88" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)" 14.00 "3824.90.89" "Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições: Outros" 14.00 "3825.10.00" "-Lixos municipais" 14.00 "3825.20.00" "-Lamas de tratamento de esgotos" 14.00 "3825.30.00" "-Resíduos clínicos" 14.00 "3825.41.00" "-Resíduos de solventes orgânicos: Halogenados" 14.00 "3825.49.00" "-Resíduos de solventes orgânicos: Outros" 14.00 "3825.50.00" "-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes" 14.00 "3825.61.00" "-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: Contendo principalmente constituintes orgânicos" 14.00 "3825.69.00" "-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: Outros" 14.00 "3825.90.00" "-Outros" 14.00 "3901.10.10" "Linear" 14.00 "3901.10.91" "Outros: Com carga" 14.00 "3901.10.92" "Outros: Sem carga" 14.00 "3901.20.11" "Com carga: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3" 2.00 "3901.20.19" "Com carga: Outros" 14.00 "3901.20.21" "Sem carga: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3" 2.00 "3901.20.29" "Sem carga: Outros" 14.00 "3901.30.10" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3901.30.90" "Outros" 14.00 "3901.90.10" "Copolímeros de etileno e ácido acrílico" 14.00 "3901.90.20" "Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero" 14.00 "3901.90.30" "Polietileno clorossulfonado" 2.00 "3901.90.40" "Polietileno clorado" 2.00 "3901.90.50" "Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso" 2.00 "3901.90.90" "Outros" 14.00 "3902.10.10" "Com carga" 14.00 "3902.10.20" "Sem carga" 14.00 "3902.20.00" "-Poliisobutileno" 14.00 "3902.30.00" "-Copolímeros de propileno" 14.00 "3902.90.00" "-Outros" 14.00 "3903.11.10" "Com carga" 14.00 "3903.11.20" "Sem carga" 14.00 "3903.19.00" "-Poliestireno: Outros" 14.00 "3903.20.00" "-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)" 14.00 "3903.30.10" "Com carga" 14.00 "3903.30.20" "Sem carga" 14.00 "3903.90.10" "Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)" 14.00 "3903.90.20" "Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)" 2.00 "3903.90.90" "Outros" 14.00 "3904.10.10" "Obtido por processo de suspensão" 14.00 "3904.10.20" "Obtido por processo de emulsão" 14.00 "3904.10.90" "Outros" 14.00 "3904.21.00" "-Outro poli(cloreto de vinila): Não plastificado" 14.00 "3904.22.00" "-Outro poli(cloreto de vinila): Plastificado" 14.00 "3904.30.00" "-Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila" 14.00 "3904.40.10" "Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo" 14.00 "3904.40.90" "Outros" 14.00 "3904.50.10" "Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante" 2.00 "3904.50.90" "Outros" 2.00 "3904.61.10" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 2.00 "3904.61.90" "Outros" 2.00 "3904.69.10" "Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno" 2.00 "3904.69.90" "Outros" 2.00 "3904.90.00" "-Outros" 14.00 "3905.12.00" "-Poli(acetato de vinila): Em dispersão aquosa" 14.00 "3905.19.10" "Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo" 14.00 "3905.19.90" "Outros" 14.00 "3905.21.00" "-Copolímeros de acetato de vinila: Em dispersão aquosa" 14.00 "3905.29.00" "-Copolímeros de acetato de vinila: Outros" 14.00 "3905.30.00" "-Poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados" 2.00 "3905.91.30" "De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica" 14.00 "3905.91.90" "Outros" 2.00 "3905.99.10" "Poli(vinilformal)" 2.00 "3905.99.20" "Poli(butiral de vinila)" 2.00 "3905.99.30" "Poli(vinilpirrolidona) iodada" 12.00 "3905.99.90" "Outros" 2.00 "3906.10.00" "-Poli(metacrilato de metila)" 14.00 "3906.90.11" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água: Poli(ácido acrílico) e seus sais" 14.00 "3906.90.12" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água" 14.00 "3906.90.19" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água: Outros" 14.00 "3906.90.21" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos: Poli(ácido acrílico) e seus sais" 14.00 "3906.90.22" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos: Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida" 2.00 "3906.90.29" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos: Outros" 14.00 "3906.90.31" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente: Poli(ácido acrílico) e seus sais" 14.00 "3906.90.32" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água" 14.00 "3906.90.39" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente: Outros" 14.00 "3906.90.41" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poli(ácido acrílico) e seus sais" 14.00 "3906.90.42" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água" 14.00 "3906.90.43" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Carboxipolimetileno, em pó" 2.00 "3906.90.44" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso" 2.00 "3906.90.45" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso" 2.00 "3906.90.46" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso" 2.00 "3906.90.47" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila" 2.00 "3906.90.49" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Outros" 14.00 "3907.10.10" "Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3907.10.20" "Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo" 14.00 "3907.10.31" "Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Polidextrose" 2.00 "3907.10.39" "Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Outros" 14.00 "3907.10.41" "Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados: Polidextrose" 2.00 "3907.10.42" "Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados: Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso" 2.00 "3907.10.49" "Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados: Outros" 2.00 "3907.10.91" "Outros: Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a Norma ASTM E 11-70" 14.00 "3907.10.99" "Outros: Outros" 14.00 "3907.20.11" "Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila: Com carga" 14.00 "3907.20.12" "Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila: Sem carga" 2.00 "3907.20.20" "Politetrametilenoeterglicol" 2.00 "3907.20.31" "Polieterpolióis: Polietileno glicol 400" 14.00 "3907.20.39" "Polieterpolióis: Outros" 14.00 "3907.20.41" "Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros: Poli(epicloridrina)" 2.00 "3907.20.42" "Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros: Copolímeros de óxido de etileno" 2.00 "3907.20.49" "Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros: Outros" 14.00 "3907.20.90" "Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros: Outros" 14.00 "3907.30.11" "Com carga: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3907.30.19" "Com carga: Outras" 14.00 "3907.30.21" "Sem carga: Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)" 14.00 "3907.30.22" "Sem carga: Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3907.30.29" "Sem carga: Outras" 14.00 "3907.40.10" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238" 2.00 "3907.40.90" "Outros" 14.00 "3907.50.10" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3907.50.90" "Outras" 14.00 "3907.60.00" "-Poli(tereftalato de etileno)" 14.00 "3907.70.00" "-Poli(ácido láctico)" 14.00 "3907.91.00" "-Outros poliésteres: Não saturados" 14.00 "3907.99.11" "Poli(tereftalato de butileno): Com carga de fibra de vidro" 14.00 "3907.99.12" "Poli(tereftalato de butileno): Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 2.00 "3907.99.19" "Poli(tereftalato de butileno): Outros" 2.00 "3907.99.91" "Outros: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo" 14.00 "3907.99.92" "Outros: Poli(epsilon caprolactona)" 2.00 "3907.99.99" "Outros: Outros" 14.00 "3908.10.11" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Poliamida-11" 2.00 "3908.10.12" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Poliamida-12" 2.00 "3908.10.13" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga" 14.00 "3908.10.14" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga" 14.00 "3908.10.19" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Outras" 2.00 "3908.10.21" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poliamida-11" 2.00 "3908.10.22" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poliamida-12" 2.00 "3908.10.23" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga" 14.00 "3908.10.24" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga" 14.00 "3908.10.29" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Outras" 2.00 "3908.90.10" "Copolímero de lauril-lactama" 2.00 "3908.90.20" "Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas" 14.00 "3908.90.90" "Outras" 2.00 "3909.10.00" "-Resinas uréicas; resinas de tiouréia" 14.00 "3909.20.11" "Com carga: Melamina-formaldeído, em pó" 14.00 "3909.20.19" "Com carga: Outras" 14.00 "3909.20.21" "Sem carga: Melamina-formaldeído, em pó" 14.00 "3909.20.29" "Sem carga: Outras" 14.00 "3909.30.10" "Com carga" 14.00 "3909.30.20" "Sem carga" 14.00 "3909.40.11" "Lipossolúveis, puras ou modificadas: Fenol-formaldeído" 14.00 "3909.40.19" "Lipossolúveis, puras ou modificadas: Outras" 14.00 "3909.40.91" "Outras: Fenol-formaldeído" 14.00 "3909.40.99" "Outras: Outras" 14.00 "3909.50.11" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Soluções em solventes orgânicos" 14.00 "3909.50.12" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Em dispersão aquosa" 2.00 "3909.50.19" "Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo: Outros" 14.00 "3909.50.21" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Hidroxilados, com propriedades adesivas" 2.00 "3909.50.29" "Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo: Outros" 14.00 "3910.00.11" "Óleos: Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800" 2.00 "3910.00.12" "Óleos: Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão" 14.00 "3910.00.13" "Óleos: Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000cSt" 2.00 "3910.00.19" "Óleos: Outros" 14.00 "3910.00.21" "Elastômeros: De vulcanização a quente" 2.00 "3910.00.29" "Elastômeros: Outros" 14.00 "3910.00.30" "Resinas" 14.00 "3910.00.90" "Outros" 14.00 "3911.10.10" "Com carga" 14.00 "3911.10.21" "Sem carga: Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3" 2.00 "3911.10.29" "Sem carga: Outros" 14.00 "3911.90.11" "Com carga: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis" 14.00 "3911.90.12" "Com carga: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros" 2.00 "3911.90.13" "Com carga: Polietersulfonas (PES) y sus copolímeros" 2.00 "3911.90.14" "Com carga: Poli(sulfeto de fenileno)" 2.00 "3911.90.19" "Com carga: outros" 14.00 "3911.90.21" "Sem carga: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis" 14.00 "3911.90.22" "Sem carga: Poli(sulfeto de fenileno)" 2.00 "3911.90.23" "Sem carga: Polietilenaminas" 2.00 "3911.90.24" "Sem carga: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros" 2.00 "3911.90.25" "Sem carga: Polietersulfonas (PES) y sus copolímeros" 2.00 "3911.90.26" "Sem carga: Polissulfonas" 2.00 "3911.90.29" "Sem carga: Outros" 14.00 "3912.11.10" "Com carga" 8.00 "3912.11.20" "Sem carga" 2.00 "3912.12.00" "-Acetatos de celulose: Plastificados" 2.00 "3912.20.10" "Com carga" 14.00 "3912.20.21" "Sem carga: Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso" 14.00 "3912.20.29" "Sem carga: Outros" 14.00 "3912.31.11" "Carboximetilcelulose: Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso" 14.00 "3912.31.19" "Carboximetilcelulose: Outros" 14.00 "3912.31.21" "Sais: Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso" 14.00 "3912.31.29" "Sais: Outros" 14.00 "3912.39.10" "Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas" 2.00 "3912.39.20" "Outras metilceluloses" 2.00 "3912.39.30" "Outras etilceluloses" 2.00 "3912.39.90" "Outros" 2.00 "3912.90.10" "Propionato de celulose" 2.00 "3912.90.20" "Acetobutanoato de celulose" 2.00 "3912.90.31" "Celulose microcristalina: Em pó" 14.00 "3912.90.39" "Celulose microcristalina: Outras" 14.00 "3912.90.40" "Outras celuloses, em pó" 14.00 "3912.90.90" "Outros" 14.00 "3913.10.00" "-Ácido algínico, seus sais e seus ésteres" 2.00 "3913.90.11" "Derivados químicos da borracha natural: Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo" 2.00 "3913.90.12" "Derivados químicos da borracha natural: Borracha clorada, em outras formas" 2.00 "3913.90.19" "Derivados químicos da borracha natural: Outros" 2.00 "3913.90.20" "Goma xantana" 2.00 "3913.90.30" "Dextrana" 2.00 "3913.90.40" "Proteínas endurecidas" 2.00 "3913.90.50" "Quitosan ("Chitosan"), seus sais ou seus derivados" 14.00 "3913.90.60" "Sulfato de condroitina e seus sais" 14.00 "3913.90.90" "Outros" 2.00 "3914.00.11" "De poliestireno e seus copolímeros: De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados" 2.00 "3914.00.19" "De poliestireno e seus copolímeros: Outros" 2.00 "3914.00.90" "Outros" 2.00 "3915.10.00" "-De polímeros de etileno" 14.00 "3915.20.00" "-De polímeros de estireno" 14.00 "3915.30.00" "-De polímeros de cloreto de vinila" 14.00 "3915.90.00" "-De outros plásticos" 14.00 "3916.10.00" "-De polímeros de etileno" 16.00 "3916.20.00" "-De polímeros de cloreto de vinila" 16.00 "3916.90.10" "Monofilamentos" 16.00 "3916.90.90" "Outros" 16.00 "3917.10.10" "De proteínas endurecidas" 2.00 "3917.10.21" "De plásticos celulósicos: Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150mm" 2.00 "3917.10.29" "De plásticos celulósicos: Outras" 16.00 "3917.21.00" "-Tubos rígidos: De polímeros de etileno" 16.00 "3917.22.00" "-Tubos rígidos: De polímeros de propileno" 16.00 "3917.23.00" "-Tubos rígidos: De polímeros de cloreto de vinila" 16.00 "3917.29.00" "-Tubos rígidos: De outros plásticos" 16.00 "3917.31.00" "-Outros tubos: Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6MPa" 16.00 "3917.32.10" "De copolímeros de etileno" 16.00 "3917.32.21" "De polipropileno: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea" 2.00 "3917.32.29" "De polipropileno: Outros" 16.00 "3917.32.30" "De poli(tereftalato de etileno)" 16.00 "3917.32.40" "De silicones" 16.00 "3917.32.51" "De celulose regenerada: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise" 2.00 "3917.32.59" "De celulose regenerada: Outros" 16.00 "3917.32.90" "Outros" 16.00 "3917.33.00" "-Outros tubos: Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios" 16.00 "3917.39.00" "-Outros tubos: Outros" 16.00 "3917.40.10" "Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise" 0.00 "3917.40.90" "Outros" 16.00 "3918.10.00" "-De polímeros de cloreto de vinila" 16.00 "3918.90.00" "-De outros plásticos" 16.00 "3919.10.00" "-Em rolos de largura não superior a 20cm" 16.00 "3919.90.00" "-Outras" 16.00 "3920.10.10" "De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66cm" 2.00 "3920.10.91" "De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos" 2.00 "3920.10.99" "Outras: Outras" 16.00 "3920.20.11" "Biaxialmente orientados: De largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas" 2.00 "3920.20.12" "Biaxialmente orientados: De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos" 2.00 "3920.20.19" "Biaxialmente orientados: Outras" 16.00 "3920.20.90" "Outras" 16.00 "3920.30.00" "-De polímeros de estireno" 16.00 "3920.43.10" "De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)" 16.00 "3920.43.90" "Outras" 16.00 "3920.49.00" "-De polímeros de cloreto de vinila: Outras" 16.00 "3920.51.00" "-De polímeros acrílicos: De poli(metacrilato de metila)" 16.00 "3920.59.00" "-De polímeros acrílicos: Outras" 16.00 "3920.61.00" "-De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: De policarbonatos" 16.00 "3920.62.11" "Com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons): De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)" 2.00 "3920.62.19" "Com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons): Outras" 16.00 "3920.62.91" "Outras: Com largura superior a 12cm, sem qualquer trabalho à superfície" 16.00 "3920.62.99" "Outras: Outras" 16.00 "3920.63.00" "-De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: De poliésteres não saturados" 16.00 "3920.69.00" "-De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: De outros poliésteres" 16.00 "3920.71.00" "-De celulose ou dos seus derivados químicos: De celulose regenerada" 16.00 "3920.73.10" "De espessura inferior ou igual a 0,75mm" 16.00 "3920.73.90" "Outras" 16.00 "3920.79.10" "De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1mm" 2.00 "3920.79.90" "Outros" 16.00 "3920.91.00" "-De outros plásticos: De poli(butiral de vinila)" 16.00 "3920.92.00" "-De outros plásticos: De poliamidas" 16.00 "3920.93.00" "-De outros plásticos: De resinas amínicas" 16.00 "3920.94.00" "-De outros plásticos: De resinas fenólicas" 16.00 "3920.99.10" "De silicone" 16.00 "3920.99.20" "De poli(álcool vinílico)" 16.00 "3920.99.30" "De polímeros de fluoreto de vinila" 2.00 "3920.99.40" "De poliimida" 2.00 "3920.99.50" "De poli(clorotrifluoroetileno)" 2.00 "3920.99.90" "Outras" 16.00 "3921.11.00" "-Produtos alveolares: De polímeros de estireno" 16.00 "3921.12.00" "-Produtos alveolares: De polímeros de cloreto de vinila" 16.00 "3921.13.10" "Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou igual a 6,0kPa" 2.00 "3921.13.90" "Outras" 16.00 "3921.14.00" "-Produtos alveolares: De celulose regenerada" 16.00 "3921.19.00" "-Produtos alveolares: De outros plásticos" 16.00 "3921.90.11" "Estratificadas, reforçadas ou com suporte: De resina melamina-formaldeído" 16.00 "3921.90.12" "Estratificadas, reforçadas ou com suporte: De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas" 2.00 "3921.90.19" "Estratificadas, reforçadas ou com suporte: Outras" 16.00 "3921.90.20" "De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio" 2.00 "3921.90.90" "Outras" 16.00 "3922.10.00" "-Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios" 18.00 "3922.20.00" "-Assentos e tampas, de sanitários" 18.00 "3922.90.00" "-Outros" 18.00 "3923.10.10" "Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser"" 18.00 "3923.10.90" "Outros" 18.00 "3923.21.10" "De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³" 18.00 "3923.21.90" "Outros" 18.00 "3923.29.10" "De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³" 18.00 "3923.29.90" "Outros" 18.00 "3923.30.00" "-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes" 18.00 "3923.40.00" "-Bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes" 18.00 "3923.50.00" "-Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes" 18.00 "3923.90.00" "-Outros" 18.00 "3924.10.00" "-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha" 18.00 "3924.90.00" "-Outros" 18.00 "3925.10.00" "-Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros" 18.00 "3925.20.00" "-Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras" 18.00 "3925.30.00" "-Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes" 18.00 "3925.90.10" "De poliestireno expandido (EPS)" 18.00 "3925.90.90" "Outros" 18.00 "3926.10.00" "-Artigos de escritório e artigos escolares" 18.00 "3926.20.00" "-Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)" 18.00 "3926.30.00" "-Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes" 18.00 "3926.40.00" "-Estatuetas e outros objetos de ornamentação" 18.00 "3926.90.10" "Arruelas" 18.00 "3926.90.21" "Correias de transmissão e correias transportadoras: De transmissão" 18.00 "3926.90.22" "Correias de transmissão e correias transportadoras: Transportadoras" 18.00 "3926.90.30" "Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)" 0.00 "3926.90.40" "Artigos de laboratório ou de farmácia" 18.00 "3926.90.50" "Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares" 0.00 "3926.90.61" "Anéis de seção transversal circular ("O-rings"): De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil" 2.00 "3926.90.69" "Anéis de seção transversal circular ("O-rings"): Outros" 18.00 "3926.90.90" "Outras" 18.00 "4001.10.00" "-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado" 4.00 "4001.21.00" "-Borracha natural em outras formas: Folhas fumadas" 4.00 "4001.22.00" "-Borracha natural em outras formas: Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)" 4.00 "4001.29.10" "Crepadas" 4.00 "4001.29.20" "Granuladas ou prensadas" 4.00 "4001.29.90" "Outras" 4.00 "4001.30.00" "-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas" 4.00 "4002.11.10" "De estireno-butadieno (SBR)" 12.00 "4002.11.20" "De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)" 12.00 "4002.19.11" "De estireno-butadieno (SBR): Em chapas, folhas ou tiras" 12.00 "4002.19.12" "De estireno-butadieno (SBR): Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo "Food Chemical Codex", em formas primárias" 12.00 "4002.19.19" "De estireno-butadieno (SBR): Outras" 12.00 "4002.19.20" "De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)" 12.00 "4002.20.10" "Óleo" 2.00 "4002.20.90" "Outras" 12.00 "4002.31.00" "-Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)" 2.00 "4002.39.00" "-Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): Outras" 2.00 "4002.41.00" "-Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): Látex" 2.00 "4002.49.00" "-Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): Outras" 2.00 "4002.51.00" "-Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): Látex" 12.00 "4002.59.00" "-Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): Outras" 12.00 "4002.60.00" "-Borracha de isopreno (IR)" 2.00 "4002.70.00" "-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)" 12.00 "4002.80.00" "-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição" 12.00 "4002.91.00" "-Outras: Látex" 12.00 "4002.99.10" "Borracha estireno-isopreno-estireno" 12.00 "4002.99.20" "Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)" 2.00 "4002.99.30" "Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada" 2.00 "4002.99.90" "Outras" 12.00 "4003.00.00" "Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." 12.00 "4004.00.00" "Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos." 12.00 "4005.10.10" "Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos" 2.00 "4005.10.90" "Outras" 14.00 "4005.20.00" "-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10" 14.00 "4005.91.10" "Preparações base para a fabricação de gomas de mascar" 14.00 "4005.91.90" "Outras" 14.00 "4005.99.10" "Preparações base para a fabricação de gomas de mascar" 14.00 "4005.99.90" "Outras" 14.00 "4006.10.00" "-Perfis para recauchutagem" 14.00 "4006.90.00" "-Outros" 14.00 "4007.00.11" "Fios: Recobertos com silicone, mesmo paralelizados" 14.00 "4007.00.19" "Fios: Outros" 14.00 "4007.00.20" "Cordas" 14.00 "4008.11.00" "-De borracha alveolar: Chapas, folhas e tiras" 14.00 "4008.19.00" "-De borracha alveolar: Outros" 14.00 "4008.21.00" "-De borracha não alveolar: Chapas, folhas e tiras" 14.00 "4008.29.00" "-De borracha não alveolar: Outros" 14.00 "4009.11.00" "-Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: Sem acessórios" 14.00 "4009.12.10" "Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa" 14.00 "4009.12.90" "Outros" 14.00 "4009.21.10" "Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa" 14.00 "4009.21.90" "Outros" 14.00 "4009.22.10" "Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa" 14.00 "4009.22.90" "Outros" 14.00 "4009.31.00" "-Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: Sem acessórios" 14.00 "4009.32.10" "Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa" 14.00 "4009.32.90" "Outros" 14.00 "4009.41.00" "-Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: Sem acessórios" 14.00 "4009.42.10" "Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa" 14.00 "4009.42.90" "Outros" 14.00 "4010.11.00" "-Correias transportadoras: Reforçadas apenas com metal" 14.00 "4010.12.00" "-Correias transportadoras: Reforçadas apenas com matérias têxteis" 14.00 "4010.19.00" "-Correias transportadoras: Outras" 14.00 "4010.31.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm" 14.00 "4010.32.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm" 14.00 "4010.33.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm" 14.00 "4010.34.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm" 14.00 "4010.35.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm" 14.00 "4010.36.00" "-Correias de transmissão: Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm" 14.00 "4010.39.00" "-Correias de transmissão: Outras" 14.00 "4011.10.00" "-Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)" 16.00 "4011.20.10" "De medida 11,00-24" 16.00 "4011.20.90" "Outros" 16.00 "4011.30.00" "-Dos tipos utilizados em veículos aéreos" 0.00 "4011.40.00" "-Dos tipos utilizados em motocicletas" 16.00 "4011.50.00" "-Dos tipos utilizados em bicicletas" 16.00 "4011.61.00" "-Outros, com bandas de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhantes: Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais" 16.00 "4011.62.00" "-Outros, com bandas de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhantes: Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm" 16.00 "4011.63.10" "Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57")" 2.00 "4011.63.20" "Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45")" 2.00 "4011.63.90" "Outros" 16.00 "4011.69.10" "Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45")" 2.00 "4011.69.90" "Outros" 16.00 "4011.92.10" "Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20" 16.00 "4011.92.90" "Outros" 16.00 "4011.93.00" "-Outros: Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm" 16.00 "4011.94.10" "Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57")" 2.00 "4011.94.20" "Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45")" 2.00 "4011.94.90" "Outros" 16.00 "4011.99.10" "Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45")" 2.00 "4011.99.90" "Outros" 16.00 "4012.11.00" "-Pneumáticos recauchutados: Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)" 16.00 "4012.12.00" "-Pneumáticos recauchutados: Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões" 16.00 "4012.13.00" "-Pneumáticos recauchutados: Dos tipos utilizados em veículos aéreos" 16.00 "4012.19.00" "-Pneumáticos recauchutados: Outros" 16.00 "4012.20.00" "-Pneumáticos usados" 16.00 "4012.90.10" ""Flaps"" 16.00 "4012.90.90" "Outros" 16.00 "4013.10.10" "Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24" 16.00 "4013.10.90" "Outras" 16.00 "4013.20.00" "-Dos tipos utilizados em bicicletas" 16.00 "4013.90.00" "-Outras" 16.00 "4014.10.00" "-Preservativos" 10.00 "4014.90.10" "Bolsas para gelo ou para água quente" 16.00 "4014.90.90" "Outros" 16.00 "4015.11.00" "-Luvas, mitenes e semelhantes: Para cirurgia" 16.00 "4015.19.00" "-Luvas, mitenes e semelhantes: Outras" 16.00 "4015.90.00" "-Outros" 16.00 "4016.10.10" "Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90" 16.00 "4016.10.90" "Outras" 16.00 "4016.91.00" "-Outras: Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos" 16.00 "4016.92.00" "-Outras: Borrachas de apagar" 16.00 "4016.93.00" "-Outras: Juntas, gaxetas e semelhantes" 16.00 "4016.94.00" "-Outras: Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações" 16.00 "4016.95.10" "De salvamento" 16.00 "4016.95.90" "Outros" 16.00 "4016.99.10" "Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais" 2.00 "4016.99.90" "Outras" 16.00 "4017.00.00" "Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida." 16.00 "4101.20.10" "Sem dividir" 2.00 "4101.20.20" "Divididos, com a flor" 2.00 "4101.20.30" "Divididos, sem a flor" 2.00 "4101.50.10" "Sem dividir" 2.00 "4101.50.20" "Divididos, com a flor" 2.00 "4101.50.30" "Divididos, sem a flor" 2.00 "4101.90.10" "Sem dividir" 2.00 "4101.90.20" "Divididos, com a flor" 2.00 "4101.90.30" "Divididos, sem a flor" 2.00 "4102.10.00" "-Com lã (não depiladas)" 2.00 "4102.21.00" "-Depiladas ou sem lã: "Picladas"" 2.00 "4102.29.00" "-Depiladas ou sem lã: Outras" 2.00 "4103.20.00" "-De répteis" 2.00 "4103.30.00" "-De suínos" 2.00 "4103.90.00" "-Outros" 2.00 "4104.11.11" "Plena flor, não divididos: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue")" 4.00 "4104.11.12" "Plena flor, não divididos: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4104.11.13" "Plena flor, não divididos: Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal" 10.00 "4104.11.14" "Plena flor, não divididos: Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 8.00 "4104.11.19" "Plena flor, não divididos: Outros" 10.00 "4104.11.21" "Divididos, com a flor: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue")" 4.00 "4104.11.22" "Divididos, com a flor: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4104.11.23" "Divididos, com a flor: Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal" 10.00 "4104.11.24" "Divididos, com a flor: Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 8.00 "4104.11.29" "Divididos, com a flor: Outros" 10.00 "4104.19.10" "Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue")" 4.00 "4104.19.20" "Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4104.19.30" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal" 10.00 "4104.19.40" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 8.00 "4104.19.90" "Outros" 10.00 "4104.41.10" "Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4104.41.20" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas" 10.00 "4104.41.30" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4104.41.90" "Outros" 10.00 "4104.49.10" "Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4104.49.20" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4104.49.90" "Outros" 10.00 "4105.10.10" "Com pré-curtimenta vegetal" 10.00 "4105.10.21" "Pré-curtidas de outro modo: Ao cromo ("wet-blue")" 8.00 "4105.10.29" "Pré-curtidas de outro modo: Outras" 8.00 "4105.10.90" "Outras" 10.00 "4105.30.00" "-No estado seco ("crust")" 10.00 "4106.21.10" "Com pré-curtimenta vegetal" 10.00 "4106.21.21" "Pré-curtidos de outro modo: Ao cromo ("wet-blue")" 8.00 "4106.21.29" "Pré-curtidos de outro modo: Outros" 10.00 "4106.21.90" "Outros" 10.00 "4106.22.00" "-De caprinos: No estado seco ("crust")" 10.00 "4106.31.10" "Simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue")" 8.00 "4106.31.90" "Outros" 10.00 "4106.32.00" "-De suínos: No estado seco ("crust")" 10.00 "4106.40.00" "-De répteis" 10.00 "4106.91.00" "-Outros: No estado úmido (incluído "wet-blue")" 10.00 "4106.92.00" "-Outros: No estado seco ("crust")" 10.00 "4107.11.10" "Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4107.11.20" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.11.90" "Outros" 10.00 "4107.12.10" "Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4107.12.20" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.12.90" "Outros" 10.00 "4107.19.10" "Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2" 8.00 "4107.19.20" "Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.19.90" "Outros" 10.00 "4107.91.10" "De bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.91.90" "Outros" 10.00 "4107.92.10" "De bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.92.90" "Outros" 10.00 "4107.99.10" "De bovinos (incluídos os búfalos)" 10.00 "4107.99.90" "Outros" 10.00 "4112.00.00" "Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14." 10.00 "4113.10.10" "Curtidos ao cromo, com acabamento" 10.00 "4113.10.90" "Outros" 10.00 "4113.20.00" "-De suínos" 10.00 "4113.30.00" "-De répteis" 10.00 "4113.90.00" "-Outros" 10.00 "4114.10.00" "-Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)" 10.00 "4114.20.10" "Envernizados ou revestidos" 10.00 "4114.20.20" "Metalizados" 10.00 "4115.10.00" "-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas" 10.00 "4115.20.00" "-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro" 10.00 "4201.00.10" "De couro natural ou reconstituído" 20.00 "4201.00.90" "Outros" 20.00 "4202.11.00" "-Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado" 20.00 "4202.12.10" "De plásticos" 20.00 "4202.12.20" "De matérias têxteis" 20.00 "4202.19.00" "-Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: Outros" 20.00 "4202.21.00" "-Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado" 20.00 "4202.22.10" "De folhas de plástico" 35.00 "4202.22.20" "De matéria têxtil" 35.00 "4202.29.00" "-Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: Outras" 20.00 "4202.31.00" "-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado" 20.00 "4202.32.00" "-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis" 20.00 "4202.39.00" "-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: Outros" 20.00 "4202.91.00" "-Outros: Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado" 20.00 "4202.92.00" "-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou matéria têxtil" 35.00 "4202.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "4203.10.00" "-Vestuário" 20.00 "4203.21.00" "-Luvas, mitenes e semelhantes: Especialmente concebidas para a prática de esportes" 20.00 "4203.29.00" "-Luvas, mitenes e semelhantes: Outras" 20.00 "4203.30.00" "-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes" 20.00 "4203.40.00" "-Outros acessórios de vestuário" 20.00 "4205.00.00" "Outras obras de couro natural ou reconstituído." 20.00 "4206.00.00" "Obras de tripa, de "baudruches", de bexiga ou de tendões." 20.00 "4301.10.00" "-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas" 10.00 "4301.30.00" "-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas" 10.00 "4301.60.00" "-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas" 10.00 "4301.80.00" "-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas" 10.00 "4301.90.00" "-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles" 10.00 "4302.11.00" "-Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada): De "vison"" 14.00 "4302.19.10" "De ovinos" 14.00 "4302.19.90" "Outras" 14.00 "4302.20.00" "-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)" 14.00 "4302.30.00" "-Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)" 14.00 "4303.10.00" "-Vestuário e seus acessórios" 20.00 "4303.90.00" "-Outros" 20.00 "4304.00.00" "Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras." 20.00 "4401.10.00" "-Lenha em qualquer estado" 2.00 "4401.21.00" "-Madeira em estilhas ou em partículas: De coníferas" 2.00 "4401.22.00" "-Madeira em estilhas ou em partículas: De não coníferas" 2.00 "4401.30.00" "-Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, "pellets" ou em formas semelhantes" 2.00 "4402.10.00" "-De bambu" 2.00 "4402.90.00" "-Outros" 2.00 "4403.10.00" "-Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação" 2.00 "4403.20.00" "-Outras, de coníferas" 2.00 "4403.41.00" "-Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau" 2.00 "4403.49.00" "-Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Outras" 2.00 "4403.91.00" "-Outras: De carvalho (Quercus spp.)" 2.00 "4403.92.00" "-Outras: De faia (Fagus spp.)" 2.00 "4403.99.00" "-Outras: Outras" 2.00 "4404.10.00" "-De coníferas" 2.00 "4404.20.00" "-De não coníferas" 2.00 "4405.00.00" "Lã de madeira; farinha de madeira." 2.00 "4406.10.00" "-Não impregnados" 4.00 "4406.90.00" "-Outros" 4.00 "4407.10.00" "-De coníferas" 6.00 "4407.21.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Mogno (Swietenia spp.)" 6.00 "4407.22.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Virola, Imbuia e Balsa" 6.00 "4407.25.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau" 6.00 "4407.26.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan" 6.00 "4407.27.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Sapelli" 6.00 "4407.28.00" "-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: Iroco" 6.00 "4407.29.10" "De cedro" 6.00 "4407.29.20" "De ipê" 6.00 "4407.29.30" "De pau-marfim" 6.00 "4407.29.40" "De louro" 6.00 "4407.29.90" "Outras" 6.00 "4407.91.00" "-Outras: De carvalho (Quercus spp.)" 6.00 "4407.92.00" "-Outras: De faia (Fagus spp.)" 6.00 "4407.93.00" "-Outras: De ácer (Acer spp.)" 6.00 "4407.94.00" "-Outras: De cerejeira (Prunus spp.)" 6.00 "4407.95.00" "-Outras: De freixo (Fraxinus spp.)" 6.00 "4407.99.10" "De canafístula (Pelthophorum vogelianum)" 6.00 "4407.99.20" "De peroba (Paratecoma peroba)" 6.00 "4407.99.30" "De guaiuvira (Patagonula americana)" 6.00 "4407.99.40" "De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)" 6.00 "4407.99.50" "De urundei (Astronium balansae)" 6.00 "4407.99.60" "De amendoim (Pterogyne nitens)" 6.00 "4407.99.70" "De angico preto (Piptadenia macrocarpa)" 6.00 "4407.99.90" "Outras" 6.00 "4408.10.10" "Obtidas por corte de madeira estratificada" 10.00 "4408.10.91" "Outras: De pinho brasil (Araucaria angustifolia)" 6.00 "4408.10.99" "Outras: Outras" 6.00 "4408.31.10" "Obtidas por corte de madeira estratificada" 10.00 "4408.31.90" "Outras" 6.00 "4408.39.10" "Obtidas por corte de madeira estratificada" 10.00 "4408.39.91" "Outras: De cedro" 6.00 "4408.39.92" "Outras: De pau-marfim" 6.00 "4408.39.99" "Outras: Outras" 6.00 "4408.90.10" "Obtidas por corte de madeira estratificada" 10.00 "4408.90.90" "Outras" 6.00 "4409.10.00" "-De coníferas" 10.00 "4409.21.00" "-De não coníferas: De bambu" 10.00 "4409.29.00" "-De não coníferas: Outras" 10.00 "4410.11.10" "Em bruto ou simplesmente polidos" 10.00 "4410.11.21" "Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina: Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos" 14.00 "4410.11.29" "Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina: Outros" 10.00 "4410.11.90" "Outros" 10.00 "4410.12.10" "Em bruto ou simplesmente polidos" 10.00 "4410.12.90" "Outros" 10.00 "4410.19.11" "Painéis denominados "waferboard": Em bruto ou simplesmente polidos" 10.00 "4410.19.19" "Painéis denominados "waferboard": Outros" 10.00 "4410.19.91" "Outros: Em bruto ou simplesmente polidos" 10.00 "4410.19.92" "Outros: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina" 10.00 "4410.19.99" "Outros: Outros" 10.00 "4410.90.00" "-Outros" 10.00 "4411.12.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.12.90" "Outros" 10.00 "4411.13.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.13.91" "Outros: Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos" 14.00 "4411.13.99" "Outros: Outros" 10.00 "4411.14.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.14.90" "Outros" 10.00 "4411.92.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.92.90" "Outros" 10.00 "4411.93.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.93.90" "Outros" 10.00 "4411.94.10" "Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície" 10.00 "4411.94.90" "Outros" 10.00 "4412.10.00" "-De bambu" 10.00 "4412.31.00" "-Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo" 10.00 "4412.32.00" "-Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera" 10.00 "4412.39.00" "-Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: Outras" 10.00 "4412.94.00" "-Outras: Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada" 10.00 "4412.99.00" "-Outras: Outras" 10.00 "4413.00.00" "Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis." 10.00 "4414.00.00" "Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes." 10.00 "4415.10.00" "-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos" 10.00 "4415.20.00" "-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes" 10.00 "4416.00.10" "De carvalho (Quercus spp.)" 2.00 "4416.00.90" "Outros" 10.00 "4417.00.10" "Ferramentas" 10.00 "4417.00.20" "Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados" 10.00 "4417.00.90" "Outros" 10.00 "4418.10.00" "-Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares" 14.00 "4418.20.00" "-Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras" 14.00 "4418.40.00" "-Armações para concreto" 14.00 "4418.50.00" "-Fasquias para telhados ("shingles" e "shakes")" 14.00 "4418.60.00" "-Postes e vigas" 14.00 "4418.71.00" "-Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): Para pavimentos (pisos) em mosaico" 14.00 "4418.72.00" "-Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): Outros, de camadas múltiplas" 14.00 "4418.79.00" "-Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): Outros" 14.00 "4418.90.00" "-Outras" 14.00 "4419.00.00" "Artefatos de madeira para mesa ou cozinha." 14.00 "4420.10.00" "-Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira" 14.00 "4420.90.00" "-Outros" 14.00 "4421.10.00" "-Cabides para vestuário" 14.00 "4421.90.00" "-Outras" 14.00 "4501.10.00" "-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada" 2.00 "4501.90.00" "-Outros" 2.00 "4502.00.00" "Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas)." 4.00 "4503.10.00" "-Rolhas" 10.00 "4503.90.00" "-Outras" 10.00 "4504.10.00" "-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos" 10.00 "4504.90.00" "-Outras" 10.00 "4601.21.00" "-Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: De bambu" 12.00 "4601.22.00" "-Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: De ratã" 12.00 "4601.29.00" "-Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: Outras" 12.00 "4601.92.00" "-Outros: De bambu" 12.00 "4601.93.00" "-Outros: De ratã" 12.00 "4601.94.00" "-Outros: De outras matérias vegetais" 12.00 "4601.99.00" "-Outros: Outros" 12.00 "4602.11.00" "-De matérias vegetais: De bambu" 12.00 "4602.12.00" "-De matérias vegetais: De ratã" 12.00 "4602.19.00" "-De matérias vegetais: Outras" 12.00 "4602.90.00" "-Outras" 12.00 "4701.00.00" "Pastas mecânicas de madeira." 4.00 "4702.00.00" "Pastas químicas de madeira, para dissolução." 4.00 "4703.11.00" "-Cruas: De coníferas" 4.00 "4703.19.00" "-Cruas: De não coníferas" 4.00 "4703.21.00" "-Semibranqueadas ou branqueadas: De coníferas" 4.00 "4703.29.00" "-Semibranqueadas ou branqueadas: De não coníferas" 4.00 "4704.11.00" "-Cruas: De coníferas" 4.00 "4704.19.00" "-Cruas: De não coníferas" 4.00 "4704.21.00" "-Semibranqueadas ou branqueadas: De coníferas" 4.00 "4704.29.00" "-Semibranqueadas ou branqueadas: De não coníferas" 4.00 "4705.00.00" "Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico." 4.00 "4706.10.00" "-Pastas de línteres de algodão" 4.00 "4706.20.00" "-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)" 4.00 "4706.30.00" "-Outras, de bambu" 4.00 "4706.91.00" "-Outras: Mecânicas" 4.00 "4706.92.00" "-Outras: Químicas" 4.00 "4706.93.00" "-Outras: Semiquímicas" 4.00 "4707.10.00" "-Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados" 2.00 "4707.20.00" "-Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa" 2.00 "4707.30.00" "-Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)" 2.00 "4707.90.00" "-Outros, incluídos os desperdícios e aparas não selecionados" 2.00 "4801.00.10" "De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico" 6.00 "4801.00.90" "Outros" 12.00 "4802.10.00" "-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)" 12.00 "4802.20.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.20.90" "Outros" 12.00 "4802.40.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm" 16.00 "4802.40.90" "Outros" 12.00 "4802.54.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.54.91" "Outros: Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2" 2.00 "4802.54.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.55.10" "De largura não superior a 15cm" 16.00 "4802.55.91" "Outros: De desenho" 12.00 "4802.55.92" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.55.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.56.10" "Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.56.91" "Outros: Para impressão de papel-moeda" 6.00 "4802.56.92" "Outros: De desenho" 12.00 "4802.56.93" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.56.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.57.10" "Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.57.91" "Outros: Para impressão de papel-moeda" 6.00 "4802.57.92" "Outros: De desenho" 12.00 "4802.57.93" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.57.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.58.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.58.91" "Outros: De desenho" 12.00 "4802.58.92" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.58.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.61.10" "De largura não superior a 15cm" 16.00 "4802.61.91" "Outros: De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico" 6.00 "4802.61.92" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.61.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.62.10" "Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.62.91" "Outros: De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico" 6.00 "4802.62.92" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.62.99" "Outros: Outros" 12.00 "4802.69.10" "Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4802.69.91" "Outros: De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico" 6.00 "4802.69.92" "Outros: Kraft" 12.00 "4802.69.99" "Outros: Outros" 12.00 "4803.00.10" "Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose" 12.00 "4803.00.90" "Outros" 12.00 "4804.11.00" "-Papel e cartão para cobertura, denominados "Kraftliner": Crus" 12.00 "4804.19.00" "-Papel e cartão para cobertura, denominados "Kraftliner": Outros" 12.00 "4804.21.00" "-Papel Kraft para sacos de grande capacidade: Crus" 12.00 "4804.29.00" "-Papel Kraft para sacos de grande capacidade: Outros" 12.00 "4804.31.10" "De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)" 2.00 "4804.31.90" "Outros" 12.00 "4804.39.10" "De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)" 2.00 "4804.39.90" "Outros" 12.00 "4804.41.00" "-Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: Crus" 12.00 "4804.42.00" "-Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico" 12.00 "4804.49.00" "-Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: Outros" 12.00 "4804.51.00" "-Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: Crus" 12.00 "4804.52.00" "-Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico" 12.00 "4804.59.10" "Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico" 2.00 "4804.59.90" "Outros" 12.00 "4805.11.00" "-Papel para ondular: Papel semiquímico para ondular" 12.00 "4805.12.00" "-Papel para ondular: Papel palha para ondular" 12.00 "4805.19.00" "-Papel para ondular: Outros" 12.00 "4805.24.00" "-"Testliner" (fibras recicladas): De peso não superior a 150g/m2" 12.00 "4805.25.00" "-"Testliner" (fibras recicladas): De peso superior a 150g/m2" 12.00 "4805.30.00" "-Papel sulfite para embalagem" 12.00 "4805.40.10" "De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras" 2.00 "4805.40.90" "Outros" 12.00 "4805.50.00" "-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos" 12.00 "4805.91.00" "-Outros: De peso não superior a 150g/m2" 12.00 "4805.92.10" "Com fibras de vidro" 12.00 "4805.92.90" "Outros" 12.00 "4805.93.00" "-Outros: De peso igual ou superior a 225g/m2" 12.00 "4806.10.00" "-Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados)" 12.00 "4806.20.00" "-Papel impermeável a gorduras" 12.00 "4806.30.00" "-Papel vegetal" 12.00 "4806.40.00" "-Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos" 12.00 "4807.00.00" "Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas." 12.00 "4808.10.00" "-Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados" 12.00 "4808.20.00" "-Papel Kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado" 12.00 "4808.30.00" "-Outros papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados" 12.00 "4808.90.00" "-Outros" 12.00 "4809.20.00" "-Papel autocopiativo" 14.00 "4809.90.00" "-Outros" 14.00 "4810.13.10" "De largura não superior a 15cm" 16.00 "4810.13.81" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Metalizados" 14.00 "4810.13.82" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)" 2.00 "4810.13.89" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Outros" 14.00 "4810.13.90" "Outros" 14.00 "4810.14.10" "Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.14.81" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Metalizados" 14.00 "4810.14.82" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)" 2.00 "4810.14.89" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Outros" 14.00 "4810.14.90" "Outros" 14.00 "4810.19.10" "Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.19.81" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Metalizados" 14.00 "4810.19.82" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)" 2.00 "4810.19.89" "Outros, de peso superior a 150g/m2: Outros" 14.00 "4810.19.90" "Outros" 14.00 "4810.22.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.22.90" "Outros" 14.00 "4810.29.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.29.90" "Outros" 14.00 "4810.31.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.31.90" "Outros" 14.00 "4810.32.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.32.90" "Outros" 14.00 "4810.39.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.39.90" "Outros" 14.00 "4810.92.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.92.90" "Outros" 14.00 "4810.99.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4810.99.90" "Outros" 14.00 "4811.10.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.10.90" "Outros" 12.00 "4811.41.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.41.90" "Outros" 12.00 "4811.49.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.49.90" "Outros" 12.00 "4811.51.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.51.21" "Outros, recobertos ou revestidos: De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida" 12.00 "4811.51.22" "Outros, recobertos ou revestidos: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso" 12.00 "4811.51.23" "Outros, recobertos ou revestidos: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico" 2.00 "4811.51.28" "Outros, recobertos ou revestidos: Outros, gofrados na face recoberta ou revestida" 2.00 "4811.51.29" "Outros, recobertos ou revestidos: Outros" 12.00 "4811.51.30" "Outros, impregnados" 12.00 "4811.59.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.59.21" "Outros, recobertos ou revestidos: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico" 12.00 "4811.59.22" "Outros, recobertos ou revestidos: De silicone" 12.00 "4811.59.23" "Outros, recobertos ou revestidos: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso" 12.00 "4811.59.29" "Outros, recobertos ou revestidos: Outros" 12.00 "4811.59.30" "Outros, impregnados" 12.00 "4811.60.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.60.90" "Outros" 12.00 "4811.90.10" "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas" 16.00 "4811.90.90" "Outros" 12.00 "4812.00.00" "Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel." 12.00 "4813.10.00" "-Em cadernos ou em tubos" 12.00 "4813.20.00" "-Em rolos de largura não superior a 5cm" 12.00 "4813.90.00" "-Outros" 12.00 "4814.10.00" "-Papel denominado "Ingrain"" 14.00 "4814.20.00" "-Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, na face visível, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma" 14.00 "4814.90.00" "-Outros" 14.00 "4816.20.00" "-Papel autocopiativo" 16.00 "4816.90.10" "Papel-carbono e semelhantes" 16.00 "4816.90.90" "Outros" 14.00 "4817.10.00" "-Envelopes" 16.00 "4817.20.00" "-Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência" 16.00 "4817.30.00" "-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência" 16.00 "4818.10.00" "-Papel higiênico" 16.00 "4818.20.00" "-Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão" 16.00 "4818.30.00" "-Toalhas e guardanapos, de mesa" 16.00 "4818.40.10" "Fraldas" 16.00 "4818.40.20" "Tampões higiênicos" 16.00 "4818.40.90" "Outros" 16.00 "4818.50.00" "-Vestuário e seus acessórios" 16.00 "4818.90.10" "Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios" 16.00 "4818.90.90" "Outros" 16.00 "4819.10.00" "-Caixas de papel ou cartão, ondulados" 16.00 "4819.20.00" "-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados" 16.00 "4819.30.00" "-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm" 16.00 "4819.40.00" "-Outros sacos; bolsas e cartuchos" 16.00 "4819.50.00" "-Outras embalagens, incluídas as capas para discos" 16.00 "4819.60.00" "-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes" 16.00 "4820.10.00" "-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes" 16.00 "4820.20.00" "-Cadernos" 16.00 "4820.30.00" "-Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos" 16.00 "4820.40.00" "-Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono" 16.00 "4820.50.00" "-Álbuns para amostras ou para coleções" 16.00 "4820.90.00" "-Outros" 16.00 "4821.10.00" "-Impressas" 16.00 "4821.90.00" "-Outras" 16.00 "4822.10.00" "-Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis" 16.00 "4822.90.00" "-Outros" 16.00 "4823.20.10" "De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras" 2.00 "4823.20.91" "Outros: Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm" 12.00 "4823.20.99" "Outros: Outros" 16.00 "4823.40.00" "-Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos" 16.00 "4823.61.00" "-Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: De bambu" 16.00 "4823.69.00" "-Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: Outros" 16.00 "4823.70.00" "-Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel" 16.00 "4823.90.10" "Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard"" 2.00 "4823.90.20" "De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60g/m2" 2.00 "4823.90.91" "Outros: Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm" 12.00 "4823.90.99" "Outros: Outros" 16.00 "4901.10.00" "-Em folhas soltas, mesmo dobradas" 0.00 "4901.91.00" "-Outros: Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos" 0.00 "4901.99.00" "-Outros: Outros" 0.00 "4902.10.00" "-Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana" 0.00 "4902.90.00" "-Outros" 0.00 "4903.00.00" "Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças." 16.00 "4904.00.00" "Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada." 0.00 "4905.10.00" "-Globos" 4.00 "4905.91.00" "-Outros: Sob a forma de livros ou brochuras" 2.00 "4905.99.00" "-Outros: Outros" 4.00 "4906.00.00" "Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos." 4.00 "4907.00.10" "Papel-moeda" 0.00 "4907.00.20" "Cheques de viagem" 0.00 "4907.00.30" "Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados" 0.00 "4907.00.90" "Outros" 16.00 "4908.10.00" "-Decalcomanias vitrificáveis" 16.00 "4908.90.00" "-Outras" 16.00 "4909.00.00" "Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações." 16.00 "4910.00.00" "Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar." 16.00 "4911.10.10" "Contendo informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona" 0.00 "4911.10.90" "Outros" 16.00 "4911.91.00" "-Outros: Estampas, gravuras e fotografias" 16.00 "4911.99.00" "-Outros: Outros" 16.00 "5001.00.00" "Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar." 4.00 "5002.00.00" "Seda crua (não fiada)." 4.00 "5003.00.10" "Não cardados nem penteados" 4.00 "5003.00.90" "Outros" 4.00 "5004.00.00" "Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho." 18.00 "5005.00.00" "Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho." 18.00 "5006.00.00" "Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de Florença)." 18.00 "5007.10.10" "Estampados, tintos ou de fios de diversas cores" 26.00 "5007.10.90" "Outros" 26.00 "5007.20.10" "Estampados, tintos ou de fios de diversas cores" 26.00 "5007.20.90" "Outros" 26.00 "5007.90.00" "-Outros tecidos" 26.00 "5101.11.10" "De finura superior ou igual 22,05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)" 8.00 "5101.11.90" "Outras" 8.00 "5101.19.00" "-Lã suja, incluída a lã lavada a dorso: Outras" 8.00 "5101.21.00" "-Desengordurada, não carbonizada: Lã de tosquia" 8.00 "5101.29.00" "-Desengordurada, não carbonizada: Outras" 8.00 "5101.30.00" "-Carbonizada" 8.00 "5102.11.00" "-Pêlos finos: De cabra de Cachemira" 8.00 "5102.19.00" "-Pêlos finos: Outros" 8.00 "5102.20.00" "-Pêlos grosseiros" 8.00 "5103.10.00" "-Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos" 6.00 "5103.20.00" "-Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos" 6.00 "5103.30.00" "-Desperdícios de pêlos grosseiros" 6.00 "5104.00.00" "Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros." 6.00 "5105.10.00" "-Lã cardada" 10.00 "5105.21.00" "-Lã penteada: "Lã penteada a granel"" 10.00 "5105.29.10" ""Tops"" 10.00 "5105.29.91" "Outras: De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)" 10.00 "5105.29.99" "Outras: Outras" 10.00 "5105.31.00" "-Pêlos finos, cardados ou penteados: De cabra de Cachemira" 10.00 "5105.39.00" "-Pêlos finos, cardados ou penteados: Outros" 10.00 "5105.40.00" "-Pêlos grosseiros, cardados ou penteados" 10.00 "5106.10.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã" 18.00 "5106.20.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de lã" 18.00 "5107.10.11" "Retorcidos ou retorcidos múltiplos: De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo" 18.00 "5107.10.19" "Retorcidos ou retorcidos múltiplos: Outros" 18.00 "5107.10.90" "Outros" 18.00 "5107.20.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de lã" 18.00 "5108.10.00" "-Cardados" 18.00 "5108.20.00" "-Penteados" 18.00 "5109.10.00" "Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos" 18.00 "5109.90.00" "-Outros" 18.00 "5110.00.00" "Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho." 18.00 "5111.11.10" "De lã" 26.00 "5111.11.20" "De pêlos finos" 26.00 "5111.19.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: Outros" 26.00 "5111.20.00" "-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais" 26.00 "5111.30.10" "De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis" 2.00 "5111.30.90" "Outros" 26.00 "5111.90.00" "-Outros" 26.00 "5112.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: De peso não superior a 200g/m2" 26.00 "5112.19.10" "De lã" 26.00 "5112.19.20" "De pêlos finos" 26.00 "5112.20.10" "De lã" 26.00 "5112.20.20" "De pêlos finos" 26.00 "5112.30.10" "De lã" 26.00 "5112.30.20" "De pêlos finos" 26.00 "5112.90.00" "-Outros" 26.00 "5113.00.11" "De pêlos grosseiros: Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso" 26.00 "5113.00.12" "De pêlos grosseiros: Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão" 26.00 "5113.00.13" "De pêlos grosseiros: Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão" 26.00 "5113.00.20" "De crina" 26.00 "5201.00.10" "Não debulhado" 6.00 "5201.00.20" "Simplesmente debulhado" 6.00 "5201.00.90" "Outros" 6.00 "5202.10.00" "-Desperdícios de fios" 6.00 "5202.91.00" "-Outros: Fiapos" 6.00 "5202.99.00" "-Outros: Outros" 6.00 "5203.00.00" "Algodão cardado ou penteado." 8.00 "5204.11.11" "De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De dois cabos" 18.00 "5204.11.12" "De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De três ou mais cabos" 18.00 "5204.11.20" "De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples" 18.00 "5204.11.31" "De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De dois cabos" 18.00 "5204.11.32" "De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De três ou mais cabos" 18.00 "5204.11.40" "De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples" 18.00 "5204.19.11" "De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De dois cabos" 18.00 "5204.19.12" "De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De três ou mais cabos" 18.00 "5204.19.20" "De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples" 18.00 "5204.19.31" "De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De dois cabos" 18.00 "5204.19.32" "De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples: De três ou mais cabos" 18.00 "5204.19.40" "De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples" 18.00 "5204.20.00" "-Acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "5205.11.00" "-Fios simples, de fibras não penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)" 18.00 "5205.12.00" "-Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)" 18.00 "5205.13.10" "Crus" 18.00 "5205.13.90" "Outros" 18.00 "5205.14.00" "-Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)" 18.00 "5205.15.00" "-Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)" 18.00 "5205.21.00" "-Fios simples, de fibras penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)" 18.00 "5205.22.00" "-Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)" 18.00 "5205.23.10" "Crus" 18.00 "5205.23.90" "Outros" 18.00 "5205.24.00" "-Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)" 18.00 "5205.26.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)" 18.00 "5205.27.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)" 18.00 "5205.28.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)" 18.00 "5205.31.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)" 18.00 "5205.32.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)" 18.00 "5205.33.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)" 18.00 "5205.34.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5205.35.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)" 18.00 "5205.41.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)" 18.00 "5205.42.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)" 18.00 "5205.43.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)" 18.00 "5205.44.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5205.46.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)" 18.00 "5205.47.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)" 18.00 "5205.48.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)" 18.00 "5206.11.00" "Fios simples, de fibras não penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)" 18.00 "5206.12.00" "Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)" 18.00 "5206.13.00" "Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)" 18.00 "5206.14.00" "Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)" 18.00 "5206.15.00" "Fios simples, de fibras não penteadas: De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)" 18.00 "5206.21.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)" 18.00 "5206.22.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)" 18.00 "5206.23.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)" 18.00 "5206.24.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)" 18.00 "5206.25.00" "Fios simples, de fibras penteadas: De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)" 18.00 "5206.31.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)" 18.00 "5206.32.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)" 18.00 "5206.33.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)" 18.00 "5206.34.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5206.35.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5206.41.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)" 18.00 "5206.42.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)" 18.00 "5206.43.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)" 18.00 "5206.44.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5206.45.00" "Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)" 18.00 "5207.10.00" "Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão" 18.00 "5207.90.00" "Outros" 18.00 "5208.11.00" "-Crus: Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²" 26.00 "5208.12.00" "-Crus: Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²" 26.00 "5208.13.00" "-Crus: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5208.19.00" "-Crus: Outros tecidos" 26.00 "5208.21.00" "-Branqueados: Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²" 26.00 "5208.22.00" "-Branqueados: Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²" 26.00 "5208.23.00" "-Branqueados: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5208.29.00" "-Branqueados: Outros tecidos" 26.00 "5208.31.00" "-Tintos: Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²" 26.00 "5208.32.00" "-Tintos: Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²" 26.00 "5208.33.00" "-Tintos: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5208.39.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5208.41.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²" 26.00 "5208.42.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²" 26.00 "5208.43.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5208.49.00" "-De fios de diversas cores: Outros tecidos" 26.00 "5208.51.00" "-Estampados: Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²" 26.00 "5208.52.00" "-Estampados: Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²" 26.00 "5208.59.10" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5208.59.90" "Outros" 26.00 "5209.11.00" "-Crus: Em ponto de tafetá" 26.00 "5209.12.00" "-Crus: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5209.19.00" "-Crus: Outros tecidos" 26.00 "5209.21.00" "-Branqueados: Em ponto de tafetá" 26.00 "5209.22.00" "-Branqueados: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5209.29.00" "-Branqueados: Outros tecidos" 26.00 "5209.31.00" "-Tintos: Em ponto de tafetá" 26.00 "5209.32.00" "-Tintos: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5209.39.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5209.41.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto de tafetá" 26.00 "5209.42.10" "Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000" 26.00 "5209.42.90" "Outros" 26.00 "5209.43.00" "-De fios de diversas cores: Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5209.49.00" "-De fios de diversas cores: Outros tecidos" 26.00 "5209.51.00" "-Estampados: Em ponto de tafetá" 26.00 "5209.52.00" "-Estampados: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5209.59.00" "-Estampados: Outros tecidos" 26.00 "5210.11.00" "-Crus: Em ponto de tafetá" 26.00 "5210.19.10" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5210.19.90" "Outros" 26.00 "5210.21.00" "-Branqueados: Em ponto de tafetá" 26.00 "5210.29.10" ""Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 "" 26.00 "5210.29.90" "Outros" 26.00 "5210.31.00" "-Tintos: Em ponto de tafetá" 26.00 "5210.32.00" "-Tintos: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5210.39.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5210.41.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto de tafetá" 26.00 "5210.49.10" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5210.49.90" "Outros" 26.00 "5210.51.00" "-Estampados: Em ponto de tafetá" 26.00 "5210.59.10" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5210.59.90" "Outros" 26.00 "5211.11.00" "-Crus: Em ponto de tafetá" 26.00 "5211.12.00" "-Crus: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5211.19.00" "-Crus: Outros tecidos" 26.00 "5211.20.10" "Em ponto de tafetá" 26.00 "5211.20.20" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5211.20.90" "Outros" 26.00 "5211.31.00" "-Tintos: Em ponto de tafetá" 26.00 "5211.32.00" "-Tintos: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5211.39.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5211.41.00" "-De fios de diversas cores: Em ponto de tafetá" 26.00 "5211.42.10" "Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000" 26.00 "5211.42.90" "Outros" 26.00 "5211.43.00" "-De fios de diversas cores: Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5211.49.00" "-De fios de diversas cores: Outros tecidos" 26.00 "5211.51.00" "-Estampados: Em ponto de tafetá" 26.00 "5211.52.00" "-Estampados: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5211.59.00" "-Estampados: Outros tecidos" 26.00 "5212.11.00" "-Com peso não superior a 200g/m²: Crus" 26.00 "5212.12.00" "-Com peso não superior a 200g/m²: Branqueados" 26.00 "5212.13.00" "-Com peso não superior a 200g/m²: Tintos" 26.00 "5212.14.00" "-Com peso não superior a 200g/m²: De fios de diversas cores" 26.00 "5212.15.00" "-Com peso não superior a 200g/m²: Estampados" 26.00 "5212.21.00" "-Com peso superior a 200g/m²: Crus" 26.00 "5212.22.00" "-Com peso superior a 200g/m²: Branqueados" 26.00 "5212.23.00" "-Com peso superior a 200g/m²: Tintos" 26.00 "5212.24.00" "-Com peso superior a 200g/m²: De fios de diversas cores" 26.00 "5212.25.00" "-Com peso superior a 200g/m²: Estampados" 26.00 "5301.10.00" "-Linho em bruto ou macerado" 6.00 "5301.21.10" "Quebrado" 6.00 "5301.21.20" "Espadelado" 6.00 "5301.29.10" "Penteado" 6.00 "5301.29.90" "Outro" 6.00 "5301.30.00" "-Estopas e desperdícios de linho" 6.00 "5302.10.00" "-Cânhamo em bruto ou macerado" 6.00 "5302.90.00" "-Outros" 6.00 "5303.10.10" "Juta" 8.00 "5303.10.90" "Outras" 8.00 "5303.90.10" "Juta" 8.00 "5303.90.90" "Outros" 8.00 "5305.00.10" "De abacá, em bruto" 6.00 "5305.00.90" "Outros" 6.00 "5306.10.00" "Simples" 18.00 "5306.20.00" "Retorcidos ou retorcidos múltiplos" 18.00 "5307.10.10" "De juta" 18.00 "5307.10.90" "outros" 18.00 "5307.20.10" "De juta" 18.00 "5307.20.90" "outros" 18.00 "5308.10.00" "Fios de cairo (fios de fibras de coco)" 18.00 "5308.20.00" "Fios de cânhamo" 18.00 "5308.90.00" "Outros" 18.00 "5309.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: Crus ou branqueados" 26.00 "5309.19.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de linho: Outros" 26.00 "5309.21.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de linho: Crus ou branqueados" 26.00 "5309.29.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de linho: Outros" 26.00 "5310.10.10" "Aniagem de juta" 26.00 "5310.10.90" "Outros" 26.00 "5310.90.00" "-Outros" 26.00 "5311.00.00" ""Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel."" 26.00 "5401.10.11" "De poliéster: Não acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "5401.10.12" "De poliéster: Acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "5401.10.90" "outros" 18.00 "5401.20.11" "De raiom viscose, de alta tenacidade: Não acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "5401.20.12" "De raiom viscose, de alta tenacidade: Acondicionadas para venda a retalho" 18.00 "5401.20.90" "outros" 18.00 "5402.11.00" "-Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas: De aramidas" 2.00 "5402.19.10" "De náilon" 18.00 "5402.19.90" "outros" 18.00 "5402.20.00" "Fios de alta tenacidade, de poliésteres" 18.00 "5402.31.11" "De náilon : Tintos" 18.00 "5402.31.19" "de nailon: outros" 18.00 "5402.31.90" "outros" 18.00 "5402.32.11" "De náilon : Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex" 18.00 "5402.32.19" "de nailon: outros" 18.00 "5402.32.90" "Outros" 18.00 "5402.33.00" "Fios texturizados: De poliésteres" 18.00 "5402.34.00" "Fios texturizados: De polipropileno" 18.00 "5402.39.00" "-Fios texturizados: Outros" 18.00 "5402.44.00" "-Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: De elastômeros" 18.00 "5402.45.10" "De aramidas" 2.00 "5402.45.20" "De náilon" 18.00 "5402.45.90" "outros" 18.00 "5402.46.00" "-Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: Outros, de poliésteres, parcialmente orientados" 18.00 "5402.47.00" "-Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: Outros, de poliésteres" 18.00 "5402.48.00" "-Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: Outros, de polipropileno" 18.00 "5402.49.10" "De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex" 2.00 "5402.49.90" "Outros" 18.00 "5402.51.10" "De aramidas" 2.00 "5402.51.90" "Outros" 18.00 "5402.52.00" "-Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: Outros, de polipropileno" 18.00 "5402.59.00" "-Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: Outros" 18.00 "5402.61.10" "De aramidas" 2.00 "5402.61.90" "Outros" 18.00 "5402.62.00" "-Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: De poliésteres" 18.00 "5402.69.00" "-Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: Outros" 18.00 "5403.10.00" "-Fios de alta tenacidade, de raiom viscose" 18.00 "5403.31.00" "-Outros fios, simples: De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro" 18.00 "5403.32.00" "-Outros fios, simples: De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro" 18.00 "5403.33.00" "-Outros fios, simples: De acetato de celulose" 18.00 "5403.39.00" "-Outros fios, simples: Outros" 18.00 "5403.41.00" "-Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: De raiom viscose" 18.00 "5403.42.00" "-Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: De acetato de celulose" 18.00 "5403.49.00" "-Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: Outros" 18.00 "5404.11.00" "-Monofilamentos: De elastômeros" 18.00 "5404.12.00" "-Monofilamentos: Outros, de polipropileno" 18.00 "5404.19.11" "Imitações de categute: Reabsorvíveis" 2.00 "5404.19.19" "Imitações de categute: Outros" 18.00 "5404.19.90" "outros" 18.00 "5404.90.00" "Outras" 18.00 "5405.00.00" "Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm." 18.00 "5406.00.10" "Fios de filamentos sintéticos" 18.00 "5406.00.20" "Fios de filamentos artificiais" 18.00 "5407.10.11" "Sem fios de borracha: De aramidas" 2.00 "5407.10.19" "Sem fios de borracha: Outros" 26.00 "5407.10.21" "Com fios de borracha: De aramidas" 2.00 "5407.10.29" "Com fios de borracha: Outros" 26.00 "5407.20.00" "-Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes" 26.00 "5407.30.00" "-"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI" 26.00 "5407.41.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: Crus ou branqueados" 26.00 "5407.42.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: Tintos" 26.00 "5407.43.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: De fios de diversas cores" 26.00 "5407.44.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: Estampados" 26.00 "5407.51.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: Crus ou branqueados" 26.00 "5407.52.10" "Sem fios de borracha" 26.00 "5407.52.20" "Com fios de borracha" 26.00 "5407.53.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: De fios de diversas cores" 26.00 "5407.54.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: Estampados" 26.00 "5407.61.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados" 26.00 "5407.69.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster: Outros" 26.00 "5407.71.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: Crus ou branqueados" 26.00 "5407.72.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: Tintos" 26.00 "5407.73.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: De fios de diversas cores" 26.00 "5407.74.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos: Estampados" 26.00 "5407.81.00" "-Outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: Crus ou branqueados" 26.00 "5407.82.00" "-Outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: Tintos" 26.00 "5407.83.00" "-Outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: De fios de diversas cores" 26.00 "5407.84.00" "-Outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: Estampados" 26.00 "5407.91.00" "-Outros tecidos: Crus ou branqueados" 26.00 "5407.92.00" "-Outros tecidos: Tintos" 26.00 "5407.93.00" "-Outros tecidos: De fios de diversas cores" 26.00 "5407.94.00" "-Outros tecidos: Estampados" 26.00 "5408.10.00" "-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose" 26.00 "5408.21.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: Crus ou branqueados" 26.00 "5408.22.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: Tintos" 26.00 "5408.23.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: De fios de diversas cores" 26.00 "5408.24.00" "-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: Estampados" 26.00 "5408.31.00" "-Outros tecidos: Crus ou branqueados" 26.00 "5408.32.00" "-Outros tecidos: Tintos" 26.00 "5408.33.00" "-Outros tecidos: De fios de diversas cores" 26.00 "5408.34.00" "-Outros tecidos: Estampados" 26.00 "5501.10.00" "-De náilon ou de outras poliamidas" 16.00 "5501.20.00" "-De poliésteres" 16.00 "5501.30.00" "-Acrílicos ou modacrílicos" 16.00 "5501.40.00" "-De polipropileno" 16.00 "5501.90.00" "-Outros" 16.00 "5502.00.10" "De acetato de celulose" 18.00 "5502.00.20" "De raiom viscose" 2.00 "5502.00.90" "Outros" 12.00 "5503.11.00" "-De náilon ou de outras poliamidas: De aramidas" 2.00 "5503.19.10" "Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão" 2.00 "5503.19.90" "Outras" 16.00 "5503.20.10" "Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão" 2.00 "5503.20.90" "Outras" 16.00 "5503.30.00" "-Acrílicas ou modacrílicas" 16.00 "5503.40.00" "-De polipropileno" 16.00 "5503.90.10" "Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão" 2.00 "5503.90.20" "De poli(álcool vinílico)" 2.00 "5503.90.90" "Outras" 16.00 "5504.10.00" "-De raiom viscose" 12.00 "5504.90.10" "Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina" 2.00 "5504.90.90" "Outras" 12.00 "5505.10.00" "-De fibras sintéticas" 16.00 "5505.20.00" "-De fibras artificiais" 12.00 "5506.10.00" "-De náilon ou de outras poliamidas" 16.00 "5506.20.00" "-De poliésteres" 16.00 "5506.30.00" "-Acrílicas ou modacrílicas" 16.00 "5506.90.00" "-Outras" 16.00 "5507.00.00" "Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação." 12.00 "5508.10.00" "-De fibras sintéticas descontínuas" 18.00 "5508.20.00" "-De fibras artificiais descontínuas" 18.00 "5509.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: Simples" 18.00 "5509.12.10" "De aramidas" 2.00 "5509.12.90" "Outros" 18.00 "5509.21.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: Simples" 18.00 "5509.22.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: Retorcidos ou retorcidos múltiplos" 18.00 "5509.31.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Simples" 18.00 "5509.32.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Retorcidos ou retorcidos múltiplos" 18.00 "5509.41.00" "-Outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: Simples" 18.00 "5509.42.00" "-Outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: Retorcidos ou retorcidos múltiplos" 18.00 "5509.51.00" "-Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas" 18.00 "5509.52.00" "-Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 18.00 "5509.53.00" "-Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com algodão" 18.00 "5509.59.00" "-Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: Outros" 18.00 "5509.61.00" "-Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 18.00 "5509.62.00" "-Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Combinadas, principal ou unicamente, com algodão" 18.00 "5509.69.00" "-Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Outros" 18.00 "5509.91.00" "-Outros fios: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 18.00 "5509.92.00" "-Outros fios: Combinados, principal ou unicamente, com algodão" 18.00 "5509.99.00" "-Outros fios: Outros" 18.00 "5510.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: Simples" 18.00 "5510.12.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: Retorcidos ou retorcidos múltiplos" 18.00 "5510.20.00" "-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 18.00 "5510.30.00" "-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão" 18.00 "5510.90.00" "-Outros fios" 18.00 "5511.10.00" "-De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras" 18.00 "5511.20.00" "-De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras" 18.00 "5511.30.00" "-De fibras artificiais descontínuas" 18.00 "5512.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: Crus ou branqueados" 26.00 "5512.19.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: Outros" 26.00 "5512.21.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Crus ou branqueados" 26.00 "5512.29.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Outros" 26.00 "5512.91.10" "De aramidas" 2.00 "5512.91.90" "Outros" 26.00 "5512.99.10" "De aramidas" 2.00 "5512.99.90" "Outros" 26.00 "5513.11.00" "-Crus ou branqueados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5513.12.00" "-Crus ou branqueados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5513.13.00" "-Crus ou branqueados: Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster" 26.00 "5513.19.00" "-Crus ou branqueados: Outros tecidos" 26.00 "5513.21.00" "-Tintos: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5513.23.10" "Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5513.23.90" "Outros" 26.00 "5513.29.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5513.31.00" "-De fios de diversas cores: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5513.39.11" "De fibras descontínuas de poliéster: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5513.39.19" "De fibras descontínuas de poliéster: Outros" 26.00 "5513.39.90" "Outros" 26.00 "5513.41.00" "-Estampados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5513.49.11" "De fibras descontínuas de poliéster: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5513.49.19" "De fibras descontínuas de poliéster: Outros" 26.00 "5513.49.90" "Outros" 26.00 "5514.11.00" "-Crus ou branqueados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5514.12.00" "-Crus ou branqueados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5514.19.10" "De fibras descontínuas de poliéster" 26.00 "5514.19.90" "Outros" 26.00 "5514.21.00" "-Tintos: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5514.22.00" "-Tintos: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5514.23.00" "-Tintos: Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster" 26.00 "5514.29.00" "-Tintos: Outros tecidos" 26.00 "5514.30.11" "De fibras descontínuas de poliéster: Em ponto de tafetá" 26.00 "5514.30.12" "De fibras descontínuas de poliéster: Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5514.30.19" "De fibras descontínuas de poliéster: Outros" 26.00 "5514.30.90" "Outros" 26.00 "5514.41.00" "-Estampados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" 26.00 "5514.42.00" "-Estampados: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" 26.00 "5514.43.00" "-Estampados: Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster" 26.00 "5514.49.00" "-Estampados: Outros tecidos" 26.00 "5515.11.00" "-De fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose" 26.00 "5515.12.00" "-De fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais" 26.00 "5515.13.00" "-De fibras descontínuas de poliéster: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 26.00 "5515.19.00" "-De fibras descontínuas de poliéster: Outros" 26.00 "5515.21.00" "-De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais" 26.00 "5515.22.00" "-De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 26.00 "5515.29.00" "-De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: Outros" 26.00 "5515.91.00" "-Outros tecidos: Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais" 26.00 "5515.99.10" "Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos" 26.00 "5515.99.90" "Outros" 26.00 "5516.11.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: Crus ou branqueados" 26.00 "5516.12.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: Tintos" 26.00 "5516.13.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: De fios de diversas cores" 26.00 "5516.14.00" "-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas: Estampados" 26.00 "5516.21.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: Crus ou branqueados" 26.00 "5516.22.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: Tintos" 26.00 "5516.23.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: De fios de diversas cores" 26.00 "5516.24.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: Estampados" 26.00 "5516.31.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: Crus ou branqueados" 26.00 "5516.32.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: Tintos" 26.00 "5516.33.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: De fios de diversas cores" 26.00 "5516.34.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos: Estampados" 26.00 "5516.41.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: Crus ou branqueados" 26.00 "5516.42.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: Tintos" 26.00 "5516.43.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: De fios de diversas cores" 26.00 "5516.44.00" "-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: Estampados" 26.00 "5516.91.00" "-Outros: Crus ou branqueados" 26.00 "5516.92.00" "-Outros: Tintos" 26.00 "5516.93.00" "-Outros: De fios de diversas cores" 26.00 "5516.94.00" "-Outros: Estampados" 26.00 "5601.10.00" "-Absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas ("ouates")" 18.00 "5601.21.10" "Pastas ("ouates")" 18.00 "5601.21.90" "Outros artigos de pastas ("ouates")" 18.00 "5601.22.11" "Pastas ("ouates"): De aramidas" 2.00 "5601.22.19" "Pastas ("ouates"): Outras" 18.00 "5601.22.91" "Outros artigos de pastas ( "ouates"): Cilindros para filtros de cigarros" 18.00 "5601.22.99" "Outros artigos de pastas ( "ouates"): Outros" 18.00 "5601.29.00" "-Pastas ("ouates"); outros artigos de pastas ("ouates"): Outros" 18.00 "5601.30.10" "De aramidas" 2.00 "5601.30.90" "Outros" 18.00 "5602.10.00" "-Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés")" 26.00 "5602.21.00" "-Outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: De lã ou de pêlos finos" 26.00 "5602.29.00" "-Outros feltros, não impregnados, não revestidos, não recobertos nem estratificados: De outras matérias têxteis" 26.00 "5602.90.00" "-Outros" 26.00 "5603.11.10" "De aramidas" 2.00 "5603.11.20" "De poliéster" 26.00 "5603.11.30" "De polipropileno" 26.00 "5603.11.40" "De raiom viscose" 26.00 "5603.11.90" "Outras" 26.00 "5603.12.10" "De polietileno de alta densidade" 26.00 "5603.12.20" "De aramidas" 2.00 "5603.12.30" "De poliéster" 26.00 "5603.12.40" "De polipropileno" 26.00 "5603.12.50" "De raiom viscose" 26.00 "5603.12.90" "Outras" 26.00 "5603.13.10" "De polietileno de alta densidade" 26.00 "5603.13.20" "De aramidas" 2.00 "5603.13.30" "De poliéster" 26.00 "5603.13.40" "De polipropileno" 26.00 "5603.13.50" "De raiom viscose" 26.00 "5603.13.90" "Outras" 26.00 "5603.14.10" "De aramidas" 2.00 "5603.14.20" "De poliéster" 26.00 "5603.14.30" "De polipropileno" 26.00 "5603.14.40" "De raiom viscose" 26.00 "5603.14.90" "Outras" 26.00 "5603.91.10" "-Outros: De peso não superior a 25g/m2: De poliester" 26.00 "5603.91.20" "-Outros: De peso não superior a 25g/m2 De polipropileno" 26.00 "5603.91.30" "-Outros: De peso não superior a 25g/m2 de raiom viscose" 26.00 "5603.91.90" "-Outros: De peso não superior a 25g/m2 outras" 26.00 "5603.92.10" "De polietileno de alta densidade" 26.00 "5603.92.20" "De poliéster" 26.00 "5603.92.30" "De polipropileno" 26.00 "5603.92.40" "De raiom viscose" 26.00 "5603.92.90" "Outras" 26.00 "5603.93.10" "De polietileno de alta densidade" 26.00 "5603.93.20" "De poliéster" 26.00 "5603.93.30" "De polipropileno" 26.00 "5603.93.40" "De raiom viscose" 26.00 "5603.93.90" "Outras" 26.00 "5603.94.10" "-Outros: De peso superior a 150g/m2 De poliester" 26.00 "5603.94.20" "-Outros: De peso superior a 150g/m2 De polipropileno" 26.00 "5603.94.30" "-Outros: De peso superior a 150g/m2 De raiom viscose" 26.00 "5603.94.90" "-Outros: De peso superior a 150g/m2 Outras" 26.00 "5604.10.00" "-Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis" 18.00 "5604.90.10" "Imitações de categute constituídas por fios de seda" 2.00 "5604.90.21" "Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos: Com borracha" 18.00 "5604.90.22" "Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos: Com plástico" 18.00 "5604.90.90" "Outros" 18.00 "5605.00.10" "Com metais preciosos" 18.00 "5605.00.20" "Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos" 18.00 "5605.00.90" "Outros" 18.00 "5606.00.00" "Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco ("chenille"); fios denominados de cadeia ("chaînette")." 18.00 "5607.21.00" "-De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras" 18.00 "5607.29.00" "-De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: Outros" 18.00 "5607.41.00" "-De polietileno ou de polipropileno: Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras" 18.00 "5607.49.00" "-De polietileno ou de polipropileno: Outros" 18.00 "5607.50.11" "De poliamidas: De náilon" 18.00 "5607.50.19" "De poliamidas: Outros" 18.00 "5607.50.90" "Outros" 18.00 "5607.90.10" "De algodão" 18.00 "5607.90.20" "De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples" 2.00 "5607.90.90" "Outros" 18.00 "5608.11.00" "-De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: Redes confeccionadas para a pesca" 18.00 "5608.19.00" "-De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: Outras" 18.00 "5608.90.00" "-Outras" 18.00 "5609.00.10" "De algodão" 18.00 "5609.00.90" "Outros" 18.00 "5701.10.11" "De lã: Feitos à mão" 35.00 "5701.10.12" "De lã: Feitos à máquina" 35.00 "5701.10.20" "De pêlos finos" 35.00 "5701.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "5702.10.00" "-Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão" 35.00 "5702.20.00" "-Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)" 35.00 "5702.31.00" "-Outros, aveludados, não confeccionados: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "5702.32.00" "-Outros, aveludados, não confeccionados: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais" 35.00 "5702.39.00" "-Outros, aveludados, não confeccionados: De outras matérias têxteis" 35.00 "5702.41.00" "-Outros, aveludados, confeccionados: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "5702.42.00" "-Outros, aveludados, confeccionados: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais" 35.00 "5702.49.00" "-Outros, aveludados, confeccionados: De outras matérias têxteis" 35.00 "5702.50.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "5702.50.20" "De matérias têxteis sintéticas ou artificiais" 35.00 "5702.50.90" "Outros" 35.00 "5702.91.00" "-Outros, não aveludados, confeccionados: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "5702.92.00" "-Outros, não aveludados, confeccionados: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais" 35.00 "5702.99.00" "-Outros, não aveludados, confeccionados: De outras matérias têxteis" 35.00 "5703.10.00" "-De lã ou de pêlos finos" 35.00 "5703.20.00" "-De náilon ou de outras poliamidas" 35.00 "5703.30.00" "-De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais" 35.00 "5703.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "5704.10.00" "-De superfície não superior a 0,3m2" 35.00 "5704.90.00" "-Outros" 35.00 "5705.00.00" "Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados." 35.00 "5801.10.00" "-De lã ou de pêlos finos" 26.00 "5801.21.00" "-De algodão: Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados" 26.00 "5801.22.00" "-De algodão: Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")" 26.00 "5801.23.00" "-De algodão: Outros veludos e pelúcias obtidas por trama" 26.00 "5801.24.00" "-De algodão: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")" 26.00 "5801.25.00" "-De algodão: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados" 26.00 "5801.26.00" "-De algodão: Tecidos de froco ("chenille")" 26.00 "5801.31.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados" 26.00 "5801.32.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")" 26.00 "5801.33.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Outros veludos e pelúcias obtidos por trama" 26.00 "5801.34.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")" 26.00 "5801.35.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados" 26.00 "5801.36.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais: Tecidos de froco ("chenille")" 26.00 "5801.90.00" "-De outras matérias têxteis" 26.00 "5802.11.00" "-Tecidos atoalhados, de algodão: Crus" 26.00 "5802.19.00" "-Tecidos atoalhados, de algodão: Outros" 26.00 "5802.20.00" "-Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis" 26.00 "5802.30.00" "-Tecidos tufados" 26.00 "5803.00.10" "De algodão" 26.00 "5803.00.90" "Outros" 26.00 "5804.10.10" "De algodão" 26.00 "5804.10.90" "Outros" 26.00 "5804.21.00" "-Rendas de fabricação mecânica: De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "5804.29.10" "De algodão" 26.00 "5804.29.90" "Outras" 26.00 "5804.30.10" "De algodão" 26.00 "5804.30.90" "Outras" 26.00 "5805.00.10" "De algodão" 26.00 "5805.00.20" "De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "5805.00.90" "De outras matérias têxteis" 26.00 "5806.10.00" "-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou de tecidos atoalhados" 26.00 "5806.20.00" "-Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha" 26.00 "5806.31.00" "-Outras fitas: De algodão" 26.00 "5806.32.00" "-Outras fitas: De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "5806.39.00" "-Outras fitas: De outras matérias têxteis" 26.00 "5806.40.00" "-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs")" 26.00 "5807.10.00" "-Tecidos" 26.00 "5807.90.00" "-Outros" 26.00 "5808.10.00" "-Tranças em peça" 26.00 "5808.90.00" "-Outros" 26.00 "5809.00.00" "Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições." 26.00 "5810.10.00" "-Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado" 26.00 "5810.91.00" "-Outros bordados: De algodão" 26.00 "5810.92.00" "-Outros bordados: De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "5810.99.00" "-Outros bordados: De outras matérias têxteis" 26.00 "5811.00.00" "Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10." 26.00 "5901.10.00" "-Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes" 16.00 "5901.90.00" "-Outros" 16.00 "5902.10.10" "Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha" 16.00 "5902.10.90" "Outras" 14.00 "5902.20.00" "-De poliésteres" 16.00 "5902.90.00" "-Outras" 14.00 "5903.10.00" "-Com poli(cloreto de vinila)" 26.00 "5903.20.00" "-Com poliuretano" 26.00 "5903.90.00" "-Outros" 26.00 "5904.10.00" "-Linóleos" 16.00 "5904.90.00" "-Outros" 16.00 "5905.00.00" "Revestimentos para paredes, de matérias têxteis." 16.00 "5906.10.00" "-Fitas adesivas de largura não superior a 20cm" 16.00 "5906.91.00" "-Outros: De malha" 16.00 "5906.99.00" "-Outros: Outros" 16.00 "5907.00.00" "Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes." 16.00 "5908.00.00" "Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação , mesmo impregnados." 16.00 "5909.00.00" "Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias." 16.00 "5910.00.00" "Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias." 16.00 "5911.10.00" "-Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams")" 16.00 "5911.20.10" "De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça" 16.00 "5911.20.90" "Outras" 16.00 "5911.31.00" "-Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): De peso inferior a 650g/m²" 26.00 "5911.32.00" "-Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): De peso igual ou superior a 650g/m²" 26.00 "5911.40.00" "-"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos" 26.00 "5911.90.00" "outros" 26.00 "6001.10.10" "De algodão" 26.00 "6001.10.20" "De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "6001.10.90" "De outras matérias têxteis" 26.00 "6001.21.00" "-Tecidos atoalhados: De algodão" 26.00 "6001.22.00" "-Tecidos atoalhados: De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "6001.29.00" "-Tecidos atoalhados: De outras matérias têxteis" 26.00 "6001.91.00" "-Outros: De algodão" 26.00 "6001.92.00" "-Outros: De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "6001.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 26.00 "6002.40.10" "De algodão" 26.00 "6002.40.20" "De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "6002.40.90" "De outras matérias têxteis" 26.00 "6002.90.10" "De algodão" 26.00 "6002.90.20" "De fibras sintéticas ou artificiais" 26.00 "6002.90.90" "De outras matérias têxteis" 26.00 "6003.10.00" "-De lã ou de pêlos finos" 26.00 "6003.20.00" "-De algodão" 26.00 "6003.30.00" "-De fibras sintéticas" 26.00 "6003.40.00" "-De fibras artificiais" 26.00 "6003.90.00" "-Outros" 26.00 "6004.10.11" "de algodão: Crus ou branqueados" 26.00 "6004.10.12" "De algodão: Tintos" 26.00 "6004.10.13" "De algodão: De fios de diversas cores" 26.00 "6004.10.14" "De algodão: Estampados" 26.00 "6004.10.31" "De fibras sintéticas: Crus ou branqueados" 26.00 "6004.10.32" "De fibras sintéticas: Tintos" 26.00 "6004.10.33" "De fibras sintéticas: De fios de diversas cores" 26.00 "6004.10.34" "De fibras sintéticas: Estampados" 26.00 "6004.10.41" "De fibras artificiais: Crus ou branqueados" 26.00 "6004.10.42" "De fibras artificiais: Tintos" 26.00 "6004.10.43" "De fibras artificiais: De fios de diversas cores" 26.00 "6004.10.44" "De fibras artificiais: Estampados" 26.00 "6004.10.91" "De outras matérias têxteis: Crus ou branqueados" 26.00 "6004.10.92" "De outras matérias têxteis: Tintos" 26.00 "6004.10.93" "De outras matérias têxteis: De fios de diversas cores" 26.00 "6004.10.94" "De outras matérias têxteis: Estampados" 26.00 "6004.90.10" "De algodão" 26.00 "6004.90.30" "De fibras sintéticas" 26.00 "6004.90.40" "De fibras artificiais" 26.00 "6004.90.90" "De outras matérias têxteis" 26.00 "6005.21.00" "-De algodão: Crus ou branqueados" 26.00 "6005.22.00" "-De algodão: Tintos" 26.00 "6005.23.00" "-De algodão: De fios de diversas cores" 26.00 "6005.24.00" "-De algodão: Estampados" 26.00 "6005.31.00" "-De fibras sintéticas: Crus ou branqueados" 26.00 "6005.32.00" "-De fibras sintéticas: Tintos" 26.00 "6005.33.00" "-De fibras sintéticas: De fios de diversas cores" 26.00 "6005.34.00" "-De fibras sintéticas: Estampados" 26.00 "6005.41.00" "-De fibras artificiais: Crus ou branqueados" 26.00 "6005.42.00" "-De fibras artificiais: Tintos" 26.00 "6005.43.00" "-De fibras artificiais: De fios de diversas cores" 26.00 "6005.44.00" "-De fibras artificiais: Estampados" 26.00 "6005.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 26.00 "6005.90.90" "Outros" 26.00 "6006.10.00" "-De lã ou de pêlos finos" 26.00 "6006.21.00" "-De algodão: Crus ou branqueados" 26.00 "6006.22.00" "-De algodão: Tintos" 26.00 "6006.23.00" "-De algodão: De fios de diversas cores" 26.00 "6006.24.00" "-De algodão: Estampados" 26.00 "6006.31.00" "-De fibras sintéticas: Crus ou branqueados" 26.00 "6006.32.00" "-De fibras sintéticas: Tintos" 26.00 "6006.33.00" "-De fibras sintéticas: De fios de diversas cores" 26.00 "6006.34.00" "-De fibras sintéticas: Estampados" 26.00 "6006.41.00" "-De fibras artificiais: Crus ou branqueados" 26.00 "6006.42.00" "-De fibras artificiais: Tintos" 26.00 "6006.43.00" "-De fibras artificiais: De fios de diversas cores" 26.00 "6006.44.00" "-De fibras artificiais: Estampados" 26.00 "6006.90.00" "-Outros" 26.00 "6101.20.00" "-De algodão" 35.00 "6101.30.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6101.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6101.90.90" "Outros" 35.00 "6102.10.00" "-De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6102.20.00" "-De algodão" 35.00 "6102.30.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6102.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6103.10.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6103.10.20" "De fibras sintéticas" 35.00 "6103.10.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6103.22.00" "-Conjuntos: De algodão" 35.00 "6103.23.00" "-Conjuntos: De fibras sintéticas" 35.00 "6103.29.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6103.29.90" "Outros" 35.00 "6103.31.00" "-Paletós: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6103.32.00" "-Paletós: De algodão" 35.00 "6103.33.00" "-Paletós: De fibras sintéticas" 35.00 "6103.39.00" "-Paletós: De outras matérias têxteis" 35.00 "6103.41.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6103.42.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De algodão" 35.00 "6103.43.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De fibras sintéticas" 35.00 "6103.49.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De outras matérias têxteis" 35.00 "6104.13.00" "-"Tailleurs": De fibras sintéticas" 35.00 "6104.19.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.19.20" "De algodão" 35.00 "6104.19.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6104.22.00" "-Conjuntos: De algodão" 35.00 "6104.23.00" "-Conjuntos: De fibras sintéticas" 35.00 "6104.29.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.29.90" "Outros" 35.00 "6104.31.00" "-"Blazers": De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.32.00" "-"Blazers": De algodão" 35.00 "6104.33.00" "-"Blazers": De fibras sintéticas" 35.00 "6104.39.00" "-"Blazers": De outras matérias têxteis" 35.00 "6104.41.00" "-Vestidos: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.42.00" "-Vestidos: De algodão" 35.00 "6104.43.00" "-Vestidos: De fibras sintéticas" 35.00 "6104.44.00" "-Vestidos: De fibras artificiais" 35.00 "6104.49.00" "-Vestidos: De outras matérias têxteis" 35.00 "6104.51.00" "-Saias e saias-calças: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.52.00" "-Saias e saias-calças: De algodão" 35.00 "6104.53.00" "-Saias e saias-calças: De fibras sintéticas" 35.00 "6104.59.00" "-Saias e saias-calças: De outras matérias têxteis" 35.00 "6104.61.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6104.62.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De algodão" 35.00 "6104.63.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De fibras sintéticas" 35.00 "6104.69.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De outras matérias têxteis" 35.00 "6105.10.00" "-De algodão" 35.00 "6105.20.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6105.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6106.10.00" "-De algodão" 35.00 "6106.20.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6106.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6107.11.00" "-Cuecas e ceroulas: De algodão" 35.00 "6107.12.00" "-Cuecas e ceroulas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6107.19.00" "-Cuecas e ceroulas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6107.21.00" "-Camisolões e pijamas: De algodão" 35.00 "6107.22.00" "-Camisolões e pijamas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6107.29.00" "-Camisolões e pijamas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6107.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6107.99.10" "De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6107.99.90" "Outros" 35.00 "6108.11.00" "-Combinações e anáguas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6108.19.00" "-Combinações e anáguas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6108.21.00" "-Calcinhas: De algodão" 35.00 "6108.22.00" "-Calcinhas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6108.29.00" "-Calcinhas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6108.31.00" "-Camisolas e pijamas: De algodão" 35.00 "6108.32.00" "-Camisolas e pijamas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6108.39.00" "-Camisolas e pijamas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6108.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6108.92.00" "-Outros: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6108.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6109.10.00" "-De algodão" 35.00 "6109.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6110.11.00" "-De lã ou de pêlos finos: De lã" 35.00 "6110.12.00" "-De lã ou de pêlos finos: De cabra de Cachemira" 35.00 "6110.19.00" "-De lã ou de pêlos finos: Outros" 35.00 "6110.20.00" "-De algodão" 35.00 "6110.30.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6110.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6111.20.00" "-De algodão" 35.00 "6111.30.00" "-De fibras sintéticas" 35.00 "6111.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6111.90.90" "Outros" 35.00 "6112.11.00" "-Abrigos para esporte: De algodão" 35.00 "6112.12.00" "-Abrigos para esporte: De fibras sintéticas" 35.00 "6112.19.00" "-Abrigos para esporte: De outras matérias têxteis" 35.00 "6112.20.00" "-Macacões e conjuntos, de esqui" 35.00 "6112.31.00" "-"Shorts" (calções) e sungas, de banho, de uso masculino: De fibras sintéticas" 35.00 "6112.39.00" "-"Shorts" (calções) e sungas, de banho, de uso masculino: De outras matérias têxteis" 35.00 "6112.41.00" "-Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: De fibras sintéticas" 35.00 "6112.49.00" "-Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: De outras matérias têxteis" 35.00 "6113.00.00" "Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07." 35.00 "6114.20.00" "-De algodão" 35.00 "6114.30.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6114.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6114.90.90" "Outros" 35.00 "6115.10.11" "Meias-calças: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples" 35.00 "6115.10.12" "Meias-calças: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples" 35.00 "6115.10.13" "Meias-calças: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6115.10.14" "Meias-calças: De algodão" 35.00 "6115.10.19" "Meias-calças: De outras matérias têxteis" 35.00 "6115.10.21" "Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6115.10.22" "Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples: De algodão" 35.00 "6115.10.29" "Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples: De outras matérias têxteis" 35.00 "6115.10.91" "Outras: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6115.10.92" "Outras: De algodão" 35.00 "6115.10.93" "Outras: De fibras sintéticas" 35.00 "6115.10.99" "Outras: De outras matérias têxteis" 35.00 "6115.21.00" "-Outras meias-calças: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples" 35.00 "6115.22.00" "-Outras meias-calças: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples" 35.00 "6115.29.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6115.29.20" "De algodão" 35.00 "6115.29.90" "Outras" 35.00 "6115.30.10" "De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6115.30.20" "De algodão" 35.00 "6115.30.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6115.94.00" "-Outros: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6115.95.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6115.96.00" "-Outros: De fibras sintéticas" 35.00 "6115.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6116.10.00" "-Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha" 35.00 "6116.91.00" "-Outras: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6116.92.00" "-Outras: De algodão" 35.00 "6116.93.00" "-Outras: De fibras sintéticas" 35.00 "6116.99.00" "-Outras: De outras matérias têxteis" 35.00 "6117.10.00" "-Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes" 35.00 "6117.80.10" "Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons" 35.00 "6117.80.90" "Outros" 35.00 "6117.90.00" "-Partes" 35.00 "6201.11.00" "-Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6201.12.00" "-Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: De algodão" 35.00 "6201.13.00" "-Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6201.19.00" "-Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes: De outras matérias têxteis" 35.00 "6201.91.00" "-Outros: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6201.92.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6201.93.00" "-Outros: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6201.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6202.11.00" "-Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6202.12.00" "-Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: De algodão" 35.00 "6202.13.00" "-Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6202.19.00" "-Mantôs, impermeáveis, capas e semelhantes: De outras matérias têxteis" 35.00 "6202.91.00" "-Outros: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6202.92.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6202.93.00" "-Outros: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6202.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6203.11.00" "-Ternos: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6203.12.00" "-Ternos: De fibras sintéticas" 35.00 "6203.19.00" "-Ternos: De outras matérias têxteis" 35.00 "6203.22.00" "-Conjuntos: De algodão" 35.00 "6203.23.00" "-Conjuntos: De fibras sintéticas" 35.00 "6203.29.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6203.29.90" "Outros" 35.00 "6203.31.00" "-Paletós: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6203.32.00" "-Paletós: De algodão" 35.00 "6203.33.00" "-Paletós: De fibras sintéticas" 35.00 "6203.39.00" "-Paletós: De outras matérias têxteis" 35.00 "6203.41.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6203.42.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De algodão" 35.00 "6203.43.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De fibras sintéticas" 35.00 "6203.49.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.11.00" "-"Tailleurs": De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.12.00" "-"Tailleurs": De algodão" 35.00 "6204.13.00" "-"Tailleurs": De fibras sintéticas" 35.00 "6204.19.00" "-"Tailleurs": De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.21.00" "-Conjuntos: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.22.00" "-Conjuntos: De algodão" 35.00 "6204.23.00" "-Conjuntos: De fibras sintéticas" 35.00 "6204.29.00" "-Conjuntos: De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.31.00" "-"Blazers": De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.32.00" "-"Blazers": De algodão" 35.00 "6204.33.00" "-"Blazers": De fibras sintéticas" 35.00 "6204.39.00" "-"Blazers": De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.41.00" "-Vestidos: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.42.00" "-Vestidos: De algodão" 35.00 "6204.43.00" "-Vestidos: De fibras sintéticas" 35.00 "6204.44.00" "-Vestidos: De fibras artificiais" 35.00 "6204.49.00" "-Vestidos: De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.51.00" "-Saias e saias-calças: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.52.00" "-Saias e saias-calças: De algodão" 35.00 "6204.53.00" "-Saias e saias-calças: De fibras sintéticas" 35.00 "6204.59.00" "-Saias e saias-calças: De outras matérias têxteis" 35.00 "6204.61.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6204.62.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De algodão" 35.00 "6204.63.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De fibras sintéticas" 35.00 "6204.69.00" "-Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): De outras matérias têxteis" 35.00 "6205.20.00" "-De algodão" 35.00 "6205.30.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6205.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6205.90.90" "Outras" 35.00 "6206.10.00" "-De seda ou de desperdícios de seda" 35.00 "6206.20.00" "-De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6206.30.00" "-De algodão" 35.00 "6206.40.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6206.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6207.11.00" "-Cuecas e ceroulas: De algodão" 35.00 "6207.19.00" "-Cuecas e ceroulas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6207.21.00" "-Camisolões e pijamas: De algodão" 35.00 "6207.22.00" "-Camisolões e pijamas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6207.29.00" "-Camisolões e pijamas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6207.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6207.99.10" "De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6207.99.90" "Outros" 35.00 "6208.11.00" "-Combinações e anáguas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6208.19.00" "-Combinações e anáguas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6208.21.00" "-Camisolas e pijamas: De algodão" 35.00 "6208.22.00" "-Camisolas e pijamas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6208.29.00" "-Camisolas e pijamas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6208.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6208.92.00" "-Outros: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6208.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6209.20.00" "-De algodão" 35.00 "6209.30.00" "-De fibras sintéticas" 35.00 "6209.90.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6209.90.90" "Outras" 35.00 "6210.10.00" "-Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03" 35.00 "6210.20.00" "-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19" 35.00 "6210.30.00" "-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19" 35.00 "6210.40.00" "-Outro vestuário de uso masculino" 35.00 "6210.50.00" "-Outro vestuário de uso feminino" 35.00 "6211.11.00" "-Maiôs, biquinis, "shorts" (calções) e sungas, de banho: De uso masculino" 35.00 "6211.12.00" "-Maiôs, biquinis, "shorts" (calções) e sungas, de banho: De uso feminino" 35.00 "6211.20.00" "-Macacões e conjuntos, de esqui" 35.00 "6211.32.00" "-Outro vestuário de uso masculino: De algodão" 35.00 "6211.33.00" "-Outro vestuário de uso masculino: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6211.39.10" "De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6211.39.90" "Outras" 35.00 "6211.41.00" "-Outro vestuário de uso feminino: De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6211.42.00" "-Outro vestuário de uso feminino: De algodão" 35.00 "6211.43.00" "-Outro vestuário de uso feminino: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6211.49.00" "-Outro vestuário de uso feminino: De outras matérias têxteis" 35.00 "6212.10.00" "-Sutiãs e "bustiers"" 35.00 "6212.20.00" "-Cintas e cintas-calças" 35.00 "6212.30.00" "-Modeladores de torso inteiro" 35.00 "6212.90.00" "-Outros" 35.00 "6213.20.00" "-De algodão" 35.00 "6213.90.10" "De seda ou de desperdícios de seda" 35.00 "6213.90.90" "Outros" 35.00 "6214.10.00" "-De seda ou de desperdícios de seda" 35.00 "6214.20.00" "-De lã ou de pêlos finos" 35.00 "6214.30.00" "-De fibras sintéticas" 35.00 "6214.40.00" "-De fibras artificiais" 35.00 "6214.90.10" "De algodão" 35.00 "6214.90.90" "Outros" 35.00 "6215.10.00" "-De seda ou de desperdícios de seda" 35.00 "6215.20.00" "-De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6215.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6216.00.00" "Luvas, mitenes e semelhantes." 35.00 "6217.10.00" "-Acessórios" 35.00 "6217.90.00" "-Partes" 35.00 "6301.10.00" "-Cobertores e mantas, elétricos" 35.00 "6301.20.00" "-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos" 35.00 "6301.30.00" "-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão" 35.00 "6301.40.00" "-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas" 35.00 "6301.90.00" "-Outros cobertores e mantas" 35.00 "6302.10.00" "-Roupas de cama, de malha" 35.00 "6302.21.00" "-Outras roupas de cama, estampadas: De algodão" 35.00 "6302.22.00" "-Outras roupas de cama, estampadas: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6302.29.00" "-Outras roupas de cama, estampadas: De outras matérias têxteis" 35.00 "6302.31.00" "-Outras roupas de cama: De algodão" 35.00 "6302.32.00" "-Outras roupas de cama: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6302.39.00" "-Outras roupas de cama: De outras matérias têxteis" 35.00 "6302.40.00" "-Roupas de mesa, de malha" 35.00 "6302.51.00" "-Outras roupas de mesa: De algodão" 35.00 "6302.53.00" "-Outras roupas de mesa: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6302.59.10" "De linho" 35.00 "6302.59.90" "Outras" 35.00 "6302.60.00" "-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão" 35.00 "6302.91.00" "-Outras: De algodão" 35.00 "6302.93.00" "-Outras: De fibras sintéticas ou artificiais" 35.00 "6302.99.10" "De linho" 35.00 "6302.99.90" "Outras" 35.00 "6303.12.00" "-De malha: De fibras sintéticas" 35.00 "6303.19.10" "De algodão" 35.00 "6303.19.90" "Outros" 35.00 "6303.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6303.92.00" "-Outros: De fibras sintéticas" 35.00 "6303.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6304.11.00" "-Colchas: De malha" 35.00 "6304.19.10" "De algodão" 35.00 "6304.19.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6304.91.00" "-Outros: De malha" 35.00 "6304.92.00" "-Outros: De algodão, exceto de malha" 35.00 "6304.93.00" "-Outros: De fibras sintéticas, exceto de malha" 35.00 "6304.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis, exceto de malha" 35.00 "6305.10.00" "-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03" 35.00 "6305.20.00" "-De algodão" 35.00 "6305.32.00" "-De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: Contêineres flexíveis para produtos a granel" 35.00 "6305.33.10" "De malha" 35.00 "6305.33.90" "Outros" 35.00 "6305.39.00" "-De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: Outros" 35.00 "6305.90.00" "-De outras matérias têxteis" 35.00 "6306.12.00" "-Encerados e toldos: De fibras sintéticas" 35.00 "6306.19.10" "De algodão" 35.00 "6306.19.90" "Outros" 35.00 "6306.22.00" "-Tendas: De fibras sintéticas" 35.00 "6306.29.10" "De algodão" 35.00 "6306.29.90" "Outros" 35.00 "6306.30.10" "De fibras sintéticas" 35.00 "6306.30.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6306.40.10" "De algodão" 35.00 "6306.40.90" "De outras matérias têxteis" 35.00 "6306.91.00" "-Outros: De algodão" 35.00 "6306.99.00" "-Outros: De outras matérias têxteis" 35.00 "6307.10.00" "-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes" 35.00 "6307.20.00" "-Cintos e coletes salva-vidas" 35.00 "6307.90.10" "De falso tecido" 35.00 "6307.90.20" "Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem" 2.00 "6307.90.90" "Outros" 35.00 "6308.00.00" "Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho." 35.00 "6309.00.10" "Vestuário, seus acessórios, e suas partes" 35.00 "6309.00.90" "Outros" 35.00 "6310.10.00" "-Escolhidos" 35.00 "6310.90.00" "-Outros" 35.00 "6401.10.00" "-Calçados com biqueira protetora de metal" 35.00 "6401.92.00" "-Outros calçados: Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho" 35.00 "6401.99.10" "Cobrindo o joelho" 35.00 "6401.99.90" "Outros" 35.00 "6402.12.00" "-Calçados para esporte: Calçados para esqui e para surfe de neve" 20.00 "6402.19.00" "-Calçados para esporte: Outros" 35.00 "6402.20.00" "-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola" 35.00 "6402.91.10" "Com biqueira protetora de metal" 35.00 "6402.91.90" "Outros" 35.00 "6402.99.10" "Com biqueira protetora de metal" 35.00 "6402.99.90" "Outros" 35.00 "6403.12.00" "-Calçados para esporte: Calçados para esqui e para surfe de neve" 20.00 "6403.19.00" "-Calçados para esporte: Outros" 35.00 "6403.20.00" "-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande" 35.00 "6403.40.00" "-Outros calçados, com biqueira protetora de metal" 35.00 "6403.51.10" "Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas" 35.00 "6403.51.90" "Outros" 35.00 "6403.59.10" "Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas" 35.00 "6403.59.90" "Outros" 35.00 "6403.91.10" "Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas" 35.00 "6403.91.90" "Outros" 35.00 "6403.99.10" "Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas" 35.00 "6403.99.90" "Outros" 35.00 "6404.11.00" "-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes" 35.00 "6404.19.00" "-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: Outros" 35.00 "6404.20.00" "-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído" 35.00 "6405.10.10" "Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído" 35.00 "6405.10.20" "Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído" 35.00 "6405.10.90" "Outros" 35.00 "6405.20.00" "-Com a parte superior de matérias têxteis" 35.00 "6405.90.00" "-Outros" 35.00 "6406.10.00" "-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas" 18.00 "6406.20.00" "-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico" 18.00 "6406.91.00" "-Outros: De madeira" 18.00 "6406.99.10" "Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído" 18.00 "6406.99.20" "Palmilhas" 18.00 "6406.99.90" "Outras" 18.00 "6501.00.00" "Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus." 18.00 "6502.00.10" "De palha fina (manila, panamá e semelhantes)" 18.00 "6502.00.90" "Outros" 18.00 "6504.00.10" "De palha fina (manila, panamá e semelhantes)" 20.00 "6504.00.90" "Outros" 20.00 "6505.10.00" "-Coifas e redes, para o cabelo" 20.00 "6505.90.11" "Bonés: De algodão" 20.00 "6505.90.12" "Bonés: De fibras sintéticas ou artificiais" 20.00 "6505.90.19" "Bonés: De outras matérias têxteis" 20.00 "6505.90.21" "Gorros: De algodão" 20.00 "6505.90.22" "Gorros: De fibras sintéticas ou artificiais" 20.00 "6505.90.29" "Gorros: De outras matérias têxteis" 20.00 "6505.90.31" "Chapéus: De algodão" 20.00 "6505.90.32" "Chapéus: De fibras sintéticas ou artificiais" 20.00 "6505.90.39" "Chapéus: De outras matérias têxteis" 20.00 "6505.90.90" "Outros" 20.00 "6506.10.00" "-Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção" 20.00 "6506.91.00" "-Outros: De borracha ou de plástico" 20.00 "6506.99.00" "-Outros: De outras matérias" 20.00 "6507.00.00" "Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante." 18.00 "6601.10.00" "-Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes" 20.00 "6601.91.10" "Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais" 20.00 "6601.91.90" "Outros" 20.00 "6601.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "6602.00.00" "Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques, pingalins e artefatos semelhantes." 20.00 "6603.20.00" "-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis" 18.00 "6603.90.00" "-Outros" 18.00 "6701.00.00" "Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados." 16.00 "6702.10.00" "-De plástico" 16.00 "6702.90.00" "-De outras matérias" 16.00 "6703.00.00" "Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes." 16.00 "6704.11.00" "-De matérias têxteis sintéticas: Perucas completas" 16.00 "6704.19.00" "-De matérias têxteis sintéticas: Outros" 16.00 "6704.20.00" "-De cabelo" 16.00 "6704.90.00" "-De outras matérias" 16.00 "6801.00.00" "Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)." 6.00 "6802.10.00" "-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente" 8.00 "6802.21.00" "-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro" 8.00 "6802.23.00" "-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Granito" 6.00 "6802.29.00" "-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras pedras" 6.00 "6802.91.00" "-Outras: Mármore, travertino e alabastro" 6.00 "6802.92.00" "-Outras: Outras pedras calcárias" 6.00 "6802.93.10" "Esferas para moinho" 6.00 "6802.93.90" "Outros" 6.00 "6802.99.10" "Esferas para moinho" 6.00 "6802.99.90" "Outras" 6.00 "6803.00.00" "Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada." 6.00 "6804.10.00" "-Mós para moer ou desfibrar" 6.00 "6804.21.11" "De diâmetro inferior a 53,34cm: Aglomerados com resina" 6.00 "6804.21.19" "De diâmetro inferior a 53,34cm: Outros" 6.00 "6804.21.90" "Outros" 6.00 "6804.22.11" "De diâmetro inferior a 53,34cm: Aglomerados com resina" 6.00 "6804.22.19" "De diâmetro inferior a 53,34cm: Outros" 6.00 "6804.22.90" "Outros" 6.00 "6804.23.00" "-Outras mós e artefatos semelhantes: De pedras naturais" 6.00 "6804.30.00" "-Pedras para amolar ou para polir, manualmente" 6.00 "6805.10.00" "-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis" 10.00 "6805.20.00" "-Aplicados apenas sobre papel ou cartão" 10.00 "6805.30.10" "Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis" 10.00 "6805.30.20" "Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício" 10.00 "6805.30.90" "Outros" 10.00 "6806.10.00" "-Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos" 8.00 "6806.20.00" "-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si" 8.00 "6806.90.10" "Aluminosos ou silicoaluminosos" 8.00 "6806.90.90" "Outros" 8.00 "6807.10.00" "-Em rolos" 8.00 "6807.90.00" "-Outras" 8.00 "6808.00.00" "Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais." 8.00 "6809.11.00" "-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão" 10.00 "6809.19.00" "-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: Outros" 8.00 "6809.90.00" "-Outras obras" 8.00 "6810.11.00" "-Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes: Blocos e tijolos para a construção" 8.00 "6810.19.00" "-Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes: Outros" 8.00 "6810.91.00" "-Outras obras: Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil" 8.00 "6810.99.00" "-Outras obras: Outras" 8.00 "6811.40.00" "-Contendo amianto" 8.00 "6811.81.00" "-Não contendo amianto: Chapas onduladas" 8.00 "6811.82.00" "-Não contendo amianto: Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes" 8.00 "6811.83.00" "-Não contendo amianto: Tubos, condutos, e seus acessórios" 8.00 "6811.89.00" "-Não contendo amianto: Outras obras" 8.00 "6812.80.00" "-De crocidolita" 14.00 "6812.91.00" "-Outras: Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus" 14.00 "6812.92.00" "-Outras: Papéis, cartões e feltros" 14.00 "6812.93.00" "-Outras: Folhas de amianto e elastômeros comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos" 14.00 "6812.99.10" "Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação" 14.00 "6812.99.20" "Amianto trabalhado, em fibras" 12.00 "6812.99.30" "Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio" 12.00 "6812.99.90" "Outras" 14.00 "6813.20.00" "-Contendo amianto" 14.00 "6813.81.10" "Pastilhas" 14.00 "6813.81.90" "Outras" 14.00 "6813.89.10" "Disco de fricção para embreagens" 14.00 "6813.89.90" "Outras" 14.00 "6814.10.00" "-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte" 14.00 "6814.90.00" "-Outras" 14.00 "6815.10.10" "Fibras de carbono" 2.00 "6815.10.20" "Tecidos de fibras de carbono" 2.00 "6815.10.90" "Outras" 14.00 "6815.20.00" "-Obras de turfa" 14.00 "6815.91.10" "Crus, aglomerados com aglutinante químico" 14.00 "6815.91.90" "Outras" 14.00 "6815.99.11" "Eletrofundidas: Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso" 2.00 "6815.99.12" "Eletrofundidas: Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso" 2.00 "6815.99.13" "Eletrofundidas: Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%" 2.00 "6815.99.14" "Eletrofundidas: Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%" 2.00 "6815.99.19" "Eletrofundidas: Outras" 14.00 "6815.99.90" "Outras" 14.00 "6901.00.00" "Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes." 10.00 "6902.10.11" "Magnesianos ou a base de óxido de cromo: Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo" 2.00 "6902.10.18" "Magnesianos ou a base de óxido de cromo: Outros tijolos" 10.00 "6902.10.19" "Magnesianos ou a base de óxido de cromo: Outros" 10.00 "6902.10.90" "Outros" 10.00 "6902.20.10" "Tijolos sílico-aluminosos" 10.00 "6902.20.91" "Outros: Sílico-aluminosos" 10.00 "6902.20.92" "Silicoso, semi-silicoso ou de sílica" 10.00 "6902.20.93" "Outros: De silimanita" 10.00 "6902.20.99" "Outros: Outros" 10.00 "6902.90.10" "De grafita" 10.00 "6902.90.20" "Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso" 10.00 "6902.90.30" "Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos" 2.00 "6902.90.40" "De carboneto de silício" 10.00 "6902.90.90" "Outros" 10.00 "6903.10.11" "Cadinhos: De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12" 10.00 "6903.10.12" "Cadinhos: Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício" 10.00 "6903.10.19" "Cadinhos: Outros" 10.00 "6903.10.20" "Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício" 10.00 "6903.10.30" "Tampas e tampões" 10.00 "6903.10.40" "Tubos" 10.00 "6903.10.90" "Outros" 10.00 "6903.20.10" "Cadinhos" 10.00 "6903.20.20" "Tampas e tampões" 10.00 "6903.20.30" "Tubos" 10.00 "6903.20.90" "Outros" 10.00 "6903.90.11" "Tubos: De carboneto de silício" 10.00 "6903.90.12" "Tubos: De compostos de zircônio" 10.00 "6903.90.19" "Tubos: Outros" 10.00 "6903.90.91" "Outros: De carboneto de silício" 10.00 "6903.90.92" "Outros: De compostos de zircônio" 10.00 "6903.90.99" "Outros: Outros" 10.00 "6904.10.00" "-Tijolos para construção" 12.00 "6904.90.00" "-Outros" 12.00 "6905.10.00" "-Telhas" 12.00 "6905.90.00" "-Outros" 12.00 "6906.00.00" "Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica." 12.00 "6907.10.00" "-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm" 12.00 "6907.90.00" "-Outros" 12.00 "6908.10.00" "-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm" 14.00 "6908.90.00" "-Outros" 14.00 "6909.11.00" "-Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: De porcelana" 12.00 "6909.12.10" "Guia-fios para máquina têxtil" 12.00 "6909.12.20" "Guias de agulhas para cabeças de impressão" 0.00 "6909.12.30" "Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas" 2.00 "6909.12.90" "Outros" 12.00 "6909.19.10" "Guia-fios para máquina têxtil" 12.00 "6909.19.20" "Guias de agulhas para cabeças de impressão" 0.00 "6909.19.30" "Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos" 2.00 "6909.19.90" "Outros" 12.00 "6909.90.00" "-Outros" 12.00 "6910.10.00" "-De porcelana" 18.00 "6910.90.00" "-Outros" 18.00 "6911.10.10" "Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum" 20.00 "6911.10.90" "Outros" 20.00 "6911.90.00" "-Outros" 20.00 "6912.00.00" "Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana." 20.00 "6913.10.00" "-De porcelana" 20.00 "6913.90.00" "-Outros" 20.00 "6914.10.00" "-De porcelana" 20.00 "6914.90.00" "-Outras" 20.00 "7001.00.00" "Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas." 2.00 "7002.10.00" "-Esferas" 4.00 "7002.20.00" "-Barras ou varetas" 4.00 "7002.31.00" "-Tubos: De quartzo ou de outras sílicas fundidos" 4.00 "7002.32.00" "-Tubos: De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C" 4.00 "7002.39.00" "-Tubos: Outros" 4.00 "7003.12.00" "-Chapas e folhas, não armadas: Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não" 10.00 "7003.19.00" "-Chapas e folhas, não armadas: Outras" 10.00 "7003.20.00" "-Chapas e folhas, armadas" 10.00 "7003.30.00" "-Perfis" 10.00 "7004.20.00" "-Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não" 10.00 "7004.90.00" "-Outro vidro" 10.00 "7005.10.00" "-Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não" 10.00 "7005.21.00" "-Outro vidro não armado: Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou simplesmente desbastado" 10.00 "7005.29.00" "-Outro vidro não armado: Outro" 10.00 "7005.30.00" "-Vidro armado" 10.00 "7006.00.00" "Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias." 12.00 "7007.11.00" "-Vidros temperados: De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos" 12.00 "7007.19.00" "-Vidros temperados: Outros" 12.00 "7007.21.00" "-Vidros formados de folhas contracoladas: De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos" 12.00 "7007.29.00" "-Vidros formados de folhas contracoladas: Outros" 12.00 "7008.00.00" "Vidros isolantes de paredes múltiplas." 12.00 "7009.10.00" "-Espelhos retrovisores para veículos" 14.00 "7009.91.00" "-Outros: Não emoldurados" 14.00 "7009.92.00" "-Outros: Emoldurados" 14.00 "7010.10.00" "-Ampolas" 10.00 "7010.20.00" "-Rolhas, tampas e outros dispositivos de usos semelhantes" 10.00 "7010.90.11" "De capacidade superior a 1 litro: Garrafões e garrafas" 10.00 "7010.90.12" "De capacidade superisor a 1 litro: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas" 10.00 "7010.90.21" "De capacidade superior a 0,33 litro mas não superior a 1 litro: Garrafões e garrafas" 10.00 "7010.90.22" "De capacidade superior a 0,33 litro mas não superior a 1 litro: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas" 10.00 "7010.90.90" "Outros" 10.00 "7011.10.10" "Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluídos os de "flash"" 10.00 "7011.10.21" "Para lâmpadas de incandescência: Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm" 10.00 "7011.10.29" "Para lâmpadas de incandescência: Outros" 10.00 "7011.10.90" "Outros" 10.00 "7011.20.00" "-Para tubos catódicos" 10.00 "7011.90.00" "-Outros" 10.00 "7013.10.00" "-Objetos de vitrocerâmica" 18.00 "7013.22.00" "-Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: De cristal de chumbo" 18.00 "7013.28.00" "-Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: Outros" 18.00 "7013.33.00" "-Outros copos, exceto de vitrocerâmica: De cristal de chumbo" 18.00 "7013.37.00" "-Outros copos, exceto de vitrocerâmica: Outros" 18.00 "7013.41.00" "-Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: De cristal de chumbo" 18.00 "7013.42.10" "Cafeteiras e chaleiras" 18.00 "7013.42.90" "Outros" 18.00 "7013.49.00" "-Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: Outros" 18.00 "7013.91.10" "Para ornamentação de interiores" 18.00 "7013.91.90" "Outros" 18.00 "7013.99.00" "-Outros objetos: Outros" 18.00 "7014.00.00" "Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente." 14.00 "7015.10.10" "Fotocromáticos" 2.00 "7015.10.91" "Outros: Brancos" 2.00 "7015.10.92" "Outros: Coloridos" 14.00 "7015.90.10" "Vidros de relojoaria" 14.00 "7015.90.20" "Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores" 14.00 "7015.90.30" "Vidros para os demais óculos" 14.00 "7015.90.90" "Outros" 14.00 "7016.10.00" "-Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes" 14.00 "7016.90.00" "-Outros" 14.00 "7017.10.00" "-De quartzo ou de outras sílicas fundidos" 14.00 "7017.20.00" "-De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C" 14.00 "7017.90.00" "-Outros" 14.00 "7018.10.10" "Contas de vidro" 18.00 "7018.10.20" "Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas" 18.00 "7018.10.90" "Outros" 18.00 "7018.20.00" "-Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm" 18.00 "7018.90.00" "-Outros" 18.00 "7019.11.00" "-Mechas, mesmo ligeiramente torcidas ("rovings") e fios, cortados ou não: Fios cortados ("chopped strands") de comprimento não superior a 50mm" 12.00 "7019.12.10" "Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno" 2.00 "7019.12.90" "Outras" 12.00 "7019.19.00" "-Mechas, mesmo ligeiramente torcidas ("rovings") e fios, cortados ou não: Outros" 12.00 "7019.31.00" "-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido: Esteiras ("mats")" 12.00 "7019.32.00" "-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido: Véus" 12.00 "7019.39.00" "-Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecido: Outros" 12.00 "7019.40.00" "-Tecidos de mechas ligeiramente torcidas ("rovings")" 12.00 "7019.51.00" "-Outros tecidos: De largura não superior a 30cm" 12.00 "7019.52.10" "Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos" 2.00 "7019.52.90" "Outros" 12.00 "7019.59.00" "-Outros tecidos: Outros" 12.00 "7019.90.10" "Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro" 2.00 "7019.90.90" "Outras" 12.00 "7020.00.10" "Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo" 10.00 "7020.00.90" "Outras" 18.00 "7101.10.00" "-Pérolas naturais" 10.00 "7101.21.00" "-Pérolas cultivadas: Em bruto" 10.00 "7101.22.00" "-Pérolas cultivadas: Trabalhadas" 10.00 "7102.10.00" "-Não selecionados" 10.00 "7102.21.00" "-Industriais: Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados" 2.00 "7102.29.00" "-Industriais: Outros" 2.00 "7102.31.00" "-Não industriais: Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados" 8.00 "7102.39.00" "-Não industriais: Outros" 10.00 "7103.10.00" "-Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas" 8.00 "7103.91.00" "-Trabalhadas de outro modo: Rubis, safiras e esmeraldas" 10.00 "7103.99.00" "-Trabalhadas de outro modo: Outras" 10.00 "7104.10.00" "-Quartzo piezelétrico" 10.00 "7104.20.10" "Diamantes" 2.00 "7104.20.90" "Outras" 10.00 "7104.90.00" "-Outras" 10.00 "7105.10.00" "-De diamantes" 6.00 "7105.90.00" "-Outros" 6.00 "7106.10.00" "-Pós" 6.00 "7106.91.00" "-Outras: Em formas brutas" 6.00 "7106.92.10" "Barras, fios e perfis de seção maciça" 12.00 "7106.92.20" "Chapas, lâminas, folhas e tiras" 12.00 "7106.92.90" "Outras" 12.00 "7107.00.00" "Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas." 12.00 "7108.11.00" "-Para usos não monetários: Pós" 0.00 "7108.12.10" "Bulhão dourado ("bullion doré")" 0.00 "7108.12.90" "Outras" 0.00 "7108.13.10" "Barras, fios e perfis de seção maciça" 12.00 "7108.13.90" "Outros" 12.00 "7108.20.00" "-Para uso monetário" 0.00 "7109.00.00" "Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas." 12.00 "7110.11.00" "-Platina: Em formas brutas ou em pó" 2.00 "7110.19.10" "Barras, fios e perfis de seção maciça" 12.00 "7110.19.90" "Outras" 12.00 "7110.21.00" "-Paládio: Em formas brutas ou em pó" 2.00 "7110.29.00" "-Paládio: Outras" 12.00 "7110.31.00" "-Ródio: Em formas brutas ou em pó" 2.00 "7110.39.00" "-Ródio: Outras" 12.00 "7110.41.00" "-Irídio, ósmio e rutênio: Em formas brutas ou em pó" 2.00 "7110.49.00" "-Irídio, ósmio e rutênio: Outras" 12.00 "7111.00.00" "Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas." 12.00 "7112.30.10" "Contendo ouro, mas não contendo outros metais preciosos" 2.00 "7112.30.20" "Contendo platina, mas não contendo outros metais preciosos" 2.00 "7112.30.90" "Outros" 6.00 "7112.91.00" "-Outros: De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos" 2.00 "7112.92.00" "-Outros: De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos" 2.00 "7112.99.00" "-Outros: Outros" 6.00 "7113.11.00" "-De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)" 18.00 "7113.19.00" "-De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "7113.20.00" "-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "7114.11.00" "-De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados (plaquê) de metais preciosos: De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)" 18.00 "7114.19.00" "-De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)." 18.00 "7114.20.00" "-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "7115.10.00" "-Telas ou grades catalisadoras, de platina" 18.00 "7115.90.00" "-Outras" 18.00 "7116.10.00" "-De pérolas naturais ou cultivadas:" 18.00 "7116.20.10" "De diamantes sintéticos" 18.00 "7116.20.20" "Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão" 0.00 "7116.20.90" "Outras" 18.00 "7117.11.00" "-De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: Abotoaduras e artefatos semelhantes" 18.00 "7117.19.00" "-De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: Outras" 18.00 "7117.90.00" "-Outras" 18.00 "7118.10.10" "Destinadas a ter curso legal no país importador" 16.00 "7118.10.90" "Outras" 0.00 "7118.90.00" "-Outras" 18.00 "7201.10.00" "-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo" 4.00 "7201.20.00" "-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo" 4.00 "7201.50.00" "-Ligas de ferro fundido bruto; ferro "spiegel" (especular)" 4.00 "7202.11.00" "-Ferromanganês: Contendo, em peso, mais de 2% de carbono" 6.00 "7202.19.00" "-Ferromanganês: Outras" 6.00 "7202.21.00" "-Ferrossilício: Contendo, em peso, mais de 55% de silício" 6.00 "7202.29.00" "-Ferrossilício: Outras" 6.00 "7202.30.00" "-Ferrossilício-manganês" 6.00 "7202.41.00" "-Ferrocromo: Contendo, em peso, mais de 4% de carbono" 6.00 "7202.49.00" "-Ferrocromo: Outras" 6.00 "7202.50.00" "-Ferrossilício-cromo" 6.00 "7202.60.00" "-Ferroníquel" 6.00 "7202.70.00" "-Ferromolibdênio" 6.00 "7202.80.00" "-Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio" 6.00 "7202.91.00" "-Outras: Ferrotitânio e ferrossilício-titânio" 6.00 "7202.92.00" "-Outras: Ferrovanádio" 6.00 "7202.93.00" "-Outras: Ferronióbio" 6.00 "7202.99.10" "Ferrofósforo" 6.00 "7202.99.90" "Outras" 6.00 "7203.10.00" "-Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro" 2.00 "7203.90.00" "-Outros" 2.00 "7204.10.00" "-Desperdícios e resíduos de ferro fundido" 0.00 "7204.21.00" "-Desperdícios e resíduos de ligas de aços: De aços inoxidáveis" 0.00 "7204.29.00" "-Desperdícios e resíduos de ligas de aços: Outros" 0.00 "7204.30.00" "-Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados" 0.00 "7204.41.00" "-Outros desperdícios e resíduos: Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos" 0.00 "7204.49.00" "-Outros desperdícios e resíduos: Outros" 0.00 "7204.50.00" "-Desperdícios em lingotes" 0.00 "7205.10.00" "-Granalhas" 6.00 "7205.21.00" "-Pós: De ligas de aços" 2.00 "7205.29.10" "De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso" 2.00 "7205.29.20" "De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso" 2.00 "7205.29.90" "Outros" 6.00 "7206.10.00" "-Lingotes" 6.00 "7206.90.00" "-Outros" 6.00 "7207.11.10" ""Billets"" 8.00 "7207.11.90" "Outros" 8.00 "7207.12.00" "-Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: Outros, de seção transversal retangular" 8.00 "7207.19.00" "-Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: Outros" 8.00 "7207.20.00" "-Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono" 8.00 "7208.10.00" "-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo" 12.00 "7208.25.00" "-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75mm" 12.00 "7208.26.10" "Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa" 10.00 "7208.26.90" "Outros" 12.00 "7208.27.10" "Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa" 10.00 "7208.27.90" "Outros" 12.00 "7208.36.10" "Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa" 10.00 "7208.36.90" "Outros" 12.00 "7208.37.00" "-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm" 12.00 "7208.38.10" "Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa" 10.00 "7208.38.90" "Outros" 12.00 "7208.39.10" "Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa" 10.00 "7208.39.90" "Outros" 12.00 "7208.40.00" "-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo" 12.00 "7208.51.00" "-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm" 12.00 "7208.52.00" "-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm" 12.00 "7208.53.00" "-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm" 12.00 "7208.54.00" "-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm" 12.00 "7208.90.00" "-Outros" 12.00 "7209.15.00" "-Em rolos, simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 3mm" 12.00 "7209.16.00" "-Em rolos, simplesmente laminados a frio: De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm" 12.00 "7209.17.00" "-Em rolos, simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm" 12.00 "7209.18.00" "-Em rolos, simplesmente laminados a frio: De espessura inferior a 0,5mm" 12.00 "7209.25.00" "-Não enrolados, simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 3mm" 12.00 "7209.26.00" "-Não enrolados, simplesmente laminados a frio: De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm" 12.00 "7209.27.00" "-Não enrolados, simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm" 12.00 "7209.28.00" "-Não enrolados, simplesmente laminados a frio: De espessura inferior a 0,5mm" 12.00 "7209.90.00" "-Outros" 12.00 "7210.11.00" "-Estanhados: De espessura igual ou superior a 0,5mm" 12.00 "7210.12.00" "-Estanhados: De espessura inferior a 0,5mm" 12.00 "7210.20.00" "-Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho" 12.00 "7210.30.10" "De espessura inferior a 4,75mm" 12.00 "7210.30.90" "Outros" 12.00 "7210.41.10" "De espessura inferior a 4,75mm" 12.00 "7210.41.90" "Outros" 12.00 "7210.49.10" "De espessura inferior a 4,75mm" 12.00 "7210.49.90" "Outros" 12.00 "7210.50.00" "-Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo" 12.00 "7210.61.00" "-Revestidos de alumínio: Revestidos de ligas de alumínio-zinco" 12.00 "7210.69.11" "Revestidos de ligas de alumínio-silício: Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso" 2.00 "7210.69.19" "Revestidos de ligas de alumínio-silício: Outros" 12.00 "7210.69.90" "Outros" 12.00 "7210.70.10" "Pintados ou envernizados" 12.00 "7210.70.20" "Revestidos de plásticos" 12.00 "7210.90.00" "-Outros" 12.00 "7211.13.00" "-Simplesmente laminados a quente: Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo" 12.00 "7211.14.00" "-Simplesmente laminados a quente: Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm" 12.00 "7211.19.00" "-Simplesmente laminados a quente: Outros" 12.00 "7211.23.00" "-Simplesmente laminados a frio: Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono" 12.00 "7211.29.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso" 12.00 "7211.29.20" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7211.90.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7211.90.90" "Outros" 12.00 "7212.10.00" "-Estanhados" 12.00 "7212.20.10" "De espessura inferior a 4,75mm" 12.00 "7212.20.90" "Outros" 12.00 "7212.30.00" "-Galvanizados por outro processo" 12.00 "7212.40.10" "Pintados ou envernizados" 12.00 "7212.40.21" "Revestidos de plásticos: Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização" 2.00 "7212.40.29" "Revestidos de plásticos: Outros" 12.00 "7212.50.10" "Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono" 2.00 "7212.50.90" "Outros" 12.00 "7212.60.00" "-Folheados ou chapeados" 12.00 "7213.10.00" "-Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem" 12.00 "7213.20.00" "-Outros, de aços para tornear" 12.00 "7213.91.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7213.91.90" "Outros" 12.00 "7213.99.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7213.99.90" "Outros" 12.00 "7214.10.10" "Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7214.10.90" "Outras" 12.00 "7214.20.00" "-Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem" 12.00 "7214.30.00" "-Outras, de aços para tornear" 12.00 "7214.91.00" "-Outras: De seção transversal retangular" 12.00 "7214.99.10" "De seção circular" 12.00 "7214.99.90" "Outras" 12.00 "7215.10.00" "-De aços para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio" 12.00 "7215.50.00" "-Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio" 12.00 "7215.90.10" "Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7215.90.90" "Outras" 12.00 "7216.10.00" "-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm" 12.00 "7216.21.00" "-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm: Perfis em L" 12.00 "7216.22.00" "-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm: Perfis em T" 12.00 "7216.31.00" "-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: Perfis em U" 12.00 "7216.32.00" "-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: Perfis em I" 12.00 "7216.33.00" "-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: Perfis em H" 12.00 "7216.40.10" "De altura inferior ou igual a 200mm" 12.00 "7216.40.90" "Outros" 12.00 "7216.50.00" "-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente" 12.00 "7216.61.10" "De altura inferior a 80mm" 12.00 "7216.61.90" "Outros" 12.00 "7216.69.10" "De altura inferior a 80mm" 12.00 "7216.69.90" "Outros" 12.00 "7216.91.00" "-Outros: Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos" 12.00 "7216.99.00" "-Outros: Outros" 12.00 "7217.10.11" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso: Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a 1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm" 2.00 "7217.10.19" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso: Outros" 12.00 "7217.10.90" "Outros" 12.00 "7217.20.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7217.20.90" "Outros" 12.00 "7217.30.10" "Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso" 12.00 "7217.30.90" "Outros" 12.00 "7217.90.00" "-Outros" 12.00 "7218.10.00" "-Lingotes e outras formas primárias" 8.00 "7218.91.00" "-Outros: De seção transversal retangular" 8.00 "7218.99.00" "-Outros: Outros" 8.00 "7219.11.00" "-Simplesmente laminados a quente, em rolos: De espessura superior a 10mm" 14.00 "7219.12.00" "-Simplesmente laminados a quente, em rolos: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm" 14.00 "7219.13.00" "-Simplesmente laminados a quente, em rolos: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm" 14.00 "7219.14.00" "-Simplesmente laminados a quente, em rolos: De espessura inferior a 3mm" 14.00 "7219.21.00" "-Simplesmente laminados a quente, não enrolados: De espessura superior a 10mm" 14.00 "7219.22.00" "-Simplesmente laminados a quente, não enrolados: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm" 14.00 "7219.23.00" "-Simplesmente laminados a quente, não enrolados: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm" 14.00 "7219.24.00" "-Simplesmente laminados a quente, não enrolados: De espessura inferior a 3mm" 14.00 "7219.31.00" "-Simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 4,75mm" 14.00 "7219.32.00" "-Simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm" 14.00 "7219.33.00" "-Simplesmente laminados a frio: De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm" 14.00 "7219.34.00" "-Simplesmente laminados a frio: De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm" 14.00 "7219.35.00" "-Simplesmente laminados a frio: De espessura inferior a 0,5mm" 14.00 "7219.90.10" "De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC" 2.00 "7219.90.90" "Outros" 14.00 "7220.11.00" "-Simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm" 14.00 "7220.12.10" "De espessura inferior ou igual a 1,5mm" 14.00 "7220.12.20" "De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm" 14.00 "7220.12.90" "Outros" 14.00 "7220.20.10" "De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm" 2.00 "7220.20.90" "Outros" 14.00 "7220.90.00" "-Outros" 14.00 "7221.00.00" "Fio-máquina de aço inoxidável." 14.00 "7222.11.00" "-Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: De seção circular" 14.00 "7222.19.10" "De seção transversal retangular" 14.00 "7222.19.90" "Outras" 14.00 "7222.20.00" "-Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio" 14.00 "7222.30.00" "-Outras barras" 14.00 "7222.40.10" "De altura superior ou igual a 80mm" 2.00 "7222.40.90" "Outros" 14.00 "7223.00.00" "Fios de aço inoxidável." 14.00 "7224.10.00" "-Lingotes e outras formas primárias" 8.00 "7224.90.00" "-Outros" 8.00 "7225.11.00" "-De aços ao silício, denominados "magnéticos": De grãos orientados" 14.00 "7225.19.00" "-De aços ao silício, denominados "magnéticos": Outros" 14.00 "7225.30.00" "-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos" 14.00 "7225.40.10" "De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm" 2.00 "7225.40.20" "De aços de corte rápido" 2.00 "7225.40.90" "Outros" 14.00 "7225.50.10" "De aços de corte rápido" 2.00 "7225.50.90" "Outros" 14.00 "7225.91.00" "-Outros: Galvanizados eletroliticamente" 14.00 "7225.92.00" "-Outros: Galvanizados por outro processo" 14.00 "7225.99.10" "De aços de corte rápido" 2.00 "7225.99.90" "Outros" 14.00 "7226.11.00" "-De aços ao silício, denominados "magnéticos": De grãos orientados" 14.00 "7226.19.00" "-De aços ao silício, denominados "magnéticos": Outros" 14.00 "7226.20.10" "De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm" 2.00 "7226.20.90" "Outros" 14.00 "7226.91.00" "-Outros: Simplesmente laminados a quente" 14.00 "7226.92.00" "-Outros: Simplesmente laminados a frio" 14.00 "7226.99.00" "-Outros: Outros" 14.00 "7227.10.00" "-De aços de corte rápido" 14.00 "7227.20.00" "-De aços silício-manganês" 14.00 "7227.90.00" "-Outros" 14.00 "7228.10.10" "Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente" 14.00 "7228.10.90" "Outras" 14.00 "7228.20.00" "-Barras de aços silício-manganês" 14.00 "7228.30.00" "-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente" 14.00 "7228.40.00" "-Outras barras, simplesmente forjadas" 14.00 "7228.50.00" "-Outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio" 14.00 "7228.60.00" "-Outras barras" 14.00 "7228.70.00" "-Perfis" 14.00 "7228.80.00" "-Barras ocas para perfuração" 14.00 "7229.20.00" "-De aços silício-manganês" 14.00 "7229.90.00" "-Outros" 14.00 "7301.10.00" "-Estacas-pranchas" 10.00 "7301.20.00" "-Perfis" 10.00 "7302.10.10" "De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m" 0.00 "7302.10.90" "Outros" 12.00 "7302.30.00" "-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios" 12.00 "7302.40.00" "-Talas de junção e placas de apoio ou assentamento" 12.00 "7302.90.00" "-Outros" 12.00 "7303.00.00" "Tubos e perfis ocos, de ferro fundido." 12.00 "7304.11.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos: De aços inoxidáveis" 16.00 "7304.19.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos: Outros" 16.00 "7304.22.00" "-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: Tubos de perfuração de aços inoxidáveis" 16.00 "7304.23.10" "De aço não ligado" 16.00 "7304.23.90" "Outros" 16.00 "7304.24.00" "-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: Outros, de aços inoxidáveis" 16.00 "7304.29.10" "De aço não ligado" 16.00 "7304.29.31" "De outras ligas de aço não revestidos: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm" 16.00 "7304.29.39" "De outras ligas de aço não revestidos: Outros" 16.00 "7304.29.90" "Outros" 16.00 "7304.31.10" "Tubos não revestidos" 16.00 "7304.31.90" "Outros" 16.00 "7304.39.10" "Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm" 16.00 "7304.39.20" "Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm" 16.00 "7304.39.90" "Outros" 16.00 "7304.41.10" "-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: Estirados ou laminados, a frio: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm" 2.00 "7304.41.90" "-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: Estirados ou laminados, a frio: Outros" 16.00 "7304.49.00" "-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis: Outros" 16.00 "7304.51.11" "Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm" 2.00 "7304.51.19" "Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros" 16.00 "7304.51.90" "Outros" 16.00 "7304.59.11" "Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm: Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025%" 2.00 "7304.59.19" "Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm: Outros" 16.00 "7304.59.90" "Outros" 16.00 "7304.90.11" "De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm: De aços inoxidáveis" 16.00 "7304.90.19" "De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm: Outros" 16.00 "7304.90.90" "Outros" 16.00 "7305.11.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: Soldados longitudinalmente por arco imerso" 14.00 "7305.12.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: Outros, soldados longitudinalmente" 14.00 "7305.19.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: Outros" 14.00 "7305.20.00" "-Tubos de revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás" 14.00 "7305.31.00" "-Outros, soldados: Soldados longitudinalmente" 14.00 "7305.39.00" "-Outros, soldados: Outros" 14.00 "7305.90.00" "-Outros" 14.00 "7306.11.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: Soldados, de aços inoxidáveis" 14.00 "7306.19.00" "-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: Outros" 14.00 "7306.21.00" "-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: Soldados, de aços inoxidáveis" 14.00 "7306.29.00" "-Tubos de revestimento de poços, de suprimento ou de produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: Outros" 14.00 "7306.30.00" "-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado" 14.00 "7306.40.00" "-Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis" 14.00 "7306.50.00" "-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços" 14.00 "7306.61.00" "-Outros, soldados, de seção não circular: De seção quadrada ou retangular" 14.00 "7306.69.00" "-Outros, soldados, de seção não circular: Outros" 14.00 "7306.90.10" "De ferro ou aço não ligado" 14.00 "7306.90.20" "De aços inoxidáveis" 14.00 "7306.90.90" "Outros" 14.00 "7307.11.00" "-Moldados: De ferro fundido não maleável" 14.00 "7307.19.10" "De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm" 14.00 "7307.19.20" "De aço" 14.00 "7307.19.90" "Outros" 14.00 "7307.21.00" "-Outros, de aços inoxidáveis: Flanges" 14.00 "7307.22.00" "-Outros, de aços inoxidáveis: Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados" 14.00 "7307.23.00" "-Outros, de aços inoxidáveis: Acessórios para soldar topo a topo" 14.00 "7307.29.00" "-Outros, de aços inoxidáveis: Outros" 14.00 "7307.91.00" "-Outros: Flanges" 14.00 "7307.92.00" "-Outros: Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados" 14.00 "7307.93.00" "-Outros: Acessórios para soldar topo a topo" 14.00 "7307.99.00" "-Outros: Outros" 14.00 "7308.10.00" "-Pontes e elementos de pontes" 14.00 "7308.20.00" "-Torres e pórticos" 14.00 "7308.30.00" "-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras" 14.00 "7308.40.00" "-Material para andaimes, para armações e para escoramentos" 14.00 "7308.90.10" "Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções" 14.00 "7308.90.90" "Outros" 14.00 "7309.00.10" "Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas" 14.00 "7309.00.20" "Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares" 0.00 "7309.00.90" "Outros" 14.00 "7310.10.10" "Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares" 2.00 "7310.10.90" "Outros" 14.00 "7310.21.10" "Próprias para acondicionar produtos alimentícios" 14.00 "7310.21.90" "Outros" 14.00 "7310.29.10" "Próprios para acondicionar produtos alimentícios" 14.00 "7310.29.20" "Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares" 2.00 "7310.29.90" "Outros" 14.00 "7311.00.00" "Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço." 14.00 "7312.10.10" "De fios de aço revestidos de bronze ou latão" 14.00 "7312.10.90" "Outros" 14.00 "7312.90.00" "-Outros" 14.00 "7313.00.00" "Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas." 14.00 "7314.12.00" "-Telas metálicas tecidas: Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis" 14.00 "7314.14.00" "-Telas metálicas tecidas: Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis" 14.00 "7314.19.00" "-Telas metálicas tecidas: Outras" 14.00 "7314.20.00" "-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície" 14.00 "7314.31.00" "-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: Galvanizadas" 14.00 "7314.39.00" "-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: Outras" 14.00 "7314.41.00" "-Outras telas metálicas, grades e redes: Galvanizadas" 14.00 "7314.42.00" "-Outras telas metálicas, grades e redes: Recobertas de plásticos" 14.00 "7314.49.00" "-Outras telas metálicas, grades e redes: Outras" 14.00 "7314.50.00" "-Chapas e tiras, distendidas" 14.00 "7315.11.00" "-Correntes de elos articulados e suas partes: Correntes de rolos" 14.00 "7315.12.10" "De transmissão" 14.00 "7315.12.90" "Outras" 14.00 "7315.19.00" "-Correntes de elos articulados e suas partes: Partes" 14.00 "7315.20.00" "-Correntes antiderrapantes" 14.00 "7315.81.00" "-Outras correntes e cadeias: Correntes de elos com suporte" 14.00 "7315.82.00" "-Outras correntes e cadeias: Outras correntes, de elos soldados" 14.00 "7315.89.00" "-Outras correntes e cadeias: Outras" 14.00 "7315.90.00" "-Outras partes" 14.00 "7316.00.00" "Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço." 14.00 "7317.00.10" "Tachas" 14.00 "7317.00.20" "Grampos de fio curvado" 14.00 "7317.00.30" "Pontas ou dentes para máquinas têxteis" 14.00 "7317.00.90" "Outros" 14.00 "7318.11.00" "-Artefatos roscados: Tira-fundos" 16.00 "7318.12.00" "-Artefatos roscados: Outros parafusos para madeira" 16.00 "7318.13.00" "-Artefatos roscados: Ganchos e armelas (pitões)" 16.00 "7318.14.00" "-Artefatos roscados: Parafusos perfurantes" 16.00 "7318.15.00" "-Artefatos roscados: Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas" 16.00 "7318.16.00" "-Artefatos roscados: Porcas" 16.00 "7318.19.00" "-Artefatos roscados: Outros" 16.00 "7318.21.00" "-Artefatos não roscados: Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança" 16.00 "7318.22.00" "-Artefatos não roscados: Outras arruelas" 16.00 "7318.23.00" "-Artefatos não roscados: Rebites" 16.00 "7318.24.00" "-Artefatos não roscados: Chavetas, cavilhas e contrapinos" 16.00 "7318.29.00" "-Artefatos não roscados: Outros" 16.00 "7319.20.00" "-Alfinetes de segurança" 16.00 "7319.30.00" "-Outros alfinetes" 16.00 "7319.90.00" "-Outros" 16.00 "7320.10.00" "-Molas de folhas e suas folhas" 16.00 "7320.20.10" "Cilíndricas" 16.00 "7320.20.90" "Outras" 16.00 "7320.90.00" "-Outras" 16.00 "7321.11.00" "-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis" 20.00 "7321.12.00" "-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: A combustíveis líquidos" 20.00 "7321.19.00" "-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos" 20.00 "7321.81.00" "-Outros aparelhos: A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis" 20.00 "7321.82.00" "-Outros aparelhos: A combustíveis líquidos" 20.00 "7321.89.00" "-Outros aparelhos: Outros, incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos" 20.00 "7321.90.00" "-Partes" 18.00 "7322.11.00" "-Radiadores e suas partes: De ferro fundido" 18.00 "7322.19.00" "-Radiadores e suas partes: Outros" 18.00 "7322.90.10" "Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis" 2.00 "7322.90.90" "Outros" 18.00 "7323.10.00" "-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes" 18.00 "7323.91.00" "-Outros: De ferro fundido, não esmaltados" 18.00 "7323.92.00" "-Outros: De ferro fundido, esmaltados" 18.00 "7323.93.00" "-Outros: De aços inoxidáveis" 18.00 "7323.94.00" "-Outros: De ferro ou aço, esmaltados" 18.00 "7323.99.00" "-Outros: Outros" 18.00 "7324.10.00" "-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis" 18.00 "7324.21.00" "-Banheiras: De ferro fundido, mesmo esmaltadas" 18.00 "7324.29.00" "-Banheiras: Outras" 18.00 "7324.90.00" "-Outros, incluídas as partes" 18.00 "7325.10.00" "-De ferro fundido, não maleável" 18.00 "7325.91.00" "-Outras: Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos" 18.00 "7325.99.10" "De aço" 18.00 "7325.99.90" "Outras" 18.00 "7326.11.00" "-Simplesmente forjadas ou estampadas: Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos" 18.00 "7326.19.00" "-Simplesmente forjadas ou estampadas: Outras" 18.00 "7326.20.00" "-Obras de fios de ferro ou aço" 18.00 "7326.90.10" "Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos" 2.00 "7326.90.90" "Outras" 18.00 "7401.00.00" "Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)." 6.00 "7402.00.00" "Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica." 6.00 "7403.11.00" "-Cobre refinado: Cátodos e seus elementos" 6.00 "7403.12.00" "-Cobre refinado: Barras para obtenção de fios ("wire-bars")" 6.00 "7403.13.00" "-Cobre refinado: Palanquilhas (biletes)" 6.00 "7403.19.00" "-Cobre refinado: Outros" 6.00 "7403.21.00" "-Ligas de cobre: À base de cobre-zinco (latão)" 6.00 "7403.22.00" "-Ligas de cobre: À base de cobre-estanho (bronze)" 6.00 "7403.29.00" "-Ligas de cobre: Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.05)" 6.00 "7404.00.00" "Desperdícios e resíduos, de cobre." 2.00 "7405.00.00" "Ligas-mães de cobre." 6.00 "7406.10.00" "-Pós de estrutura não lamelar" 6.00 "7406.20.00" "-Pós de estrutura lamelar; escamas" 6.00 "7407.10.10" "Barras" 12.00 "7407.10.21" "Perfis: Ocos" 12.00 "7407.10.29" "Perfis: Outros" 12.00 "7407.21.10" "Barras" 12.00 "7407.21.20" "Perfis" 12.00 "7407.29.10" "Barras" 12.00 "7407.29.21" "Perfis: Ocos" 12.00 "7407.29.29" "Perfis: Outros" 12.00 "7408.11.00" "-De cobre refinado: Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm" 10.00 "7408.19.00" "-De cobre refinado: Outros" 12.00 "7408.21.00" "-De ligas de cobre: À base de cobre-zinco (latão)" 12.00 "7408.22.00" "-De ligas de cobre: À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")" 12.00 "7408.29.11" "À base de cobre-estanho (bronze): Fosforoso" 12.00 "7408.29.19" "À base de cobre-estanho (bronze): Outros" 12.00 "7408.29.90" "Outros" 12.00 "7409.11.00" "-De cobre refinado: Em rolos" 12.00 "7409.19.00" "-De cobre refinado: Outras" 12.00 "7409.21.00" "-De ligas à base de cobre-zinco (latão): Em rolos" 12.00 "7409.29.00" "-De ligas à base de cobre-zinco (latão): Outras" 12.00 "7409.31.11" "Revestidas de plástico: Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização" 2.00 "7409.31.19" "Revestidas de plástico: Outras" 12.00 "7409.31.90" "Outras" 12.00 "7409.39.00" "-De ligas à base de cobre-estanho (bronze): Outras" 12.00 "7409.40.10" "Em rolos" 12.00 "7409.40.90" "Outros" 12.00 "7409.90.00" "-De outras ligas de cobre" 12.00 "7410.11.12" "Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso: De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m" 0.00 "7410.11.13" "Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso: Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm" 12.00 "7410.11.19" "Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso: Outras" 12.00 "7410.11.90" "Outras" 12.00 "7410.12.00" "-Sem suporte: De ligas de cobre" 12.00 "7410.21.10" "Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos" 4.00 "7410.21.20" "Com espessura superior a 0,012mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm" 0.00 "7410.21.30" "Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos" 4.00 "7410.21.90" "Outras" 12.00 "7410.22.00" "-Com suporte: De ligas de cobre" 12.00 "7411.10.10" "Não aletados nem ranhurados" 14.00 "7411.10.90" "Outros" 14.00 "7411.21.10" "Não aletados nem ranhurados" 14.00 "7411.21.90" "Outros" 14.00 "7411.22.10" "Não aletados nem ranhurados" 14.00 "7411.22.90" "Outros" 14.00 "7411.29.10" "Não aletados nem ranhurados" 14.00 "7411.29.90" "Outros" 14.00 "7412.10.00" "-De cobre refinado" 14.00 "7412.20.00" "-De ligas de cobre" 14.00 "7413.00.00" "Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos." 14.00 "7415.10.00" "-Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes" 14.00 "7415.21.00" "-Outros artefatos, não roscados: Arruelas (incluídas as de pressão)" 14.00 "7415.29.00" "-Outros artefatos, não roscados: Outros" 14.00 "7415.33.00" "-Outros artefatos, roscados: Parafusos; pinos ou pernos e porcas" 14.00 "7415.39.00" "-Outros artefatos, roscados: Outros" 14.00 "7418.11.00" "-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes" 16.00 "7418.19.00" "-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes: Outros" 16.00 "7418.20.00" "-Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes" 16.00 "7419.10.00" "-Correntes, cadeias, e suas partes" 16.00 "7419.91.00" "-Outras: Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho" 16.00 "7419.99.10" "Telas metálicas de fios de cobre" 14.00 "7419.99.20" "Grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas" 14.00 "7419.99.30" "Molas" 14.00 "7419.99.90" "Outras" 16.00 "7501.10.00" "-Mates de níquel" 6.00 "7501.20.00" "-"Sinters" de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel" 6.00 "7502.10.10" "Catodos" 6.00 "7502.10.90" "Outros" 6.00 "7502.20.00" "-Ligas de níquel" 6.00 "7503.00.00" "Desperdícios e resíduos, de níquel." 2.00 "7504.00.10" "Não ligado" 6.00 "7504.00.90" "Outros" 6.00 "7505.11.10" "Barras" 12.00 "7505.11.21" "Perfis: Ocos" 12.00 "7505.11.29" "Perfis: Outros" 12.00 "7505.12.10" "Barras" 12.00 "7505.12.21" "Perfis: Ocos" 12.00 "7505.12.29" "Perfis: Outros" 12.00 "7505.21.00" "-Fios: De níquel não ligado" 12.00 "7505.22.00" "-Fios: De ligas de níquel" 12.00 "7506.10.00" "-De níquel não ligado" 12.00 "7506.20.00" "-De ligas de níquel" 12.00 "7507.11.00" "-Tubos: De níquel não ligado" 14.00 "7507.12.00" "-Tubos: De ligas de níquel" 14.00 "7507.20.00" "-Acessórios para tubos" 14.00 "7508.10.00" "-Telas metálicas e grades, de fio de níquel" 16.00 "7508.90.10" "Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural" 2.00 "7508.90.90" "Outras" 16.00 "7601.10.00" "-Alumínio não ligado" 6.00 "7601.20.00" "-Ligas de alumínio" 6.00 "7602.00.00" "Desperdícios e resíduos, de alumínio." 0.00 "7603.10.00" "-Pós de estrutura não lamelar" 6.00 "7603.20.00" "-Pós de estrutura lamelar; escamas" 6.00 "7604.10.10" "Barras" 12.00 "7604.10.21" "Perfis: Ocos" 12.00 "7604.10.29" "Perfis: Outros" 12.00 "7604.21.00" "-De ligas de alumínio: Perfis ocos" 12.00 "7604.29.11" "Barras: Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm" 2.00 "7604.29.19" "Barras: Outras" 12.00 "7604.29.20" "Perfis" 12.00 "7605.11.10" "Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m" 12.00 "7605.11.90" "Outros" 12.00 "7605.19.10" "Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m" 12.00 "7605.19.90" "Outros" 12.00 "7605.21.10" "Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m" 12.00 "7605.21.90" "Outros" 12.00 "7605.29.10" "Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328ohm.mm²/m" 12.00 "7605.29.90" "Outros" 12.00 "7606.11.10" "Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa" 2.00 "7606.11.90" "Outras" 12.00 "7606.12.10" "Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces" 12.00 "7606.12.20" "Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa" 2.00 "7606.12.90" "Outras" 12.00 "7606.91.00" "-Outras: De alumínio não ligado" 12.00 "7606.92.00" "-Outras: De ligas de alumínio" 12.00 "7607.11.10" "Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa" 2.00 "7607.11.90" "Outras" 12.00 "7607.19.10" "Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso" 2.00 "7607.19.90" "Outras" 12.00 "7607.20.00" "-Com suporte" 12.00 "7608.10.00" "-De alumínio não ligado" 14.00 "7608.20.10" "Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Aluminium Association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm" 2.00 "7608.20.90" "Outros" 14.00 "7609.00.00" "Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio." 14.00 "7610.10.00" "-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras" 16.00 "7610.90.00" "-Outros" 16.00 "7611.00.00" "Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo." 16.00 "7612.10.00" "-Recipientes tubulares, flexíveis" 16.00 "7612.90.11" "Recipientes tubulares: Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm³" 16.00 "7612.90.12" "Recipientes tubulares: Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares" 2.00 "7612.90.19" "Recipientes tubulares: Outros" 16.00 "7612.90.90" "Outros" 16.00 "7613.00.00" "Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio." 16.00 "7614.10.10" "Cordas e cabos" 12.00 "7614.10.90" "Outros" 12.00 "7614.90.10" "Cabos" 12.00 "7614.90.90" "Outros" 12.00 "7615.11.00" "-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes" 16.00 "7615.19.00" "-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes: Outros" 16.00 "7615.20.00" "-Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes" 16.00 "7616.10.00" "-Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes" 14.00 "7616.91.00" "-Outras: Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio" 14.00 "7616.99.00" "-Outras: Outras" 14.00 "7801.10.11" "Eletrolítico: Em lingotes" 8.00 "7801.10.19" "Eletrolítico: Outros" 8.00 "7801.10.90" "Outros" 8.00 "7801.91.00" "-Outros: Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso" 6.00 "7801.99.00" "-Outros: Outros" 6.00 "7802.00.00" "Desperdícios e resíduos , de chumbo." 4.00 "7804.11.00" "-Chapas, folhas e tiras: Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)" 12.00 "7804.19.00" "-Chapas, folhas e tiras: Outras" 12.00 "7804.20.00" "-Pós e escamas" 6.00 "7806.00.10" "Barras, perfis e fios" 12.00 "7806.00.20" "Tubos e seus acessórios" 14.00 "7806.00.90" "Outras" 16.00 "7901.11.11" "Eletrolítico: Em lingotes" 8.00 "7901.11.19" "Eletrolítico: Outros" 8.00 "7901.11.91" "Outros: Em lingotes" 8.00 "7901.11.99" "Outros: Outros" 8.00 "7901.12.10" "Em lingotes" 8.00 "7901.12.90" "Outros" 6.00 "7901.20.10" "Em lingotes" 8.00 "7901.20.90" "Outros" 8.00 "7902.00.00" "Desperdícios e resíduos, de zinco" 2.00 "7903.10.00" "-Poeiras de zinco" 6.00 "7903.90.00" "-Outros" 6.00 "7904.00.00" "Barras, perfis e fios, de zinco." 12.00 "7905.00.00" "Chapas, folhas e tiras, de zinco." 12.00 "7907.00.10" "Tubos e seus acessórios" 14.00 "7907.00.90" "Outras" 16.00 "8001.10.00" "-Estanho não ligado" 6.00 "8001.20.00" "-Ligas de estanho" 6.00 "8002.00.00" "Desperdícios e resíduos, de estanho." 2.00 "8003.00.00" "Barras, perfis e fios, de estanho." 12.00 "8007.00.10" "Chapas, folhas e tiras" 12.00 "8007.00.20" "Pós e escamas" 6.00 "8007.00.30" "Tubos e seus acessórios" 14.00 "8007.00.90" "Outras" 16.00 "8101.10.00" "-Pós" 2.00 "8101.94.00" "-Outros: Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização" 2.00 "8101.96.00" "-Outros: Fios" 2.00 "8101.97.00" "-Outros: Desperdícios e resíduos" 2.00 "8101.99.10" "Do tipo dos utilizados na a fabricação de contatos elétricos" 2.00 "8101.99.90" "Outros" 2.00 "8102.10.00" "-Pós" 2.00 "8102.94.00" "-Outros: Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização" 2.00 "8102.95.00" "-Outros: Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas" 2.00 "8102.96.00" "-Outros: Fios" 2.00 "8102.97.00" "-Outros: Desperdícios e resíduos" 2.00 "8102.99.00" "-Outros: Outros" 2.00 "8103.20.00" "-Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós" 2.00 "8103.30.00" "-Desperdícios e resíduos" 2.00 "8103.90.00" "-Outros" 2.00 "8104.11.00" "-Magnésio em formas brutas: Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio" 6.00 "8104.19.00" "-Magnésio em formas brutas: Outros" 6.00 "8104.20.00" "-Desperdícios e resíduos" 2.00 "8104.30.00" "-Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós" 6.00 "8104.90.00" "-Outros" 8.00 "8105.20.10" "Em formas brutas" 4.00 "8105.20.21" "Pós: De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)" 2.00 "8105.20.29" "Pós: outros" 6.00 "8105.20.90" "Outros" 6.00 "8105.30.00" "-Desperdícios e resíduos" 6.00 "8105.90.10" "Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas" 6.00 "8105.90.90" "Outros" 6.00 "8106.00.10" "Em bruto" 2.00 "8106.00.90" "Outros" 2.00 "8107.20.10" "Em formas brutas" 6.00 "8107.20.20" "Pós" 6.00 "8107.30.00" "-Desperdícios e resíduos" 6.00 "8107.90.00" "-Outros" 6.00 "8108.20.00" "-Titânio em formas brutas; pós" 2.00 "8108.30.00" "-Desperdícios e resíduos" 2.00 "8108.90.00" "-Outros" 2.00 "8109.20.00" "-Zircônio em formas brutas; pós" 2.00 "8109.30.00" "-Desperdícios e resíduos" 2.00 "8109.90.00" "-Outros" 2.00 "8110.10.10" "Em formas brutas" 2.00 "8110.10.20" "Pós" 6.00 "8110.20.00" "-Desperdícios e resíduos" 6.00 "8110.90.00" "-Outros" 6.00 "8111.00.10" "Em bruto" 6.00 "8111.00.20" "Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas" 6.00 "8111.00.90" "Outros" 6.00 "8112.12.00" "-Berílio: Em formas brutas; pós" 6.00 "8112.13.00" "-Berílio: Desperdícios e resíduos" 6.00 "8112.19.00" "-Berílio: Outros" 6.00 "8112.21.10" "Em formas brutas" 2.00 "8112.21.20" "Pós" 2.00 "8112.22.00" "-Cromo: Desperdícios e resíduos" 2.00 "8112.29.00" "-Cromo: Outros" 2.00 "8112.51.00" "-Tálio: Em formas brutas; pós" 2.00 "8112.52.00" "-Tálio: Desperdícios e resíduos" 2.00 "8112.59.00" "-Tálio: Outros" 2.00 "8112.92.00" "-Outros: Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós" 2.00 "8112.99.00" "-Outros: Outros" 2.00 "8113.00.10" "Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas" 6.00 "8113.00.90" "Outros" 6.00 "8201.10.00" "-Pás" 18.00 "8201.20.00" "-Forcados e forquilhas" 18.00 "8201.30.00" "-Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras" 18.00 "8201.40.00" "-Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume" 18.00 "8201.50.00" "-Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos" 18.00 "8201.60.00" "-Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos" 18.00 "8201.90.00" "-Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura" 18.00 "8202.10.00" "-Serras manuais" 18.00 "8202.20.00" "-Folhas de serras de fita" 18.00 "8202.31.00" "-Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): Com parte operante de aço" 18.00 "8202.39.00" "-Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): Outras, incluídas as partes" 18.00 "8202.40.00" "-Correntes cortantes de serras" 18.00 "8202.91.00" "-Outras folhas de serras: Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais" 18.00 "8202.99.10" "Retas, não denteadas, para serrar pedras" 18.00 "8202.99.90" "Outras" 18.00 "8203.10.10" "Limas e grosas" 18.00 "8203.10.90" "Outras" 18.00 "8203.20.10" "Alicates (mesmo cortantes)" 18.00 "8203.20.90" "Outras" 18.00 "8203.30.00" "-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes" 18.00 "8203.40.00" "-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes" 18.00 "8204.11.00" "-Chaves de porcas, manuais: De abertura fixa" 18.00 "8204.12.00" "-Chaves de porcas, manuais: De abertura variável" 18.00 "8204.20.00" "-Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos" 18.00 "8205.10.00" "-Ferramentas de furar ou de roscar" 18.00 "8205.20.00" "-Martelos e marretas" 18.00 "8205.30.00" "-Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira" 18.00 "8205.40.00" "-Chaves de fenda" 18.00 "8205.51.00" "-Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros): De uso doméstico" 18.00 "8205.59.00" "-Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros): Outras" 18.00 "8205.60.00" "-Lamparinas ou lâmpadas, de soldar (maçaricos) e semelhantes" 18.00 "8205.70.00" "-Tornos de apertar, sargentos e semelhantes" 18.00 "8205.80.00" "-Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal" 18.00 "8205.90.00" "-Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores" 18.00 "8206.00.00" "Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho." 18.00 "8207.13.00" "-Ferramentas de perfuração ou de sondagem: Com parte operante de ceramais ("cermets")" 18.00 "8207.19.00" "-Ferramentas de perfuração ou de sondagem: Outras, incluídas as partes" 18.00 "8207.20.00" "-Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais" 18.00 "8207.30.00" "-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar" 14.00 "8207.40.10" "De roscar interiormente" 18.00 "8207.40.20" "De roscar exteriormente" 18.00 "8207.50.11" "Brocas, mesmo diamantadas: Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm" 18.00 "8207.50.19" "Brocas, mesmo diamantadas: Outras" 18.00 "8207.50.90" "Outras" 18.00 "8207.60.00" "-Ferramentas de mandrilar ou de brochar" 18.00 "8207.70.10" "De topo" 18.00 "8207.70.20" "Para cortar engrenagens" 18.00 "8207.70.90" "Outros" 18.00 "8207.80.00" "-Ferramentas de tornear" 18.00 "8207.90.00" "-Outras ferramentas intercambiáveis" 18.00 "8208.10.00" "-Para trabalhar metais" 16.00 "8208.20.00" "-Para trabalhar madeira" 16.00 "8208.30.00" "-Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares" 16.00 "8208.40.00" "-Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura" 16.00 "8208.90.00" "-Outras" 16.00 "8209.00.11" "Plaquetas ou pastilhas: Intercambiáveis" 16.00 "8209.00.19" "Plaquetas ou pastilhas: Outras" 16.00 "8209.00.90" "Outros" 16.00 "8210.00.10" "Moinhos" 18.00 "8210.00.90" "Outros" 18.00 "8211.10.00" "-Sortidos" 18.00 "8211.91.00" "-Outras: Facas de mesa, de lâmina fixa" 18.00 "8211.92.10" "Para cozinha e açougue" 18.00 "8211.92.20" "Para caça" 18.00 "8211.92.90" "Outras" 18.00 "8211.93.10" "Podadeiras e suas partes" 18.00 "8211.93.20" "Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças" 18.00 "8211.93.90" "Outras" 18.00 "8211.94.00" "-Outras: Lâminas" 18.00 "8211.95.00" "-Outras: Cabos de metais comuns" 18.00 "8212.10.10" "Navalhas" 18.00 "8212.10.20" "Aparelhos" 18.00 "8212.20.10" "Lâminas" 18.00 "8212.20.20" "Esboços em tiras" 18.00 "8212.90.00" "-Outras partes" 18.00 "8213.00.00" "Tesouras e suas lâminas." 18.00 "8214.10.00" "-Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas" 18.00 "8214.20.00" "-Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)" 18.00 "8214.90.10" "Máquinas de tosquiar e suas partes" 18.00 "8214.90.90" "Outros" 18.00 "8215.10.00" "-Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado" 18.00 "8215.20.00" "-Outros sortidos" 18.00 "8215.91.00" "-Outros: Prateados, dourados ou platinados" 18.00 "8215.99.10" "De aço inoxidável" 18.00 "8215.99.90" "Outros" 18.00 "8301.10.00" "-Cadeados" 16.00 "8301.20.00" "-Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis" 16.00 "8301.30.00" "-Fechaduras dos tipos utilizados em móveis" 16.00 "8301.40.00" "-Outras fechaduras; ferrolhos" 16.00 "8301.50.00" "-Fechos e armações com fecho, com fechadura" 16.00 "8301.60.00" "-Partes" 16.00 "8301.70.00" "-Chaves apresentadas isoladamente" 16.00 "8302.10.00" "-Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)" 16.00 "8302.20.00" "-Rodízios" 16.00 "8302.30.00" "-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis" 16.00 "8302.41.00" "-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: Para construções" 16.00 "8302.42.00" "-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: Outros, para móveis" 16.00 "8302.49.00" "-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: Outros" 16.00 "8302.50.00" "-Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes" 16.00 "8302.60.00" "-Fechos automáticos para portas" 16.00 "8303.00.00" "Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns." 16.00 "8304.00.00" "Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de escritório da posição 94.03." 16.00 "8305.10.00" "-Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores" 16.00 "8305.20.00" "-Grampos apresentados em barretas" 16.00 "8305.90.00" "-Outros, incluídas as partes" 16.00 "8306.10.00" "-Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes" 16.00 "8306.21.00" "-Estatuetas e outros objetos de ornamentação: Prateados, dourados ou platinados" 16.00 "8306.29.00" "-Estatuetas e outros objetos de ornamentação: Outros" 16.00 "8306.30.00" "-Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos" 16.00 "8307.10.10" "Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254mm" 2.00 "8307.10.90" "Outros" 16.00 "8307.90.00" "-De outros metais comuns" 16.00 "8308.10.00" "-Grampos, colchetes e ilhoses" 16.00 "8308.20.00" "-Rebites tubulares ou de haste fendida" 16.00 "8308.90.10" "Fivelas" 16.00 "8308.90.20" "Contas e lantejoulas" 16.00 "8308.90.90" "Outros" 16.00 "8309.10.00" "-Cápsulas de coroa" 16.00 "8309.90.00" "-Outros" 16.00 "8310.00.00" "Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05." 16.00 "8311.10.00" "-Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns" 16.00 "8311.20.00" "-Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns" 16.00 "8311.30.00" "-Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns" 16.00 "8311.90.00" "-Outros" 16.00 "8401.10.00" "-Reatores nucleares" 14.00 "8401.20.00" "-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes" 14.00 "8401.30.00" "-Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados" 14.00 "8401.40.00" "-Partes de reatores nucleares" 14.00 "8402.11.00" "-Caldeiras de vapor: Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora" 14.00 "8402.12.00" "-Caldeiras de vapor: Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora" 14.00 "8402.19.00" "-Caldeiras de vapor: Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas" 14.00 "8402.20.00" "-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"" 14.00 "8402.90.00" "-Partes" 14.00 "8403.10.10" "Com capacidade inferior ou igual a 200.000kcal/hora" 18.00 "8403.10.90" "Outras" 14.00 "8403.90.00" "-Partes" 14.00 "8404.10.10" "Da posição 84.02" 14.00 "8404.10.20" "Da posição 84.03" 14.00 "8404.20.00" "-Condensadores para máquinas a vapor" 14.00 "8404.90.10" "De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02" 14.00 "8404.90.90" "Outras" 14.00 "8405.10.00" "-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores" 14.00 "8405.90.00" "-Partes" 14.00 "8406.10.00" "-Turbinas para propulsão de embarcações" 14.00 "8406.81.00" "-Outras turbinas: De potência superior a 40MW" 14.00 "8406.82.00" "-Outras turbinas: De potência não superior a 40MW" 14.00 "8406.90.11" "Rotores: De turbinas a reação, de múltiplos estágios" 0.00 "8406.90.19" "Rotores: Outras" 14.00 "8406.90.21" "Palhetas: Fixas (de estator)" 0.00 "8406.90.29" "Palhetas: Outras" 14.00 "8406.90.90" "Outras" 14.00 "8407.10.00" "-Motores para aviação" 0.00 "8407.21.10" "Monocilíndricos" 14.00 "8407.21.90" "Outros" 14.00 "8407.29.10" "Monocilíndricos" 14.00 "8407.29.90" "Outros" 14.00 "8407.31.10" "Monocilíndricos" 18.00 "8407.31.90" "Outros" 18.00 "8407.32.00" "-Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³" 18.00 "8407.33.10" "Monocilíndricos" 18.00 "8407.33.90" "Outros" 18.00 "8407.34.10" "Monocilíndricos" 18.00 "8407.34.90" "Outros" 18.00 "8407.90.00" "-Outros motores" 14.00 "8408.10.10" "De fixação externa ao casco (tipo "outboard")" 14.00 "8408.10.90" "Outros" 14.00 "8408.20.10" "De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³" 18.00 "8408.20.20" "De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³" 18.00 "8408.20.30" "De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³" 18.00 "8408.20.90" "Outros" 18.00 "8408.90.10" "Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo Norma ISO 3046/1" 0.00 "8408.90.90" "Outros" 14.00 "8409.10.00" "-De motores para aviação" 0.00 "8409.91.11" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Bielas" 16.00 "8409.91.12" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres" 16.00 "8409.91.13" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g" 2.00 "8409.91.14" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Válvulas de admissão ou de escape" 16.00 "8409.91.15" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Coletores de admissão ou de escape" 16.00 "8409.91.16" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Anéis de segmento" 16.00 "8409.91.17" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Guias de válvulas" 16.00 "8409.91.18" "Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas: Outros carburadores" 16.00 "8409.91.20" "Pistões ou êmbolos" 16.00 "8409.91.30" "Camisas de cilindro" 16.00 "8409.91.40" "Injeção eletrônica" 16.00 "8409.91.90" "Outras" 16.00 "8409.99.12" "Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas: Blocos de cilindros e cárteres" 16.00 "8409.99.14" "Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas: Válvulas de admissão ou de escape" 16.00 "8409.99.15" "Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas: Coletores de admissão ou de escape" 16.00 "8409.99.17" "Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas: Guias de válvulas" 16.00 "8409.99.21" "Pistões ou êmbolos: Com diâmetro superior ou igual a 200mm" 2.00 "8409.99.29" "Pistões ou êmbolos: Outros" 16.00 "8409.99.30" "Camisas de cilindro" 16.00 "8409.99.41" "Bielas: Com peso superior ou igual a 30kg" 2.00 "8409.99.49" "Bielas: Outras" 16.00 "8409.99.51" "Cabeçotes: Com diâmetro superior ou igual a 200mm" 2.00 "8409.99.59" "Cabeçotes: Outros" 16.00 "8409.99.61" "Injetores (incluídos os bicos injetores): Com diâmetro superior ou igual a 20mm" 2.00 "8409.99.69" "Injetores (incluídos os bicos injetores): Outros" 16.00 "8409.99.71" "Anéis de segmento: Com diâmetro superior ou igual a 200mm" 2.00 "8409.99.79" "Anéis de segmento: Outros" 16.00 "8409.99.91" "Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm" 2.00 "8409.99.99" "Outras" 16.00 "8410.11.00" "-Turbinas e rodas hidráulicas: De potência não superior a 1.000kW" 14.00 "8410.12.00" "-Turbinas e rodas hidráulicas: De potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW" 14.00 "8410.13.00" "-Turbinas e rodas hidráulicas: De potência superior a 10.000kW" 14.00 "8410.90.00" "-Partes, incluídos os reguladores" 14.00 "8411.11.00" "-Turborreatores: De empuxo não superior a 25kN" 0.00 "8411.12.00" "-Turborreatores: De empuxo superior a 25kN" 0.00 "8411.21.00" "-Turbopropulsores: De potência não superior a 1.100kW" 0.00 "8411.22.00" "-Turbopropulsores: De potência superior a 1.100kW" 0.00 "8411.81.00" "-Outras turbinas a gás: De potência não superior a 5.000kW" 0.00 "8411.82.00" "-Outras turbinas a gás: De potência superior a 5.000kW" 0.00 "8411.91.00" "-Partes: De turborreatores ou de turbopropulsores" 0.00 "8411.99.00" "-Partes: Outras" 0.00 "8412.10.00" "-Propulsores a reação, excluídos os turborreatores" 0.00 "8412.21.10" "Cilindros hidráulicos" 14.00 "8412.21.90" "Outros" 14.00 "8412.29.00" "-Motores hidráulicos: Outros" 14.00 "8412.31.10" "Cilindros pneumáticos" 14.00 "8412.31.90" "Outros" 14.00 "8412.39.00" "-Motores pneumáticos: Outros" 14.00 "8412.80.00" "-Outros" 14.00 "8412.90.10" "De propulsores a reação" 14.00 "8412.90.20" "De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)" 14.00 "8412.90.80" "Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31" 14.00 "8412.90.90" "Outras" 14.00 "8413.11.00" "-Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens" 14.00 "8413.19.00" "-Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: Outras" 14.00 "8413.20.00" "-Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19" 18.00 "8413.30.10" "Para gasolina ou álcool" 18.00 "8413.30.20" "Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão" 18.00 "8413.30.30" "Para óleo lubrificante" 18.00 "8413.30.90" "Outras" 18.00 "8413.40.00" "-Bombas para concreto" 14.00 "8413.50.10" "De potência superior a 3,73kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido" 14.00 "8413.50.90" "Outras" 14.00 "8413.60.11" "De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto: De engrenagem" 14.00 "8413.60.19" "De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto: Outras" 14.00 "8413.60.90" "Outras" 14.00 "8413.70.10" "Eletrobombas submersíveis" 14.00 "8413.70.80" "Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto" 14.00 "8413.70.90" "Outras" 14.00 "8413.81.00" "-Outras bombas; elevadores de líquidos: Bombas" 14.00 "8413.82.00" "-Outras bombas; elevadores de líquidos: Elevadores de líquidos" 14.00 "8413.91.10" "Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo" 14.00 "8413.91.90" "Outras" 14.00 "8413.92.00" "-Partes: De elevadores de líquidos" 14.00 "8414.10.00" "-Bombas de vácuo" 14.00 "8414.20.00" "-Bombas de ar, de mão ou de pé" 18.00 "8414.30.11" "Motocompressores herméticos: Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora" 18.00 "8414.30.19" "Motocompressores herméticos: Outros" 0.00 "8414.30.91" "Outros: Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora" 18.00 "8414.30.99" "Outros: Outros" 14.00 "8414.40.10" "De deslocamento alternativo" 14.00 "8414.40.20" "De parafuso" 14.00 "8414.40.90" "Outros" 14.00 "8414.51.10" "De mesa" 20.00 "8414.51.20" "De teto" 20.00 "8414.51.90" "Outros" 20.00 "8414.59.10" "Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm²" 0.00 "8414.59.90" "Outros" 14.00 "8414.60.00" "-Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm" 20.00 "8414.80.11" "Compressores de ar: Estacionários, de pistão" 14.00 "8414.80.12" "Compressores de ar: De parafuso" 14.00 "8414.80.13" "Compressores de ar: De lóbulos paralelos (tipo "Roots")" 14.00 "8414.80.19" "Compressores de ar: Outros" 14.00 "8414.80.21" "Turbocompressores de ar: Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos" 14.00 "8414.80.22" "Turbocompressores de ar: Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos" 14.00 "8414.80.29" "Turbocompressores de ar: Outros" 14.00 "8414.80.31" "Compressores de gases (exceto ar): De pistão" 14.00 "8414.80.32" "Compressores de gases (exceto ar): De parafuso" 14.00 "8414.80.33" "Compressores de gases (exceto ar): Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h" 14.00 "8414.80.38" "Compressores de gases (exceto ar): Outros compressores centrífugos" 0.00 "8414.80.39" "Compressores de gases (exceto ar): Outros" 14.00 "8414.80.90" "Outros" 14.00 "8414.90.10" "De bombas" 14.00 "8414.90.20" "De ventiladores ou coifas aspirantes" 14.00 "8414.90.31" "De compressores: Pistões ou êmbolos" 14.00 "8414.90.32" "De compressores: Anéis de segmento" 14.00 "8414.90.33" "De compressores: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres" 14.00 "8414.90.34" "De compressores: Válvulas" 14.00 "8414.90.39" "De compressores: Outras" 14.00 "8415.10.11" "Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora: Do tipo "split-system" (sistema com elementos separados)" 18.00 "8415.10.19" "Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora: Outros" 20.00 "8415.10.90" "Outros" 14.00 "8415.20.10" "Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8415.20.90" "Outros" 14.00 "8415.81.10" "Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8415.81.90" "Outros" 14.00 "8415.82.10" "Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8415.82.90" "Outros" 14.00 "8415.83.00" "-Outros: Sem dispositivo de refrigeração" 14.00 "8415.90.10" "-Partes: Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8415.90.20" "-Partes: Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8415.90.90" "-Partes: Outras" 14.00 "8416.10.00" "-Queimadores de combustíveis líquidos" 14.00 "8416.20.10" "De gases" 14.00 "8416.20.90" "Outros" 14.00 "8416.30.00" "-Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes" 14.00 "8416.90.00" "-Partes" 14.00 "8417.10.10" "Fornos industriais para fusão de metais" 14.00 "8417.10.20" "Fornos industriais para tratamento térmico de metais" 14.00 "8417.10.90" "Outros" 14.00 "8417.20.00" "-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos" 14.00 "8417.80.10" "Fornos industriais para cerâmica" 14.00 "8417.80.20" "Fornos industriais para fusão de vidro" 0.00 "8417.80.90" "Outros" 14.00 "8417.90.00" "-Partes" 14.00 "8418.10.00" "-Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas" 20.00 "8418.21.00" "-Refrigeradores do tipo doméstico: De compressão" 20.00 "8418.29.00" "-Refrigeradores do tipo doméstico: Outros" 20.00 "8418.30.00" "-Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros" 20.00 "8418.40.00" "-Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros" 20.00 "8418.50.10" "Congeladores ("freezers")" 14.00 "8418.50.90" "Outros" 14.00 "8418.61.00" "-Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15" 14.00 "8418.69.10" "Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes" 14.00 "8418.69.20" "Resfriadores de leite" 14.00 "8418.69.31" "Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas: De água ou sucos" 18.00 "8418.69.32" "Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas: De bebidas carbonatadas" 18.00 "8418.69.40" "Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" 18.00 "8418.69.91" "Outros: Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio" 0.00 "8418.69.99" "Outros: Outros" 14.00 "8418.91.00" "-Partes: Móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio" 16.00 "8418.99.00" "-Partes: Outras" 14.00 "8419.11.00" "-Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: De aquecimento instantâneo, a gás" 20.00 "8419.19.10" "Aquecedores solares de água" 20.00 "8419.19.90" "Outros" 20.00 "8419.20.00" "-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório" 14.00 "8419.31.00" "-Secadores: Para produtos agrícolas" 14.00 "8419.32.00" "-Secadores: Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões" 14.00 "8419.39.00" "-Secadores: Outros" 14.00 "8419.40.10" "De destilação de água" 14.00 "8419.40.20" "De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos" 14.00 "8419.40.90" "Outros" 14.00 "8419.50.10" "De placas" 14.00 "8419.50.21" "Tubulares: Metálicos" 14.00 "8419.50.22" "Tubulares: De grafite" 14.00 "8419.50.29" "Tubulares: Outros" 14.00 "8419.50.90" "Outros" 14.00 "8419.60.00" "-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases" 14.00 "8419.81.10" "Autoclaves" 14.00 "8419.81.90" "Outros" 14.00 "8419.89.11" "Esterilizadores: De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – "Ultra High Temperature") por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h" 0.00 "8419.89.19" "Esterilizadores: Outros" 14.00 "8419.89.20" "Estufas" 14.00 "8419.89.30" "Torrefadores" 14.00 "8419.89.40" "Evaporadores" 14.00 "8419.89.91" "Outros: Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante" 14.00 "8419.89.99" "Outros: Outros" 14.00 "8419.90.10" "De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19" 16.00 "8419.90.20" "De colunas de destilação ou de retificação" 14.00 "8419.90.31" "De trocadores de calor, de placas: Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4m²" 0.00 "8419.90.39" "De trocadores de calor, de placas: Outras" 14.00 "8419.90.40" "De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89" 14.00 "8419.90.90" "Outras" 14.00 "8420.10.10" "Para papel ou cartão" 14.00 "8420.10.90" "Outros" 14.00 "8420.91.00" "-Partes: Cilindros" 14.00 "8420.99.00" "-Partes: Outras" 14.00 "8421.11.10" "Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora" 0.00 "8421.11.90" "Outras" 14.00 "8421.12.10" "Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg" 20.00 "8421.12.90" "Outros" 14.00 "8421.19.10" "Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas" 14.00 "8421.19.90" "Outros" 14.00 "8421.21.00" "-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: Para filtrar ou depurar água" 14.00 "8421.22.00" "-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água" 14.00 "8421.23.00" "-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão" 16.00 "8421.29.11" "Hemodialisadores: Capilares" 0.00 "8421.29.19" "Hemodialisadores: Outros" 0.00 "8421.29.20" "Aparelho de osmose inversa" 14.00 "8421.29.30" "Filtros-prensa" 14.00 "8421.29.90" "Outros" 14.00 "8421.31.00" "-Aparelhos para filtrar ou depurar gases: Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão" 16.00 "8421.39.10" "Filtros eletrostáticos" 14.00 "8421.39.20" "Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos" 18.00 "8421.39.30" "Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto" 0.00 "8421.39.90" "Outros" 14.00 "8421.91.10" "De secadores de roupa do item 8421.12.10" 16.00 "8421.91.91" "Outras: Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300kg" 0.00 "8421.91.99" "Outras: Outras" 14.00 "8421.99.10" "De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39" 14.00 "8421.99.20" "Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise" 0.00 "8421.99.91" "Outras: Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa" 0.00 "8421.99.99" "Outras: Outras" 14.00 "8422.11.00" "-Máquinas de lavar louça: Do tipo doméstico" 20.00 "8422.19.00" "-Máquinas de lavar louça: Outras" 14.00 "8422.20.00" "-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes" 14.00 "8422.30.10" "Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas" 14.00 "8422.30.21" "Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes: Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos" 14.00 "8422.30.22" "Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes: Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem" 0.00 "8422.30.23" "Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes: Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto" 0.00 "8422.30.29" "Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes: Outros" 14.00 "8422.30.30" "Para gaseificar bebidas" 14.00 "8422.40.10" "Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack"), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)" 0.00 "8422.40.20" "Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m" 0.00 "8422.40.30" "De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora" 0.00 "8422.40.90" "Outros" 14.00 "8422.90.10" "De máquinas de lavar louça, de uso doméstico" 16.00 "8422.90.90" "Outras" 14.00 "8423.10.00" "-Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico" 20.00 "8423.20.00" "-Básculas de pesagem contínua em transportadores" 14.00 "8423.30.11" "Dosadores: Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional" 14.00 "8423.30.19" "Dosadores: Outros" 14.00 "8423.30.90" "Outros" 14.00 "8423.81.10" "De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas" 14.00 "8423.81.90" "Outros" 14.00 "8423.82.00" "-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg" 14.00 "8423.89.00" "-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: Outros" 14.00 "8423.90.10" "Pesos" 16.00 "8423.90.21" "Partes: De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10" 16.00 "8423.90.29" "Partes: Outras" 14.00 "8424.10.00" "-Extintores, mesmo carregados" 16.00 "8424.20.00" "-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes" 14.00 "8424.30.10" "Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água" 14.00 "8424.30.20" "De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário" 0.00 "8424.30.30" "Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa" 0.00 "8424.30.90" "Outros" 14.00 "8424.81.11" "Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas: Aparelhos manuais" 16.00 "8424.81.19" "Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas: Outros" 14.00 "8424.81.21" "Irrigadores e sistemas de irrigação: Por aspersão" 14.00 "8424.81.29" "Irrigadores e sistemas de irrigação: Outros" 14.00 "8424.81.90" "Outros" 14.00 "8424.89.10" "Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa "spray"), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas" 16.00 "8424.89.20" "Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos" 0.00 "8424.89.90" "Outros" 14.00 "8424.90.10" "De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11" 14.00 "8424.90.90" "Outras" 14.00 "8425.11.00" "-Talhas, cadernais e moitões: De motor elétrico" 14.00 "8425.19.10" "Talhas, cadernais e moitões, manuais" 16.00 "8425.19.90" "Outros" 14.00 "8425.31.10" "Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas" 14.00 "8425.31.90" "Outros" 14.00 "8425.39.10" "Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas" 14.00 "8425.39.90" "Outros" 14.00 "8425.41.00" "-Macacos: Elevadores fixos de veículos, para garagens" 14.00 "8425.42.00" "-Macacos: Outros macacos, hidráulicos" 18.00 "8425.49.10" "Manuais" 16.00 "8425.49.90" "Outros" 14.00 "8426.11.00" "-Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos" 14.00 "8426.12.00" "-Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos" 14.00 "8426.19.00" "-Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros" 14.00 "8426.20.00" "-Guindastes de torre" 14.00 "8426.30.00" "-Guindastes de pórtico" 14.00 "8426.41.10" "Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas" 0.00 "8426.41.90" "Outros" 14.00 "8426.49.10" "De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 toneladas" 0.00 "8426.49.90" "Outros" 14.00 "8426.91.00" "-Outras máquinas e aparelhos: Próprios para serem montados em veículos rodoviários" 14.00 "8426.99.00" "-Outras máquinas e aparelhos: Outros" 14.00 "8427.10.11" "Empilhadeiras: De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas" 14.00 "8427.10.19" "Empilhadeiras: Outras" 14.00 "8427.10.90" "Outros" 14.00 "8427.20.10" "Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas" 14.00 "8427.20.90" "Outros" 14.00 "8427.90.00" "-Outros" 14.00 "8428.10.00" "-Elevadores e monta-cargas" 14.00 "8428.20.10" "Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)" 14.00 "8428.20.90" "Outros" 14.00 "8428.31.00" "-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: Especialmente concebidos para uso subterrâneo" 14.00 "8428.32.00" "-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: Outros, de caçamba" 14.00 "8428.33.00" "-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: Outros, de tira ou correia" 14.00 "8428.39.10" "De correntes" 14.00 "8428.39.20" "De rolos motores" 14.00 "8428.39.30" "De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais" 0.00 "8428.39.90" "Outros" 14.00 "8428.40.00" "-Escadas e tapetes, rolantes" 14.00 "8428.60.00" "-Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares" 14.00 "8428.90.10" "Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação" 14.00 "8428.90.20" "Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias" 0.00 "8428.90.30" "Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h" 0.00 "8428.90.90" "Outros" 14.00 "8429.11.10" "De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP)" 0.00 "8429.11.90" "Outros" 10.00 "8429.19.10" ""Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP)" 0.00 "8429.19.90" "Outros" 10.00 "8429.20.10" "Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP)" 0.00 "8429.20.90" "Outros" 14.00 "8429.30.00" "-Raspo-transportadores ("scrapers")" 10.00 "8429.40.00" "-Compactadores e rolos ou cilindros compressores" 14.00 "8429.51.11" "Carregadoras-transportadoras: Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas" 0.00 "8429.51.19" "Carregadoras-transportadoras: Outras" 14.00 "8429.51.21" "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1: De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP)" 0.00 "8429.51.29" "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1: Outras" 14.00 "8429.51.91" "Outras: De potência no volante superior ou igual a 297,5kW (399HP)" 0.00 "8429.51.92" "Outras: De potência no volante inferior ou igual a 43,99kW (59HP)" 0.00 "8429.51.99" "Outras: Outras" 14.00 "8429.52.11" "Escavadoras: De potência no volante superior ou igual a 484,7kW (650HP)" 0.00 "8429.52.12" "Escavadoras: De potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)" 0.00 "8429.52.19" "Escavadoras: Outras" 14.00 "8429.52.20" "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos" 0.00 "8429.52.90" "Outras" 14.00 "8429.59.00" "-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: Outros" 14.00 "8430.10.00" "-Bate-estacas e arranca-estacas" 14.00 "8430.20.00" "-Limpa-neves" 0.00 "8430.31.10" "Cortadores de carvão ou de rocha" 0.00 "8430.31.90" "Outros" 10.00 "8430.39.10" "Cortadores de carvão ou de rocha" 0.00 "8430.39.90" "Outras" 10.00 "8430.41.10" "Perfuratriz de percussão" 14.00 "8430.41.20" "Perfuratriz rotativa" 14.00 "8430.41.30" "Máquinas de sondagem, rotativas" 0.00 "8430.41.90" "Outras" 14.00 "8430.49.10" "Perfuratriz de percussão" 10.00 "8430.49.20" "Máquinas de sondagem, rotativas" 0.00 "8430.49.90" "Outras" 10.00 "8430.50.00" "-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados" 10.00 "8430.61.00" "-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: Máquinas de comprimir ou compactar" 14.00 "8430.69.11" "Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras: Com capacidade de carga superior a 4m3" 0.00 "8430.69.19" "Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras: Outros" 14.00 "8430.69.90" "Outros" 14.00 "8431.10.10" "Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49" 16.00 "8431.10.90" "Outras" 14.00 "8431.20.11" "De empilhadeiras: Autopropulsadas" 14.00 "8431.20.19" "De empilhadeiras: De outras empilhadeiras" 14.00 "8431.20.90" "Outras" 14.00 "8431.31.10" "De elevadores" 14.00 "8431.31.90" "Outras" 14.00 "8431.39.00" "-Das máquinas e aparelhos da posição 84.28: Outras" 14.00 "8431.41.00" "-Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes" 14.00 "8431.42.00" "-Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers"" 14.00 "8431.43.10" "De máquinas de sondagem rotativas" 0.00 "8431.43.90" "Outras" 14.00 "8431.49.10" "Das máquinas e aparelhos da posição 84.26" 14.00 "8431.49.21" "Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 ou 84.30: Cabinas" 10.00 "8431.49.29" "Para máquinas o aparatos de las partidas 84.29 u 84.30: Outras" 0.00 "8432.10.00" "-Arados e charruas" 14.00 "8432.21.00" "-Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: Grades de discos" 14.00 "8432.29.00" "-Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: Outros" 14.00 "8432.30.10" "Semeadores-adubadores" 14.00 "8432.30.90" "Outros" 14.00 "8432.40.00" "-Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)" 14.00 "8432.80.00" "-Outras máquinas e aparelhos" 14.00 "8432.90.00" "-Partes" 14.00 "8433.11.00" "-Cortadores de grama: Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal" 18.00 "8433.19.00" "-Cortadores de grama: Outros" 18.00 "8433.20.10" "Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente" 14.00 "8433.20.90" "Outras" 14.00 "8433.30.00" "-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno" 14.00 "8433.40.00" "-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras" 14.00 "8433.51.00" "-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: Ceifeiras-debulhadoras" 14.00 "8433.52.00" "-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: Outras máquinas e aparelhos para debulha" 14.00 "8433.53.00" "-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos" 14.00 "8433.59.11" "Colheitadeiras de algodão: Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)" 14.00 "8433.59.19" "Colheitadeiras de algodão: Outras" 0.00 "8433.59.90" "Outros" 14.00 "8433.60.10" "Selecionadores de frutas" 14.00 "8433.60.21" "Para limpar ou selecionar ovos: Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora" 0.00 "8433.60.29" "Para limpar ou selecionar ovos: Outras" 14.00 "8433.60.90" "Outras" 14.00 "8433.90.10" "De cortadores de grama" 16.00 "8433.90.90" "Outras" 14.00 "8434.10.00" "-Máquinas de ordenhar" 14.00 "8434.20.10" "Para tratamento do leite" 14.00 "8434.20.90" "Outros" 14.00 "8434.90.00" "-Partes" 14.00 "8435.10.00" "-Máquinas e aparelhos" 14.00 "8435.90.00" "-Partes" 14.00 "8436.10.00" "-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais" 14.00 "8436.21.00" "-Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras: Chocadeiras e criadeiras" 14.00 "8436.29.00" "-Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras: Outros" 14.00 "8436.80.00" "-Outras máquinas e aparelhos" 14.00 "8436.91.00" "-Partes: De máquinas e aparelhos para a avicultura" 14.00 "8436.99.00" "-Partes: Outras" 14.00 "8437.10.00" "-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos" 14.00 "8437.80.10" "Para trituração ou moagem de grãos" 14.00 "8437.80.90" "Outros" 14.00 "8437.90.00" "-Partes" 14.00 "8438.10.00" "-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias" 14.00 "8438.20.11" "Para as indústrias de confeitaria: Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h" 0.00 "8438.20.19" "Para as indústrias de confeitaria: Outros" 14.00 "8438.20.90" "Outros" 14.00 "8438.30.00" "-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar" 14.00 "8438.40.00" "-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira" 14.00 "8438.50.00" "-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes" 14.00 "8438.60.00" "-Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas" 14.00 "8438.80.10" "Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos" 14.00 "8438.80.20" "Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto" 0.00 "8438.80.90" "Outros" 14.00 "8438.90.00" "-Partes" 14.00 "8439.10.10" "Para tratamento preliminar das matérias primas" 14.00 "8439.10.20" "Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta" 14.00 "8439.10.30" "Refinadoras" 14.00 "8439.10.90" "Outros" 14.00 "8439.20.00" "-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão" 14.00 "8439.30.10" "Bobinadoras-esticadoras" 14.00 "8439.30.20" "Para impregnar" 14.00 "8439.30.30" "Para ondular" 14.00 "8439.30.90" "Outros" 14.00 "8439.91.00" "-Partes: De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas" 14.00 "8439.99.10" "Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm" 0.00 "8439.99.90" "Outras" 14.00 "8440.10.11" "De costurar cadernos: Com alimentação automática" 0.00 "8440.10.19" "De costurar cadernos: Outros" 14.00 "8440.10.20" "Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto" 0.00 "8440.10.90" "Outros" 14.00 "8440.90.00" "-Partes" 14.00 "8441.10.10" "Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min" 0.00 "8441.10.90" "Outras" 14.00 "8441.20.00" "-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes" 14.00 "8441.30.10" "De dobrar e colar, para fabricação de caixas" 14.00 "8441.30.90" "Outras" 14.00 "8441.40.00" "-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão" 14.00 "8441.80.00" "-Outras máquinas e aparelhos" 10.00 "8441.90.00" "-Partes" 14.00 "8442.30.10" "De compor por processo fotográfico" 10.00 "8442.30.20" "De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir" 0.00 "8442.30.90" "Outros" 14.00 "8442.40.10" "De máquinas do item 8442.30.10" 10.00 "8442.40.20" "De máquinas do item 8442.30.20" 0.00 "8442.40.90" "Outras" 14.00 "8442.50.00" "-Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)" 14.00 "8443.11.10" "Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas" 0.00 "8443.11.90" "Outros" 14.00 "8443.12.00" "-Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas" 14.00 "8443.13.10" "Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas" 0.00 "8443.13.21" "Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm: Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora" 0.00 "8443.13.29" "Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm: Outros" 14.00 "8443.13.90" "Outros" 14.00 "8443.14.00" "-Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos" 0.00 "8443.15.00" "-Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos" 14.00 "8443.16.00" "-Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos" 14.00 "8443.17.10" "Rotativas para heliogravura" 14.00 "8443.17.90" "Outros" 14.00 "8443.19.10" "Para serigrafia" 14.00 "8443.19.90" "Outros" 14.00 "8443.31.11" "De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm" 12.00 "8443.31.12" "De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation")" 0.00 "8443.31.13" "A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm" 12.00 "8443.31.14" "A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm" 0.00 "8443.31.15" "A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas" 0.00 "8443.31.16" "Outras, com largura de impressão superior a 420mm" 0.00 "8443.31.19" "Outras" 12.00 "8443.31.91" "Com impressão por sistema térmico" 12.00 "8443.31.99" "Outras" 0.00 "8443.32.11" "Com impressão por sistema térmico" 12.00 "8443.32.12" "Com impressão por sistema “laser”" 12.00 "8443.32.13" "Com impressão por jato de tinta" 16.00 "8443.32.19" "Com impressão por jato de tinta" 16.00 "8443.32.21" "Impressoras de impacto: De linha" 0.00 "8443.32.22" "Impressoras de impacto: De caracteres Braille" 0.00 "8443.32.23" "Impressoras de impacto: Outras matriciais (por pontos)" 16.00 "8443.32.29" "Impressoras de impacto: Outras" 16.00 "8443.32.31" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm" 16.00 "8443.32.32" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation")" 0.00 "8443.32.33" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm" 12.00 "8443.32.34" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm" 0.00 "8443.32.35" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)" 0.00 "8443.32.36" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)" 0.00 "8443.32.37" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras, com largura de impressão superior a 420mm" 0.00 "8443.32.39" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras" 16.00 "8443.32.40" "Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm): Outras impressoras alimentadas por folhas" 0.00 "8443.32.51" "Traçadores gráficos ("plotters"): Por meio de penas" 12.00 "8443.32.52" "Traçadores gráficos ("plotters"):Outros, com largura de impressão superior a 580mm" 0.00 "8443.32.59" "Traçadores gráficos ("plotters"): Outros" 16.00 "8443.32.91" "Outras: Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm" 0.00 "8443.32.99" "Outras: Outras" 16.00 "8443.39.10" "Máquinas de impressão de jato de tinta" 14.00 "8443.39.21" "Máquinas copiadoras eletrostáticas: De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto" 14.00 "8443.39.28" "Máquinas copiadoras eletrostáticas: Outras, por processo indireto" 0.00 "8443.39.29" "Máquinas copiadoras eletrostáticas: Outras" 14.00 "8443.39.30" "Outras máquinas copiadoras" 14.00 "8443.39.90" "Outros" 14.00 "8443.91.10" "Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12" 14.00 "8443.91.91" "Outros: Dobradoras" 14.00 "8443.91.92" "Outros: Numeradores automáticos" 14.00 "8443.91.99" "Outros: Outros" 14.00 "8443.99.11" "Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada" 12.00 "8443.99.12" "Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão" 0.00 "8443.99.19" "Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios: Outros" 8.00 "8443.99.21" "Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada" 8.00 "8443.99.22" "Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão" 0.00 "8443.99.23" "Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Cartuchos de tinta" 0.00 "8443.99.29" "Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios: Outros" 8.00 "8443.99.31" "Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado" 0.00 "8443.99.32" "Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica" 0.00 "8443.99.33" "Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")" 0.00 "8443.99.39" "Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios: Outros" 8.00 "8443.99.41" "Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada" 8.00 "8443.99.42" "Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Cabeças de impressão" 0.00 "8443.99.49" "Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios: Outros" 8.00 "8443.99.50" "Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios" 8.00 "8443.99.60" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8443.99.70" "Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios" 8.00 "8443.99.80" "Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios" 8.00 "8443.99.90" "Outros" 8.00 "8444.00.10" "Para extrudar" 14.00 "8444.00.20" "Para corte ou ruptura de fibras" 0.00 "8444.00.90" "Outras" 0.00 "8445.11.10" "Para lã" 0.00 "8445.11.20" "Para fibras do Capítulo 53" 0.00 "8445.11.90" "Outras" 14.00 "8445.12.00" "-Máquinas para preparação de matérias têxteis: Penteadoras" 0.00 "8445.13.00" "-Máquinas para preparação de matérias têxteis: Bancas de estiramento (bancas de fusos)" 0.00 "8445.19.10" "Máquinas para a preparação da seda" 0.00 "8445.19.21" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem" 14.00 "8445.19.22" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão" 14.00 "8445.19.23" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama" 14.00 "8445.19.24" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Abridoras de fibras de lã" 0.00 "8445.19.25" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Abridoras de fibras do Capítulo 53" 0.00 "8445.19.26" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Máquinas de carbonizar a lã" 0.00 "8445.19.27" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Para estirar a lã" 0.00 "8445.19.29" "Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis: Outras" 14.00 "8445.20.00" "-Máquinas para fiação de matérias têxteis" 0.00 "8445.30.10" "Retorcedeiras" 0.00 "8445.30.90" "Outras" 14.00 "8445.40.11" "Bobinadeiras automáticas: Bobinadeiras de trama (espuladeiras)" 0.00 "8445.40.12" "Bobinadeiras automáticas: Para fios elastanos" 0.00 "8445.40.18" "Bobinadeiras automáticas: Outras, com atador automático" 0.00 "8445.40.19" "Bobinadeiras automáticas: Outras" 14.00 "8445.40.21" "Bobinadoras não automáticas: Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min" 0.00 "8445.40.29" "Bobinadoras não automáticas: Outras" 14.00 "8445.40.31" "Meadeiras: Com controle de comprimento ou peso e atador automático" 0.00 "8445.40.39" "Meadeiras: Outras" 14.00 "8445.40.40" "Noveleiras automáticas" 0.00 "8445.40.90" "Outras" 14.00 "8445.90.10" "Urdideiras" 14.00 "8445.90.20" "Passadeiras para liço e pente" 0.00 "8445.90.30" "Para amarrar urdideiras" 14.00 "8445.90.40" "Automáticas, para colocar lamelas" 0.00 "8445.90.90" "Outras" 14.00 "8446.10.10" "Com mecanismo "Jacquard"" 0.00 "8446.10.90" "Outros" 14.00 "8446.21.00" "-Para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: A motor" 14.00 "8446.29.00" "-Para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras: Outros" 14.00 "8446.30.10" "A jato de ar" 0.00 "8446.30.20" "A jato de água" 0.00 "8446.30.30" "De projétil" 0.00 "8446.30.40" "De pinças" 0.00 "8446.30.90" "Outros" 14.00 "8447.11.00" "-Teares circulares para malhas: Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm" 0.00 "8447.12.00" "-Teares circulares para malhas: Com cilindro de diâmetro superior a 165mm" 14.00 "8447.20.10" "Teares manuais" 20.00 "8447.20.21" "Teares motorizados: Para fabricação de malhas de urdidura" 0.00 "8447.20.29" "Teares motorizados: Outros" 14.00 "8447.20.30" "Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage")" 14.00 "8447.90.10" "Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós" 0.00 "8447.90.20" "Máquinas automáticas para bordar" 0.00 "8447.90.90" "Outras" 14.00 "8448.11.10" "Ratieras" 14.00 "8448.11.20" "Mecanismos "Jacquard"" 0.00 "8448.11.90" "Outros" 14.00 "8448.19.00" "-Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: Outros" 14.00 "8448.20.10" "Fieiras para a extrusão" 0.00 "8448.20.20" "Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão" 14.00 "8448.20.30" "De máquinas para corte ou ruptura de fibras" 0.00 "8448.20.90" "Outras" 0.00 "8448.31.00" "-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Guarnições de cardas" 14.00 "8448.32.11" "De cardas: Chapéus ("flats")" 14.00 "8448.32.19" "De cardas: Outras" 14.00 "8448.32.20" "De penteadoras" 0.00 "8448.32.30" "Bancas de estiramento (bancas de fuso)" 14.00 "8448.32.40" "De máquinas para a preparação da seda" 0.00 "8448.32.50" "De máquinas para carbonizar lã" 0.00 "8448.32.90" "Outros" 14.00 "8448.33.10" "Cursores" 14.00 "8448.33.90" "Outros" 14.00 "8448.39.11" "De máquinas para fiação, dobragem ou torção: De filatórios intermitentes (selfatinas)" 14.00 "8448.39.12" "De máquinas para fiação, dobragem ou torção: De máquinas do tipo "tow-to-yarn"" 0.00 "8448.39.17" "De máquinas para fiação, dobragem ou torção: De outros filatórios" 14.00 "8448.39.19" "De máquinas para fiação, dobragem ou torção: Outras" 14.00 "8448.39.21" "De máquinas de bobinar ou de dobar: De bobinadeiras de trama (espuladeiras)" 0.00 "8448.39.22" "De máquinas de bobinar ou de dobar: De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático" 0.00 "8448.39.23" "De máquinas de bobinar ou de dobar: Outras, de bobinadeiras automáticas" 14.00 "8448.39.29" "De máquinas de bobinar ou de dobar: Outras" 14.00 "8448.39.91" "Outros: De urdideiras" 14.00 "8448.39.92" "Outros: De passadeiras para liço e pente" 0.00 "8448.39.99" "Outros: Outras" 14.00 "8448.42.00" "-Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Pentes, liços e quadros de liços" 14.00 "8448.49.10" "De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares" 14.00 "8448.49.20" "De teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil" 0.00 "8448.49.90" "Outras" 14.00 "8448.51.00" "-Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas" 0.00 "8448.59.10" "De teares circulares para malhas" 14.00 "8448.59.21" "De teares retilíneos: Manuais" 16.00 "8448.59.22" "De teares retilíneos: Para fabricação de malhas de urdidura" 0.00 "8448.59.29" "De teares retilíneos: Outras" 14.00 "8448.59.30" "De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar" 0.00 "8448.59.40" "De máquinas do item 8447.90.90" 14.00 "8448.59.90" "Outras" 14.00 "8449.00.10" "Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros" 14.00 "8449.00.20" "Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos" 0.00 "8449.00.80" "Outros" 14.00 "8449.00.91" "Partes: De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos" 0.00 "8449.00.99" "Partes: Outras" 14.00 "8450.11.00" "-Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: Máquinas inteiramente automáticas" 20.00 "8450.12.00" "-Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado" 20.00 "8450.19.00" "-Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca: Outras" 20.00 "8450.20.10" "Túneis contínuos" 0.00 "8450.20.90" "Outras" 14.00 "8450.90.10" "De máquinas da subposição 8450.20" 14.00 "8450.90.90" "Outras" 16.00 "8451.10.00" "-Máquina para lavar a seco" 14.00 "8451.21.00" "-Máquinas de secar: De capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca" 20.00 "8451.29.10" "Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco" 0.00 "8451.29.90" "Outras" 14.00 "8451.30.10" "Automáticas" 0.00 "8451.30.91" "Outras: Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg" 20.00 "8451.30.99" "Outras: Outras" 14.00 "8451.40.10" "Para lavar" 14.00 "8451.40.21" "Para tingir ou branquear fios ou tecidos: Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada" 14.00 "8451.40.29" "Para tingir ou branquear fios ou tecidos: Outras" 14.00 "8451.40.90" "Outras" 14.00 "8451.50.10" "Para inspecionar tecidos" 0.00 "8451.50.20" "Automáticas, para enfestar ou cortar" 0.00 "8451.50.90" "Outras" 14.00 "8451.80.00" "-Outras máquinas e aparelhos" 14.00 "8451.90.10" "Para as máquinas da subposição 8451.21" 16.00 "8451.90.90" "Outras" 14.00 "8452.10.00" "-Máquinas de costura de uso doméstico" 20.00 "8452.21.10" "Para costurar couros ou peles" 0.00 "8452.21.20" "Para costurar tecidos" 0.00 "8452.21.90" "Outras" 0.00 "8452.29.10" "Para costurar couros ou peles" 10.00 "8452.29.21" "Para costurar tecidos: Remalhadeiras" 0.00 "8452.29.22" "Para costurar tecidos: Para casear" 0.00 "8452.29.23" "Para costurar tecidos: Tipo zigue-zague para inserir elástico" 0.00 "8452.29.24" "De costura reta" 10.00 "8452.29.25" "Galoneiras" 10.00 "8452.29.29" "Outras" 0.00 "8452.29.90" "Outras" 10.00 "8452.30.00" "-Agulhas para máquinas de costura" 14.00 "8452.40.00" "-Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes" 18.00 "8452.90.11" "Para máquina de costura de uso doméstico: Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas" 16.00 "8452.90.19" "Para máquina de costura de uso doméstico: Outras" 16.00 "8452.90.91" "Outras: Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas" 14.00 "8452.90.92" "Outras: Para remalhadeiras" 0.00 "8452.90.93" "Outras: Lançadeiras rotativas" 0.00 "8452.90.94" "Corpos moldados por fundição" 14.00 "8452.90.99" "Outras" 0.00 "8453.10.10" "Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável" 14.00 "8453.10.90" "Outros" 14.00 "8453.20.00" "-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados" 14.00 "8453.80.00" "-Outras máquinas e aparelhos" 14.00 "8453.90.00" "-Partes" 14.00 "8454.10.00" "-Conversores" 14.00 "8454.20.10" "Lingoteiras" 14.00 "8454.20.90" "Outras" 14.00 "8454.30.10" "Sob pressão" 14.00 "8454.30.20" "Por centrifugação" 0.00 "8454.30.90" "Outras" 14.00 "8454.90.10" "De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação" 0.00 "8454.90.90" "Outras" 14.00 "8455.10.00" "-Laminadores de tubos" 14.00 "8455.21.10" "De cilindros lisos" 14.00 "8455.21.90" "Outros" 14.00 "8455.22.10" "De cilindros lisos" 14.00 "8455.22.90" "Outros" 14.00 "8455.30.10" "Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular" 14.00 "8455.30.20" "Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%" 0.00 "8455.30.90" "Outros" 14.00 "8455.90.00" "-Outras partes" 14.00 "8456.10.11" "De comando numérico: Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm" 0.00 "8456.10.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8456.10.90" "Outras" 14.00 "8456.20.10" "De comando numérico" 0.00 "8456.20.90" "Outras" 0.00 "8456.30.11" "De comando numérico: Para texturizar superfícies cilíndricas" 0.00 "8456.30.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8456.30.90" "Outras" 14.00 "8456.90.00" "-Outras" 14.00 "8457.10.00" "-Centros de usinagem" 14.00 "8457.20.10" "De comando numérico" 14.00 "8457.20.90" "Outras" 14.00 "8457.30.10" "De comando numérico" 14.00 "8457.30.90" "Outras" 14.00 "8458.11.10" "Revólver" 14.00 "8458.11.91" "Outros: De 6 ou mais fusos porta-peças" 0.00 "8458.11.99" "Outros: Outros" 14.00 "8458.19.10" "Revólver" 14.00 "8458.19.90" "Outros" 14.00 "8458.91.00" "-Outros tornos: De comando numérico" 14.00 "8458.99.00" "-Outros tornos: Outros" 14.00 "8459.10.00" "-Unidades com cabeça deslizante" 14.00 "8459.21.10" "Radiais" 14.00 "8459.21.91" "Outras: De mais de um cabeçote mono ou multifuso" 14.00 "8459.21.99" "Outras: Outras" 14.00 "8459.29.00" "-Outras máquinas para furar: Outras" 14.00 "8459.31.00" "-Outras mandriladoras-fresadoras: De comando numérico" 14.00 "8459.39.00" "-Outras mandriladoras-fresadoras: Outras" 14.00 "8459.40.00" "-Outras máquinas para mandrilar" 14.00 "8459.51.00" "-Máquinas para fresar, de console: De comando numérico" 14.00 "8459.59.00" "-Máquinas para fresar, de console: Outras" 14.00 "8459.61.00" "-Outras máquinas para fresar: De comando numérico" 14.00 "8459.69.00" "-Outras máquinas para fresar: Outras" 14.00 "8459.70.00" "-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente" 14.00 "8460.11.00" "-Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: De comando numérico" 14.00 "8460.19.00" "-Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: Outras" 14.00 "8460.21.00" "-Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: De comando numérico" 14.00 "8460.29.00" "-Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm: Outras" 14.00 "8460.31.00" "-Máquinas para afiar: De comando numérico" 14.00 "8460.39.00" "-Máquinas para afiar: Outras" 14.00 "8460.40.11" "De comando numérico: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm" 14.00 "8460.40.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8460.40.91" "Outras: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm" 14.00 "8460.40.99" "Outras: Outras" 14.00 "8460.90.11" "De comando numérico: De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo" 0.00 "8460.90.12" "De comando numérico: De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo" 0.00 "8460.90.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8460.90.90" "Outras" 14.00 "8461.20.10" "Para escatelar" 14.00 "8461.20.90" "Outras" 14.00 "8461.30.10" "De comando numérico" 14.00 "8461.30.90" "Outras" 14.00 "8461.40.10" "De comando numérico" 0.00 "8461.40.91" "Outras: Redondeadoras de dentes" 14.00 "8461.40.99" "Outras: Outras" 14.00 "8461.50.10" "De fitas sem fim" 14.00 "8461.50.20" "Circulares" 14.00 "8461.50.90" "Outras" 14.00 "8461.90.10" "De comando numérico" 14.00 "8461.90.90" "Outras" 14.00 "8462.10.11" "De comando numérico: Máquinas para estampar" 14.00 "8462.10.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8462.10.90" "Outras" 14.00 "8462.21.00" "-Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: De comando numérico" 14.00 "8462.29.00" "-Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: Outras" 14.00 "8462.31.00" "-Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: De comando numérico" 14.00 "8462.39.10" "Tipo guilhotina" 14.00 "8462.39.90" "Outras" 14.00 "8462.41.00" "-Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: De comando numérico" 14.00 "8462.49.00" "-Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: Outras" 14.00 "8462.91.11" "De capacidade igual ou inferior a 35.000kN: Para moldagem de pós metálicos por sinterização" 14.00 "8462.91.19" "De capacidade igual ou inferior a 35.000kN: Outras" 14.00 "8462.91.91" "Outras: Para moldagem de pós metálicos por sinterização" 14.00 "8462.91.99" "Outras: Outros" 14.00 "8462.99.10" "Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização" 14.00 "8462.99.20" "Prensas para extrusão" 14.00 "8462.99.90" "Outras" 14.00 "8463.10.10" "Para estirar tubos" 14.00 "8463.10.90" "Outros" 14.00 "8463.20.10" "De comando numérico" 14.00 "8463.20.91" "Outras: De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm" 0.00 "8463.20.99" "Outras: Outras" 14.00 "8463.30.00" "-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal" 14.00 "8463.90.10" "De comando numérico" 14.00 "8463.90.90" "Outras" 14.00 "8464.10.00" "-Máquinas para serrar" 14.00 "8464.20.10" "Para vidro" 14.00 "8464.20.21" "Para cerâmica: De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças" 0.00 "8464.20.29" "Para cerâmica: Outras" 14.00 "8464.20.90" "Outras" 14.00 "8464.90.11" "Para vidro: De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar" 0.00 "8464.90.19" "Para vidro: Outras" 14.00 "8464.90.90" "Outras" 14.00 "8465.10.00" "-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas" 14.00 "8465.91.10" "De fita sem fim" 14.00 "8465.91.20" "Circulares" 14.00 "8465.91.90" "Outras" 14.00 "8465.92.11" "De comando numérico: Fresadoras" 14.00 "8465.92.19" "De comando numérico: Outras" 14.00 "8465.92.90" "Outras" 14.00 "8465.93.10" "Lixadeiras" 14.00 "8465.93.90" "Outras" 14.00 "8465.94.00" "-Outras: Máquinas para arquear ou para reunir" 14.00 "8465.95.11" "De comando numérico: Para furar" 14.00 "8465.95.12" "De comando numérico: Para escatelar" 14.00 "8465.95.91" "Outras: Para furar" 14.00 "8465.95.92" "Outras: Para escatelar" 14.00 "8465.96.00" "-Outras: Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar" 14.00 "8465.99.00" "-Outras: Outras" 14.00 "8466.10.00" "-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática" 14.00 "8466.20.10" "Para tornos" 14.00 "8466.20.90" "Outros" 14.00 "8466.30.00" "-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas" 14.00 "8466.91.00" "-Outros: Para máquinas da posição 84.64" 14.00 "8466.92.00" "-Outros: Para máquinas da posição 84.65" 14.00 "8466.93.11" "Para máquinas da posição 84.56: Para máquinas da subposição 8456.20" 0.00 "8466.93.19" "Para máquinas da posição 84.56: Outras" 14.00 "8466.93.20" "Para máquinas da posição 84.57" 14.00 "8466.93.30" "Para máquinas da posição 84.58" 14.00 "8466.93.40" "Para máquinas da posição 84.59" 14.00 "8466.93.50" "Para máquinas da posição 84.60" 14.00 "8466.93.60" "Para máquinas da posição 84.61" 14.00 "8466.94.10" "Para máquinas da subposição 8462.10" 14.00 "8466.94.20" "Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29" 14.00 "8466.94.30" "Para prensas para extrusão" 14.00 "8466.94.90" "Outras" 14.00 "8467.11.10" "Furadeiras" 14.00 "8467.11.90" "Outras" 14.00 "8467.19.00" "-Pneumáticas: Outras" 14.00 "8467.21.00" "-Com motor elétrico incorporado: Furadeiras de todos os tipos, incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas" 20.00 "8467.22.00" "-Com motor elétrico incorporado: Serras" 20.00 "8467.29.10" "Tesouras" 20.00 "8467.29.91" "Outras: Cortadoras de tecidos" 20.00 "8467.29.92" "Outras: Parafusadeiras e rosqueadeiras" 20.00 "8467.29.93" "Outras: Martelos" 14.00 "8467.29.99" "Outras: Outras" 20.00 "8467.81.00" "-Outras ferramentas: Serras de corrente" 10.00 "8467.89.00" "-Outras ferramentas: Outras" 14.00 "8467.91.00" "-Partes: De serras de corrente" 14.00 "8467.92.00" "-Partes: De ferramentas pneumáticas" 14.00 "8467.99.00" "-Partes: Outras" 14.00 "8468.10.00" "-Maçaricos de uso manual" 16.00 "8468.20.00" "-Outras máquinas e aparelhos a gás" 14.00 "8468.80.10" "Para soldar por fricção" 0.00 "8468.80.90" "Outras" 14.00 "8468.90.10" "De maçaricos de uso manual" 16.00 "8468.90.20" "De máquinas e aparelhos para soldar por fricção" 0.00 "8468.90.90" "Outras" 14.00 "8469.00.10" "Máquinas de tratamento de textos" 14.00 "8469.00.21" "Máquinas de escrever automáticas: Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo" 20.00 "8469.00.29" "Máquinas de escrever automáticas: Outras" 20.00 "8469.00.31" "Outras máquinas de escrever: De estenotipar, de peso não superior a 12kg, excluído o estojo, não elétricas" 0.00 "8469.00.39" "Outras máquinas de escrever: Outras" 20.00 "8470.10.00" "-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações" 20.00 "8470.21.00" "-Outras máquinas de calcular, eletrônicas: Com dispositivo impressor incorporado" 20.00 "8470.29.00" "-Outras máquinas de calcular, eletrônicas: Outras" 20.00 "8470.30.00" "-Outras máquinas de calcular" 20.00 "8470.50.11" "Eletrônicas: Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais" 16.00 "8470.50.19" "Eletrônicas: Outras" 16.00 "8470.50.90" "Outras" 14.00 "8470.90.10" "Máquinas de franquear correspondência" 0.00 "8470.90.90" "Outras" 14.00 "8471.30.11" "Capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2" 2.00 "8471.30.12" "Capazes de funcionar sem fonte externa de energia: De peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2" 16.00 "8471.30.19" "Capazes de funcionar sem fonte externa de energia: Outras" 16.00 "8471.30.90" "Outras" 16.00 "8471.41.10" "De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2" 2.00 "8471.41.90" "Outras" 16.00 "8471.49.00" "-Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Outras, apresentadas sob a forma de sistemas" 16.00 "8471.49.96" "Outros, da subposição 8471.90: Do subitem 8471.90.14" 2.00 "8471.50.10" "De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade" 16.00 "8471.50.20" "De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade" 12.00 "8471.50.30" "De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade" 8.00 "8471.50.40" "De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade" 4.00 "8471.50.90" "Outras" 16.00 "8471.60.52" "Unidades de entrada: Teclados" 12.00 "8471.60.53" "Unidades de entrada: Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)" 12.00 "8471.60.54" "Unidades de entrada: Mesas digitalizadoras" 12.00 "8471.60.59" "Unidades de entrada: Outras" 12.00 "8471.60.61" "Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo): Com unidade de saída por vídeo monocromático" 16.00 "8471.60.62" "Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo): Com unidade de saída por vídeo policromático" 16.00 "8471.60.80" "Terminais de auto-atendimento bancário" 16.00 "8471.60.90" "Outras" 16.00 "8471.70.11" "Unidades de discos magnéticos: Para discos flexíveis" 2.00 "8471.70.12" "Unidades de discos magnéticos: Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")" 8.00 "8471.70.19" "Unidades de discos magnéticos: Outras" 8.00 "8471.70.21" "Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico): Exclusivamente para leitura" 2.00 "8471.70.29" "Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico): Outras" 2.00 "8471.70.32" "Unidades de fitas magnéticas: Para cartuchos" 2.00 "8471.70.33" "Unidades de fitas magnéticas: Para cassetes" 2.00 "8471.70.39" "Unidades de fitas magnéticas: Outras" 12.00 "8471.70.90" "Outras" 12.00 "8471.80.00" "-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados" 16.00 "8471.90.11" "Leitores ou gravadores: De cartões magnéticos" 12.00 "8471.90.12" "Leitores ou gravadores: Leitores de códigos de barras" 12.00 "8471.90.13" "Leitores ou gravadores: Leitores de caracteres magnetizáveis" 12.00 "8471.90.14" "Leitores ou gravadores: Digitalizadores de imagens ("scanners")" 2.00 "8471.90.19" "Leitores ou gravadores: Outros" 12.00 "8471.90.90" "Outros" 16.00 "8472.10.00" "-Duplicadores" 14.00 "8472.30.10" "Máquinas automáticas para obliterar selos postais" 2.00 "8472.30.20" "Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal" 2.00 "8472.30.30" "Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal" 2.00 "8472.30.90" "Outras" 0.00 "8472.90.10" "Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias" 16.00 "8472.90.21" "Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar: Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais" 16.00 "8472.90.29" "Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar: Outras" 16.00 "8472.90.30" "Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda" 14.00 "8472.90.40" "Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores" 18.00 "8472.90.51" "Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados: Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto" 2.00 "8472.90.59" "Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados: Outras" 12.00 "8472.90.91" "Outros: Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços" 0.00 "8472.90.99" "Outros: Outros" 14.00 "8473.10.10" "De máquinas para tratamento de textos" 14.00 "8473.10.90" "Outros" 16.00 "8473.21.00" "-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29" 16.00 "8473.29.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras" 12.00 "8473.29.20" "De máquinas da subposição 8470.30" 16.00 "8473.29.90" "Outros" 8.00 "8473.30.11" "Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico" 12.00 "8473.30.19" "Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos: Outros" 10.00 "8473.30.31" "De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados" 4.00 "8473.30.32" "De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Braços posicionadores de cabeças magnéticas" 0.00 "8473.30.33" "De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Cabeças magnéticas" 0.00 "8473.30.34" "De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")" 0.00 "8473.30.39" "De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4: Outras" 4.00 "8473.30.41" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas-mãe ("mother boards")" 12.00 "8473.30.42" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2" 12.00 "8473.30.43" "Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor" 0.00 "8473.30.49" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados: Outros" 12.00 "8473.30.92" "Outros: Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis" 0.00 "8473.30.99" "Outros: Outros" 8.00 "8473.40.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8473.40.70" "Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29" 14.00 "8473.40.90" "Outros" 8.00 "8473.50.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8473.50.31" "De dispositivos de impressão: Martelo de impressão e banco de martelos" 0.00 "8473.50.32" "De dispositivos de impressão: Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta" 10.00 "8473.50.33" "De dispositivos de impressão: Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado" 0.00 "8473.50.34" "De dispositivos de impressão: Cintas de caracteres" 0.00 "8473.50.35" "De dispositivos de impressão: Cartuchos de tintas" 0.00 "8473.50.39" "De dispositivos de impressão: Outros" 8.00 "8473.50.40" "Cabeças magnéticas" 0.00 "8473.50.50" "Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2" 12.00 "8473.50.90" "Outros" 16.00 "8474.10.00" "-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar" 14.00 "8474.20.10" "De bolas" 14.00 "8474.20.90" "Outros" 14.00 "8474.31.00" "-Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: Betoneiras e aparelhos para amassar cimento" 14.00 "8474.32.00" "-Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: Máquinas para misturar matérias minerais com betume" 14.00 "8474.39.00" "-Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: Outros" 14.00 "8474.80.10" "Para fabricação de moldes de areia para fundição" 14.00 "8474.80.90" "Outras" 14.00 "8474.90.00" "-Partes" 14.00 "8475.10.00" "-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro" 0.00 "8475.21.00" "-Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços" 14.00 "8475.29.10" "Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas" 14.00 "8475.29.90" "Outras" 14.00 "8475.90.00" "-Partes" 14.00 "8476.21.00" "-Máquinas automáticas de venda de bebidas: Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado" 14.00 "8476.29.00" "-Máquinas automáticas de venda de bebidas: Outras" 14.00 "8476.81.00" "-Outras máquinas: Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado" 14.00 "8476.89.10" "Máquinas automáticas de venda de selos postais" 0.00 "8476.89.90" "Outras" 14.00 "8476.90.00" "-Partes" 14.00 "8477.10.11" "Horizontais, de comando numérico: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN" 14.00 "8477.10.19" "Horizontais, de comando numérico: Outras" 14.00 "8477.10.21" "Outras horizontais: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN" 14.00 "8477.10.29" "Outras horizontais: Outras" 14.00 "8477.10.91" "Outras: De comando numérico" 14.00 "8477.10.99" "Outras: Outras" 14.00 "8477.20.10" "Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm" 14.00 "8477.20.90" "Outras" 14.00 "8477.30.10" "Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro" 14.00 "8477.30.90" "Outras" 14.00 "8477.40.10" "De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)" 0.00 "8477.40.90" "Outras" 14.00 "8477.51.00" "-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar" 14.00 "8477.59.11" "Prensas: Com capacidade inferior ou igual a 30.000kN" 14.00 "8477.59.19" "Prensas: Outras" 14.00 "8477.59.90" "Outras" 14.00 "8477.80.10" "Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos" 0.00 "8477.80.90" "Outras" 14.00 "8477.90.00" "-Partes" 14.00 "8478.10.10" "Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas" 14.00 "8478.10.90" "Outros" 14.00 "8478.90.00" "-Partes" 14.00 "8479.10.10" "Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos" 14.00 "8479.10.90" "Outros" 14.00 "8479.20.00" "-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais" 14.00 "8479.30.00" "-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça" 14.00 "8479.40.00" "-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos" 14.00 "8479.50.00" "-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições" 14.00 "8479.60.00" "-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar" 14.00 "8479.81.10" "Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia" 0.00 "8479.81.90" "Outros" 14.00 "8479.82.10" "Misturadores" 14.00 "8479.82.90" "Outras" 14.00 "8479.89.11" "Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos: Prensas" 14.00 "8479.89.12" "Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos: Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos" 14.00 "8479.89.21" "Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria" 0.00 "8479.89.22" "Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas: Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas" 0.00 "8479.89.31" "Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves: Limpadores de pára-brisas" 18.00 "8479.89.32" "Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves: Acumuladores" 18.00 "8479.89.40" "Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados" 14.00 "8479.89.91" "Outros: Aparelhos para limpar peças por ultra-som" 14.00 "8479.89.92" "Outros: Máquinas de leme para embarcações" 14.00 "8479.89.99" "Outros: Outros" 14.00 "8479.90.10" "De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves" 16.00 "8479.90.90" "Outras" 14.00 "8480.10.00" "-Caixas de fundição" 14.00 "8480.20.00" "-Placas de fundo para moldes" 14.00 "8480.30.00" "-Modelos para moldes" 14.00 "8480.41.00" "-Moldes para metais ou carbonetos metálicos: Para moldagem por injeção ou por compressão" 14.00 "8480.49.10" "Coquilhas" 14.00 "8480.49.90" "Outros" 14.00 "8480.50.00" "-Moldes para vidro" 14.00 "8480.60.00" "-Moldes para matérias minerais" 14.00 "8480.71.00" "-Moldes para borracha ou plásticos: Para moldagem por injeção ou por compressão" 14.00 "8480.79.00" "-Moldes para borracha ou plásticos: Outros" 14.00 "8481.10.00" "-Válvulas redutoras de pressão" 14.00 "8481.20.11" "Rotativas, de caixas de direção hidráulica: Com pinhão" 14.00 "8481.20.19" "Rotativas, de caixas de direção hidráulica: Outras" 0.00 "8481.20.90" "Outras" 14.00 "8481.30.00" "-Válvulas de retenção" 14.00 "8481.40.00" "-Válvulas de segurança ou de alívio" 14.00 "8481.80.11" "Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas: Válvulas para escoamento" 18.00 "8481.80.19" "Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas: Outros" 18.00 "8481.80.21" "Dos tipos utilizados em refrigeração: Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas" 14.00 "8481.80.29" "Dos tipos utilizados em refrigeração: Outros" 14.00 "8481.80.31" "Dos tipos utilizados em equipamentos a gás: Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos" 18.00 "8481.80.39" "Dos tipos utilizados em equipamentos a gás: Outros" 14.00 "8481.80.91" "Outros: Válvulas tipo aerossol" 18.00 "8481.80.92" "Outros: Válvulas solenóides" 14.00 "8481.80.93" "Outros: Válvulas tipo gaveta" 14.00 "8481.80.94" "Outros: Válvulas tipo globo" 14.00 "8481.80.95" "Outros: Válvulas tipo esfera" 14.00 "8481.80.96" "Outros: Válvulas tipo macho" 14.00 "8481.80.97" "Outros: Válvulas tipo borboleta" 14.00 "8481.80.99" "Outros: Outros" 14.00 "8481.90.10" "De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1" 16.00 "8481.90.90" "Outras" 14.00 "8482.10.10" "De carga radial" 16.00 "8482.10.90" "Outros" 16.00 "8482.20.10" "De carga radial" 16.00 "8482.20.90" "Outros" 16.00 "8482.30.00" "-Rolamentos de roletes em forma de tonel" 16.00 "8482.40.00" "-Rolamentos de agulhas" 16.00 "8482.50.10" "De carga radial" 16.00 "8482.50.90" "Outros" 16.00 "8482.80.00" "-Outros, incluídos os rolamentos combinados" 16.00 "8482.91.11" "Esferas de aço calibradas: Para carga de canetas esferográficas" 14.00 "8482.91.19" "Esferas de aço calibradas: Outras" 14.00 "8482.91.20" "Roletes cilíndricos" 14.00 "8482.91.30" "Roletes cônicos" 14.00 "8482.91.90" "Outros" 14.00 "8482.99.10" "Partes: Outras: Selos, capas e porta-esferas de aço" 2.00 "8482.99.90" "Partes: Outras: Outras" 14.00 "8483.10.11" "Virabrequins: Forjados, de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.000mm" 2.00 "8483.10.19" "Virabrequins: Outros" 16.00 "8483.10.20" "Árvore de "cames" para comando de válvulas" 16.00 "8483.10.30" "Veios flexíveis" 16.00 "8483.10.40" "Manivelas" 16.00 "8483.10.50" "Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm" 0.00 "8483.10.90" "Outros" 16.00 "8483.20.00" "-Mancais com rolamentos incorporados" 16.00 "8483.30.10" "Montados com "bronzes" de metal antifricção" 16.00 "8483.30.21" "“Bronzes”: Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm" 2.00 "8483.30.29" "“Bronzes”: Outros" 16.00 "8483.30.90" "Outros" 16.00 "8483.40.10" "Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques" 14.00 "8483.40.90" "Outros" 14.00 "8483.50.10" "Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão" 16.00 "8483.50.90" "Outras" 16.00 "8483.60.11" "Embreagens: De fricção" 14.00 "8483.60.19" "Embreagens: Outras" 14.00 "8483.60.90" "Outros" 14.00 "8483.90.00" "-Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes" 14.00 "8484.10.00" "-Juntas metaloplásticas" 16.00 "8484.20.00" "-Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos)" 14.00 "8484.90.00" "-Outros" 16.00 "8486.10.00" "-Máquinas e aparelhos para fabricação de "esferas" ("boules") ou de plaquetas ("wafers")" 14.00 "8486.20.00" "-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos" 14.00 "8486.30.00" "-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela plana" 14.00 "8486.40.00" "-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo" 14.00 "8486.90.00" "-Partes e acessórios" 14.00 "8487.10.00" "-Hélices para embarcações e suas pás" 14.00 "8487.90.00" "-Outras" 14.00 "8501.10.11" "De corrente contínua: De passo inferior ou igual a 1,8°" 0.00 "8501.10.19" "De corrente contínua: Outros" 18.00 "8501.10.21" "De corrente alternada: Síncronos" 18.00 "8501.10.29" "De corrente alternada: Outros" 18.00 "8501.10.30" "Universais" 18.00 "8501.20.00" "-Motores universais de potência superior a 37,5W" 18.00 "8501.31.10" "Motores" 18.00 "8501.31.20" "Geradores" 18.00 "8501.32.10" "Motores" 18.00 "8501.32.20" "Geradores" 18.00 "8501.33.10" "Motores" 14.00 "8501.33.20" "Geradores" 14.00 "8501.34.11" "Motores: De potência inferior ou igual a 3.000kW" 14.00 "8501.34.19" "Motores: Outros" 0.00 "8501.34.20" "Geradores" 14.00 "8501.40.11" "De potência inferior ou igual a 15kW: Síncronos" 18.00 "8501.40.19" "De potência inferior ou igual a 15kW: Outros" 18.00 "8501.40.21" "De potência superior a 15kW: Síncronos" 14.00 "8501.40.29" "De potência superior a 15kW: Outros" 14.00 "8501.51.10" "Trifásicos, com rotor de gaiola" 14.00 "8501.51.20" "Trifásicos, com rotor de anéis" 14.00 "8501.51.90" "Outros" 14.00 "8501.52.10" "Trifásicos, com rotor de gaiola" 14.00 "8501.52.20" "Trifásicos, com rotor de anéis" 14.00 "8501.52.90" "Outros" 14.00 "8501.53.10" "Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500kW" 14.00 "8501.53.20" "Trifásicos, de potência superior a 7.500kW mas não superior a 30.000kW" 14.00 "8501.53.90" "Outros" 0.00 "8501.61.00" "-Geradores de corrente alternada (alternadores): De potência não superior a 75kVA" 14.00 "8501.62.00" "-Geradores de corrente alternada (alternadores): De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA" 14.00 "8501.63.00" "-Geradores de corrente alternada (alternadores): De potência superior a 375kVA mas não superior a 750kVA" 14.00 "8501.64.00" "-Geradores de corrente alternada (alternadores): De potência superior a 750kVA" 14.00 "8502.11.10" "De corrente alternada" 14.00 "8502.11.90" "Outros" 14.00 "8502.12.10" "De corrente alternada" 14.00 "8502.12.90" "Outros" 14.00 "8502.13.11" "De corrente alternada: De potência inferior ou igual a 430kVA" 14.00 "8502.13.19" "De corrente alternada: Outros" 14.00 "8502.13.90" "Outros" 14.00 "8502.20.11" "De corrente alternada: De potência inferior ou igual a 210kVA" 14.00 "8502.20.19" "De corrente alternada: Outros" 0.00 "8502.20.90" "Outros" 14.00 "8502.31.00" "-Outros grupos eletrogêneos: De energia eólica" 0.00 "8502.39.00" "-Outros grupos eletrogêneos: Outros" 0.00 "8502.40.10" "De freqüência" 14.00 "8502.40.90" "Outros" 14.00 "8503.00.10" "De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1" 14.00 "8503.00.90" "Outras" 14.00 "8504.10.00" "-Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas" 18.00 "8504.21.00" "-Transformadores de dielétrico líquido De potência não superior a 650kVA" 14.00 "8504.22.00" "-Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 650kVA mas não superior a 10.000kVA" 14.00 "8504.23.00" "-Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 10.000kVA" 14.00 "8504.31.11" "Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz: Transformadores de corrente" 18.00 "8504.31.19" "Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz: Outros" 18.00 "8504.31.91" "Outros: Transformador de saída horizontal ("fly back"), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz" 0.00 "8504.31.92" "Outros: Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco" 18.00 "8504.31.99" "Outros: Outros" 18.00 "8504.32.11" "De potência inferior ou igual a 3kVA: Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz" 18.00 "8504.32.19" "De potência inferior ou igual a 3kVA: Outros" 18.00 "8504.32.21" "De potência superior a 3kVA: Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz" 18.00 "8504.32.29" "De potência superior a 3kVA: Outros" 18.00 "8504.33.00" "-Outros transformadores: De potência superior a 16kVA mas não superior a 500kVA" 14.00 "8504.34.00" "-Outros transformadores: De potência superior a 500kVA" 14.00 "8504.40.10" "Carregadores de acumuladores" 18.00 "8504.40.21" "Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: De cristal (semicondutores)" 18.00 "8504.40.22" "Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: Eletrolíticos" 18.00 "8504.40.29" "Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: Outros" 18.00 "8504.40.30" "Conversores de corrente contínua" 14.00 "8504.40.40" "Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")" 14.00 "8504.40.50" "Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos" 14.00 "8504.40.60" "Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência" 18.00 "8504.40.90" "Outros" 14.00 "8504.50.00" "-Outras bobinas de reatância e de auto-indução" 18.00 "8504.90.10" "Núcleos de pó ferromagnético" 16.00 "8504.90.20" "De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga" 16.00 "8504.90.30" "De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34" 14.00 "8504.90.40" "De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores" 14.00 "8504.90.90" "Outras" 16.00 "8505.11.00" "-Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: De metal" 16.00 "8505.19.10" "De ferrita (cerâmicos)" 16.00 "8505.19.90" "Outros" 16.00 "8505.20.10" "Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05" 0.00 "8505.20.90" "Outros" 14.00 "8505.90.10" "Eletroímãs" 16.00 "8505.90.80" "Outros" 14.00 "8505.90.90" "Partes" 14.00 "8506.10.10" "Pilhas alcalinas" 16.00 "8506.10.20" "Outras pilhas" 16.00 "8506.10.30" "Baterias de pilhas" 16.00 "8506.30.10" "Com volume exterior não superior a 300cm³" 0.00 "8506.30.90" "Outras" 16.00 "8506.40.10" "Com volume exterior não superior a 300cm³" 0.00 "8506.40.90" "Outras" 16.00 "8506.50.10" "Com volume exterior não superior a 300cm³" 0.00 "8506.50.90" "Outras" 16.00 "8506.60.10" "Com volume exterior não superior a 300cm³" 0.00 "8506.60.90" "Outras" 16.00 "8506.80.10" "Com volume exterior não superior a 300cm³" 0.00 "8506.80.90" "Outras" 16.00 "8506.90.00" "-Partes" 14.00 "8507.10.10" "De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V" 18.00 "8507.10.90" "De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Outros" 18.00 "8507.20.10" "De peso inferior ou igual a 1.000kg" 18.00 "8507.20.90" "Outros" 18.00 "8507.30.11" "De peso inferior ou igual a 2.500kg: De capacidade inferior ou igual a 15Ah" 18.00 "8507.30.19" "De peso inferior ou igual a 2.500kg: Outros" 18.00 "8507.30.90" "Outros" 18.00 "8507.40.00" "-De níquel-ferro" 18.00 "8507.80.00" "-Outros acumuladores" 18.00 "8507.90.10" "Separadores" 16.00 "8507.90.20" "Recipientes de plástico, suas tampas e tampões" 16.00 "8507.90.90" "Outras" 16.00 "8508.11.00" "-Com motor elétrico incorporado: De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros" 20.00 "8508.19.00" "-Com motor elétrico incorporado: Outros" 20.00 "8508.60.00" "-Outros aspiradores" 14.00 "8508.70.00" "-Partes" 14.00 "8509.40.10" "Liquidificadores" 20.00 "8509.40.20" "Batedeiras" 20.00 "8509.40.30" "Moedores de carne" 20.00 "8509.40.40" "Extratores centrífugos de sucos" 20.00 "8509.40.50" "Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos" 20.00 "8509.40.90" "Outros" 20.00 "8509.80.10" "Enceradeiras de pisos" 20.00 "8509.80.90" "Outros" 20.00 "8509.90.00" "-Partes" 16.00 "8510.10.00" "-Aparelhos ou máquinas de barbear" 20.00 "8510.20.00" "-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar" 0.00 "8510.30.00" "-Aparelhos de depilar" 20.00 "8510.90.11" "De aparelhos ou máquinas de barbear: Lâminas" 16.00 "8510.90.19" "De aparelhos ou máquinas de barbear: Outras" 16.00 "8510.90.20" "Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar" 14.00 "8510.90.90" "Outras" 0.00 "8511.10.00" "-Velas de ignição" 18.00 "8511.20.10" "Magnetos" 18.00 "8511.20.90" "Outros" 18.00 "8511.30.10" "Distribuidores" 18.00 "8511.30.20" "Bobinas de ignição" 18.00 "8511.40.00" "-Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores" 18.00 "8511.50.10" "Dínamos e alternadores" 18.00 "8511.50.90" "Outros" 18.00 "8511.80.10" "Velas de aquecimento" 18.00 "8511.80.20" "Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)" 18.00 "8511.80.30" "Ignição eletrônica digital" 16.00 "8511.80.90" "Outros" 18.00 "8511.90.00" "-Partes" 16.00 "8512.10.00" "-Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas" 18.00 "8512.20.11" "Aparelhos de iluminação: Faróis" 18.00 "8512.20.19" "Aparelhos de iluminação: Outros" 18.00 "8512.20.21" "Aparelhos de sinalização visual: Luzes fixas" 18.00 "8512.20.22" "Aparelhos de sinalização visual: Luzes indicadoras de manobras" 18.00 "8512.20.23" "Aparelhos de sinalização visual: Caixas de luzes combinadas" 18.00 "8512.20.29" "Aparelhos de sinalização visual: Outros" 18.00 "8512.30.00" "-Aparelhos de sinalização acústica" 18.00 "8512.40.10" "Limpadores de pára-brisas" 18.00 "8512.40.20" "Degeladores e desembaçadores" 18.00 "8512.90.00" "-Partes" 16.00 "8513.10.10" "Manuais" 18.00 "8513.10.90" "Outras" 18.00 "8513.90.00" "-Partes" 16.00 "8514.10.10" "Industriais" 14.00 "8514.10.90" "Outros" 14.00 "8514.20.11" "Por indução: Industriais" 14.00 "8514.20.19" "Por indução: Outros" 14.00 "8514.20.20" "Por perdas dielétricas" 14.00 "8514.30.11" "De resistência (de aquecimento direto): Industriais" 14.00 "8514.30.19" "De resistência (de aquecimento direto): Outros" 14.00 "8514.30.21" "De arco voltaico: Industriais" 14.00 "8514.30.29" "De arco voltaico: Outros" 14.00 "8514.30.90" "Outros" 14.00 "8514.40.00" "-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas" 14.00 "8514.90.00" "-Partes" 14.00 "8515.11.00" "-Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: Ferros e pistolas" 14.00 "8515.19.00" "-Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: Outros" 14.00 "8515.21.00" "-Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: Inteira ou parcialmente automáticos" 14.00 "8515.29.00" "-Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: Outros" 14.00 "8515.31.10" "Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -"Metal Inert Gas") ou atmosfera ativa (MAG -"Metal Active Gas"), de comando numérico" 0.00 "8515.31.90" "Outros" 14.00 "8515.39.00" "-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: Outros" 14.00 "8515.80.10" "Para soldar a "laser"" 0.00 "8515.80.90" "Outros" 14.00 "8515.90.00" "-Partes" 14.00 "8516.10.00" "-Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão" 20.00 "8516.21.00" "-Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: Radiadores de acumulação" 20.00 "8516.29.00" "-Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: Outros" 20.00 "8516.31.00" "-Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: Secadores de cabelo" 20.00 "8516.32.00" "-Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: Outros aparelhos para arranjos do cabelo" 20.00 "8516.33.00" "-Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: Aparelhos para secar as mãos" 20.00 "8516.40.00" "-Ferros elétricos de passar" 20.00 "8516.50.00" "-Fornos de microondas" 20.00 "8516.60.00" "-Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras" 20.00 "8516.71.00" "-Outros aparelhos eletrotérmicos: Aparelhos para preparação de café ou de chá" 20.00 "8516.72.00" "-Outros aparelhos eletrotérmicos: Torradeiras de pão" 20.00 "8516.79.10" "Panelas" 20.00 "8516.79.20" "Fritadoras" 20.00 "8516.79.90" "Outros" 20.00 "8516.80.10" "Para aparelhos da presente posição" 16.00 "8516.80.90" "Outras" 16.00 "8516.90.00" "-Partes" 16.00 "8517.11.00" "-Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio" 20.00 "8517.12.11" "De radiotelefonia, analógicos: Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie")" 12.00 "8517.12.12" "De radiotelefonia, analógicos: Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais" 12.00 "8517.12.13" "De radiotelefonia, analógicos: Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis" 12.00 "8517.12.19" "De radiotelefonia, analógicos: Outros" 12.00 "8517.12.21" "De sistema troncalizado ("trunking"): Portáteis" 12.00 "8517.12.22" "De sistema troncalizado ("trunking"): Fixos, sem fonte própria de energia" 2.00 "8517.12.23" "De sistema troncalizado ("trunking"): Do tipo dos utilizados em veículos automóveis" 12.00 "8517.12.29" "De sistema troncalizado ("trunking"): Outros" 12.00 "8517.12.31" "De redes celulares, exceto por satélite: Portáteis" 16.00 "8517.12.32" "De redes celulares, exceto por satélite: Fixos, sem fonte própria de energia" 2.00 "8517.12.33" "De redes celulares, exceto por satélite: Do tipo dos utilizados em veículos automóveis" 12.00 "8517.12.39" "De redes celulares, exceto por satélite: Outros" 12.00 "8517.12.41" "De telecomunicações por satélite: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S" 0.00 "8517.12.49" "De telecomunicações por satélite: Outros" 16.00 "8517.12.90" "Outros" 16.00 "8517.18.10" "Interfones" 20.00 "8517.18.20" "Telefones públicos" 14.00 "8517.18.91" "Outros: Não combinados com outros aparelhos" 20.00 "8517.18.99" "Outros: Outros" 20.00 "8517.61.11" "De sistema bidirecional de radiomensagens: De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s" 2.00 "8517.61.19" "De sistema bidirecional de radiomensagens: Outras" 16.00 "8517.61.20" "De sistema troncalizado ("trunking")" 2.00 "8517.61.30" "De telefonia celular" 2.00 "8517.61.41" "De telecomunicação por satélite: Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor" 2.00 "8517.61.42" "De telecomunicação por satélite: VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor" 2.00 "8517.61.43" "De telecomunicação por satélite: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S" 0.00 "8517.61.49" "De telecomunicação por satélite: Outras" 16.00 "8517.61.91" "Outras: Digitais, de freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s" 16.00 "8517.61.92" "Outras: Digitais, de frequência superior a 23GHz" 2.00 "8517.61.99" "Outras: Outras" 16.00 "8517.62.11" "Multiplexadores e concentradores: Multiplexadores por divisão de freqüência" 12.00 "8517.62.12" "Multiplexadores e concentradores: Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s" 14.00 "8517.62.13" "Multiplexadores e concentradores: Outros multiplexadores por divisão de tempo" 14.00 "8517.62.14" "Multiplexadores e concentradores: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)" 16.00 "8517.62.19" "Multiplexadores e concentradores: Outros" 16.00 "8517.62.21" "Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluídas as de trânsito" 16.00 "8517.62.22" "Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais" 16.00 "8517.62.23" "Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais" 16.00 "8517.62.24" "Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais" 16.00 "8517.62.29" "Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: Outros" 16.00 "8517.62.31" "Outros aparelhos para comutação: Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística" 2.00 "8517.62.32" "Outros aparelhos para comutação: Outras centrais automáticas para comutação por pacote" 16.00 "8517.62.33" "Outros aparelhos para comutação: Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking")" 2.00 "8517.62.39" "Outros aparelhos para comutação: Outros" 16.00 "8517.62.41" "Roteadores digitais, em redes com ou sem fio: Com capacidade de conexão sem fio" 16.00 "8517.62.48" "Roteadores digitais, em redes com ou sem fio: Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos" 2.00 "8517.62.49" "Roteadores digitais, em redes com ou sem fio: Outros" 12.00 "8517.62.51" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas" 8.00 "8517.62.52" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s" 2.00 "8517.62.53" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado" 0.00 "8517.62.54" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Distribuidores de conexões para redes ("hubs")" 2.00 "8517.62.55" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Moduladores/demoduladores ("modems")" 16.00 "8517.62.59" "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio: Outros" 14.00 "8517.62.61" "Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, ou por satélite: De sistema troncalizado ("trunking")" 12.00 "8517.62.62" "Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, ou por satélite: De tecnologia celular" 12.00 "8517.62.64" "Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, ou por satélite: Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S" 0.00 "8517.62.65" "Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, ou por satélite: Outros, por satélite" 16.00 "8517.62.71" "Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais: Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s" 2.00 "8517.62.72" "Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais: De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s" 16.00 "8517.62.77" "Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais: Outros, de frequência inferior a 15GHz" 16.00 "8517.62.78" "Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais: De freqüência superior ou igual a 15GHz, mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s" 16.00 "8517.62.79" "Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais: Outros" 2.00 "8517.62.91" "Outros: Aparelhos transmissores (emissores)" 12.00 "8517.62.92" "Outros: Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")" 2.00 "8517.62.93" "Outros: Outros receptores pessoais de radiomensagens" 12.00 "8517.62.94" "Outros: Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")" 16.00 "8517.62.95" "Outros: Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais" 12.00 "8517.62.96" "Outros: Outros, analógicos" 12.00 "8517.62.99" "Outros: Outros" 20.00 "8517.69.00" "-Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): Outros" 14.00 "8517.70.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8517.70.21" "Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos: Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas" 2.00 "8517.70.29" "Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos: Outras" 16.00 "8517.70.91" "Outras: Gabinetes, bastidores e armações" 8.00 "8517.70.92" "Outras: Registradores e seletores para centrais automáticas" 8.00 "8517.70.99" "Outras: Outras" 8.00 "8518.10.10" "Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos" 2.00 "8518.10.90" "Outros" 20.00 "8518.21.00" "-Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos: Alto-falante único montado no seu receptáculo" 20.00 "8518.22.00" "-Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos: Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo" 20.00 "8518.29.10" "Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos" 2.00 "8518.29.90" "Outros" 20.00 "8518.30.00" "-Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes" 20.00 "8518.40.00" "-Amplificadores elétricos de audiofreqüência" 20.00 "8518.50.00" "-Aparelhos elétricos de amplificação de som" 20.00 "8518.90.10" "De alto-falantes" 16.00 "8518.90.90" "Outras" 16.00 "8519.20.00" "-Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento" 20.00 "8519.30.00" "-Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som" 20.00 "8519.50.00" "-Secretária eletrônicas" 20.00 "8519.81.10" "Com sistema de leitura óptica por "laser" (leitores de discos compactos)" 20.00 "8519.81.20" "Gravadores de som de cabines de aeronaves" 0.00 "8519.81.90" "Outros" 20.00 "8519.89.00" "-Outros aparelhos: Outros" 20.00 "8521.10.10" "Gravador-reprodutor, sem sintonizador" 0.00 "8521.10.81" "Outros, para fitas de largura inferior a 19,05mm (¾"): Em cassete, de largura de fita igual a 12,65mm (½")" 20.00 "8521.10.89" "Outros, para fitas de largura inferior a 19,05mm (¾"): Outros" 20.00 "8521.10.90" "Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05mm (¾")" 0.00 "8521.90.10" "Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético" 0.00 "8521.90.90" "Outros" 20.00 "8522.10.00" "-Fonocaptores" 18.00 "8522.90.10" "Agulhas com ponta de pedra preciosa" 16.00 "8522.90.20" "Gabinetes" 16.00 "8522.90.30" "Chassis ou suportes" 16.00 "8522.90.40" "Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)" 16.00 "8522.90.50" "Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador" 16.00 "8522.90.90" "Outros" 16.00 "8523.21.10" "Não gravados" 16.00 "8523.21.20" "Gravados" 16.00 "8523.29.11" "Discos magnéticos: Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos" 0.00 "8523.29.19" "Discos magnéticos: Outros" 16.00 "8523.29.21" "Fitas magnéticas, não gravadas: De largura não superior a 4mm, em cassetes" 16.00 "8523.29.22" "Fitas magnéticas, não gravadas: De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm" 16.00 "8523.29.23" "Fitas magnéticas, não gravadas: De largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis" 16.00 "8523.29.24" "Fitas magnéticas, não gravadas: De largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo" 16.00 "8523.29.29" "Fitas magnéticas, não gravadas: Outras" 16.00 "8523.29.31" "Fitas magnéticas, gravadas: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem" 16.00 "8523.29.32" "Fitas magnéticas, gravadas: De largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31" 16.00 "8523.29.33" "Fitas magnéticas, gravadas: De largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31" 16.00 "8523.29.39" "Fitas magnéticas, gravadas: Outras" 16.00 "8523.29.90" "Outros" 16.00 "8523.40.11" "Não gravados: Discos para sistema de leitura por raios "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez" 16.00 "8523.40.19" "Não gravados: Outros" 16.00 "8523.40.21" "Gravados: Para reprodução apenas do som" 16.00 "8523.40.22" "Gravados: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem" 16.00 "8523.40.29" "Gravados: Outros" 16.00 "8523.51.10" "Cartões de memória ("memory cards")" 2.00 "8523.51.90" "Outros" 16.00 "8523.52.00" "-Suportes semicondutores: Cartões inteligentes ("smart cards")" 6.00 "8523.59.10" "Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação" 12.00 "8523.59.90" "Outros" 16.00 "8523.80.00" "-Outros" 16.00 "8525.50.11" "De radiodifusão: Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10kW" 0.00 "8525.50.12" "De radiodifusão: Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30kW" 0.00 "8525.50.19" "De radiodifusão: Outros" 12.00 "8525.50.21" "De televisão: De freqüência superior a 7GHz" 0.00 "8525.50.22" "De televisão: Em banda UHF, de frequência superior ou igual a 2,0GHz e inferior ou igual a 2,7GHz, com potência de saída superior ou igual a 10W e inferior ou igual a 100W" 0.00 "8525.50.23" "De televisão: Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW" 0.00 "8525.50.24" "De televisão: Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW" 0.00 "8525.50.29" "De televisão: Outros" 12.00 "8525.60.10" "De radiodifusão" 12.00 "8525.60.20" "De televisão, de freqüência superior a 7GHz" 0.00 "8525.60.90" "Outros" 12.00 "8525.80.11" "Câmeras de televisão: Com três ou mais captadores de imagem" 0.00 "8525.80.12" "Câmeras de televisão: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux" 0.00 "8525.80.13" "Câmeras de televisão: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)" 0.00 "8525.80.19" "Câmeras de televisão: Outras" 20.00 "8525.80.21" "Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: Com três ou mais captadores de imagem" 0.00 "8525.80.22" "Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)" 0.00 "8525.80.29" "Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: Outras" 20.00 "8526.10.00" "-Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)" 0.00 "8526.91.00" "-Outros: Aparelhos de radionavegação" 0.00 "8526.92.00" "-Outros: Aparelhos de radiotelecomando" 18.00 "8527.12.00" "-Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: Rádios toca-fitas de bolso" 20.00 "8527.13.10" "Com toca-fitas" 20.00 "8527.13.20" "Com toca-fitas e gravador" 20.00 "8527.13.30" "Com toca-fitas, gravador e toca-discos" 20.00 "8527.13.90" "Outros" 20.00 "8527.19.10" "Combinado com relógio" 20.00 "8527.19.90" "Outros" 20.00 "8527.21.10" "Com toca-fitas" 20.00 "8527.21.90" "Outros" 20.00 "8527.29.00" "-Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados em veículos automóveis: Outros" 20.00 "8527.91.10" "Com toca-fitas e gravador" 20.00 "8527.91.20" "Com toca-fitas, gravador e toca-discos" 20.00 "8527.91.90" "Outros" 20.00 "8527.92.00" "-Outros: Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio" 20.00 "8527.99.10" "Amplificador com sintonizador ("receiver")" 20.00 "8527.99.90" "Outros" 20.00 "8528.41.10" "Monocromáticos" 16.00 "8528.41.20" "Policromáticos" 16.00 "8528.49.10" "Monocromáticos" 20.00 "8528.49.21" "Policromáticos: Com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross")" 16.00 "8528.49.29" "Policromáticos: Outros" 20.00 "8528.51.10" "Monocromáticos" 12.00 "8528.51.20" "Policromáticos" 12.00 "8528.59.10" "Monocromáticos" 20.00 "8528.59.20" "Policromáticos" 20.00 "8528.61.00" "-Projetores: Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71" 16.00 "8528.69.10" "Outros: Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” - DMD)" 0.00 "8528.69.90" "Outros: Outros" 20.00 "8528.71.11" "Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados: Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC" 0.00 "8528.71.19" "Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados: Outros" 20.00 "8528.71.90" "Outros" 20.00 "8528.72.00" "-Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: Outros, em cores" 20.00 "8528.73.00" "-Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: Outros, em preto e branco ou em outros monocromos" 20.00 "8529.10.11" "Antenas: Com refletor parabólico" 16.00 "8529.10.19" "Antenas: Outras" 16.00 "8529.10.90" "Outros" 16.00 "8529.90.11" "De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60: Gabinetes e bastidores" 8.00 "8529.90.12" "De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8529.90.19" "De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60: Outras" 8.00 "8529.90.20" "De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28" 12.00 "8529.90.30" "De aparelhos da subposição 8526.10" 0.00 "8529.90.40" "De aparelhos da subposição 8526.91" 0.00 "8529.90.90" "Outras" 16.00 "8530.10.10" "Digitais, para controle de tráfego" 14.00 "8530.10.90" "Outros" 14.00 "8530.80.10" "Digitais, para controle de tráfego de automotores" 14.00 "8530.80.90" "Outros" 14.00 "8530.90.00" "-Partes" 14.00 "8531.10.10" "Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento" 18.00 "8531.10.90" "Outros" 18.00 "8531.20.00" "-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)" 12.00 "8531.80.00" "-Outros aparelhos" 18.00 "8531.90.00" "-Partes" 16.00 "8532.10.00" "-Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência)" 16.00 "8532.21.11" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device"): Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V" 0.00 "8532.21.19" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device"): Outros" 16.00 "8532.21.90" "Outros" 16.00 "8532.22.00" "-Outros condensadores fixos: Eletrolíticos de alumínio" 16.00 "8532.23.10" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8532.23.90" "Outros" 16.00 "8532.24.10" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8532.24.90" "Outros" 16.00 "8532.25.10" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8532.25.90" "Outros" 16.00 "8532.29.10" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8532.29.90" "Outros" 16.00 "8532.30.10" "Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8532.30.90" "Outros" 16.00 "8532.90.00" "-Partes" 14.00 "8533.10.00" "-Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada" 16.00 "8533.21.10" "De fio" 16.00 "8533.21.20" "Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device")" 16.00 "8533.21.90" "Outras" 16.00 "8533.29.00" "-Outras resistências fixas: Outras" 16.00 "8533.31.10" "Potenciômetros" 16.00 "8533.31.90" "Outras" 16.00 "8533.39.10" "Potenciômetros" 16.00 "8533.39.90" "Outras" 16.00 "8533.40.11" "Resistências não lineares semicondutoras: Termistores" 16.00 "8533.40.12" "Resistências não lineares semicondutoras: Varistores" 16.00 "8533.40.19" "Resistências não lineares semicondutoras: Outras" 16.00 "8533.40.91" "Outras: Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente" 2.00 "8533.40.92" "Outras: Outros potenciômetros de carvão" 16.00 "8533.40.99" "Outras: Outras" 16.00 "8533.90.00" "-Partes" 14.00 "8534.00.00" "Circuitos impressos." 10.00 "8535.10.00" "-Fusíveis e corta-circuitos de Fusíveis" 16.00 "8535.21.00" "-Disjuntores: Para tensão inferior a 72,5kV" 16.00 "8535.29.00" "-Disjuntores: Outros" 16.00 "8535.30.13" "Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)" 2.00 "8535.30.17" "Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A: Outros, com dispositivo de acionamento não automático" 16.00 "8535.30.18" "Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido" 16.00 "8535.30.19" "Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A: Outros" 16.00 "8535.30.23" "Para corrente nominal superior a 1.600A: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)" 2.00 "8535.30.27" "Para corrente nominal superior a 1.600A: Outros, com dispositivo de acionamento não automático" 16.00 "8535.30.28" "Para corrente nominal superior a 1.600A: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido" 16.00 "8535.30.29" "Para corrente nominal superior a 1.600A: Outros" 16.00 "8535.40.10" "Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade" 16.00 "8535.40.90" "Outros" 16.00 "8535.90.00" "-Outros" 16.00 "8536.10.00" "-Fusíveis e corta-circuitos de Fusíveis" 16.00 "8536.20.00" "-Disjuntores" 18.00 "8536.30.00" "-Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos" 16.00 "8536.41.00" "-Relés: Para tensão não superior a 60V" 16.00 "8536.49.00" "-Relés: Outros" 16.00 "8536.50.10" "Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite" 2.00 "8536.50.20" "Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite" 2.00 "8536.50.30" "Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos" 0.00 "8536.50.90" "Outros" 16.00 "8536.61.00" "-Suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente: Suportes para lâmpadas" 16.00 "8536.69.10" "Tomada polarizada e tomada blindada" 16.00 "8536.69.90" "Outros" 16.00 "8536.70.00" "-Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" 16.00 "8536.90.10" "Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente" 16.00 "8536.90.20" "Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos" 16.00 "8536.90.30" "Soquetes para microestruturas eletrônicas" 16.00 "8536.90.40" "Conectores para circuito impresso" 10.00 "8536.90.50" "Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante" 2.00 "8536.90.90" "Outros" 16.00 "8537.10.11" "Comando numérico computadorizado (CNC): Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático" 2.00 "8537.10.19" "Comando numérico computadorizado (CNC): Outros" 14.00 "8537.10.20" "Controladores programáveis" 14.00 "8537.10.30" "Controladores de demanda de energia elétrica" 14.00 "8537.10.90" "Outros" 18.00 "8537.20.10" "Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para tensão superior a 52kV" 0.00 "8537.20.90" "Outros" 18.00 "8538.10.00" "-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos" 16.00 "8538.90.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "8538.90.20" "De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV" 2.00 "8538.90.90" "Outras" 16.00 "8539.10.10" "Para tensão inferior ou igual a 15V" 18.00 "8539.10.90" "Outros" 18.00 "8539.21.10" "Para tensão inferior ou igual a 15V" 18.00 "8539.21.90" "Outros" 18.00 "8539.22.00" "-Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: Outros, de potência não superior a 200W e tensão superior a 100V" 18.00 "8539.29.10" "Para tensão inferior ou igual a 15V" 18.00 "8539.29.90" "Outros" 18.00 "8539.31.00" "-Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: Fluorescentes, de cátodo quente" 18.00 "8539.32.00" "-Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico" 18.00 "8539.39.00" "-Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: Outros" 18.00 "8539.41.10" "Lâmpadas de arco: De potência superior ou igual a 1.000W" 2.00 "8539.41.90" "Lâmpadas de arco: Outras" 18.00 "8539.49.00" "-Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: Outros" 18.00 "8539.90.10" "Eletrodos" 14.00 "8539.90.20" "Bases" 14.00 "8539.90.90" "Outras" 14.00 "8540.11.00" "-Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: Em cores" 18.00 "8540.12.00" "-Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: Em preto e branco ou outros monocromos" 18.00 "8540.20.11" "Tubos para câmeras de televisão: Em preto e branco ou outros monocromos" 18.00 "8540.20.19" "Tubos para câmeras de televisão: Outros" 0.00 "8540.20.20" "Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X" 0.00 "8540.20.90" "Outros" 0.00 "8540.40.00" "-Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm" 0.00 "8540.50.10" "Com diagonal de tela inferior a 35,56cm (14")" 0.00 "8540.50.20" "Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56cm (14")" 8.00 "8540.60.10" "Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4mm" 8.00 "8540.60.90" "Outros" 18.00 "8540.71.00" "-Tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: Magnétrons" 18.00 "8540.72.00" "-Tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: Clístrons" 18.00 "8540.79.00" "-Tubos para microondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: Outros" 18.00 "8540.81.00" "-Outras lâmpadas, tubos e válvulas: Tubos de recepção ou de amplificação" 18.00 "8540.89.10" "Válvulas de potência para transmissores" 0.00 "8540.89.90" "Outros" 18.00 "8540.91.10" "Bobinas de deflexão ("yokes")" 16.00 "8540.91.20" "Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes")" 2.00 "8540.91.30" "Canhões eletrônicos" 16.00 "8540.91.40" "Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos" 16.00 "8540.91.90" "Outras" 2.00 "8540.99.00" "-Partes: Outras" 16.00 "8541.10.11" "Não montados: Zener" 0.00 "8541.10.12" "Não montados: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A" 0.00 "8541.10.19" "Não montados: Outros" 6.00 "8541.10.21" "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Zener" 0.00 "8541.10.22" "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A" 6.00 "8541.10.29" "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Outros" 6.00 "8541.10.91" "Outros: Zener" 0.00 "8541.10.92" "Outros: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A" 6.00 "8541.10.99" "Outros: Outros" 6.00 "8541.21.10" "Não montados" 0.00 "8541.21.20" "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")" 6.00 "8541.21.91" "Outros: De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)" 0.00 "8541.21.99" "Outros: Outros" 6.00 "8541.29.10" "Não montados" 0.00 "8541.29.20" "Montados" 0.00 "8541.30.11" "Não montados: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A" 0.00 "8541.30.19" "Não montados: Outros" 6.00 "8541.30.21" "Montados: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A" 6.00 "8541.30.29" "Montados: Outros" 6.00 "8541.40.11" "Não montados: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"" 0.00 "8541.40.12" "Não montados: Diodos "laser"" 0.00 "8541.40.13" "Não montados: Fotodiodos" 0.00 "8541.40.14" "Não montados: Fototransistores" 0.00 "8541.40.15" "Não montados: Fototiristores" 0.00 "8541.40.16" "Não montados: Células solares" 10.00 "8541.40.19" "Não montados: Outros" 6.00 "8541.40.21" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")" 0.00 "8541.40.22" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"" 6.00 "8541.40.23" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Diodos "laser" com comprimento de onda de 1300nm ou 1500nm" 0.00 "8541.40.24" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Outros diodos "laser"" 10.00 "8541.40.25" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Fotodiodos, fototransistores e fototiristores" 0.00 "8541.40.26" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Fotorresistores" 6.00 "8541.40.27" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")" 0.00 "8541.40.29" "Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Outros" 6.00 "8541.40.31" "Células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Fotodiodos" 12.00 "8541.40.32" "Células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Células solares" 12.00 "8541.40.39" "Células fotovoltaicas em módulos ou painéis: Outras" 12.00 "8541.50.10" "Não montados" 6.00 "8541.50.20" "Montados" 6.00 "8541.60.10" "De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz" 6.00 "8541.60.90" "Outros" 6.00 "8541.90.10" "Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")" 0.00 "8541.90.20" "Coberturas para encapsulamento (cápsulas)" 0.00 "8541.90.90" "Outras" 0.00 "8542.31.10" "Não montados" 0.00 "8542.31.20" "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")" 0.00 "8542.31.90" "Outros" 0.00 "8542.32.10" "Não montadas" 0.00 "8542.32.21" "Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH" 0.00 "8542.32.29" "Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Outras" 8.00 "8542.32.91" "Outras : Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH" 0.00 "8542.32.99" "Outras : Outras" 8.00 "8542.33.11" "Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz" 0.00 "8542.33.19" "Híbridos: Outros" 12.00 "8542.33.20" "Outros, não montados" 0.00 "8542.33.90" "Outros" 6.00 "8542.39.11" "Híbridos: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz" 0.00 "8542.39.19" "Híbridos: Outros" 12.00 "8542.39.20" "Outros, não montados" 0.00 "8542.39.31" "Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Circuitos do tipo "chipset"" 0.00 "8542.39.39" "Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"): Outros" 6.00 "8542.39.91" "Outros: Circuitos do tipo "chipset"" 0.00 "8542.39.99" "Outros: Outros" 6.00 "8542.90.10" "Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")" 0.00 "8542.90.20" "Coberturas para encapsulamento (cápsulas)" 0.00 "8542.90.90" "Outras" 0.00 "8543.10.00" "-Aceleradores de partículas" 0.00 "8543.20.00" "-Geradores de sinais" 14.00 "8543.30.00" "-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese" 14.00 "8543.70.11" "Amplificadores de radiofreqüência: Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW" 2.00 "8543.70.12" "Amplificadores de radiofreqüência: Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite" 2.00 "8543.70.13" "Amplificadores de radiofreqüência: Para distribuição de sinais de televisão" 12.00 "8543.70.14" "Amplificadores de radiofreqüência: Outros para recepção de sinais de microondas" 12.00 "8543.70.15" "Amplificadores de radiofreqüência: Outros para transmissão de sinais de microondas" 12.00 "8543.70.19" "Amplificadores de radiofreqüência: Outros" 12.00 "8543.70.20" "Aparelhos para eletrocutar insetos" 18.00 "8543.70.31" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo" 0.00 "8543.70.32" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Geradores de caracteres, digitais" 0.00 "8543.70.33" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo" 0.00 "8543.70.34" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Controladores de edição" 0.00 "8543.70.35" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas" 0.00 "8543.70.36" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo" 0.00 "8543.70.39" "Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: Outros" 12.00 "8543.70.40" "Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão" 0.00 "8543.70.50" "Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)" 0.00 "8543.70.91" "Outros: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone" 0.00 "8543.70.92" "Outros: Eletrificadores de cercas" 12.00 "8543.70.99" "Outros: Outros" 12.00 "8543.90.10" "Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70" 12.00 "8543.90.90" "Outras" 14.00 "8544.11.00" "-Fios para bobinar: De cobre" 14.00 "8544.19.10" "De alumínio" 14.00 "8544.19.90" "Outros" 14.00 "8544.20.00" "-Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais" 16.00 "8544.30.00" "-Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos" 16.00 "8544.42.00" "-Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V: Munidos de peças de conexão" 16.00 "8544.49.00" "-Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V: Outros" 16.00 "8544.60.00" "-Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000V" 16.00 "8544.70.10" "Com revestimento externo de material dielétrico" 14.00 "8544.70.20" "Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)" 2.00 "8544.70.30" "Com revestimento externo de alumínio" 14.00 "8544.70.90" "Outros" 14.00 "8545.11.00" "-Eletrodos: Dos tipos utilizados em fornos" 10.00 "8545.19.10" "De grafita, com teor de carbono superior ou igual a 99,9%, em peso" 2.00 "8545.19.20" "Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas" 2.00 "8545.19.90" "Outros" 12.00 "8545.20.00" "-Escovas" 12.00 "8545.90.10" "Carvões para pilhas elétricas" 2.00 "8545.90.20" "Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais" 12.00 "8545.90.30" "Suportes de conexão ("nipples"), para eletrodos" 12.00 "8545.90.90" "Outros" 12.00 "8546.10.00" "-De vidro" 16.00 "8546.20.00" "-De cerâmica" 16.00 "8546.90.00" "-Outros" 16.00 "8547.10.00" "-Peças isolantes de cerâmica" 16.00 "8547.20.10" "Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais" 2.00 "8547.20.90" "Outras" 16.00 "8547.90.00" "-Outros" 16.00 "8548.10.10" "Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis" 4.00 "8548.10.90" "Outros" 18.00 "8548.90.00" "-Outras" 14.00 "8601.10.00" "-De fonte externa de eletricidade" 14.00 "8601.20.00" "-De acumuladores elétricos" 14.00 "8602.10.00" "-Locomotivas diesel-elétricas" 14.00 "8602.90.00" "-Outros" 14.00 "8603.10.00" "-De fonte externa de eletricidade" 14.00 "8603.90.00" "-Outras" 14.00 "8604.00.10" "Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas" 0.00 "8604.00.90" "Outros" 14.00 "8605.00.10" "Vagões de passageiros" 14.00 "8605.00.90" "Outros" 14.00 "8606.10.00" "-Vagões-tanques e semelhantes" 14.00 "8606.30.00" "-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10" 14.00 "8606.91.00" "-Outros: Cobertos e fechados" 14.00 "8606.92.00" "-Outros: Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60cm" 14.00 "8606.99.00" "-Outros: Outros" 14.00 "8607.11.10" "Truques ("Bogies")" 14.00 "8607.11.20" "Bísseis" 14.00 "8607.12.00" "-"Bogies", bísseis, eixos e rodas, e suas partes: Outros "bogies" e bísseis" 14.00 "8607.19.11" "Mancais: Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários" 0.00 "8607.19.19" "Mancais: Outros" 14.00 "8607.19.90" "Outros" 14.00 "8607.21.00" "-Freios e suas partes: Freios a ar comprimido e suas partes" 14.00 "8607.29.00" "-Freios e suas partes: Outros" 14.00 "8607.30.00" "-Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes" 14.00 "8607.91.00" "-Outras: De locomotivas ou de locotratores" 14.00 "8607.99.00" "-Outras: Outras" 14.00 "8608.00.11" "Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos: Mecânicos" 14.00 "8608.00.12" "Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos: Eletromecânicos" 14.00 "8608.00.90" "Outros" 14.00 "8609.00.00" "Contêineres, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte." 14.00 "8701.10.00" "-Motocultores" 14.00 "8701.20.00" "-Tratores rodoviários para semi-reboques" 20.00 "8701.30.00" "-Tratores de lagartas" 14.00 "8701.90.10" "Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders")" 0.00 "8701.90.90" "Outros" 14.00 "8702.10.00" "-Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)" 20.00 "8702.90.10" "Trólebus" 20.00 "8702.90.90" "Outros" 20.00 "8703.10.00" "-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes" 20.00 "8703.21.00" "-Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha: De cilindrada não superior a 1.000cm³" 20.00 "8703.22.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.22.90" "Outros" 20.00 "8703.23.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.23.90" "Outros" 20.00 "8703.24.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.24.90" "Outros" 20.00 "8703.31.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.31.90" "Outros" 20.00 "8703.32.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.32.90" "Outros" 20.00 "8703.33.10" "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista" 20.00 "8703.33.90" "Outros" 20.00 "8703.90.00" "-Outros" 20.00 "8704.10.10" "Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas" 0.00 "8704.10.90" "Outros" 14.00 "8704.21.10" "Chassis com motor e cabina" 20.00 "8704.21.20" "Com caixa basculante" 20.00 "8704.21.30" "Frigoríficos ou isotérmicos" 20.00 "8704.21.90" "Outros" 20.00 "8704.22.10" "Chassis com motor e cabina" 20.00 "8704.22.20" "Com caixa basculante" 20.00 "8704.22.30" "Frigoríficos ou isotérmicos" 20.00 "8704.22.90" "Outros" 20.00 "8704.23.10" "Chassis com motor e cabina" 20.00 "8704.23.20" "Com caixa basculante" 20.00 "8704.23.30" "Frigoríficos ou isotérmicos" 20.00 "8704.23.90" "Outros" 20.00 "8704.31.10" "Chassis com motor e cabina" 20.00 "8704.31.20" "Com caixa basculante" 20.00 "8704.31.30" "Frigoríficos ou isotérmicos" 20.00 "8704.31.90" "Outros" 20.00 "8704.32.10" "Chassis com motor e cabina" 20.00 "8704.32.20" "Com caixa basculante" 20.00 "8704.32.30" "Frigoríficos ou isotérmicos" 20.00 "8704.32.90" "Outros" 20.00 "8704.90.00" "-Outros" 20.00 "8705.10.10" "Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis" 0.00 "8705.10.90" "Outros" 20.00 "8705.20.00" "-Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração" 20.00 "8705.30.00" "-Veículos de combate a incêndio" 20.00 "8705.40.00" "-Caminhões-betoneiras" 20.00 "8705.90.10" "Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos" 2.00 "8705.90.90" "Outros" 20.00 "8706.00.10" "Dos veículos da posição 87.02" 18.00 "8706.00.20" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10" 14.00 "8706.00.90" "Outros" 18.00 "8707.10.00" "-Para os veículos da posição 87.03" 18.00 "8707.90.10" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10" 14.00 "8707.90.90" "Outras" 18.00 "8708.10.00" "-Pára-choques e suas partes" 18.00 "8708.21.00" "-Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): Cintos de segurança" 18.00 "8708.29.11" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Pára-lamas" 14.00 "8708.29.12" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Grades de radiadores" 14.00 "8708.29.13" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Portas" 14.00 "8708.29.14" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Painéis de instrumentos" 14.00 "8708.29.19" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Outros" 14.00 "8708.29.91" "Outros: Pára-lamas" 18.00 "8708.29.92" "Outros: Grades de radiadores" 18.00 "8708.29.93" "Outros: Portas" 18.00 "8708.29.94" "Outros: Painéis de instrumentos" 18.00 "8708.29.95" "Outros: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança" 2.00 "8708.29.99" "Outros: Outros" 18.00 "8708.30.11" "-Freios e servo-freios; suas partes" 14.00 "8708.30.19" "-Freios e servo-freios; suas partes" 18.00 "8708.30.90" "Outros" 18.00 "8708.40.11" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm" 0.00 "8708.40.19" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Outras" 14.00 "8708.40.90" "Outras" 18.00 "8708.50.11" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10" 0.00 "8708.50.12" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Eixos não motores" 14.00 "8708.50.19" "Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Outros" 14.00 "8708.50.80" "Outros" 18.00 "8708.50.91" "Partes: De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10" 14.00 "8708.50.99" "Partes: Outras" 18.00 "8708.70.10" "De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10" 14.00 "8708.70.90" "Outros" 18.00 "8708.80.00" "-Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão)" 18.00 "8708.91.00" "-Outras partes e acessórios: Radiadores e suas partes" 18.00 "8708.92.00" "-Outras partes e acessórios: Silenciosos e tubos de escape; suas partes" 18.00 "8708.93.00" "-Outras partes e acessórios: Embreagens e suas partes" 18.00 "8708.94.11" "Volantes, barras e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Volantes" 14.00 "8708.94.12" "Volantes, barras e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Barras" 14.00 "8708.94.13" "Volantes, barras e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10: Caixas" 14.00 "8708.94.81" "Outros: Volantes" 18.00 "8708.94.82" "Outros: Barras" 18.00 "8708.94.83" "Outros: Caixas" 18.00 "8708.94.90" "Partes" 18.00 "8708.95.10" "Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação ("airbags")" 18.00 "8708.95.21" "Partes: Bolsas infláveis para "airbags"" 2.00 "8708.95.22" "Partes: Sistema de insuflação" 2.00 "8708.95.29" "Partes: Outras" 18.00 "8708.99.10" "Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas" 0.00 "8708.99.90" "Outros" 18.00 "8709.11.00" "-Veículos: Elétricos" 14.00 "8709.19.00" "-Veículos: Outros" 14.00 "8709.90.00" "-Partes" 14.00 "8710.00.00" "Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes." 0.00 "8711.10.00" "-Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm³" 20.00 "8711.20.10" "Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm³" 20.00 "8711.20.20" "Motocicleta de cilindrada superior a 125cm³" 20.00 "8711.20.90" "Outros" 20.00 "8711.30.00" "-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm³ mas não superior a 500cm³" 20.00 "8711.40.00" "-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³ mas não superior a 800cm³" 20.00 "8711.50.00" "-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm³" 20.00 "8711.90.00" "-Outros" 20.00 "8712.00.10" "Bicicletas" 20.00 "8712.00.90" "Outros" 20.00 "8713.10.00" "-Sem mecanismo de propulsão" 12.00 "8713.90.00" "-Outros" 2.00 "8714.11.00" "-De motocicletas (incluídos os ciclomotores): Selins" 16.00 "8714.19.00" "-De motocicletas (incluídos os ciclomotores): Outros" 16.00 "8714.20.00" "-De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos" 10.00 "8714.91.00" "-Outros: Quadros e garfos, e suas partes" 16.00 "8714.92.00" "-Outros: Aros e raios" 16.00 "8714.93.10" "Cubos, exceto de freios" 16.00 "8714.93.20" "Pinhões de rodas livres" 16.00 "8714.94.10" "Cubos de freios" 16.00 "8714.94.90" "Outros" 16.00 "8714.95.00" "-Outros: Selins" 16.00 "8714.96.00" "-Outros: Pedais e pedaleiros, e suas partes" 16.00 "8714.99.10" "Câmbio de velocidades" 16.00 "8714.99.90" "Outros" 16.00 "8715.00.00" "Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes." 20.00 "8716.10.00" "-Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer"" 20.00 "8716.20.00" "-Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas" 14.00 "8716.31.00" "-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: Cisternas" 18.00 "8716.39.00" "-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: Outros" 18.00 "8716.40.00" "-Outros reboques e semi-reboques" 18.00 "8716.80.00" "-Outros veículos" 18.00 "8716.90.10" "Chassis de reboques e semi-reboques" 16.00 "8716.90.90" "Outras" 16.00 "8801.00.00" "Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor." 20.00 "8802.11.00" "-Helicópteros: De peso não superior a 2.000kg, vazios" 0.00 "8802.12.10" "De peso inferior ou igual a 3.500kg" 0.00 "8802.12.90" "Outros" 0.00 "8802.20.10" "A hélice" 0.00 "8802.20.21" "A turboélice: Monomotores" 0.00 "8802.20.22" "A turboélice: Multimotores" 0.00 "8802.20.90" "Outros" 0.00 "8802.30.10" "A hélice" 0.00 "8802.30.21" "A turboélice: Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios" 0.00 "8802.30.29" "A turboélice: Outros" 0.00 "8802.30.31" "A turbojato: De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios" 0.00 "8802.30.39" "A turbojato: Outros" 0.00 "8802.30.90" "Outros" 0.00 "8802.40.10" "A turboélice" 0.00 "8802.40.90" "Outros" 0.00 "8802.60.00" "-Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais" 0.00 "8803.10.00" "-Hélices e rotores, e suas partes" 0.00 "8803.20.00" "-Trens de aterrissagem e suas partes" 0.00 "8803.30.00" "-Outras partes de aviões ou de helicópteros" 0.00 "8803.90.00" "-Outras" 0.00 "8804.00.00" "Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes"); suas partes e acessórios." 14.00 "8805.10.00" "-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes" 0.00 "8805.21.00" "-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes: Simuladores de combate aéreo e suas partes" 0.00 "8805.29.00" "-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes: Outros" 0.00 "8901.10.00" "-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats"" 14.00 "8901.20.00" "-Navios-tanque" 14.00 "8901.30.00" "-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20" 14.00 "8901.90.00" "-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias" 14.00 "8902.00.10" "De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35m" 14.00 "8902.00.90" "Outros" 14.00 "8903.10.00" "-Barcos infláveis" 20.00 "8903.91.00" "-Outros: Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar" 20.00 "8903.92.00" "-Outros: Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard")" 20.00 "8903.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "8904.00.00" "Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações." 14.00 "8905.10.00" "-Dragas" 14.00 "8905.20.00" "-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis" 14.00 "8905.90.00" "-Outros" 14.00 "8906.10.00" "-Navios de guerra" 14.00 "8906.90.00" "-Outras" 14.00 "8907.10.00" "-Balsas infláveis" 14.00 "8907.90.00" "-Outras" 14.00 "8908.00.00" "Embarcações e outras estruturas flutuantes, para serem desmontadas." 2.00 "9001.10.11" "Fibras ópticas: Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)" 12.00 "9001.10.19" "Fibras ópticas: Outras" 12.00 "9001.10.20" "Feixes e cabos de fibras ópticas" 14.00 "9001.20.00" "-Matérias polarizantes, em folhas ou em placas" 18.00 "9001.30.00" "-Lentes de contato" 18.00 "9001.40.00" "-Lentes de vidro, para óculos" 18.00 "9001.50.00" "-Lentes de outras matérias, para óculos" 18.00 "9001.90.10" "Lentes" 18.00 "9001.90.90" "Outros" 18.00 "9002.11.10" "Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores" 16.00 "9002.11.20" "De aproximação ("zoom") para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos" 0.00 "9002.11.90" "Outras" 16.00 "9002.19.00" "-Objetivas: Outras" 16.00 "9002.20.10" "Polarizantes" 16.00 "9002.20.90" "Outros" 16.00 "9002.90.00" "-Outros" 16.00 "9003.11.00" "-Armações: De plásticos" 18.00 "9003.19.10" "De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "9003.19.90" "Outras" 18.00 "9003.90.10" "Charneiras" 16.00 "9003.90.90" "Outras" 16.00 "9004.10.00" "-Óculos de sol" 20.00 "9004.90.10" "Óculos para correção" 18.00 "9004.90.20" "Óculos de segurança" 18.00 "9004.90.90" "Outros" 18.00 "9005.10.00" "-Binóculos" 18.00 "9005.80.00" "-Outros instrumentos" 14.00 "9005.90.10" "De binóculos" 16.00 "9005.90.90" "Outros" 14.00 "9006.10.10" "Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês" 0.00 "9006.10.90" "Outras" 14.00 "9006.30.00" "-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial" 14.00 "9006.40.00" "-Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas" 2.00 "9006.51.00" "-Outras câmeras fotográficas: Com visor de reflexão através da objetiva ("reflex"), para filmes, em rolos, de largura não superior a 35mm" 18.00 "9006.52.00" "-Outras câmeras fotográficas: Outras, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35mm" 18.00 "9006.53.10" "De foco fixo" 18.00 "9006.53.20" "De foco ajustável" 18.00 "9006.59.10" "De foco fixo" 18.00 "9006.59.21" "De foco ajustável: Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores" 10.00 "9006.59.29" "De foco ajustável: Outras" 18.00 "9006.61.00" "-Aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash") para fotografia: Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos)" 18.00 "9006.69.00" "-Aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash") para fotografia: Outros" 18.00 "9006.91.10" "Corpos" 16.00 "9006.91.90" "Outros" 16.00 "9006.99.00" "-Partes e acessórios: Outros" 16.00 "9007.11.00" "-Câmeras: Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes "duplo-8mm"" 18.00 "9007.19.00" "-Câmeras: Outras" 14.00 "9007.20.10" "Para filmes de largura inferior a 16mm" 18.00 "9007.20.91" "Outros: Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm" 0.00 "9007.20.99" "Outros: Outros" 14.00 "9007.91.00" "-Partes e acessórios: De câmeras" 14.00 "9007.92.00" "-Partes e acessórios: De projetores" 14.00 "9008.10.00" "-Projetores de diapositivos" 18.00 "9008.20.10" "Leitores de microfilmes" 14.00 "9008.20.90" "Outros" 14.00 "9008.30.00" "-Outros projetores de imagens fixas" 18.00 "9008.40.00" "-Câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução" 18.00 "9008.90.00" "-Partes e acessórios" 16.00 "9010.10.10" "Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis" 0.00 "9010.10.20" "Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora" 0.00 "9010.10.90" "Outros" 14.00 "9010.50.10" "Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital" 0.00 "9010.50.20" "Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico" 0.00 "9010.50.90" "Outros" 18.00 "9010.60.00" "-Telas para projeção" 18.00 "9010.90.10" "De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10" 14.00 "9010.90.90" "Outros" 16.00 "9011.10.00" "-Microscópios estereoscópicos" 14.00 "9011.20.10" "Para fotomicrografia" 0.00 "9011.20.20" "Para cinefotomicrografia" 0.00 "9011.20.30" "Para microprojeção" 0.00 "9011.80.10" "Binoculares de platina móvel" 0.00 "9011.80.90" "Outros" 14.00 "9011.90.10" "Dos artigos da subposição 9011.20" 0.00 "9011.90.90" "Outros" 14.00 "9012.10.10" "Microscópios eletrônicos" 0.00 "9012.10.90" "Outros" 14.00 "9012.90.10" "De microscópios eletrônicos" 0.00 "9012.90.90" "Outros" 14.00 "9013.10.10" "Miras telescópicas para armas" 18.00 "9013.10.90" "Outros" 14.00 "9013.20.00" "-"Lasers", exceto diodos "laser"" 14.00 "9013.80.10" "Dispositivos de cristais líquidos (LCD)" 0.00 "9013.80.90" "Outros" 18.00 "9013.90.00" "-Partes e acessórios" 14.00 "9014.10.00" "-Bússolas, incluídas as agulhas de marear" 14.00 "9014.20.10" "Altímetros" 0.00 "9014.20.20" "Pilotos automáticos" 0.00 "9014.20.30" "Inclinômetros" 0.00 "9014.20.90" "Outros" 0.00 "9014.80.10" "Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultra-sons (sonar e semelhantes)" 14.00 "9014.80.90" "Outros" 14.00 "9014.90.00" "-Partes e acessórios" 14.00 "9015.10.00" "-Telêmetros" 14.00 "9015.20.10" "Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo" 14.00 "9015.20.90" "Outros" 14.00 "9015.30.00" "-Níveis" 14.00 "9015.40.00" "-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria" 0.00 "9015.80.10" "Molinetes hidrométricos" 14.00 "9015.80.90" "Outros" 14.00 "9015.90.10" "De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40" 0.00 "9015.90.90" "Outros" 14.00 "9016.00.10" "Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg" 14.00 "9016.00.90" "Outras" 14.00 "9017.10.10" "Automáticas" 0.00 "9017.10.90" "Outras" 18.00 "9017.20.00" "-Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo" 18.00 "9017.30.10" "Micrômetros" 10.00 "9017.30.20" "Paquímetros" 18.00 "9017.30.90" "Outros" 18.00 "9017.80.10" "Metros" 18.00 "9017.80.90" "Outros" 18.00 "9017.90.10" "De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas" 0.00 "9017.90.90" "Outros" 16.00 "9018.11.00" "-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): Eletrocardiógrafos" 14.00 "9018.12.10" "Ecógrafos com análise espectral Doppler" 0.00 "9018.12.90" "Outros" 14.00 "9018.13.00" "-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética" 0.00 "9018.14.10" ""Scanner" de tomografia por emissão de posítrons (PET – "Positron Emission Tomography")" 0.00 "9018.14.90" "Outros" 14.00 "9018.19.10" "Endoscópios" 0.00 "9018.19.20" "Audiômetros" 14.00 "9018.19.30" "Câmaras gama" 0.00 "9018.19.80" "Outros" 14.00 "9018.19.90" "Partes" 14.00 "9018.20.10" "Para cirurgia, que operem por "laser"" 0.00 "9018.20.20" "Outros, para tratamento bucal, que operem por "laser"" 0.00 "9018.20.90" "Outros" 14.00 "9018.31.11" "De plástico: De capacidade inferior ou igual a 2cm3" 16.00 "9018.31.19" "De plástico: Outras" 16.00 "9018.31.90" "Outras" 16.00 "9018.32.11" "Tubulares de metal: Gengivais" 16.00 "9018.32.12" "Tubulares de metal: De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue" 2.00 "9018.32.19" "Tubulares de metal: Outras" 16.00 "9018.32.20" "Para suturas" 2.00 "9018.39.10" "Agulhas" 16.00 "9018.39.21" "Sondas, cateteres e cânulas: De borracha" 16.00 "9018.39.22" "Sondas, cateteres e cânulas: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial" 2.00 "9018.39.23" "Sondas, cateteres e cânulas: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição" 2.00 "9018.39.24" "Sondas, cateteres e cânulas: Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)" 16.00 "9018.39.29" "Sondas, cateteres e cânulas: Outros" 16.00 "9018.39.30" "Lancetas para vacinação e cautérios" 16.00 "9018.39.91" "Outros: Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador" 16.00 "9018.39.99" "Outros: Outros" 16.00 "9018.41.00" "-Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários" 14.00 "9018.49.11" "Brocas: De carboneto de tungstênio (volfrâmio)" 16.00 "9018.49.12" "Brocas: De aço-vanádio" 16.00 "9018.49.19" "Brocas: Outras" 16.00 "9018.49.20" "Limas" 16.00 "9018.49.40" "Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas" 0.00 "9018.49.91" "Outros: Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados" 0.00 "9018.49.99" "Outros: Outros" 16.00 "9018.50.10" "Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica" 0.00 "9018.50.90" "Outros" 14.00 "9018.90.10" "Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa" 14.00 "9018.90.21" "Bisturis: Elétricos" 16.00 "9018.90.29" "Bisturis: Outros" 16.00 "9018.90.31" "Litótomos e litotritores: Litotritores por onda de choque" 0.00 "9018.90.39" "Litótomos e litotritores: Outros" 14.00 "9018.90.40" "Rins artificiais" 8.00 "9018.90.50" "Aparelhos de diatermia" 14.00 "9018.90.91" "Outros: Incubadoras para bebês" 14.00 "9018.90.92" "Outros: Aparelhos para medida da pressão arterial" 16.00 "9018.90.93" "Outros: Aparelhos para terapia intra-uretral por microondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados" 0.00 "9018.90.94" "Outros: Endoscópios" 0.00 "9018.90.95" "Outros: Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores" 0.00 "9018.90.96" "Outros: Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático ("AED – Automatic External Defibrillator")" 0.00 "9018.90.99" "Outros: Outros" 16.00 "9019.10.00" "-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica" 14.00 "9019.20.10" "De oxigenoterapia" 14.00 "9019.20.20" "De aerossolterapia" 14.00 "9019.20.30" "Respiratórios de reanimação" 14.00 "9019.20.40" "Respiradores automáticos (pulmões de aço)" 14.00 "9019.20.90" "Outros" 14.00 "9020.00.10" "Máscaras contra gases" 16.00 "9020.00.90" "Outros" 16.00 "9021.10.10" "Artigos e aparelhos ortopédicos" 14.00 "9021.10.20" "Artigos e aparelhos para fraturas" 14.00 "9021.10.91" "Partes e acessórios: De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados" 0.00 "9021.10.99" "Partes e acessórios: Outros" 14.00 "9021.21.10" "De acrílico" 16.00 "9021.21.90" "Outros" 16.00 "9021.29.00" "-Artigos e aparelhos de prótese dentária: Outros" 16.00 "9021.31.10" "Femurais" 14.00 "9021.31.20" "Mioelétricas" 0.00 "9021.31.90" "Outras" 14.00 "9021.39.11" "Válvulas cardíacas: Mecânicas" 0.00 "9021.39.19" "Válvulas cardíacas: Outras" 14.00 "9021.39.20" "Lentes intraoculares" 0.00 "9021.39.30" "Próteses de artérias vasculares revestidas" 0.00 "9021.39.40" "Próteses mamárias não implantáveis" 0.00 "9021.39.80" "Outros" 14.00 "9021.39.91" "Partes e acessórios: Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores" 0.00 "9021.39.99" "Partes e acessórios: Outros" 14.00 "9021.40.00" "-Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios" 0.00 "9021.50.00" "-Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios" 14.00 "9021.90.11" "Aparelhos que se implantam no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade: Cardiodesfibriladores automáticos" 0.00 "9021.90.19" "Aparelhos que se implantam no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade: Outros" 0.00 "9021.90.81" "Outros: Implantes expansíveis («Stents»), mesmo montados sobre cateter do tipo balão" 0.00 "9021.90.82" "Outros: Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter" 0.00 "9021.90.89" "Outros: Outros" 14.00 "9021.90.91" "Partes e acessórios: De marca-passos (estimuladores) cardíacos" 0.00 "9021.90.92" "Partes e acessórios: De aparelhos para facilitar a audição dos surdos" 0.00 "9021.90.99" "Partes e acessórios: Outros" 14.00 "9022.12.00" "-Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: Aparelhos de tomografia computadorizada" 0.00 "9022.13.11" "De diagnóstico: De tomadas maxilares panorâmicas" 0.00 "9022.13.19" "De diagnóstico: Outros" 14.00 "9022.13.90" "Outros" 0.00 "9022.14.11" "De diagnóstico: Para mamografia" 14.00 "9022.14.12" "De diagnóstico: Para angiografia" 0.00 "9022.14.13" "De diagnóstico: Para densitometria óssea, computadorizados" 0.00 "9022.14.19" "De diagnóstico: Outros" 14.00 "9022.14.90" "Outros" 0.00 "9022.19.10" "Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X" 0.00 "9022.19.91" "Outros: Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m" 14.00 "9022.19.99" "Outros: Outros" 0.00 "9022.21.10" "Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)" 14.00 "9022.21.20" "Outros, para gamaterapia" 0.00 "9022.21.90" "Outros" 0.00 "9022.29.10" "Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama" 0.00 "9022.29.90" "Outros" 14.00 "9022.30.00" "-Tubos de raios X" 0.00 "9022.90.11" "Aparelhos: Geradores de tensão" 14.00 "9022.90.12" "Aparelhos: Telas radiológicas" 14.00 "9022.90.19" "Aparelhos: Outros" 14.00 "9022.90.80" "Outros" 14.00 "9022.90.90" "Partes e acessórios de aparelhos de raios X" 14.00 "9023.00.00" "Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos." 16.00 "9024.10.10" "Para ensaios de tração ou compressão" 14.00 "9024.10.20" "Para ensaios de dureza" 14.00 "9024.10.90" "Outros" 14.00 "9024.80.11" "Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis: Automáticos, para fios" 0.00 "9024.80.19" "Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis: Outros" 14.00 "9024.80.21" "Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis: Máquinas para ensaios de pneumáticos" 0.00 "9024.80.29" "Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis: Outros" 14.00 "9024.80.90" "Outros" 14.00 "9024.90.00" "-Partes e acessórios" 14.00 "9025.11.10" "Termômetros clínicos" 18.00 "9025.11.90" "Outros" 18.00 "9025.19.10" "Pirômetros ópticos" 0.00 "9025.19.90" "Outros" 18.00 "9025.80.00" "-Outros instrumentos" 18.00 "9025.90.10" "De termômetros" 16.00 "9025.90.90" "Outros" 16.00 "9026.10.11" "Para medida ou controle de vazão: Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética" 14.00 "9026.10.19" "Para medida ou controle de vazão: Outros" 18.00 "9026.10.21" "Para medida ou controle do nível: De metais, mediante correntes parasitas" 2.00 "9026.10.29" "Para medida ou controle do nível: Outros" 18.00 "9026.20.10" "Manômetros" 18.00 "9026.20.90" "Outros" 18.00 "9026.80.00" "-Outros instrumentos e aparelhos" 18.00 "9026.90.10" "De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível" 16.00 "9026.90.20" "De manômetros" 16.00 "9026.90.90" "Outros" 16.00 "9027.10.00" "-Analisadores de gases ou de fumaça" 14.00 "9027.20.11" "Cromatógrafos: De fase gasosa" 0.00 "9027.20.12" "Cromatógrafos: De fase líquida" 0.00 "9027.20.19" "Cromatógrafos: Outros" 0.00 "9027.20.21" "Aparelhos de eletroforese: Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar" 0.00 "9027.20.29" "Aparelhos de eletroforese: Outros" 14.00 "9027.30.11" "Espectrômetros e espectrógrafos: De emissão atômica" 0.00 "9027.30.19" "Espectrômetros e espectrógrafos: Outros" 14.00 "9027.30.20" "Espectrofotômetros" 14.00 "9027.50.10" "Colorímetros" 14.00 "9027.50.20" "Fotômetros" 14.00 "9027.50.30" "Refratômetros" 14.00 "9027.50.40" "Sacarímetros" 14.00 "9027.50.50" "Citômetro de fluxo" 0.00 "9027.50.90" "Outros" 14.00 "9027.80.11" "Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH: Calorímetros" 0.00 "9027.80.12" "Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH: Viscosímetros" 14.00 "9027.80.13" "Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH: Densitômetros" 14.00 "9027.80.14" "Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH: Aparelhos medidores de pH" 14.00 "9027.80.20" "Espectrômetros de massa" 14.00 "9027.80.30" "Polarógrafos" 0.00 "9027.80.91" "Outros: Exposímetros" 0.00 "9027.80.99" "Outros: Outros" 14.00 "9027.90.10" "Micrótomos" 0.00 "9027.90.91" "Partes e acessórios: De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica" 0.00 "9027.90.93" "Partes e acessórios: De polarógrafos" 0.00 "9027.90.99" "Partes e acessórios: Outros" 14.00 "9028.10.11" "De gás natural comprimido, eletrônicos: Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens" 14.00 "9028.10.19" "De gás natural comprimido, eletrônicos: Outros" 14.00 "9028.10.90" "Outros" 18.00 "9028.20.10" "De peso inferior ou igual a 50kg" 18.00 "9028.20.20" "De peso superior a 50kg" 18.00 "9028.30.11" "Monofásicos, para corrente alternada: Digitais" 14.00 "9028.30.19" "Monofásicos, para corrente alternada: Outros" 18.00 "9028.30.21" "Bifásicos: Digitais" 14.00 "9028.30.29" "Bifásicos: Outros" 18.00 "9028.30.31" "Trifásicos: Digitais" 14.00 "9028.30.39" "Trifásicos: Outros" 18.00 "9028.30.90" "Outros" 18.00 "9028.90.10" "De contadores de eletricidade" 16.00 "9028.90.90" "Outros" 16.00 "9029.10.10" "Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho" 14.00 "9029.10.90" "Outros" 18.00 "9029.20.10" "Indicadores de velocidade e tacômetros" 18.00 "9029.20.20" "Estroboscópios" 18.00 "9029.90.10" "De indicadores de velocidade e tacômetros" 16.00 "9029.90.90" "Outros" 16.00 "9030.10.10" "Medidores de radioatividade" 14.00 "9030.10.90" "Outros" 14.00 "9030.20.10" "Osciloscópios digitais" 2.00 "9030.20.21" "Osciloscópios analógicos: De freqüência superior ou igual a 60MHz" 2.00 "9030.20.22" "Osciloscópios analógicos: Vetorscópios" 2.00 "9030.20.29" "Osciloscópios analógicos: Outros" 12.00 "9030.20.30" "Oscilógrafos" 0.00 "9030.31.00" "-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: Multímetros, sem dispositivo registrador" 14.00 "9030.32.00" "-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência: Multímetros, com dispositivo registrador" 14.00 "9030.33.11" "Voltímetros: Digitais" 12.00 "9030.33.19" "Voltímetros: Outros" 12.00 "9030.33.21" "Amperímetros: Do tipo dos utilizados em veículos automóveis" 18.00 "9030.33.29" "Amperímetros: Outros" 14.00 "9030.33.90" "Outros" 14.00 "9030.39.10" "De teste de continuidade em circuitos impressos" 12.00 "9030.39.90" "Outros" 14.00 "9030.40.10" "Analisadores de protocolo" 12.00 "9030.40.20" "Analisadores de nível seletivo" 12.00 "9030.40.30" "Analisadores digitais de transmissão" 12.00 "9030.40.90" "Outros" 12.00 "9030.82.10" "De testes de circuitos integrados" 12.00 "9030.82.90" "Outros" 12.00 "9030.84.10" "De teste automático de circuito impresso montado (ATE)" 2.00 "9030.84.20" "De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo" 2.00 "9030.84.90" "Outros" 14.00 "9030.89.10" "Analisadores lógicos de circuitos digitais" 2.00 "9030.89.20" "Analisadores de espectro de freqüência" 2.00 "9030.89.30" "Freqüencímetros" 12.00 "9030.89.40" "Fasímetros" 12.00 "9030.89.90" "Outros" 12.00 "9030.90.10" "De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10" 14.00 "9030.90.90" "Outros" 8.00 "9031.10.00" "-Máquinas de equilibrar peças mecânicas" 14.00 "9031.20.10" "Para motores" 14.00 "9031.20.90" "Outros" 14.00 "9031.41.00" "-Outros instrumentos e aparelhos ópticos: Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores" 14.00 "9031.49.10" "Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser" 0.00 "9031.49.20" "Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser" 0.00 "9031.49.90" "Outros" 14.00 "9031.80.11" "Dinamômetros e rugosímetros: Dinamômetros" 14.00 "9031.80.12" "Dinamômetros e rugosímetros: Rugosímetros" 14.00 "9031.80.20" "Máquinas para medição tridimensional" 14.00 "9031.80.30" "Metros padrões" 10.00 "9031.80.40" "Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)" 16.00 "9031.80.50" "Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados" 0.00 "9031.80.60" "Células de carga" 14.00 "9031.80.91" "Outros: Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga" 0.00 "9031.80.99" "Outros: Outros" 14.00 "9031.90.10" "De bancos de ensaio" 14.00 "9031.90.90" "Outros" 14.00 "9032.10.10" "De expansão de fluidos" 18.00 "9032.10.90" "Outros" 18.00 "9032.20.00" "-Manostatos (pressostatos)" 18.00 "9032.81.00" "-Outros instrumentos e aparelhos: Hidráulicos ou pneumáticos" 18.00 "9032.89.11" "Reguladores de voltagem: Eletrônicos" 12.00 "9032.89.19" "Reguladores de voltagem: Outros" 18.00 "9032.89.21" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)" 16.00 "9032.89.22" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: De sistemas de suspensão" 16.00 "9032.89.23" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: De sistemas de transmissão" 16.00 "9032.89.24" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: De sistemas de ignição" 16.00 "9032.89.25" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: De sistemas de injeção" 16.00 "9032.89.29" "Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis: Outros" 16.00 "9032.89.30" "Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários" 14.00 "9032.89.81" "Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas: De pressão" 14.00 "9032.89.82" "Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas: De temperatura" 14.00 "9032.89.83" "Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas: De umidade" 14.00 "9032.89.84" "Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas: De velocidade de motores elétricos por variação de freqüência" 14.00 "9032.89.89" "Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas: Outros" 14.00 "9032.89.90" "Outros" 18.00 "9032.90.10" "Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados" 12.00 "9032.90.91" "Outros: De termostatos" 16.00 "9032.90.99" "Outros: Outros" 8.00 "9033.00.00" "Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90." 16.00 "9101.11.00" "-Relógios de pulso, elétricos, mesmo com contador de tempo: De mostrador exclusivamente mecânico" 20.00 "9101.19.00" "-Relógios de pulso, elétricos, mesmo com contador de tempo: Outros" 20.00 "9101.21.00" "-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: De corda automática" 20.00 "9101.29.00" "-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: Outros" 20.00 "9101.91.00" "-Outros: Funcionando eletricamente" 20.00 "9101.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "9102.11.10" "Com caixa de metal comum" 20.00 "9102.11.90" "Outros" 20.00 "9102.12.10" "Com caixa de metal comum" 20.00 "9102.12.20" "Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro" 20.00 "9102.12.90" "Outros" 20.00 "9102.19.00" "-Relógios de pulso, elétricos, mesmo com contador de tempo incorporado: Outros" 20.00 "9102.21.00" "-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: De corda automática" 20.00 "9102.29.00" "-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: Outros" 20.00 "9102.91.00" "-Outros: Funcionando eletricamente" 20.00 "9102.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "9103.10.00" "-Funcionando eletricamente" 20.00 "9103.90.00" "-Outros" 20.00 "9104.00.00" "Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos." 20.00 "9105.11.00" "-Despertadores: Funcionando eletricamente" 20.00 "9105.19.00" "-Despertadores: Outros" 20.00 "9105.21.00" "-Pêndulas e relógios, de parede: Funcionando eletricamente" 20.00 "9105.29.00" "-Pêndulas e relógios, de parede: Outros" 20.00 "9105.91.00" "-Outros: Funcionando eletricamente" 20.00 "9105.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "9106.10.00" "-Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas" 20.00 "9106.90.00" "--Outros" 20.00 "9107.00.10" "Interruptores horários" 20.00 "9107.00.90" "Outros" 20.00 "9108.11.10" "Para relógios das posições 91.01 ou 91.02" 18.00 "9108.11.90" "Outros" 18.00 "9108.12.00" "-Funcionando eletricamente: Com mostrador exclusivamente optoeletrônico" 18.00 "9108.19.00" "-Funcionando eletricamente: Outros" 18.00 "9108.20.00" "-De corda automática" 18.00 "9108.90.00" "-Outros" 18.00 "9109.11.00" "-Funcionando eletricamente: Para despertadores" 18.00 "9109.19.00" "-Funcionando eletricamente: Outros" 18.00 "9109.90.00" "-Outros" 18.00 "9110.11.10" "Para relógios das posições 91.01 ou 91.02" 18.00 "9110.11.90" "Outros" 18.00 "9110.12.00" "-De pequeno volume: Maquinismos incompletos, montados" 18.00 "9110.19.00" "-De pequeno volume: Esboços" 18.00 "9110.90.00" "-Outros" 18.00 "9111.10.00" "-Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "9111.20.10" "De latão, em esboço" 18.00 "9111.20.90" "Outras" 18.00 "9111.80.00" "-Outras caixas" 18.00 "9111.90.10" "Fundos de metais comuns" 18.00 "9111.90.90" "Outras" 18.00 "9112.20.00" "-Caixas e semelhantes" 18.00 "9112.90.00" "-Partes" 18.00 "9113.10.00" "-De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)" 18.00 "9113.20.00" "-De metais comuns, mesmo dourados ou prateados" 18.00 "9113.90.00" "-Outras" 18.00 "9114.10.00" "-Molas, incluídas as espirais" 18.00 "9114.20.00" "-Pedras" 18.00 "9114.30.00" "-Quadrantes" 18.00 "9114.40.00" "-Platinas e pontes" 18.00 "9114.90.10" "Coroas" 18.00 "9114.90.20" "Ponteiros" 18.00 "9114.90.30" "Hastes" 18.00 "9114.90.40" "Básculas" 18.00 "9114.90.50" "Eixos e pinhões" 18.00 "9114.90.60" "Rodas" 18.00 "9114.90.70" "Rotores" 18.00 "9114.90.90" "Outras" 18.00 "9201.10.00" "-Pianos verticais" 18.00 "9201.20.00" "-Pianos de cauda" 18.00 "9201.90.00" "-Outros" 18.00 "9202.10.00" "-De cordas, tocados com auxílio de um arco" 18.00 "9202.90.00" "-Outros" 18.00 "9205.10.00" "-Instrumentos denominados "metais"" 18.00 "9205.90.00" "-Outros" 18.00 "9206.00.00" "Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)." 18.00 "9207.10.10" "Sintetizadores" 10.00 "9207.10.90" "Outros" 10.00 "9207.90.10" "Guitarra e contrabaixo" 18.00 "9207.90.90" "Outros" 18.00 "9208.10.00" "-Caixas de música" 18.00 "9208.90.00" "-Outros" 18.00 "9209.30.00" "-Cordas para instrumentos musicais" 16.00 "9209.91.00" "-Outros: Partes e acessórios de pianos" 16.00 "9209.92.00" "-Outros: Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02" 16.00 "9209.94.00" "-Outros: Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07" 16.00 "9209.99.00" "-Outros: Outros" 16.00 "9301.11.00" "-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): Autopropulsadas" 20.00 "9301.19.00" "-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): Outras" 20.00 "9301.20.00" "-Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares" 20.00 "9301.90.00" "-Outras" 20.00 "9302.00.00" "Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04." 20.00 "9303.10.00" "-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca" 20.00 "9303.20.00" "-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso" 20.00 "9303.30.00" "-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo" 20.00 "9303.90.00" "-Outros" 20.00 "9304.00.00" "Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07." 20.00 "9305.10.00" "-De revólveres ou pistolas" 20.00 "9305.21.00" "-De espingardas ou carabinas da posição 93.03: Canos lisos" 20.00 "9305.29.00" "-De espingardas ou carabinas da posição 93.03: Outros" 20.00 "9305.91.00" "-Outros: De armas de guerra da posição 93.01" 20.00 "9305.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "9306.21.00" "-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: Cartuchos" 20.00 "9306.29.00" "-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: Outros" 20.00 "9306.30.00" "-Outros cartuchos e suas partes" 20.00 "9306.90.00" "-Outros" 20.00 "9307.00.00" "Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas." 20.00 "9401.10.10" "Ejetáveis" 18.00 "9401.10.90" "Outros" 18.00 "9401.20.00" "-Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis" 18.00 "9401.30.10" "De madeira" 18.00 "9401.30.90" "Outros" 18.00 "9401.40.10" "De madeira" 18.00 "9401.40.90" "Outros" 18.00 "9401.51.00" "-Assentos de ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes: De bambu ou ratã" 18.00 "9401.59.00" "-Assentos de ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes: Outros" 18.00 "9401.61.00" "-Outros assentos, com armação de madeira: Estofados" 18.00 "9401.69.00" "-Outros assentos, com armação de madeira: Outros" 18.00 "9401.71.00" "-Outros assentos, com armação de metal: Estofados" 18.00 "9401.79.00" "-Outros assentos, com armação de metal: Outros" 18.00 "9401.80.00" "-Outros assentos" 18.00 "9401.90.10" "De madeira" 18.00 "9401.90.90" "Outros" 18.00 "9402.10.00" "-Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes" 18.00 "9402.90.10" "Mesas de operação" 14.00 "9402.90.20" "Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos" 14.00 "9402.90.90" "Outros" 16.00 "9403.10.00" "-Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios" 18.00 "9403.20.00" "-Outros móveis de metal" 18.00 "9403.30.00" "-Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios" 18.00 "9403.40.00" "-Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas" 18.00 "9403.50.00" "-Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir" 18.00 "9403.60.00" "-Outros móveis de madeira" 18.00 "9403.70.00" "-Móveis de plásticos" 18.00 "9403.81.00" "-Móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes De bambu ou ratã" 18.00 "9403.89.00" "-Móveis de outras matérias, incluídos o ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes outros" 18.00 "9403.90.10" "De madeira" 18.00 "9403.90.90" "Outras" 18.00 "9404.10.00" "-Suportes elásticos para camas (somiês)" 18.00 "9404.21.00" "-Colchões: De borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos" 18.00 "9404.29.00" "-Colchões: De outras matérias" 18.00 "9404.30.00" "-Sacos de dormir" 18.00 "9404.90.00" "-Outros" 18.00 "9405.10.10" "Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)" 18.00 "9405.10.91" "Outros: De pedra" 18.00 "9405.10.92" "Outros: De vidro" 18.00 "9405.10.93" "Outros: De metais comuns" 18.00 "9405.10.99" "Outros: Outros" 18.00 "9405.20.00" "-Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos" 18.00 "9405.30.00" "-Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal" 18.00 "9405.40.10" "De metais comuns" 18.00 "9405.40.90" "Outros" 18.00 "9405.50.00" "-Aparelhos não elétricos de iluminação" 18.00 "9405.60.00" "-Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes" 18.00 "9405.91.00" "-Partes: De vidro" 18.00 "9405.92.00" "-Partes: De plásticos" 18.00 "9405.99.00" "-Partes: Outras" 18.00 "9406.00.10" "Estufas" 14.00 "9406.00.91" "Outras: Com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria" 18.00 "9406.00.92" "Outras: Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias" 14.00 "9406.00.99" "Outras: Outras" 18.00 "9503.00.10" "Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos" 20.00 "9503.00.21" "Bonecos que representem somente seres humanos: Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico" 20.00 "9503.00.22" "Bonecos que representem somente seres humanos: Outros bonecos, mesmo vestidos" 20.00 "9503.00.29" "Bonecos que representem somente seres humanos: Parte e acessórios" 20.00 "9503.00.31" "Brinquedos que representem animais ou seres não humanos: Com enchimento" 20.00 "9503.00.39" "Brinquedos que representem animais ou seres não humanos: Outros" 20.00 "9503.00.40" "Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios" 20.00 "9503.00.50" "Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40" 20.00 "9503.00.60" "Outros conjuntos e brinquedos, para construção" 20.00 "9503.00.70" "Quebra-cabeças ("puzzles")" 20.00 "9503.00.80" "Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias" 20.00 "9503.00.91" "Outros: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo" 20.00 "9503.00.97" "Outros: Outros brinquedos, com motor elétrico" 20.00 "9503.00.98" "Outros: Outros brinquedos, com motor não elétrico" 20.00 "9503.00.99" "Outros: Outros" 20.00 "9504.10.10" "Jogos de vídeo" 20.00 "9504.10.91" "Partes e acessórios: Cartuchos" 20.00 "9504.10.99" "Partes e acessórios: Outros" 20.00 "9504.20.00" "--Bilhares de todos os tipos e seus acessórios" 20.00 "9504.30.00" "-Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliches)" 20.00 "9504.40.00" "-Cartas de jogar" 20.00 "9504.90.10" "Boliches automáticos" 0.00 "9504.90.90" "Outros" 20.00 "9505.10.00" "-Artigos para festas de Natal" 20.00 "9505.90.00" "-Outros" 20.00 "9506.11.00" "-Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: Esquis" 20.00 "9506.12.00" "-Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: Fixadores para esquis" 20.00 "9506.19.00" "-Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: Outros" 20.00 "9506.21.00" "-Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: Pranchas a vela" 20.00 "9506.29.00" "-Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: Outros" 20.00 "9506.31.00" "-Tacos e outros equipamentos para golfe: Tacos completos" 20.00 "9506.32.00" "-Tacos e outros equipamentos para golfe: Bolas" 20.00 "9506.39.00" "-Tacos e outros equipamentos para golfe: Outros" 20.00 "9506.40.00" "-Artigos e equipamentos para tênis de mesa" 20.00 "9506.51.00" "-Raquetes de tênis, de "badminton" e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas" 20.00 "9506.59.00" "-Raquetes de tênis, de "badminton" e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: Outras" 20.00 "9506.61.00" "-Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: Bolas de tênis" 20.00 "9506.62.00" "-Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: Infláveis" 20.00 "9506.69.00" "-Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: Outras" 20.00 "9506.70.00" "-Patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçados" 20.00 "9506.91.00" "-Outros: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo" 20.00 "9506.99.00" "-Outros: Outros" 20.00 "9507.10.00" "-Varas de pesca" 20.00 "9507.20.00" "-Anzóis, mesmo montados em sedelas" 20.00 "9507.30.00" "-Molinetes (carretos) de pesca" 20.00 "9507.90.00" "-Outros" 20.00 "9508.10.00" "-Circos e coleções de animais ambulantes" 20.00 "9508.90.10" "Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m" 0.00 "9508.90.20" "Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16m" 0.00 "9508.90.30" "Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas" 0.00 "9508.90.90" "Outros" 20.00 "9601.10.00" "-Marfim trabalhado e obras de marfim" 18.00 "9601.90.00" "-Outros" 18.00 "9602.00.10" "Cápsulas de gelatinas digeríveis" 14.00 "9602.00.20" "Colméias artificiais" 18.00 "9602.00.90" "Outras" 18.00 "9603.10.00" "-Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo" 18.00 "9603.21.00" "-Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras" 18.00 "9603.29.00" "-Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos: Outros" 18.00 "9603.30.00" "-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos" 18.00 "9603.40.10" "Rolos" 18.00 "9603.40.90" "Outros" 18.00 "9603.50.00" "-Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos" 18.00 "9603.90.00" "-Outros" 18.00 "9604.00.00" "Peneiras e crivos, manuais." 18.00 "9605.00.00" "Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas." 18.00 "9606.10.00" "-Botões de pressão e suas partes" 18.00 "9606.21.00" "-Botões: De plásticos, não recobertos de matérias têxteis" 18.00 "9606.22.00" "-Botões: De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis" 18.00 "9606.29.00" "-Botões: Outros" 18.00 "9606.30.00" "-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões" 18.00 "9607.11.00" "-Fechos ecler: Com grampos de metal comum" 18.00 "9607.19.00" "-Fechos ecler: Outros" 18.00 "9607.20.00" "-Partes" 18.00 "9608.10.00" "-Canetas esferográficas" 18.00 "9608.20.00" "-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas" 18.00 "9608.31.00" "-Canetas-tinteiro e outras canetas: Para desenhar com nanquim (tinta-da-china)" 18.00 "9608.39.00" "-Canetas-tinteiro e outras canetas: Outras" 18.00 "9608.40.00" "-Lapiseiras" 18.00 "9608.50.00" "-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes" 18.00 "9608.60.00" "-Cargas com ponta, para canetas esferográficas" 18.00 "9608.91.00" "-Outros: Penas e suas pontas" 18.00 "9608.99.81" "Partes: Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20" 18.00 "9608.99.89" "Partes: Outras" 18.00 "9608.99.90" "Outros" 18.00 "9609.10.00" "-Lápis" 18.00 "9609.20.00" "-Minas para lápis ou lapiseiras" 18.00 "9609.90.00" "-Outros" 18.00 "9610.00.00" "Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados." 18.00 "9611.00.00" "Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos." 18.00 "9612.10.11" "De plástico: Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres" 18.00 "9612.10.12" "De plástico: Corretivas (tipo "cover up"), para máquinas de escrever" 18.00 "9612.10.13" "De plástico: Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever" 18.00 "9612.10.19" "De plástico: Outras" 18.00 "9612.10.90" "Outras" 18.00 "9612.20.00" "-Almofadas de carimbo" 18.00 "9613.10.00" "-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis" 18.00 "9613.20.00" "-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis" 18.00 "9613.80.00" "-Outros isqueiros e acendedores" 18.00 "9613.90.00" "-Partes" 18.00 "9614.00.00" "Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros, e suas partes." 18.00 "9615.11.00" "-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: De borracha endurecida ou de plásticos" 18.00 "9615.19.00" "-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: Outros" 18.00 "9615.90.00" "-Outros" 18.00 "9616.10.00" "-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações" 18.00 "9616.20.00" "-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador" 18.00 "9617.00.10" "Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos" 18.00 "9617.00.20" "Partes" 16.00 "9618.00.00" "Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários." 18.00 "9701.10.00" "-Quadros, pinturas e desenhos" 4.00 "9701.90.00" "-Outros" 4.00 "9702.00.00" "Gravuras, estampas e litografias, originais." 4.00 "9703.00.00" "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias." 4.00 "9704.00.00" "Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – "first-day cover"), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07." 4.00 "9705.00.00" "Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático." 4.00 "9706.00.00" "Antigüidades com mais de 100 anos." 4.00