Para cidadãos do Mercosul:

Os documentos que habilitam os cidadãos do Mercosul para transladar-se de um país do Mercosul para outro são: passaporte ou documento de identidade vigentes. Os cidadãos do Mercosul não necessitam visto para transladar pelos Estados Parte.
Os passaportes dos cidadãos do Mercosul começaram a ser impressos de forma padronizada, com a  a adoção da cor azul escuro para o passaporte comum e com a  expressão “Mercosul” carimbada no topo da capa, na língua oficial do país emissor. Além disso, o novo passaporte para cidadãos do Mercosul contém 16 novos ítens de segurança, o que praticamente impossibilita sua falsificação. Cidadãos com o modelo de passaporte antigo podem continuar utilizando-o, até sua data de expiração. 
Os menores de 21 anos, necessitam exibir somente seu passaporte, para transladar-se de um país a outro. Se viajarem com a documento de indentidade, deverão apresentar a permissão ou autorização de viagem, conforme a legislação vigente no Estado Parte da nacionalidade do menor.

Para cidadãos de outros países:

Cidadãos originários de países que não formam parte do Mercosul necessitam um passaporte válido para transladar nos Estados Parte.