LISTA DE ESPECIALISTAS DE ACORDO AO ARTIGO
43.2 DO PROTOCOLO DE OLIVOS

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota SCREI-s Nº 139/04, de 27 de fevererio de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 18.3 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 43.2
1) Guillermo Feldman
2) Cristina Boldorini
3) Adrián Makuc
4) Celina Pena
5) Susana Szapiro
6) Valentina Raffo

 

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota DMC/120, de 22 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 18.3 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 43.2
1) Daniela Arruda Benjamín
2) Carlos Márcio Bíchalo Cozendey
3) Fernando de Magalhães
4) Márcio García
5) Lia Baker Valls Pereira
6) Luis Fernando Franceschini da Rosa

 

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do Mercosul, nota VMREI/ANCI/Nº 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 de Protocolo de Olivos.

ARTIGO 43.2
1) José Anibal Insfrán Pelozzo
2) Roberto Santiago Fernández Schroeder
3) Fátima F. Vázquez Fleitas
4) Mario Rodolfo Escobar
5) Carlos Dario Ruffinelli Céspedes
6) Ernesto Velázquez Argaña

 

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota Nº 303/04, de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 43.2
1) Grazziella Bonfiglio
2) Washington Durán
3) Isidoro Hodara
4) Gustavo Magariños
5) Julio Lacarte Muró
6) Leonardo Veiga