Opinião Consultiva Nº 01/2007
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da petição de Opinião Consultiva apresentada pela Exma. Senhora Juíza de Primeira Instância no Cível e Comercial da Primeira Vara da jurisdição de Assunção, Paraguai, Magistrada Maria Angélica Calvo, no processo denominado: “Norte S.A. Imp. Exp. c/ Laboratórios Northia Sociedade Anônima, Comercial, Industrial, Financeira, Imobiliária e Agropecuária s/ Indenização de Danos e Prejuízos e Lucro Cessante”, via a Exma. Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai, recebida por este Tribunal em 21 de dezembro de 2006

Opinião Consultiva Nº 01/2008
OPINIÃO CONSULTIVA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO CONSTITUÍDO COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA PETIÇÃO ENCAMINHADA PELA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI A RESPEITO DOS AUTOS DO PROCESSO DO JUIZADO DE DIREITO NO CÍVEL DA 1ª VARA IUE 2-32247/07 "Sucesión Carlos Schnek y otros c/Ministerio de Economía y Finanzas y otros. Cobro de pesos". (Sucessão Carlos Schnek e outros com o Ministério de Economia e Finanças e outros. Cobrança de pesos.)

em espanhol