LISTA CONSOLIDADA DE ÁRBITROS E ESPECIALISTAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO PROTOCOLO DE OLIVOS


1. LISTA CONSOLIDADA DE ÁRBITROS PARA O TRIBUNAL ARBITRAL AD-HOC DE ACORDO AO ARTÍGO 11.1 DO PROTOCOLO DE OLIVOS

Última atualização 03/07/2008


ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota SCREI-s Nº 135/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome de dez dos doze Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e por nota SCREI-s Nº 711/04, de 2 de agosto de 2004, os nomes de dos Árbitros que atuarão no âmbito já mencionado.

ARTIGO 11.1
1) Guillermo Michelson Irusta
2) Julio César Rivera
3) Héctor Masnatta
4) Enrique Carlos Barreira
5) María Angélica Gelli
6) Atilio Aníbal Alterini
7) Félix Peña
8) Adriana S. Dreyzin de Klor
9) Marcelo A. Alsina
10) Marcelo Antonio Gottifredi
11) Susana Czar de Zalduendo
12) Raúl Emilio Vinuesa

 

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota DMC/120, de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1
1) Maristela Basso
2) Luiz Olavo Baptista
3) Paulo Caliendo
4) Jacob Dolinger
5) Eduardo Grebler
6) Jorge Fontoura
7) João Bosco Lee
8) José Carlos Magalhães
9) Claudia Lima Marques
10) Wagner Menezes
11) Luis Otávio Pimentel
12) Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio


PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do Mercosul, nota VMREI/ANCI/Nº 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos. Por nota Nº DIE Nº 52/08 del 29/05/08, a República do Paraguai designa al Dr. Luis Enrique Chase Plate, como novo integrante da lista de acordo con o mencionado artigo.

ARTIGO 11.1
1) Enrique Sosa Elizeche
2)María del Pilar Callizo
3) Darío Rojas Balbuena
4) Luis Alberto Breuer González
5) Rolando Díaz Delgado
6) Alejandro Dedoff
7) Gladys Bareiro de Módica
8) Marco Antonio Elizeche
9) Miguel Gauto Bejarano
10)Carlos Marcial Russo Cantero
11)Aurelio Ruben Peña Barreto
12)Luis Enrique Chase Plate

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul nota Nº 303/04, de 20 de fevereiro de 2004, os nomes dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e pela nota Nº759/04 enviada à Secretaria no dia 3 de agosto de 2004, da a conhecer o nome do Árbitro que atuará neste âmbito em substituição ao Doutor Marcelo Solaris.

ARTIGO 11.1
1) Sergio Abreu
2) Fernando Aguirre Ramírez
3) Washington Baliero
4) José María Gamio
5) Edison González Lapeyre
6) Julio César Lupinacci
7) Eduardo Mezzera
8) Didier Opertti
9) José María Robaina
10)James Alan Whitelaw
11)Eduardo Telechea Bergman
12)Eugenio Xavier de Mello



2. LISTA DE TERCEIROS ÁRBITROS DOS TRIBUNAIS ARBITRAIS AD – HOC DE ACORDO COM O ARTIGO 11.2 DO PROTOCOLO DE OLIVOS


ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota SCREI-s Nº 137/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2
NACIONAIS
 
DE TERCEIROS PAISES
1) Guillermo Michelson Irusta 4) Ricardo Alonso García (España)
2) Julio César Rivera  
3) Ricardo Xavier Basaldúa  

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota DMC/120, de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAISES
1) Hermes Marcelo Huck 4)Héctor Arturo Oropeza García (México)
2) Patrícia Luíza Kegel  
3) Alfredo de Assis Gonçalves Neto  


PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do Mercosul por sua nota VMREI/ANCI/Nº 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAISES
1) Roberto Ruiz Diaz Labrano 4) Luis Marti (España)
2) Carlos A Sosa Jovellanos  
3) Carlos Gustavo González  

 

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do Mercosul, nota Nº 303/04, de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAISES
1) Jorge Tálice 3) Gustavo Fernández (Bolivia)
2) Héctor di Biasse 4) Galo Pico Mantilla (Ecuador)

 

3. COMPOSICIÇÃO DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO, DESIGNADOS PELA DECISÃO Nº 36/08 NA REUNIÃO XXXVI CMC – SALVADOR, 15/XII/08

Última atualização 11/02/2009

Os membros titulares do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), designados para o período de 15 de dezembro de 2008 até 15 de dezembro de 2010, são os seguintes juristas:

TITULARES
1) Dr. Carlos María Correa (Argentina)
2) Dr. João Grandino Rodas (Brasil)
3) Dr. Roberto Ruiz Díaz Labrano (Paraguay)
4) Dr. Roberto Puceiro Ripoll (Uruguay)

Como suplentes de seu respectivo membro titular, no período de 15 de dezembro de 2008 até 15 de dezembro de 2010, os seguintes juristas:

SUPLENTES
1) Dr. Marcelo Antonio Gottifredi (Argentina)
2) Dr. Alberto do Amaral Júnior (Brasil)
3) Dr. Carlos Sosa Jovellanos (Paraguay)
4) Dr. Ricardo Olivera García (Uruguay)

O jurista designado como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão, para o período de 15 de dezembro de 2008 até 15 de dezembro de 2011:

QUINTO ARBITRO
1) Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira.