Compete ao Setor de Assessoria Técnica – SAT – prestar assessoramento e apoio técnico aos demais órgãos do MERCOSUL, com o objetivo de contribuir para a conformação de um espaço de reflexão comum sobre o desenvolvimento e a consolidação do processo de integração, de acordo com as funções detalhadas a seguir:


(a) apoio técnico aos órgãos do MERCOSUL:

Elaborar, mediante solicitações dos órgãos com capacidade decisória do MERCOSUL, trabalhos técnicos, tanto no âmbito intra-MERCOSUL, quanto no marco do relacionamento externo do MERCOSUL.

No exercício dessa atividade, o Setor de Assessoria Técnica pode, entre outros:

(i) preparar documentos de trabalho;

(ii) compilar informações e propostas;

(iii) realizar levantamentos de antecedentes e/ou do histórico do tratamento do tema no âmbito do MERCOSUL e em outros foros internacionais.

 

(b) seguimento e avaliação do desenvolvimento do processo de integração

Elaborar relatórios periódicos, em bases semestrais, sobre a evolução do processo de integração, com a finalidade de analisar as variáveis relevantes que afetam o processo de integração e acompanhar a implementação dos compromissos assumidos no âmbito ou pelo MERCOSUL.

Os relatórios poderão, também, identificar, à luz de uma perspectiva comum, eventuais carências, lacunas normativas e dificuldades específicas do processo de integração ou temas de interesse comum, a fim de propor, segundo uma perspectiva regional, cursos de ação aos órgãos decisórios do MERCOSUL.

Os relatórios semestrais serão supervisionados pelo Diretor da SM. O GMC decidirá sobre a divulgação dos mencionados relatórios

(c) realização de estudos de interesse para o processo de integração do MERCOSUL

Desenvolver estudos sobre temas de interesse do MERCOSUL, inclusive sobre outros processos de integração, com vistas a contribuir para o aprofundamento do processo de integração

O programa de estudos, proposto pela SM, será aprovado anualmente pelo GMC

O GMC pode, a qualquer momento, consultado o Diretor da SM, propor a inclusão de novos estudos no programa, cuja implementação estará condicionada à disponibilidade de recursos humanos e materiais

Na realização desses estudos, o SAT pode, mediante autorização expressa do GMC, atuar em conjunto com outros organismos internacionais ou instituições acadêmicas

(d) controle da consistência jurídica dos atos e projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL

Analisar, previamente às reuniões dos órgãos decisórios do MERCOSUL, os projetos de normas elaborados pelos diferentes órgãos técnicos do MERCOSUL com o objetivo exclusivo de examinar sua adequação ao conjunto normativo do MERCOSUL e identificar eventuais incompatibilidades com normas já aprovadas ou possíveis implicações para negociações em curso

O controle de consistência jurídica dos atos e projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL será efetuado de acordo com as normas vigentes sobre a matéria

A ausência de análise prévia do Setor de Assessoria Técnica não obstará a consideração de um determinado ato ou projeto de norma pelos órgãos decisórios do MERCOSUL

 

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