Os
relatórios poderão, também, identificar,
à luz de uma perspectiva comum, eventuais carências,
lacunas normativas e dificuldades específicas do processo
de integração ou temas de interesse comum, a
fim de propor, segundo uma perspectiva regional, cursos de
ação aos órgãos decisórios
do MERCOSUL.
Os relatórios semestrais serão supervisionados pelo Diretor da SM. O GMC decidirá sobre a divulgação dos mencionados relatórios
(c)
realização de estudos de interesse para o processo
de integração do MERCOSUL
Desenvolver estudos sobre temas de interesse do MERCOSUL, inclusive sobre outros processos de integração, com vistas a contribuir para o aprofundamento do processo de integração
O programa de estudos, proposto pela SM, será aprovado anualmente pelo GMC
O GMC pode, a qualquer momento, consultado o Diretor da SM, propor a inclusão de novos estudos no programa, cuja implementação estará condicionada à disponibilidade de recursos humanos e materiais
Na realização desses estudos, o SAT pode, mediante autorização expressa do GMC, atuar em conjunto com outros organismos internacionais ou instituições acadêmicas
(d)
controle da consistência jurídica dos atos e
projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL
Analisar, previamente às reuniões dos órgãos decisórios do MERCOSUL, os projetos de normas elaborados pelos diferentes órgãos técnicos do MERCOSUL com o objetivo exclusivo de examinar sua adequação ao conjunto normativo do MERCOSUL e identificar eventuais incompatibilidades com normas já aprovadas ou possíveis implicações para negociações em curso
O controle de consistência jurídica dos atos e projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL será efetuado de acordo com as normas vigentes sobre a matéria
A ausência de análise prévia do Setor de Assessoria Técnica não obstará a consideração de um determinado ato ou projeto de norma pelos órgãos decisórios do MERCOSUL