DESCARREGAR CERTIFICADO DE ORIGEM

O Regime de Origem deste acuerdo consta no anexo 9.

Primeiro Protocolo Adicional Incorpora formulário para a certificação de origem.

Segundo Protocolo Adicional Substitui os requisitos de origem do Anexo 9, ponto 25.

Quinto Protocolo Adicional Modifica o Artigo 15 do Anexo 9 do Acordo, relativo à emissão de certificados de origem para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições.

Sétimo segundo Protocolo Adicional Prorroga de 1/1/00 até 31/3/00 o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do ACE Nº 36.

Nono Protocolo Adicional Entrada em vigor: 12 de março de 2002. Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos.

Décimo Protocolo Adicional Amplia o prazo de aplicação do Regime de Origem previsto no Apêndice 2, Letra b), do Anexo 9 do Acordo.

Décimo terceiro Protocolo Adicional Entrada em vigor: 19 de março de 2002. Modifica o prazo de validade dos certificados de origem.

Décimo sexto Protocolo Adicional Aplicação do Regime Transitório de Origem até 31/03/2002.

Décimo Oitavo Protocolo Adicional Amplia, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para o tratamento especial do Regime de Origem.

 

Fonte: Associação Latinoamericana de Integração - ALADI