DESCARREGAR CERTIFICADO DE ORIGEM

O Regime de Origem deste acuerdo consta no anexo 13.

Sexto Protocolo Adicional Substitui o Apêndice 4 do Anexo 13.

Oitavo Protocolo Adicional Substitui o Artigo 15 do Anexo 13.

Nono Protocolo Adicional Inclui no Apêndice 1, letra b) do Anexo 13, o item NALADI/SH 1604.20.99.

Décimo segundo Protocolo Adicional Entrada em vigor: 7 de julho de 1999. Certificação de origem de produtos exportados através de ductos.

Décimo sexto Protocolo Adicional Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000. Aprova o procedimento para a retificação de erros em Certificados de Origem.

Décimo sétimo Protocolo Adicional Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000. Aprova as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem.

Décimo nono Protocolo Adicional Entrada em vigor: 25 de janeiro de 2000. Certificação de origem para exportações de energia elétrica.

Trigésimo Protocolo Adicional O Brasil e o Chile acordam aprofundamento de preferências para diversos produtos e também incorporam o entendimento bilateral para o intercâmbio de produtos do Setor Automotivo, objetivando o livre-comércio a partir de 2006.

Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional A Argentina e o Chile incorporam o Entendimento Bilateral para o Intercâmbio de Produtos do Setor Automotivo, objetivando o livre-comércio a partir de 2006.

Trigésimo Quarto Protocolo Adicional Ajusta-se o Anexo 13 do Acordo, incluindo as regras de origem aplicáveis ao intercâmbio de produtos do setor automotivo entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile

Trigésimo Quinto Protocolo Adicional Refere-se à forma de preencher o campo 13 do Certificado de Origem para o intercâmbio de produtos do setor automotivo entre Chile-Argentina e Chile-Brasil.

Trigésimo Sexto Protocolo Adicional Fica sem efeito a disposição sobre o prazo máximo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria para a emissão do correspondente certificado de origem.

Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional Elimina do Apêndice Nº 1, letra B, do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, a posição NALADI/SH 7324, ficando essa posição sujeita ao Regime Geral de Origem previsto no Artigo 3 do Anexo 13 do Acordo.

 

Fonte: Associação Latinoamericana de Integração - ALADI