1 – O Diretor é responsável pelo adequado cumprimento do conjunto das tarefas atribuídas à SM e por sua gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial.

2 – Nesse contexto, compete ao Diretor da SM:

  • Dirigir e supervisionar os trabalhos dos Setores que integram a SM
  • Coordenar a relação da SM com os demais órgãos da estrutura do MERCOSUL, por intermédio da Presidência Pro Tempore, responsabilizando-se pela elevação de relatórios e informações a tais órgãos
  • coordenar os trabalhos do Setor de Assessoria Técnica com os órgãos decisórios do MERCOSUL;
  • Supervisionar a elaboração e submeter à consideração do GMC o projeto de orçamento anual da SM e a prestação de contas
  • Definir, em consulta com os Coordenadores do Grupo Mercado Comum, as prioridades e os prazos de realização dos trabalhos da SM, em função da disponibilidade de recursos humanos e materiais
  • Distribuir os funcionários entre os diversos setores definidos pelo organograma da SM, tendo em vista as limitações estabelecidas pela dotação de funcionários e pelas qualificações exigidas para o desempenho dos diversos cargos
  • Organizar a capacitação do pessoal da SM, respeitadas as limitações orçamentárias, e autorizar sua participação em cursos, seminários e demais eventos relevantes para o desempenho de suas funções. Os funcionários que participem desses eventos não poderão emitir opiniões em nome do MERCOSUL
  • Organizar o apoio logístico às reuniões do MERCOSUL. O número e o perfil dos funcionários que integram as equipes de apoio da SM a cada reunião deverá ser definido pela Presidência Pro Tempore, cabendo ao Diretor, com base nesses parâmetros, e respeitadas as limitações orçamentárias, formar a equipe de apoio. Com vistas a assegurar o adequado cumprimento dessa tarefa, os funcionários serão especialmente treinados para atender às necessidades correntes das reuniões negociadoras, em especial no que se refere aos serviços de secretariado, reprodução de documentos e organização da Ata e da documentação emanada da reunião. A equipe que prestará apoio logístico às reuniões estará sob a responsabilidade de um Chefe de equipe, designado pelo Diretor para facilitar a coordenação com a Presidência Pro Tempore
  • Elaborar o Relatório de Atividades anual da SM, nos termos do inciso VIII do Artigo 32 do Protocolo de Ouro Preto

3 – O Diretor da SM será substituído, em seus afastamentos, pelo Coordenador.

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