OBSERVAÇÃO
IMPORTANTE
As
Decisões do CMC (Conselho do Mercado Comum),
as Resoluções do GMC (Grupo Mercado
Comum) e as Diretrizes da CCM (Comissão
de Comércio do MERCOSUL) compreendidas
no período de 1992 a 1995 e as Resoluções
do ano 1996, estão os textos do idioma
original em que foram aprovadas, pois sua tradução
encontra-se em processo de autenticação
nos Estados Partes e consequentemente não
foram publicadas no Boletim Oficial do MERCOSUL
(BOM).
Ainda
assim, o Grupo
Mercado Comum convalidou as traduções
das normas já derrogadas, com a finalidade
de agilizar sua publicação no Boletim
Oficial do MERCOSUL e sua divulgação
nesta página WEB. As traduções
em processo de autenticação, com
o esclarecimento de que a versão oficial
do documento, para todos os efeitos legais, é
a versão redigida no idioma oficial do país
sede da Reunião, sem prejuízo do envio
posterior das autenticações correspondentes. |